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30 de novembro de 2013

Recusa de financiamento imobiliário sem informação

Bom dia Dr. José 

Sou de Minas Gerais, município de Coronel Fabriciano.
Estou procurando informações sobre meu problema e como verifiquei que é advogado, gostaria que me desse uma sugestão de como devo proceder.
 Vou lhe contar minha história.
Fui correntista do banco do Brasil há muitos anos, mas há pelo menos quatro meses fiz o cancelamento da minha conta. 
Em 2011 fiz um acordo com o banco de uma dívida que adquiri com Cartão de Crédito, CDC e Cheque Especial (famosa bola de neve). Estava com a dívida há algum tempo e em 07/2011 fiz um acordo com Ativa SA e logo em seguida houve a quitação do meu débito. 
Fiquei sem utilizar minha conta por um tempo. Eu não tinha mais meu cartão de débito do banco. Ele venceu e o banco não me enviou outro. Comecei a depositar dinheiro na minha poupança e sempre quando eu precisava retirar alguma quantia, tinha que ir ao caixa com meus documentos para fazer o saque.
Para minha comodidade, procurei um atendente e solicitei um cartão de débito, para que eu pudesse sacar dinheiro pelo caixa eletrônico.
Um mês depois procurei o banco e eles me informaram que não havia nenhum pedido de cartão.
Questionei, pois eu havia solicitado pessoalmente há um mês atrás. Então o atendente disse que havia restrições internas no meu nome e que o banco não estava disponibilizando nada pra mim, nem cartão de débito.
Sem entender porque, não me incomodei no dia e fui embora.
Depois resolvi voltar ao banco e cancelar a minha conta. Se o banco não quer me disponibilizar cartão de débito, não me interessava continuar sendo correntista da mesma. Cancelada! Ok.
Meu casamento está marcado para dia 25.01.2014 e estou comprando um apartamento.
O apartamento está em fase final de construção e a documentação para dar entrada no financiamento junto ao banco só ficará liberada em dezembro. 
Paguei uma quantia simbolica para a construtora para poder garantir o apartamento até sair o financiamento. 
Todo o processo seria feito pela Caixa Economica Federal.
Meu correspondente levou minha documentação no banco da caixa semana passada, mas a linha de crédito que se enquadrava na minha realidade infelizmente deixou de ser utilizada pelo banco. Ok.
Meu correspondente então, procurou o Banco do Brasil para poder fazer a liberação do crédito. Porém o Banco do Brasil informou que tenho uma pendencia na agencia de outro bairro para ser resolvida! Como assim???  Não tenho nem conta corrente lá mais.
Então fui ao banco e conversei com o atendente e ele me disse que tenho restrições internas em meu nome por eu ter tido uma dívida com o banco, então pedido para falar com o gerente.
A gerente me atendeu, verificou o que estava acontecendo e me informou que realmente tenho esta restrição. A dívida era do banco, como ele não conseguiu resolver comigo, “vendeu” minha dívida por um valor simbólico para uma financeira chama Ativos SA. Então ela alegou que quando o banco vende a dívida para uma financeira, ela repassa por um valor simbólico fazendo com que o banco tenha prejuízo e que a financeira pode me cobrar o valor que ela quiser e eu nunca mais terei crédito com este banco.
Ainda me disse em alto e bom tom que o banco escolhe os clientes que ela quer ter, que ela não é obrigada a aceitar clientes que trazem prejuízo para o banco. Fiquei indignada, pois minha situação financeira de hoje é totalmente diferente do meu passado.
Disse a ela o seguinte, que todas as exigências que o banco pede pra fazer uma análise financeira eu tenho disponível e me enquadro em todas elas, eu disse também que no site não fala que se eu tiver uma restrição interna não terei direito nenhum de crédito com este banco. Ela riu na minha cara e disse que nunca vou conseguir crédito no banco do brasil e que era pra eu procurar outro banco.
Sai de lá quase chorando, pois estava vendo o sonho da minha casa própria indo pro ralo a baixo.
Também pedi a ela que me fornecesse um documento informando o motivo pelo qual o banco não quer me disponibilizar crédito, mas ela também disse que não teria obrigação nenhuma de me passar nenhum documento.
Então eu disse que iria entrar na justiça, já que o banco não estava a fim de resolver este problema pacificamente. Ela me disse que eu poderia entrar com qualquer ação que eu quisesse, que eu não iria ganhar a causa. 
O que gostaria de ver com o Sr. é qual procedimento devo tomar, pois tenho o comprovante de quitação do acordo em 2011 e minha conta está cancelada. O banco pode me impedir de fazer o financiamento? Isso é legal???
 Hoje estou desesperada, pois estou contando com este financiamento para comprar meu apartamento para o casamento que acontecerá daqui 3 meses. Preciso urgente que me oriente, se devo procurar um advogado aqui na região para obrigar o banco a ceder o crédito ou se devo tomar outro procedimento!
 Me ajude por favor!!!
Desde já agradeço.

