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30 de setembro de 2014

Entrega espontânea de carro financiado evita negativação?

Boa noite!
 

Fiz um financiamento de um veiculo há 1 ano, porém agora fiquei desempregada e desejo devolver o veículo. 

Meu nome pode ficar negativado?

Atenciosamente,
Erika M.


...

Bom dia!

A devolução amigável do veículo evitará que você tenha gastos com sua defesa em uma ação de busca e apreensão e lhe garantirá que após a venda do veículo o valor obtido seja usado para saldar a dívida, se o que for apurado for suficiente para isso. Nesse caso, seu nome não seria negativado. No entanto, se com a venda do veículo o valor apurado for insuficiente para quitar a dívida e você não pagar o saldo, poderá ter seu nome negativado. 

Um grande problema na devolução amigável é que nem sempre as financeiras agem com razoabilidade ao ao fixar o preço de venda, deixam de antecipar corretamente o saldo devedor com a proporcional dedução dos juros e aplicam multas administrativas de rescisão muito altas. Por essa razão, é sempre aconselhável recorrer ao Procon ou contratar um advogado para auxiliar nesta transação, uma vez que os honorários para um acordo extrajudicial costumam ser menores do que para a defesa judicial em ação de busca e apreensão.

Abs.



Empréstimo consignado pode ser executado após demissão?

Peguei um empréstimo consignado quando trabalhava em uma empresa.
Fui demitido. Gostaria de saber se o banco pode incluir meu CPF no SPC?

Atenciosamente,
Rogério T.


...

Bom dia!

Geralmente os contratos de empréstimo consignado dispõem que em caso de demissão o tomador responde pelo pagamento como se fosse um empréstimo comum. Portanto, se não houver no contrato de empréstimo cláusula de seguro que quite a dívida em caso de desemprego involuntário, o que também poderia ser estipulado, e você não continuar pagando as parcelas, poderá sofrer todas as sanções regulares, como o apontamento do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e a execução judicial da dívida.

Abs.

Renúncia à herança por ato extrajudicial

Olá Dr.
Recentemente um colega me perguntou se ele poderia renunciar a sua parte 
na herança em favor dos irmãos, por acordo extrajudicial, porém, com firma 
de todos devidamente reconhecida em cartório. Isso é possível?

Atenciosamente,
Wellington L.


...

Bom dia!

Para que se faça a renúncia, primeiro é necessário que tenha ocorrido a morte da pessoa proprietária dos bens, pois não se pode renunciar ao que ainda não existe, o que se chama de "pacta corvina", uma expressão que significa "acordo entre corvos". Esse tipo de acordo é nulo.

Se já houve o evento da morte do proprietário dos bens, então a renúncia é possível mediante escritura pública lavrada em cartório, e se não houver menores envolvidos esse instrumento será suficiente. 

Se houver menores como herdeiros, o inventário só poderá ser feito judicialmente, e pode ser que no processo o juiz peça para o renunciante ratificar a renúncia mediante termo nos autos, como medida de prudência.

Abs.

29 de setembro de 2014

Imóvel de herança - litígio sobre obra de preservação

Meu filho e sua irmâ (somente por parte de pai) herdaram um imóvel  comercial do pai. No imóvel funcionava um restaurante do falecido pai. O imóvel está em precárias condições e necessita de uma reforma básica. 

A irmã do meu filho não quer pagar pela reforma. Eu quero fazer a reforma  necessária, mas quero que este dinheiro que eu vou usar possa ser ressarcido no futuro quando vendermos. O que posso fazer para formalizar este impasse? 

Se ela disser que não fica assim, mesmo o imóvel necessitando de reforma?
Quanto ao inventário. ainda nem iniciamos. O imóvel está localizado em um condomínio, e como o falecido não registrou em seu nome, o imóvel ainda está no nome da empresa que construiu o condomínio. Estive me informando e pelo que sei teremos que mover uma ação de adjudicação ou usucapião.
Desde já agradeço a sua atenção.

