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27 de março de 2013

Débito de dívida bancária em provento de aposentadoria

Dr. minha duvida é a seguinte:

Há 3 anos deixei de ter participação em uma empresa que contraiu dívida após minhas saída. Ao retirar meu nome do contrato social informei o Banco Itau com todos os documentos necessários e mesmo assim meu nome está sujo e o processo corre na justiça. 
 
Não posso ter conta corrente pois sei que seria bloqueado qualquer valor lá depositado. 
Sou aposentado e preciso realizar um empréstimo consignado pelo beneficio do INSS que será pago em Ordem de Pagamento no próprio banco Itau. 
 
Minha duvida é: corro algum risco do banco segurar esse pagamento?
 
Eduardo J.
 
.......
 
Caro Eduardo

Enquanto você não resolve a questão das dívidas da empresa contraídas após sua saída, o banco ou o próprio Poder Judiciário não podem, pelo menos em tese, arrestar valores relativos aos seus proventos de aposentadoria, pois esses se encontram na lista de bens absolutamente impenhoráveis do artigo 648 do Código de Processo Civil.
 
No entanto, como geralmente os bancos, ao abrirem contas de depósito, fazem o correntista assinar um contrato que contém cláusula que lhes dá a permissão de efetuar débitos em quaisquer contas mantidas pelo correntista, pode ser que, na prática, o banco se adiante em efetuar o débito na sua conta vinculada ao pagamento de sua aposentadoria. Se isso ocorrer ou se os seus proventos forem objeto de constrição no processo judicial, caberá sempre a oposição de embargos, no segundo caso, ou de ação de restituição do indevido (repetição de indébito) em face do banco.
 
Para evitar que o banco se antecipe, você poderá ajuizar uma ação de obrigação de não faze na qual o pedido será para que o banco se abstenha de efetuar débitos nos seus proventos, uma vez que esses são de natureza alimentar e considerados essenciais para a vida humana digna. Nesse caso, procure um advogado de sua confiança para ajuizar a dita ação e pedir que o juiz antecipe os efeitos da tutela, ou seja, conceda uma medida cautelar para que, antes do julgamento final do processo, o banco se abstenha desde já de efetuar constrições na sua conta de aposentadoria.
 
Para tanto, será conveniente juntar à petição inicial uma cópia do contrato que você assinou com o banco que contenha a cláusula que o autorize a efetuar débitos por iniciativa própria em qualquer conta mantida por você.

 
Abs.

Título de empresa apresentado por sócio - implicações

Boa noite Dr.

Tenho uma conta pessoa física e também uma empresa. Como estou com problemas com a empresa, vi no banco que posso emitir boleto na conta da pessoa física. Minha ideia é emitir pela pessoa física, porém, colocar como cedente a pessoa jurídica, ou seja, diferente da titularidade da conta. Gostaria de saber se há alguma implicação legal em fazer isso ou alguma restrição.

Obrigado

Armando


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Boa tarde, Armando.

Duas implicações são possíveis no caso exposto.

Primeiro, você terá uma movimentação na sua conta de pessoa física que provavelmente excederá os limites normais e poderá atrair a atenção do fisco, exigindo explicações em procedimento de malha fina.

Segundo, se você tiver a necessidade de executar o título por falta de aceite ou de pagamento, o procedimento judicial só será eficaz se o devedor for previamente notificado da cessão de direito, nos termos do Código Civil:



Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
 
 
Por isso, se for usar esse recurso, tenha o cuidade de enviar uma notificação ao devedor de que o título foi cedido pela empresa a você, como pessoa física, que passará a ter o direito de cobrança extrajudicial ou judicial.

Abs.

12 de março de 2013

Juros sobre cheque e cobrança vexatória

Olá Doutor, 

Comprei uma cama para presentear um casal de amigos e parcelei com cheques, os quais, infelizmente não consegui cobrir, voltando 3. A mulher me ligou cobrando e a informei que no momento não poderia cobrí-los, mas assim que me estabilizasse voltaria a falar com ela para pagar os cheques. Tenho duas dúvidas:

1 - Ela queria cobrar um valor em cima do valor nominal do chegue. O valor do cheque era R$100,00, ela queria me cobrar R$ 140, por exemplo. Ela pode cobrar um valor em cima do valor do cheque?

2 - No dia da compra da cama ela me pediu referências pessoais e coloquei o nome desse casal amigos que seria presenteado, depois de falar comigo e eu dizer que voltaria a entrar em contato com ela, ela ligou para o casal e falou quantos cheques eram e o valor de cada cheque. Ela pode expor minha dívida a terceiros? 

Agradeço desde já!

K. Diniz
 
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Bom dia!
 
Se o contrato que você assinou tiver cláusula de cobrança de juros e correção monetária e se o valor cobrado estiver de acordo com essa cláusula, a empresa poderá cobrar o valor pedido, pois a jurisprudência permite a execução fundada em dois títulos, a saber, o contrato e os cheques. 
 
Só que, no caso de cobrança judicial, o contrato é que deverá ser executado com esse valor, uma vez que sobre os cheques poderia incidir, no máximo, a taxa Selic, segundo o artigo 406 do Código Civil, abaixo reproduzido:
 
Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
 
Por outro lado, entendo que a cobrança foi feita de forma ostensiva e vexatória, expondo o devedor à humilhação ao revelar sua dívida a terceiros. Pessoas arroladas como referência poderiam, no máximo, ser solicitadas a tansmitir um recado, sem, no entanto, revelar que se trata de cobrança de dívida e, muito menos, entrar em detalhes.
 
Veja o que dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
 
        Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Nesse caso, você pode ajuizar uma ação de reparação de danos morais em face do credor, com base no inciso do artigo 6o. do Código de Defesa do Consumidor:
 
        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
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        VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
 
 
Abs.
 

4 de março de 2013

Locação: denúncia vazia em contrato verbal?

Bom dia Doutor.

Quero fazer uma pergunta.

Moro de aluguel em um condomínio, estou nele há 5 anos, mas às vezes mudo de apartamento. Inclusive acabei de me mudar para um novo tem 12 dias (contando com hoje).

Mas, ontem, quando pedi pro dono que eu queria assinar contrato e insisti, ele me disse que não iria fazer e que iria precisar do apartamento. Nem terminei de arrumar minha mudança.

Inclusive paguei para por armário no banheiro e paguei para arrumar as portas estragadas.

Tive que pagar homens para me ajudar com a mudança. Moro lá porque é perto do meu trabalho e da escola do meu menino. Será que posso pedir para um advogado para fazer um processo para continuar morando lá?

Ele me deu 20 dias de prazo para eu desocupar o imóvel. Não tem como arrumar outro lugar para morar nessa pressa. O que eu faço Doutor? Me ajude, por favor.

Obrigada.

K.M. da Silva
 

Bom dia!

Uma vez que você se mudou do apartamento antigo, passando para outro, mesmo que seja do mesmo dono, estabeleceu-se um novo contrato com novo objeto, ou seja, um novo imóvel locado.

Os contratos verbais têm a mesma exibilidade dos contratos por escrito, só que é mais difícil provar suas cláusulas, o que depende de testemunhas, documentos correlatos (como recibos, contas de água ou luz no endereço), etc.

O senhorio só pode pedir o apartamento sem dar justificação (denúncia vazia) quando existe contrato por escrito com prazo mínimo de 30 meses para locações residenciais.
 
Desta forma, entendo que ele não pode retomar o imóvel como pretende.
 
Sugiro que você se antecipe e procure um advogado para garantir sua permanência no imóvel pelo prazo que foi avençado verbalmente.

Abs.