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Bom dia!

O banco está sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor e tem, sim, o dever de informar. 

Portanto, sugiro que protocole junto à agência um pedido de informação sobre a recusa do financiamento. Se o banco não receber o requerimento ou não prestar as informações, você poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para obter o financiamento. 

Se alegar apontamento interno por dívida anterior já paga, a jurisprudência se divide nesse caso, com alguns juízes entendendo que o banco tem direito de escolher com quem vai contratar e outros entendendo que a dívida prescrita ou paga não pode ensejar novas restrições. 

Nessa segunda hipótese, você teria melhores chances com outro banco.
Abs.






Devolução de valores em venda de imóvel

Bom dia.
Dr. comprei um apartamento ainda em construção, o corretor me deu muitas 
vantagens, parecia que tudo tinha ficado muito claro, e assegurou que a 
gente assinava com a Caixa Econômica no máximo em um mês ( para não pagar o INCC no valor muito alto). 


Só que já passaram três meses e nada, liguei e disseram que entrariam em contato, sei que agora resolvi cancelar o 
contrato pois não quero mais esperar e vou comprar outro imóvel já pronto. 
 

Nos pagamentos que efetuei taxa de corretagem (Me disseram que quando você vai ao Stand de Vendas não precisa pagar a taxa de corretagem e eu paguei R$ 1.700,00), um sinal para compra e mais uma parcela para construtora enfim dei um valor de R$4.400,00, eles só querem devolver 10% do valor que eu paguei isso é certo? De todos os papéis que assinei, não tinha falando nada que eu me recorde sobre valor de cancelamento.
 

Obrigada desde já pela atenção.

Atenciosamente,
 

Nájela M.

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Bom dia! As arras, ou sinal, são devidas quando se quer reservar a compra de um imóvel e não são devolvidas em caso de desistência, devendo, no entanto, ser devolvidas em dobro se a transação não se efetiva por culpa daquele que as recebe. No caso relatado, não tendo havido a transação, não é possível cobrar a taxa de corretagem. Se você puder comprovar que a operação não foi efetuada por negligência da vendedora, ela terá de devolver o sinal em dobro e tudo mais que tenha recebido. A devolução deverá ser integral e à vista.
Abs.


FIES para quitar débito anterior

Bom dia Dr., estou com umas pendências no SPC e tenho um débito na faculdade.  

Posso utilizar o FIES para quitar o débito da faculdade?

Atenciosamente,
Francisco F. D.


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Bom dia!

O FIES pode ser concedido a quem tenha problemas de crédito desde que faça adesão ao fundo garantidor. 

No entanto, seu objetivo não é servir como forma de financiamento para dívidas educacionais já constituídas, razão pela qual dificilmente você obteria o FIES para esse fim.

Abs.

Portabilidade de conta salário para conta conjunta

Boa tarde Doutor,

Passei em um concurso público e tive de abrir uma CC em meu nome no Banco 
do Brasil. Como já possuo conta em outros dois bancos, entrei com um pedido 
de portabilidade, ou seja, transformar essa conta em uma conta salário para 
que meu salário seja transferido automaticamente para outra CC. Entretanto, 
o banco me informou que em razão da conta para onde estou direcionando o 
salário ser uma conta conjunta minha e de minha noiva, não será possível 
fazer essa portabilidade.