Denise B. S.


...

Uma ação de usucapião só poderia contemplar aqueles que efetivamente detém a posse do imóvel com ânimo de dono, mas como parece que o desejo de vocês é dividir o bem, o primeiro passo é providenciar o inventário do falecido. 

Nesse, tanto você quanto seu filho ou a meia-irmã dele poderão ser inventariantes. 

Sugiro então que você inicie o inventário, pois o inventariante pode assumir o encargo da conservação do imóvel e debitar as despesas na conta do espólio para que sejam deduzidas do monte partível, ou seja, do que será partilhado entre os herdeiros. Para tanto, basta que informe ao juiz sobre a necessidade da obra e peticione para contabilizar as despesas no passivo do espólio, que será beneficiado com a sua preservação e até mesmo valorização.

Desta forma, alcançam-se os objetivos de preservar o imóvel e, ao mesmo tempo, de fazer com que todos que se beneficiem da benfeitoria arquem com os seus custos financeiros.

Mesmo que o imóvel não esteja com matrícula em nome do falecido, pode ser arrolado nas primeiras declarações do inventário como compromisso de compra e venda, enquanto se providencia em ação separada, já em nome do espólio, a adjudicação compulsória contra o promitente vendedor, uma vez que houve o cumprimento do compromisso com o pagamento. Uma ação de usucapião seria muito mais trabalhosa neste caso e é desnecessária, visto que vocês têm o título que comprova a transação.

Abs.







Responsabiilidade de funcionário em fraude trabalhista

Bom dia.

Trabalho em uma empresa que tem dívidas trabalhistas. Os donos, possuem 
outro CNPJ, usado para contratos das obras. Sou fichado na empresa  que 
possui as dívidas, e todos os meus colegas estão sendo transferidos para o 
novo CNPJ. O que fazer? Posso ser responsabilizado pelas dívidas, sendo o 
único contato a ser encontrado dessa empresa com dívidas?

Atenciosamente,
Diego Q.


...

Bom dia!

No Direito do Trabalhos e aplicam subsidiariamente as normas do Direito Civil e do Direito Processual Civil. Se você tiver função de administração na empresa, tanto por ser o gerente reconhecido em contrato social, quanto por seu um dos gerentes ou diretores, poderá ser responsabilizado pelos atos de gestão praticados contra os credores, entres os quais se encontram os funcionários da empresa, se esses atos forem realizados para fraudar direitos trabalhistas.

Se você for apenas um funcionário sujeito a ordens de outros como um porteiro ou escriturário, não poderá ser responsabilizado, a não ser que se comprove que agiu com dolo para fraudar os colegas, o que exclui estar simplesmente seguindo as ordens dos seus superiores para permanecer em um posto de trabalho.

No demais, o que se deve observar é que a empresa que está recebendo os funcionários será responsável pelas dívidas da empresa anterior por estar caracterizada a sucessão de empresas, especialmente se a segunda trabalha no mesmo ramo de atividade e com a mesma clientela. Em eventual reclamação trabalhista, os empregados poderiam incluir ambas no pólo passivo, inclusive os diretores, se demonstrarem que agiram de má fé para fraudar direitos alheios.

Se você tiver como comprovar que há uma intenção de fraude,  poderá ajuizar uma reclamação trabalhista para que se reconheça a demissão indireta, ou seja, a demissão por justa causa do empregador, na qual o juiz declara rescindido o contrato de trabalho e faz com que seu desligamento da empresa tenha o mesmo efeito de uma demissão sem justa causa comum, com o recebimento da multa sobre o FGTS e das parcelas de seguro-desemprego, além de outras verbas.

Sugiro procurar com urgência um advogado trabalhista em sua região para um exame mais detalhado do caso.

Abs. 

Como desvincular responsabilidades após união estável?

