Olá Dr. José. Boa noite!
Conheço seu blog há pouco tempo e desde já parabenizo o Dr. por sua generosidade em nos ajudar a esclarecer determinados assuntos antes incompreendidos.
Bom Dr., solicito, se possível, sua ajuda para solucionar minha questão, que na verdade se refere aos meus pais.
A questão é a seguinte: meus pais têm uma conta
conjunta no Banco do Bradesco, na qual o titular da
conta é meu pai. Eles foram à agência para pedir a exclusão do nome da minha
mãe da conta;
no entanto, o pedido não foi aceito de imediato pela gerente
do Banco, que disse que para isso eles ( meus pais) deveriam fazer uma carta
(acho que é um requerimento) , relatar nela o MOTIVO da exclusão
do nome da conta e registrar a mesma em um cartório.
Agora eu pergunto ao Dr.: eles podem fazer essas exigências? E caso eles façam o
requerimento, que motivo eles devem colocar? Essa questão do motivo é que estou a me perguntar.
Minha mãe quer tirar o nome porque quer, não têm um motivo
em si.
Na verdade eu acho que é porque fica difícil meu pai
conseguir algum empréstimo, apesar do nome dele não estar "sujo",
tendo o nome da minha mãe "sujo" na conta.
Mas eles estão pedindo a exclusão do nome não é porque
querem pedir empréstimo, é porque querem mesmo.
O que eles devem
fazer Dr.? Devem fazer o
requerimento?
E o MOTIVO, eles devem colocar no requerimento?
Espero ter explicado o problema. Desde já agradeço ao Dr. pela oportunidade.
Obrigada!
Thamiris C.
...
Bom dia, Thamiris!
Primeiramente, obrigado pelas palavras gentis que servem de incentivo à continuidade deste trabalho.
Primeiramente, obrigado pelas palavras gentis que servem de incentivo à continuidade deste trabalho.
Existem dois tipos de contas conjuntas: a solidária, em que
cada titular pode movimentá-la, requerer sua exclusão ou encerrá-la
independentemente do outro, e a não solidária, em que é necessária a assinatura
de ambos os titulares para movimentação e encerramento.
A maioria das contas conjuntas são do tipo solidária, em que
aparece no talão de cheque a expressão “e/ou” entre os nomes dos titulares,
indicando que cada um pode assinar independentemente do outro.
Se a conta dos seus pais for solidária, a exigência do banco
não faz sentido, visto que não há previsão legal para tanto, e a Constituição
Federal preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada
senão em virtude de lei (art. 5º., inciso II ).
Ou seja, mesmo que houvesse uma resolução do Banco Central
fazendo essas exigências, não teria validade jurídica em face do preceito
constitucional supracitado, que requer Lei, não mera resolução, para impor
dever de fazer ou não fazer aos cidadãos.
O desejo de não ser mais titular de conta bancária é direito
potestativo, ou seja, que depende unicamente da vontade do titular para ser
exercido ou não.
Portanto, o banco não pode se opor à saída de sua mãe nem
impor exigências irrazoáveis, como o registro do requerimento em cartório. Isso
porque o registro se destina a tornar o ato válido em face de terceiros, o que
não faz sentido ante o direito potestativo de sua mãe de ser ou não titular de
conta bancária. Em outras palavras, nenhum
terceiro tem interesse jurídico quanto á declaração de vontade de sua mãe, o
que torna abusiva a exigência de registro, que também impõe um ônus financeiro.
No entanto, como medida de segurança, o banco pode pedir que
o documento seja assinado por ambos com firma reconhecida por autenticidade (assinatura
feita pessoalmente diante do escrivão no cartório), até mesmo para se eximir de
responsabilidades no caso de a conta ter saldo positivo ou negativo que
represente direito ou obrigação de ambos que passaria a ser de titularidade
ativa ou passiva do correntista remanescente.
Quanto à motivação, como se trata de direito potestativo,
não é necessário expressá-la no requerimento, bastando dizer não há mais interesse
em ser titular de conta bancária e, se desejar, pára maior clareza, mencionar o
artigo 5º., inciso II da Constituição Federal, reproduzindo seu teor. Isso é o
bastante.
Se o banco não aceitar
esse requerimento simples, sua mãe poderá recorrer à via judicial para ajuizar
uma ação de fazer em face do banco, na qual o pedido é para excluir seu nome da
conta.
Finalmente, é necessário lembrar que se a exigência do banco
constar no contrato de abertura da conta corrente, ela deverá ser cumprida,
porque o contrato tem força de lei entre as partes que o celebram, e assim o dispositivo constitucional acima citado estaria plenamente satisfeito.
Abs.