Boa tarde, Doutor,
Eu tenho um carro financiado que está com 4 parcelas em atraso.
Se eu pagar a quinta parcela, que vai vencer dia 20/04, eles poderão emitir busca e apreensão para o meu veiculo?
No caso eu pagaria a parcela atual e continuaria com as 4 (que não foram pagas) atrasadas.
Agradeço antecipadamente!
Anônimo
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Bom dia!

O procedimento de busca e apreensão em contrato de financiamento com alienação fiduciária exige prévia notificação extrajudicial. Nessa, o financiado recebe um aviso para saldar a dívida sob pena de busca e apreensão do veículo. 

Não existe, no entanto, nenhuma exigência legal quanto ao número de parcelas inadimplidas para que o agente financeiro envie a notificação e siga com o procedimento de busca e apreensão.

Mesmo que você pague a parcela atual, a financeira terá o direito de iniciar os procedimentos, começando pela notificação, porque você está efetivamente em atraso, ocorrendo assim o "esbulho possessório" que gera o direito à ação de busca e apreensão segundo estes tipos de contratos.

Portanto, para evitar problemas, sugiro pagar primeiro a parcela mais antiga depois de contatar a financeira para fazer um acordo em que você possa pagar as demais dentro de uma programação ajustgada entre ambas as partes.

Em geral, quando as parcelas vencem por mais de quinze dias, as financeiras atribuem a empresas de cobrança a tarefa de cobrança e esses, por sua vez, têm interesse na negociação porque se não conseguirem efetuar a cobrança até uma certa data o processo volta para a financeira, que passa, então, mediante escritórios de advocacia, para a fase judicial.

Como há interesse das firmas de cobrança em fechar acordos que evitem o acionamento do poder judiciário, que acaba gerando novas despesas para a financeira, você terá boas chances de conseguir um acordo, inclusive com a negociação de despesas moratórias menores.

Abs.