Boa tarde, tinha um contrato de uniãoo estável com uma pessoa durante 10 
anos. Hoje, no entanto, não temos mais. Tenho o nome limpo, porém o Banco 
Bradesco me negou cartão de crédito e cheque, devido a minha ex-companheira 
ter restrição no CPF dela. Eles alegaram que tinha vínculo nas contas. 
Porém não tenho conta conjunta com ela. Eles disseram que nossos cpfs estão 
ligados devido ao contrato de união estável. Gostaria de saber se isso é 
legal, e como proceder se for ilegal.. Agradeço pela Atenção.

Atenciosamente,
R. S.

...

Embora exista um contrato de união estável que não está mais em vigor segundo sua declaração, a união estável pode se manter mesmo informalmente, razão pela qual o banco precisa de documento que demonstre formalmente a descontinuidade do vínculo.

Portanto, é necessário que você rescinda o contrato de união estável mediante outro documento registrado em cartório, com a anuência de sua ex-companheira, ou que o faça mediante ação de homologação de dissolução de união estável. Se houver resistência da parte de sua ex-companheira, será necessário o processo judicial litigioso.

Para mais detalhes, consulte um advogado ou defensor público em sua cidade.

Abs.

Dívidas impedem mudança de nome em divórcio?

Olá Doutor, boa noite!

Minha dúvida é a seguinte: minha mãe deixou que meu irmão usasse  seu 
nome utilizando os cheques,e seu nome ficou sujo,porém isso já faz mais de 
7 anos,e no banco consta que ela está com divida,e com seu cartão tendo 
vencido ela não pode nem pedir outro,e nesse tempo ela se separou do meu 
pai, querendo agora mudar seu nome para o de solteira.


A questão de estar devendo no banco impede ela de fazer essa mudança em seu nome? 

E a dívida no banco,vai ficar para sempre,pois no SPC e no SERASA o nome dela esta 
limpo.


Muito obrigada por ajudar a todos que recorrem,que Deus te ilumine.

Atenciosamente,
Elizângela


...

Bom dia! 

Não há impedimento a que sua mãe volte a usar o nome de solteira após o divórcio, uma vez que o vínculo das dívidas se faz especialmente pelo número do CPF. Convém providenciar imediatamente a alteração do nome em todos os documentos depois do divórcio.

Quanto à dívida prescrita, sua mãe não tem o dever de pagá-la, embora seja um fato que poderá ter restrição de crédito por causa dos sistemas de análise de risco de crédito que usam informações obtidas dos bancos, geralmente fornecidas com autorização dos clientes quando esses assinam o contrato de abertura de conta corrente ou contratos de financiamento. 




Legalmente não deveria ser assim, pois os cadastros positivos deveriam servir para conceder crédito a juros menores para clientes com bom histórico, não para impedir o acesso ao crédito a consumidores com dívidas prescritas, como ocorre comumente. 

Ao ter um financiamento negado, peça que informem as razões por escrito, mediante requerimento do qual você dever obter uma segunda via protocolada. Se as informações não forem prestadas, você pode notificar a autoridade policial por infração ao artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor, bem como procurar um advogado para ajuizar uma ação para que lhe prestem o financiamento e reparem os danos materiais e morais sofridos.
 
Você pode obter mais detalhes sobre esse assunto lendo os tópicos neste blog sobre "cadastro positivo", usando essas palavras-chave na seção de pesquisa na coluna à sua esquerda neste blog.

Abs.


Responsabilidade de cartório por erro em regime de bens

Boa tarde!

Dr., não consigo fazer financiamento de um imóvel junto a Caixa Econômica por 
conta que estão me solicitando Pacto Nupcial. Sendo que não possuo isto, 
pois, o Cartório errou a minha Certidão de casamento colocando o Regime de 
Participação Final dos Aquestos em vez de Regime Parcial de Bens. 


O próprio Cartório reconheceu o seu erro, pois, ao consultar o Livro verificaram que 
foi erro da Escrevente onde está Regime Parcial de Bens.
 

