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9 de dezembro de 2011

Títulos de campeão brasileiro antes de 1971 são válidos?

Quero saber se posso entrar na justiça contra os títulos de campeão brasileiro que foram dados pela CBF para o Flamengo, o Santos e o Palmeiras antes de começar o campeonato brasileiro em 1971?
Inácio
Osasco/SP

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Olá Inácio

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é a entidade que tem competência para organizar o campeonato brasileiro entre seus filiados e o poder para determinar quem é o campeão brasileiro de determinado ano.

No entanto, esse poder não é absoluto e está limitado pelo interesse jurídico das agremiações e dos torcedores, visto que o futebol é um importante elemento de nossa cultura.

O argumento utilizado pelos clubes favorecidos é que na época esses torneios reuniam as melhores equipes do Brasil e eram vistos como verdadeiros campeonatos nacionais.

Um contra-argumento possível é que o titulo de campeão brasileiro não poderia ser conferido retroativamente, sem que, antes de cada um dos campeonatos para os quais a CBF atribui o título de campeão a esses clubes, houvesse uma clara e expressa declaração e intuito de que aquele torneio – como o Roberto Gomes Pedrosa e a Taça Brasil – era de fato um campeonato brasileiro cujo vencedor seria declarado campeão brasileiro.

Isso afeta inclusive o ânimo com que um determinado clube participa de uma competição, visto que os calendários são apertados e os clubes precisam definir prioridades e avaliar seus interesses em cada certame. Os clubes, sabemos, vivem de sua história, de suas tradições, e é com esse ânimo que participam com mais ou menor intensidade de cada competição.

Ou seja, ninguém poderia ser surpreendido depois de algumas décadas ao ser informado que aquele torneio regional de que participou ou aquela copa para a qual não deu tanta atenção era o campeonato brasileiro.

A Constituição Federal, tanto em seu preâmbulo quanto no cabeçalho do artigo 5º., consagra o principio da segurança.

Esse princípio tem interpretação ampla, abrangendo a segurança jurídica, ou seja, a vedação a que os jurisdicionados sejam surpreendidos por manipulações tanto nas relações com outras pessoas quanto nas relações com o Estado, entes associativos, empresas e quaisquer outros integrantes da nossa sociedade.

Por esse prisma, a CBF teria que demonstrar de forma clara e inequívoca que ao organizar aqueles torneios o fazia com o ânimo de serem o campeonato brasileiro e que seus participantes tinham plena consciência disso.

Essa garantia está expressa no Estatuto do Torcedor (Lei 10671/2003):

Art. 5o São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o artigo 20 da Lei 9615 de 24 de março de 1998.

Embora o Estatuto do Torcedor não possa ser aplicado retroativamente àqueles torneios, seus princípios sim, e afetam a declaração da CBF posterior à promulgação do Estatuto, visto que a não surpresa, a publicidade e a transparência ou boa fé nas relações interpessoais ou sociais se aplicam intemporalmente.

Evidentemente, atribuir títulos com alcance maior a torneios realizados no passado não atende ao requisito do artigo supracitado.

Para contestar esses títulos, você pode seguir dois caminhos: uma ação comum, em que você, como autor, invocaria o artigo supracitado do Estatuto do Torcedor e outros fundamentos pertinentes, ou uma ação civil pública.

A ação civil pública, prevista na Constituição, foi instituída efetivamente pela Lei 7.347 de 1985. Entre suas finalidades está a preservação dos “bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.

Os direitos protegidos pela lei de ação civil pública são direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, ou seja, no primeiro caso, direitos cujos titulares não podem ser determinados, no segundo, direitos de uma comunidade de pessoas e, no terceiro, direitos individuais que decorrem de um fato comum. No caso, se for invocada a preservação dos valores históricos, porque o futebol faz parte da cultura e da história de nosso país, trata-se de um direito difuso.

Como pessoa física você não pode ajuizar esta ação, mas pode fazê-lo, por exemplo, mediante alguma associação de torcedores constituída há mais de um ano ou submetendo uma representação ao Ministério Público com a descrição do fato e as razões do seu inconformismo.
O Ministério Público analisará então a sua representação e poderá ajuizar a ação.

Um caso diferente seria o de a CBF conferir títulos apenas simbólicos, como de “campeão honorário”, aos ganhadores do Torneio Roberto Gomes Pedrosa, que era uma versão expandida do Rio-São Paulo, e da Taça Brasil, cujo objetivo era apontar os representantes do Brasil para a Taça Libertadores da América.
No plano internacional, é de se observar que a FIFA não considera campeões mundiais os campeões da disputa bicontinental que reunia o campeão da Libertadores e o campeão da Europa, exatamente porque essa competição nunca foi anunciada com o ânimo de ser o Campeonato Mundial Interclubes, que só se iniciou oficialmente no ano 2000.

No entanto, a FIFA concedeu retroativamente o título de campeão mundial a um clube brasileiro que venceu em 1951 a Copa Rio, um torneio organizado pela antiga Confederação Brasileira de Desportos e que a FIFA não declarou expressamente que indicaria o campeão mundial.

