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25 de janeiro de 2014

Cobrança vexatória de dívida inexistente - o que fazer?



Olá Dr., boa tarde.  

Recebi por meio de uma empresa de cobrança ligações 
solicitando que eu pagasse um débito junto com a empresa de 
telefonia Vivo de uma conta de telefone pós pago. 

Eu nunca tive de maneira alguma contrato pós pago com aquele número informado, mas mesmo entrando em contato com a ouvidoria da Vivo eles fizeram pouco caso e não resolveram meu problema. Recebia constantemente em meu local de trabalho ligações dessa empresa de cobrança, a qual informou até para colegas de trabalho o motivo das ligações e solicitando que eu pagasse miinha dívida.  

Mesmo desconhecendo a dívida e devido ao constrangimento que eles fizeram eu  passar em meu local de trabalho acabei pagando para que as ligações 
parassem.

O que pode ser feito em relação a isso?

Atenciosamente,
 
Luiz Fernando


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Boa tarde!

Você não precisava pagar a conta para se livrar da cobrança vexatória. Seria o caso de procurar o Procon do seu município para intermediar o caso e, se não resolvessem, acionar a empresa de telefonia no Juizado Especial Cível.

A atitude da empresa é passível de reparação de danos morais, por submetê-lo a cobrança vexatória, nos termos dos artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor:
  
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

O CDC também autoriza, em casos semelhantes, uma vez que para você é praticamente impossível fazer a prova negativa de não ter uma conta pós paga, que se inverta o ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar que efetivamente existia uma conta que justificasse a cobrança e que sua implantação foi autorizada por você.

Como você pagou a dívida por uma conta inexistente, você poderá ajuizar uma ação de repetição de indébito (devolução de valor pago indevidamente). Nesse caso, como a dívida era inexistente, a empresa deverá devolver o dinheiro em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 42:

Art. 42 - Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. 

 Na mesma ação você poderá pedir a reparação dos danos morais pela cobrança  vexatória.

Abs.