Agora o apartamento está pronto e não consigo financiar por um erro do 
Cartório, que abriu um processo pra reparar o seu erro e me deu um 
prazo mínimo de 60 dias pra resolver.
 

O Sr. poderia me orientar em como resolver isto, pois, estou perdendo 
dinheiro e posso perder meu apartamento por um erro do cartório. Preciso 
pagar o apartamento e não consigo financiar.


Favor informar-me em como acelerar este processo? e se eu posso processar o 
Cartório?
Possuo documento do Cartório reconhecendo o seu erro.
Desde já agradeço.

Atenciosamente,
 

Anderson S.

...
 
Bom dia!

Se mesmo com a declaração do cartório e a comprovação de que o processo de retificação está em andamento o banco recusar o financiamento, sugiro que ajuize uma ação de obrigação de fazer com o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em vista do risco de perder a oportunidade de negócio. 

Evidentemente, o cartório responde pelos danos causados pelo seu erro. Essa responsabilidade é objetiva, o que significa que isso independe de culpa ou dolo dos agentes do cartório, uma vez que quem inicia atividade lucrativa assume os riscos do negócio.

Abs. 

Empréstimo consignado: cobrança de parcela paga

Olá, boa tarde a todos; o que tenho a informá-los é que, sou servidor 
público do Estado do RJ, e constantemente, recebo telefonemas indevidos de 
cobranças por parte de funcionários do Banco Santander, sobre um empréstimo 
consignado feito em 36 vezes - contrato nº UG88128812032901903A - 
autorizado pela SEPLAG/RJ em Setembro de 2010 (1ª prestação) e quitado em 
Agosto de 2013 (última das 36 prestações).


Eentretanto, apesar de eu explicar que não devo mais nada ao referido banco, insistem em informar que não foi pago a última prestação do empréstimo feito; no que eu lhes  respondo que devem cobrar ao órgão que autorizou os descontos no meu contracheque e não a mim, pois, consta o desconto da última prestação.

Então, fui orientado a comparecer a qualquer agência do Banco Santander e 
apresentar cópia do último contra cheque comprovando o desconto; foi o que 
fiz há cerca de 20 dias! 


Compareci a uma agência do banco localizada no bairro de Rocha Miranda e procurei o "setor de empréstimos consignados" a cuja funcionária expliquei o ocorrido e ela ficou com a xerox do contra cheque, e disse que eu deveria telefonar para o nº 21-3855-6500 para saber sobre a "resposta do chamado"; então hoje, telefonei para o banco, e a funcionária que me atendeu, não entendeu o que é "resposta do chamado" e que eu, novamente deverei procurar o banco e a funcionária que me atendeu.

Pois assim fiz, mas até os dias de hoje, continuo recebendo correspondências de cobranças e hoje, 23/09/14 para minha surpresa, comparecer a uma agência do banco Bradesco onde possuo conta salário, para solicitar uma transferência de agências, pois, me facilita mais; fui informado pela Gerente do Banco Bradesco, que não era possível tendo em vista que eu estava com restrição no Banco Santander. 

Então pergunto doutor, o que devo fazer nesse caso? É correto o Banco Bradesco não atender a minha solicitação de transferência de agência; e quanto ao Banco Santander, o que devo fazer, pois, tenho todos os contracheques que 
comprovam os descontos do empréstimo. 


Obrigado Dr., abraços.

...

Bom dia!

Primeiro, você deve resolver a questão da dívida que está sendo indevidamente cobrada. Sugiro procurar o Procon para uma tentativa de solução amigável e, se não der certo, buscar o Juizado Especial Cível para propor uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica quanto a esta parcela. 

Na mesma ação, você poderá pedir a reparação de danos em face do banco, uma vez que esse responde pelos erros de gestão do financiamento e pela falta de treinamento adequado de seus funcionários na prestação de informações, que são um dever do fornecedor em relação aos consumidores. 

Essa ação pode ser proposta mesmo depois de uma solução amigável via Procon, uma vez que os danos são reais e já lhe foram causados.

