Olá Dr., boa tarde.
Recebi
por meio de uma empresa de cobrança ligações
solicitando que eu pagasse um débito junto com a empresa de
telefonia Vivo de uma conta de telefone pós pago.
solicitando que eu pagasse um débito junto com a empresa de
telefonia Vivo de uma conta de telefone pós pago.
Eu nunca tive de maneira alguma contrato pós pago com aquele número informado, mas mesmo entrando em contato com a ouvidoria da Vivo eles fizeram pouco caso e não resolveram meu problema. Recebia constantemente em meu local de trabalho ligações dessa empresa de cobrança, a qual informou até para colegas de trabalho o motivo das ligações e solicitando que eu pagasse miinha dívida.
Mesmo desconhecendo a dívida e devido ao constrangimento que eles fizeram eu passar em meu local de trabalho acabei pagando para que as ligações
parassem.
O que pode ser feito em relação a isso?
Atenciosamente,
Luiz Fernando
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Boa tarde!
Você não precisava pagar a conta para se livrar da cobrança
vexatória. Seria o caso de procurar o Procon do seu município para intermediar
o caso e, se não resolvessem, acionar a empresa de telefonia no Juizado
Especial Cível.
A atitude da empresa é passível de reparação de danos
morais, por submetê-lo a cobrança vexatória, nos termos dos artigos 42 e 71 do Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça.
O CDC também autoriza, em casos semelhantes, uma vez que
para você é praticamente impossível fazer a prova negativa de não ter uma conta
pós paga, que se inverta o ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar que
efetivamente existia uma conta que justificasse a cobrança e que sua
implantação foi autorizada por você.
Como você pagou a dívida por uma conta inexistente, você
poderá ajuizar uma ação de repetição de indébito (devolução de valor pago
indevidamente). Nesse caso, como a dívida era inexistente, a empresa deverá devolver o dinheiro em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 42:
Art.
42 - Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou
em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável.
Na mesma ação você poderá pedir a reparação dos danos morais pela cobrança vexatória.
Abs.