São coisas do futebol...

1 de dezembro de 2011

Posso abrir conta-corrente com nome "sujo" ou pendência no CPF?

Os bancos têm direito de negar que eu abra uma conta-corrente porque meu cadastro no CPF apresenta pendência?

Posso abrir uma conta-corrente estando com o nome apontado no SPC, ou só posso abrir conta-poupança?

Ana G., Santo André/SP

...

Olá, Ana.

A abertura de conta bancária é exercício de direito da vida civil, permitido diretamente a todos que tenham capacidade ou, indiretamente, aos representantes ou curadores dos absoluta e relativamente incapazes (Código Civil, arts. 1 a 6) , tendo pertinência com a segurança e a facilidade da vida social.

Embora o CPF e demais dados de identificação sejam necessários para a abertura de conta corrente por normas do Banco Central, não há motivo para negar a abertura de conta bancária quando a consulta ao cadastro do CPF apresenta pendência.

Essas pendências geralmente se referem à falta de entrega de declarações de imposto de renda, divergência nas declarações e até mesmo à existência de débitos fiscais.

A Receita Federal utiliza esse recurso para fazer com que o contribuinte se dirija a um de seus postos para regularizar sua situação fiscal.

No entanto, sendo as relações do fisco com o contribuinte de direito público-administrativo, eu sua vertente tributária, não podem impedir o cidadão de praticar os atos da vida civil, em suas relações de direito privado, uma vez que o fisco dispõe dos meios próprios para fazer os contribuintes cumprirem suas obrigações fiscais principais (pagamento de impostos, etc.) e acessórias (entrega de declarações, etc.), na forma de execuções fiscais e imposição de multas.

No caso de apontamento no SPC ou no Serasa, também não há razão para o banco negar a abertura de conta-corrente, visto que essa se destina à proteção do patrimônio do cidadão, e o impedimento abertura caracteriza ofensa ao princípio da segurança, estatuído no artigo 5o. da Constituição Federal, que admite uma ampla interpretação ampla como os demais direitos e garantias constitucionais.

De outra perspectiva, se, por um lado, os bancos procuram com a negativa evitar a entrega de talão de cheque ao correntista com histórico de inadimplência, como uma forma de proteção á boa-fé pública, por outro, a conta corrente pode ser movimentada mediante cartão de débito ou saque na agência, afastando o risco social de abuso do sistema de ordem de pagamento á vista, que é o que representa o cheque, visto que o cheque “pré-datado” não tem respaldo jurídico e pode ser apresentado imediatamente pelo portador.

Mesmo o correntista que passa cheque sem fundo não tem sua conta encerrada automaticamente por esse motivo, mas é apenas impedido de obter talão de cheque.

A título de informação, alguns bancos públicos têm aceitado a abertura de conta corrente por clientes com apontamento nos serviços de proteção ao crédito, tendência que deverá ser seguida pelos demais bancos.

Para mais detalhes e informações sobre os procedimentos judiciais a serem adotados para garantir a abertura de conta corrente em ambos os casos, consulte um advogado de sua confiança.

Abs.

31 de outubro de 2011

Divorciada pode ser herdeira?

Caro Dr.
.
O Senhor X e a senhora Y, casados em regime de comunhão universal de bens e domiciliados e SP, tem um filho que falece em um acidente de transito na Bahia em SET/2000, sendo tudo carbonizado.
Em OUT/2002 o casal divorcia-se consensualmente.

A familia abre arrolamento sumário para os BENS do filho somente em MAR/2003, dois anos e meio após a morte. O filho era solteiro e não deixou filhos e nem companheira.

O Arrolamento ficou parado e nesse lapso temporal o Pai do inventariado falece ( em 2005). Não há informações que tenha filhos da nova relação, mas é bem possível que tenha uma comapnheira, pois na época do divorcio já havia.

Pergunto olhando para esta ação de arrolamento: 1) Estando vivo na época de abertura do inventário do flho, embora divorciado, o pai terá direito a um quinhão dos Bens do filho falecido? 2) Tendo o pai falecido em 2005, esse quinhão comunicar-se-a com os seus bens conseguidos com a nova companheira e filhos, após separação?

Grato

Moacir M.
São Paulo

27 de outubro de 2011

Posso receber aposentadoria e auxílio-acidente?

Por favor, gostaria de tirar uma dúvida. Eu recebo auxílio-acidente do INSS. Se me aposentar, poderei continuar recebendo o auxílio?