Quanto a transferir a dívida de um banco para o outro, o Banco Bradesco está agindo com base na restrição que pelo menos aparentemente você possui e não pode ser obrigado a fazer a transferência assumindo para seus acionistas um risco operacional. 

Abs.
 

27 de setembro de 2014

Conta bancária aberta com fraude

Bom dia!
Trabalho com minha carteira assinada e tenho direito a  sacar o abono do 
PIS, para minha surpresa fui informada que meu dinheiro estava depositado 
em uma conta poupança da caixa, me dirigi a tal agencia constatei que havia 
uma conta aberta em meu nome, sendo que eu nunca fui correntista da caixa, 
a funcionaria da Caixa Econômica trouxe um documento da conta onde tinha 
uma xerox com uma identidade com meus dados, porem a foto não era minha, 
Saquei meu abono e a funcionaria disse ter encerrado a conta e ainda me 
falou que o ocorrido foi uma fraude, e eu tinha dado sorte por  não terem 
sacado meu dinheiro, achei um absurdo e gostaria de uma orientação.

Atenciosamente,
M. P. da Silva

...

Bom dia!

Primeiro, mesmo que a questão esteja resolvida no caso desta conta, convém notificar ao fato às autoridades policiais para o caso de terem usado ou virem a usar seus documentos em outras operações.

Os bancos têm responsabilidade objetiva pela abertura de contas clandestinas, o que significa que por se estabelecerem em sua atividade visando aos lucros pertinentes também estão sujeitos a assumir os riscos do negócio, entre eles a possibilidade de abertura de contas por fraude com falsificação de documentos ou apresentação de documentos roubados. Além disso, existem medidas de diligência que podem ser tomadas antes de abrir uma conta, entre elas, como no seu caso, a simples verificação da identidade entre a pessoa e a foto que consta nos documentos.

Uma vez que o assunto está resolvido administrativamente, se você comprovar que sofreu algum dano material com essa conta clandestina e/ou demonstrar que isso lhe causou danos morais, poderá pedir reparação judicial.


Abs.
 

24 de setembro de 2014

Honorários advocatícios em desistência de ação

Assinei uma procuração no dia 11 de agosto de 2014 para um advogado entrar 
com uma ação trabalhista e desisti alguns dias antes de ter acontecido a 
primeira audiência, pois a mesma foi adiada, mas até então venho 
solicitando ao mesmo o valor da causa e não me foi informado e também o 
advogado quer me cobrar 4 salários mínimos para desistir. Isso pode? Sem 
contar que ele pede somente a sua secretaria para me dar as respostas vazia 
via e-mail e não me atende no telefone e ainda me passou o número da conta 
para depósito, deixando entender que não tem acordo. Aguardo orientações.

Atenciosamente,
Paulo N.


...

De acordo com o Estatuto da Advocacia, que regula a profissão do advogado, é dever de todo advogado elaborar um contrato antes de iniciar os trabalhos. Mesmo que não haja contrato e o advogado esteja sujeito a uma ação disciplinar da OAB por essa omissão, isso não impede o advogado de cobrar proporcionalmente os trabalhos prestados em caso de desistência da ação. 

Se houver um contrato e nele constar que em caso de desistência serão devidos os honorários que estão sendo cobrados, você terá que pagar. Caso exista o contrato e esse ponto seja omisso, ainda assim o advogado poderá cobrar proporcionalmente pelos trabalhos prestados, usando como parâmetro a tabela de honorários da OAB ou o arbitramento pela OAB, em caso de discordância entre você e o advogado.

Portanto, verifique o contrato que você assinou e, em caso de dúvida, consulte a OAB em seu município para saber se a cobrança está dentro dos parâmetros aceitáveis ou para pedir que os honorários sejam arbitrados.

Abs.

