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1 de dezembro de 2011

Posso abrir conta-corrente com nome "sujo" ou pendência no CPF?

Os bancos têm direito de negar que eu abra uma conta-corrente porque meu cadastro no CPF apresenta pendência?

Posso abrir uma conta-corrente estando com o nome apontado no SPC, ou só posso abrir conta-poupança?

Ana G., Santo André/SP

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Olá, Ana.

A abertura de conta bancária é exercício de direito da vida civil, permitido diretamente a todos que tenham capacidade ou, indiretamente, aos representantes ou curadores dos absoluta e relativamente incapazes (Código Civil, arts. 1 a 6) , tendo pertinência com a segurança e a facilidade da vida social.

Embora o CPF e demais dados de identificação sejam necessários para a abertura de conta corrente por normas do Banco Central, não há motivo para negar a abertura de conta bancária quando a consulta ao cadastro do CPF apresenta pendência.

Essas pendências geralmente se referem à falta de entrega de declarações de imposto de renda, divergência nas declarações e até mesmo à existência de débitos fiscais.

A Receita Federal utiliza esse recurso para fazer com que o contribuinte se dirija a um de seus postos para regularizar sua situação fiscal.

No entanto, sendo as relações do fisco com o contribuinte de direito público-administrativo, eu sua vertente tributária, não podem impedir o cidadão de praticar os atos da vida civil, em suas relações de direito privado, uma vez que o fisco dispõe dos meios próprios para fazer os contribuintes cumprirem suas obrigações fiscais principais (pagamento de impostos, etc.) e acessórias (entrega de declarações, etc.), na forma de execuções fiscais e imposição de multas.

No caso de apontamento no SPC ou no Serasa, também não há razão para o banco negar a abertura de conta-corrente, visto que essa se destina à proteção do patrimônio do cidadão, e o impedimento abertura caracteriza ofensa ao princípio da segurança, estatuído no artigo 5o. da Constituição Federal, que admite uma ampla interpretação ampla como os demais direitos e garantias constitucionais.

De outra perspectiva, se, por um lado, os bancos procuram com a negativa evitar a entrega de talão de cheque ao correntista com histórico de inadimplência, como uma forma de proteção á boa-fé pública, por outro, a conta corrente pode ser movimentada mediante cartão de débito ou saque na agência, afastando o risco social de abuso do sistema de ordem de pagamento á vista, que é o que representa o cheque, visto que o cheque “pré-datado” não tem respaldo jurídico e pode ser apresentado imediatamente pelo portador.

Mesmo o correntista que passa cheque sem fundo não tem sua conta encerrada automaticamente por esse motivo, mas é apenas impedido de obter talão de cheque.

A título de informação, alguns bancos públicos têm aceitado a abertura de conta corrente por clientes com apontamento nos serviços de proteção ao crédito, tendência que deverá ser seguida pelos demais bancos.

Para mais detalhes e informações sobre os procedimentos judiciais a serem adotados para garantir a abertura de conta corrente em ambos os casos, consulte um advogado de sua confiança.

Abs.