Está correto isso? Estou transferindo meu dinheiro de um CC minha, para uma 
outra CC em meu nome e de outra pessoa, mas é por uma decisão minha. O 
Banco do Brasil pode se negar a fazer isso?

Muito obrigado.

Atenciosamente,
 

Gustavo Z. 

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Bom dia!

O banco tem razão nesse caso, porque a conta salário se destina exclusivamente ao recebimento de remuneração e não admite atividade estranha, o que se caracterizaria com a sua operação por dois titulares. Trata-se de conta personalíssima. Portanto, se quiser usar essa conta, primeiro providencie a retirada da sua noiva, o que pode ser feito mediante requerimento ao banco.

Abs.
  

 

Nova ação trabalhista contra tomadora que foi excluída em acordo

Dr., meu marido trabalhou em uma empresa no período de 12/10/2006 a 
12/04/2008. Neste período a empresa perdeu a licitação e demitiu vários 
funcionários deixando alguns se pagar a rescisão contratual. 


Na época meu marido recorreu à justiça do trabalho com uma ação contra a empresa 
contratante e a prestadora de serviço. Na audiência ele fez um acordo com a 
empresa prestadora de serviço para acerto em 3 parcelas com multa em caso de 
descumprimento, com a empresa contratante saindo isenta do processo. 
Só que a empresa em que ele trabalhava não efetuou o pagamento do acordo.

Por já fazer 5 anos, tem como ele recorrer do acordo não cumprido contra a 
empresa que era a tomadora dos serviços?
 

Att.

Keila F. 

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Bom dia!

A transação extinguiu o feito em relação à empresa tomadora, ou seja, a que recebia os serviços da empresa que contratou seu marido. Como a transação é uma das formas de extinção do processo com julgamento do mérito, significa que houve uma renúncia do seu marido a responsabilizá-la subsidiariamente pelos encargos trabalhistas. Dessa forma, dificilmente uma ação contra a tomadora, por causa da inadimplência da empresa que se comprometeu aos pagamentos,  teria êxito no judiciário. No caso concreto, isso se torna ainda mais relevante porque já decorreu o prazo de dois anos, que havia sido interrompido com o ajuizamento da ação anterior, para a propositura de uma nova ação.

A esse respeito, veja, por analogia, o seguinte julgamento: 

CONCILIAÇÃO FIRMADA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR HOMOLOGADA EM JUÍZO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a transação um ato jurídico bilateral, seus efeitos não podem alcançar senão os direitos das partes que se interessaram pela composição. Desse modo, a simples assinatura do tomador de serviços na ata de audiência homologatória de acordo não implica na assunção de responsabilidade em caso de eventual descumprimento pela parte que efetivamente se obrigou. (TRT 23a. Região - Rel. Desembargador Edson Bueno - 19.08.2008).

No entanto, seu marido pode tentar pedir ao juiz que desconsidere a pessoa jurídica para buscar bens dos sócios da empresa em que trabalhava a fim de obter o que lhe é devido.

Abs.

Falsa declaração em compra de imóvel



Boa tarde! Vou me casar no civil no final do mês, em comunhão de bens, sendo que o meu nome está no Serasa, mais em breve vou resolver!  A minha dúvida é como os bancos, financeiras, etc, ficam sabendo se somos casados ou não!

Pois estamos para comprar um apartamento no nome dele de solteiro, já temos uma certidão dele aqui, se não informar que é casado eles tem como descobrir?

Por favor aguardo a sua resposta!

Grata!

D.P.

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Bom dia!

O objetivo deste blog é responder a dúvidas jurídicas, não identificar os meios que os bancos têm para obter informações de quem quer que seja, que evidentemente são muitos e nem sempre legais. Com o sistema informatizado moderno, é possível obter qualquer informação em pouco tempo, e se o banco efetivamente tiver interesse poderá simplesmente fazer uma pesquisa nos cartórios de registro para levantar a informação.