Desconto de dívida na portabilidade

Boa tarde!
Doutor tenho uma conta corrente no Banco Santander. Fiz alguns 
empréstimos no caixa eletrônico e tenho dividas no cartão de credito. Fiz  
agora uma portabilidade para o banco Bradesco e o gerente do banco Santander 
falou que vai descontar 30% do meu salário antes de mandar para o outro 
banco...Gostaria de saber o que devo fazer. Não tenho 
condições de pagar 30% agora, lembrando que é conta corrente que tinha no 
banco Santander.

Grato, fico no aguardo, muito obrigado

Atenciosamente,
Alan R.


...

O salário é impenhorável mesmo judicialmente e não pode ser objeto de desconto em um conta salário sem autorização do titular. No entanto, quando você recebe o salário em uma conta corrente comum, fica sujeito às condições do contrato de abertura de conta corrente com o banco, que geralmente dispõem sobre a possibilidade de o banco debitar saldos devedores de quaisquer contas de sua titularidade da mesma ou de outras agências. Nesse caso, o banco estaria respaldado pelo contrato.

O que você pode providenciar é que o salário seja originariamente pago em outro banco ou pago com cheque ou em dinheiro diretamente a você, porque a lei não o obriga a receber mediante conta salário.

Abs.



Apontamento no SPC por dívida contratada por terceiro para filho comum

Excelente tarde!
Me encontro com uma situação um pouco desagradável.
Tive um filho com minha namorada porém depois de um tempo nos separamos, 
ela decidiu por vez colocar nosso filho em uma escola particular,. Um certo 
tempo depois a mesma encontrava-se com dificuldades de pagar a parcela da 
escola, então decidi ajuda-la fui até a escola verifiquei algumas 
possibilidades de negociar a divida, mais na ocasião não foi possível. 
Alguns dias atrás precisei de um crédito no banco, porém foi negado devido 
uma restrição no meu CPF, então fui atrás e identifiquei que era da escola 
onde meu filho estudou.
 Minha dúvida é: não fui casado com ela, no momento em que ela matriculou 
nosso filho estávamos separados e, mesmo assim, eles vincularam a dívida no 
meu CPF. Eles alegaram que eu estava ciente da dívida e até tentei 
negociar, por isso a dívida está vinculada. O que posso fazer quanto a 
isso.

Grato.

Atenciosamente,
Diego T. N. 


...

Se o contrato com a escola foi subscrito por sua ex-namorada, mesmo que você tenha comparecido à escola para tentar negociar a dívida isso não a autoriza a apontar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, por causa do princípio da pessoalidade das obrigações.

O Código Civil, em seu artigo 299, autoriza  uma pessoa a pagar dívida alheia com o consentimento do credor. Isso, no entanto, não muda um dos elementos do contrato, a saber, as partes, ou seja, não pode ser tomado como pressuposto de que o terceiro interveniente se tornou devedor solidário com o devedor que busca auxiliar. 

Portanto, a escola pode ser acionada judicialmente para retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e indenizá-lo pelos danos morais que lhe causou.

Abs.

Benefício trabalhista posterior à demissão

Boa Noite,
 

Trabalho em uma empresa aérea, e dentre outros benefícios tenho direito a 
retirar bilhetes aéreos com desconto. 


Na política da empresa. depois da compra tenho 6 meses para uso. Se eu comprar a passagem e antes  desse prazo finalizar eu me demitir ou for desligada da empresa eu ainda teria 
direito de usar esse número de bilhete? 


Desde já muito grata.

Atenciosamente,
 

Júlia R.

...

Bom dia!

A compra de um produto se faz sob as condições do contrato.

Em geral, os contratos têm como elementos as partes, o objeto (aquilo que se contrata), o preço e as condições como prazo, forma de execução, e assim por diante. Esse contrato não precisa ser formal, bastando, por exemplo, uma divulgação no informativo da empresa ou um comunicado do RH.

Se no contrato de venda diferenciada para empregados não houver a ressalva de que em caso de demissão se deva completar o valor normal da passagem, você terá direito a viajar com o bilhete que adquiriu e ao preço ajustado à época da compra.

