Gostaria de sua ajuda/orientação sobre a portabilidade salarial. Como
o Banco Bradesco acha que não tenho direito a receber minha
pensão/salário, fui a agência solicitar a portabilidade da minha
pensão para uma conta-poupança na CEF. Eles se recusaram a receber a
solicitação, dizendo não ser possível fazer a portabilidade. Com isso,
no dia 14/02/2013 enviei uma solicitação de portabilidade por
telegrama via internet com cópia e confirmação, telegrama esse que foi
entregue dia 15/02. A solicitação via telegrama é válida? Tendo eles
recebido esse telegrama, podem continuar se recusando a fazer a
portabilidade? Caso se recusem, posso entrar no Juizado Especial Cível
solicitando a portabilidade imediata? Caso se recusem novamente
ficarei mais uma vez sem receber minha pensão, devendo aluguel, luz e
etc, e acabarei tendo que entregar a casa e ir morar na rua. Sei que
devo e quero pagar meu débito, mas também não posso ficar sem meios de
subsistência! Já tentei acordos com eles e o que propõem é impossível
para mim. Ja fiz dezenas de reclamações no Bacen e eles me recomendam
ir ao Procon, no Procon me recomendam tentar acordo com o Bradesco.
Nesse exato momento estou com a 3ª reclamação (desse ano) aberta no
Bacen contra eles. Já não sei mais o que fazer!
Obrigada,
Renata F. Silva
Nova Iguaçu, RJ
Bom dia,
Renata!
Parece que a recusa do Bradesco está no fato de você ter dívida com o banco. No entanto, a conta salário não pode sofrer débitos sem sua autorização e o banco, ao abrir essa conta, não pode a utilizar para debitar parcelas de suas dívidas anteriores. Por princípio, os salários são verbas de natureza alimentar que não estão sequer sujeitos à penhora judicial, para não falar de constrições administrativas praticadas pelo banco.Evidentemente, o banco terá de indenizá-la pelos prejuízos sofridos pelo abuso de poder com que está lidando com sua conta salário. O sistema jurídico nacional proíbe a autotutela, que é o uso da própria força para a satisfação do direito. O banco está usando o fato de você ter conta salário e dívida para impedi-la, de forma ilegal, de ter acesso ao seu dinheiro, e isso é vedado em lei, especialmente porque as contas salários não se destina, a nada mais do que receber os depósitos dos empregadores e torná-los disponíveis para os empregados, cabendo a esses decidir como vão usar os recursos.
No que diz respeito à transferência da sua conta salário para a CEF, essa tem razão. Você não pode exigir que a conta salário seja transferida do Bradesco para a CEF, mas tem o direito de exigir do Bradesco que transfira todo o saldo da sua conta, todos os meses, numa só operação isenta de taxas, para a CEF ou para qualquer banco que você indicar.
A solicitação
deve ser feita por escrito e você deve obterr um protocolo de recebimento. O
meio mais simples é protocolar seu pedido junto ao banco onde você mantém a
conta salário.
A notificação
por telegrama também será válida se você usar o telegrama com comprovante de
recebimento e cópia do texto, que lhe são enviados pelo Correio após o
cumprimento do serviço.
Também é
possível usar carta registrada com aviso de recebimento, mas nesse caso você
não tem prova do conteúdo.
Se mesmo
assim o banco se recusar a transferir o saldo para a CEF, você poderá servir-se
da via judicial, uma vez que não teve sucesso na tentativa de solução com o Procon.
Para mais
informações, leia o tópico “Transferência de salário para conta indicada”, em http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2012/11/transferencia-de-salario-para-conta.html
Abs.