O risco é que ao adquirir o apartamento em nome de solteiro declarando-se solteiro,  mesmo após o casamento o seu noivo estará cometendo o crime de falsa declaração. Então, a única solução é ele adquirir o imóvel antes do casamento.

Abs.

Reinclusão de dívida prescrita no SPC/Serasa



Boa Noite.
 
Hoje fui em uma instituição financeira pleitear um financiamento 
imobiliário. Para minha surpresa o Banco que concederia tal crédito deu-me 
como motivo impeditivo uma dívida prescrita que possuía junto a um banco. 
 
Ao efetuar a consulta, o SERASA passava uma informação de que a dívida foi 
extinta por motivações do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, 
prescrita e não por quitação.
 
A dívida realmente existiu, tentei por diversas vezes um acordo amigável 
com o Banco oferecendo parcelas dentro de meus limites financeiros e de 
forma que para quitar uma dívida eu não criasse outras, porém em todas as 
oportunidades tive minhas pretensões frustradas por uma empresa de 
cobrança, que mesmo após a prescrição permanece mandando-me e-mails e 
telefonemas de cobrança, mesmo quando já avisada por mim da prescrição da 
dívida e das diversas tentativas frustradas de acordo. Há inclusive a 
ameaça de reinclusão da dívida nos órgãos de proteção ao crédito.
 
Gostaria de saber se tais atos são lícitos
 
Atenciosamente,
 
Tárcito F. N. 
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Bom dia!

Existe clara irregularidade na transmissão de informações não autorizadas a respeito de dívida prescrita, que poderia no máximo fazer parte do cadastro de restrição interna do banco com quem você contratou anteriormente. 

A lei prevê que após cinco anos os apontamentos nos órgãos de restrição ao crédito devem ser baixados, e que a transmissão de informações entre agentes financeiros, no âmbito do cadastro positivo, deve ser precedida de expressa autorização do interessado, que também pode solicitar a remoção dessas informações quando não desejar que sejam mantidas nos cadastros positivos. Desta forma, se não houver outras restrições, você poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para que o banco lhe forneça o financiamento dentro das mesmas condições de oferta aos demais clientes.

Não é possível incluir novamente a dívida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito sem que haja renúncia à prescrição, que se caracteriza por qualquer ato de sua parte que reconheça a dívida, por exemplo, pagar a primeira parcela de um acordo. Se isso acontecer, tanto o indicador quanto o órgão de proteção ao crédito respondem por perdas e danos.

Abs.

Conta corrente recusada por negativação de pais



Boa noite! 

Meu filho foi abrir conta jurídica no Itaú, e essa foi negada porque  o meu CPF está com restrição. 

O dele está limpo, o meu que está sujo, pode isso? 

Não autorizei a consulta do meu CPF?

Atenciosamente,
 
Angela F. 

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Bom dia!

O princípio da distinção entre as pessoas titulares de direitos e deveres civis não autoriza o banco a estender os efeitos de sua irregularidade cadastral a uma empresa do seu filho, a não ser que você componha o quadro social da empresa.
 
Portanto, se esse não for o caso, o seu filho poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face do banco para obter a abertura da conta de pessoa jurídica. Quanto ao fato de ter simplesmente consultado seu CPF não há como se opor ao banco, uma vez que o cadastro de inadimplentes constitui informação disponível para o público e autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Responsabilidade fiscal do sócio retirante



Bom dia!

Estou com restrições fiscais e na agência fazendária por conta da 
empresa do meu pai, pois tenho o nome em sociedade com ele. Queria saber se 
mesmo saindo dessa sociedade ainda continuo com essas restrições. Estou 
muito triste com isso, não sei o que fazer.

Atenciosamente,
Josi O.

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Bom dia!

A responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas contraídas no período de sua participação na empresa permanece por dois anos, de acordo com o artigo 1003, parágrafo único, do Código Civil. Portanto, nesse prazo você poderá sofrer restrições e ser objeto de ações de execução fiscal ou de cobrança cível pertinentes às dívidas contraídas até a data de sua retirada.

Abs.