Francisco - São Bernardo do Campo

22 de outubro de 2011

Marta e Liedson no mesmo time

Cheguei a este blog por causa de uma postagem sobre casamento entre mulheres na comunidade do Timão. Acho que era mais o caso de postar este assunto de homoafetivos na comunidade dos bambis, rs.
Mas o que gostaria de saber é se é contra a constituição a existência de times masculinos, e femininos de futebol?
Por que a Marta não pode jogar ao lado do Liedson?
 Só porque é mulher?
Acho que tem muitos jogadores nos times profissionais masculinos que não chegam aos pés de algumas jogadoras.
Abraço
Marina

8 de outubro de 2011

Prescrição de pensão alimentícia

Doutor, convivi com uma pessoa por 6 anos e tive um filho com ele. Quando nos separamos, fizemos um acordo na justiça para ele me pagar um salário mínimo por mês, mas ele pagou só dois meses. Se eu entrar com uma ação na justiça, posso cobrar até que ano. Ouvi dizer que são só os dois últimos anos. Ele pode ser preso se não pagar tudo?
Agradecida
Márcia - Santos

Vendi meu carro e estão me cobrando IPVA

Vendi meu carro há mais de três anos e estou recebendo cobrança de IPVA atrasado. Eu tenho uma cópia do comprovante de venda que entreguei ao comprador com a documentação. O que devo fazer?

Leandro - São Bernardo do Campo

DEMISSÃO OBSTATIVA

Fui demitida da minha firma porque estava com lupus erimatoso sistêmico e o meu chefe me viu usando uma tala. Ele alegou que era por causa das vendas baixas, mas eu era a melhor vendedora da firma. Li na internet que esta doença é degenerativa, que não dá pra dizer que foi por causa do trabalho, em que eu dirigia quase mil quilômetros por semana. Mesmo assim eu não teria que ser afastada para tratamento em vez de ser mandada embora?
Obrigada
ASS - Campinas

4 de julho de 2011

PERTURBAÇÃO EM IGREJA

Prezado Doutor

Sou pastor de uma igreja evangélica e tenho encontrado problemas com um visitante que insiste em perturbar nossos cultos. Ele se faz de louco, mas sabemos que está agindo de má fé. Já fiz um BO na delegacia de minha cidade, invocando o artigo 208 do Código Penal, mas o policial disse que isso é relativo e que, no máximo, o perturbador pagará uma cesta básica e o caso não dará em nada. Gostaria de saber como devo agir?

Obrigado.

Pastor E.F.C.

31 de maio de 2011

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Gostaria de saber se tenho chance numa ação de acidente de trânsito. Meu carro é um táxi e estava estacionado no lado esquerdo da rua, perto da esquina. Sem querer, soltei o freio de mão com o carro desligado e o carro andou um pouco para frente. Pela direita vinha outro carro que entrou para a esquerda. O meu carro, que estava em ponto morto, bateu na lateral do carro que estava convertendo. Eu não percebi se a motorista do outro carro deu seta para entrar à esquerda. De quem é a culpa? Se for minha, posso ficar livre porque o carro andou sem eu querer?

Raimundo - São Bernardo do Campo

16 de maio de 2011

HERDEIROS DE UNIÃO ESTÁVEL

Meu avô faleceu e o inventário está sendo feito no Piauí. Ele tinha união estável com minha avó e 10 filhos. Meu pai já é falecido. Que documentos preciso enviar para o meu tio que está fazendo o inventário? Qual vai ser a nossa parte na herança?

Pamela
Diadema/SP

11 de maio de 2011

Prazo para acerto de contas na demissão

Na empresa onde trabalho estão demitindo várias pessoas e dizendo que o prazo para acertar as contas é de 120 dias.
Está certo?
O que devo fazer se for demitido e quiserem me pagar só neste prazo?

Jefferson S.
São Paulo

10 de maio de 2011

PENSÃO ALIMENTÍCIA + ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Olá
Estou pagando pensão alimentícia para minha ex-companheira e a minha namorada atual engravidou. Posso pedir revisão da pensão?
(Anônimo)
São Paulo

9 de maio de 2011

DÚVIDA SOBRE ANDAMENTO PROCESSUAL

Dúvida no meu processo - Fixação de alimentos

Advogado(s): TJ000002 - DEFENSOR PÚBLICO

Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 09/05/2011

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 06/05/2011

Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 06/05/2011
Folha do ato: 65
Documentos Digitados: Ofício Finalidades Diversas
Ofício Finalidades Diversas
Ofício Finalidades Diversas
Ofício Finalidades Diversas
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 06/05/2011
Juiz: MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY


Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.


Por favor, preciso de ajuda!      

A. Nunes  - Rio de Janeiro
     

ATROPELAMENTO

Fui atropelada quando estava numa calçada. O motorista disse no BO que outro carro bateu na traseira dele e por isso foi atirado sobre mim. Não vi nada na hora porque fiquei inconsciente. Tenho direito a receber indenização do motorista que me atropelou?
S.M.N.
São Caetano do Sul

DESAPOSENTAÇÃO

Trabalho desde minha aposentadoria em 2002. Preciso esperar a decisão do STF sobre a desaposentação para entrar com ação de desaposentação e me aposentar de novo?
Tite
São Bernardo do Campo

Divórcio Direto

Gostaria de saber se posso pedir divórcio direto no cartório sem fazer partilha dos bens. Eu e minha mulher estávamos de acordo, mas agora ela não quer deixar um carro comigo. Estou separado há mais de 4 anos e minha atual namorada quer casar logo.
M.M.
São Paulo