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19 de novembro de 2012

Nome sujo de cônjuge ou companheiro(a) pode prejudicar crédito?

Dr. boa tarde,

Meu marido tem uma conta bem antiga no Banco Bradesco. Esses dias ele foi ao banco tentar solicitar um emprésstimo, pois estamos em dificuldade, e o banco se negou porque eu, como cônjuge, tenho restrições em meu CPF. Meu marido não tem nenhuma pendência financeira, nunca tivemos conta conjunta, a minha pendência é antiga e é com outro banco. Eles podem vincular o meu CPF com o do meu marido e assim restringir o crédito?


Abraços

Luciana


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Boa tarde, Luciana!


A decisão de conceder crédito é discricionária do banco, que pode fazer uma avaliação prévia do risco de crédito, uma vez que empresta dinheiro dos depositantes e deve agir com cautela e responsabilidade para evitar prejuízos que reflitam no patrimônio de seus clientes e acionistas.

Contudo, o banco deve ter uma política equânime, pois está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, que o obriga a atender à demanda de acordo com os costumes comerciais. Isso significa que não pode negar o empréstimo para seu esposo e deferi-lo para uma pessoa em situação semelhante.

Por outro lado, o indeferimento do empréstimo deve estar pautado em critérios razoáveis. Por exemplo, se vocês forem casados em comunhão parcial de bens e sua dívida for anterior ao casamento, não há motivo para o indeferimento, visto que o patrimônio (conjunto de direitos e deveres) dos membros do casal anterior às núpcias não se comunica, ou seja, cada um é responsável pessoalmente pelas dívidas anteriores e não copartilha com o outro os bens adquiridos antes da união conjungal.

Se a dívida estiver prescrita, o banco também não poderá aplicar um conceito negativo de crédito para indeferir o empréstimo. Isso já foi objeto de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Se não se tratar de dívida prescrita e se ela foi contraída após o casamento, uma vez que há comunicação entre os bens do casal, o banco poderá tomar medidas assecuratórias, uma vez que os atos praticados por um membro do casal podem, legalmente, refletir no patrimônio comum.

Sugiro, se não for dívida prescrita, negociar o débito com o outro banco para liberar a restrição no seu CPF, uma vez que não importa para a análise de risco se o empréstimo anterior foi contraído ou não com o banco do qual seu esposo está solicitando crédito atualmente, pois o risco é analisado com base no comportamento geral de crédito do solicitante e, como no caso específico, do cônjuge ou companheiro cujo regime de bens implique a possibilidade de as dívidas pendentes serem exigidas do patrimônio comum do casal, diminuindo a garantia que se poderia oferecer e aumentando o risco para o banco.

Em caso de renegociação da dívida, paga a primeira parcela, o banco para o qual você deve terá de baixar a restrição no prazo de cinco dias e seu esposo estará apto a apresentar novo pedido ao banco com que trabalha.

Abs.