Essa cláusula pode ser colocada pela empresa por se tratar de um ato personalíssimo, ou seja, a empresa só deseja dar esse benefício a você por causa de sua condição atual de empregado. 

No entanto, se houver essa cláusula e você não quiser viajar complementando o preço, poderá exigir a devolução do dinheiro com atualização monetária, uma vez que a permanência nos quadros da empresa é uma situação imprevisível.

Abs.



20 de setembro de 2014

Aumento desautorizado do limite de cheque especial para resgate de dívida

Prezado, estou tentando me livrar do Santander e precisando de ajuda. O 
banco aumentou meu cheque especial para debitar empréstimo e cobrar juros 
de cheque especial. 



Quero pagar o que devo sem os juros cobrados e quero pagar o empréstimo adiantado, mas não consigo esse valor com o gerente. Ninguém informa nada. 

Já assinei um pré-encerramento e tenho mais alguns dias para pagar a dívida e encerrar a conta de vez. Porém não vou pagar esses juros absurdo. E quero negociar o valor do empréstimo. 

Vou no pequenas causas. Vou fazer um depósito do que devo sem os juros e entrar com um processo para discutir esse juros e pedir o valor do empréstimo sem  o juros para pagamento antecipado. 

Está certo isso?
 

Grata pela atenção.

Atenciosamente,
Mônica P.


...

Bom dia!

O Banco não pode aumentar seu limite de crédito na conta corrente para haver a dívida de empréstimo com os juros de cheque especial sem a sua autorização expressa, uma vez que isso constituiria uma inovação no contrato.

Você também tem direito a antecipar a dívida, abatendo os juros vincendos e pagando uma taxa administrativa pela rescisão do contrato de financiamento, a qual não deve ser superior a 5% do saldo, segundo entendem alguns tribunais.

É possível ajuizar uma ação de consignação em pagamento para discutir essa questão, mas essa não pode ser proposta no Juizado Especial Cível, porque se trata de procedimento especial que não está previsto na competência dos JECs.

Você terá que ajuizar a ação na justiça comum e com o concurso de um advogado.

Abs.

8 de setembro de 2014

Compra de dívida entre bancos

Boa tarde.
Sou aposentada e pensionista e tenho 8 contratos com o BCV. Tenho 
margem para refinanciar 5 contratos e eles não querem fazer. Passei os 
contratos e eles alegaram ao passar que foram cancelados e então optei pela 
portabilidade com empréstimo fácil direto com o Bradesco. Já enviei os 
DEDs e agora só falta o pagamento dos tais e o BCV liberar a margem para o 
Bradesco creditar o valor.

Gostaria de saber depois de pago os DEDs quantos  dias o BCV tem para liberar a minha margem e o banco Bradesco creditar o valor?

Atenciosamente,
Patricia


...

Bom dia!

Os contratos de compra de dívida entre bancos são um produto financeiro que se rege pelo contrato estabelecido entre você e os bancos. 

Portanto, verifique no(s) contrato(s) a cláusula que diz respeito ao prazo liberatório. 

Se não houver e isso lhe causar insegurança ou puder lhe causar danos, você poderá ajuizar uma ação de revisão de contrato com base no princípio de que as condições de prestação de serviços devem ser claramente informadas ao consumidor. Na ação você poderia pedir ao juiz para fixar, em tutela antecipada, um prazo para a liberação, sob pena de imposição de multa diária.

Abs. 

Transferência de bens durante processo

Bom dia. 

Fui condenada a pagar danos morais a uma pessoa por um 
descumprimento de prestação de serviço. Quando do ajuizamento da ação, 
retirei todo o valor de que dispunha em poupança (com cerca de 60 salários 
mínimos), transferindo para outra pessoa, que não tem nenhum grau de 
parentesco comigo, embora estivesse ciente do problema. 


Bem, agora, tempo depois, mais de um ano, sai a sentença. Não tenho bens em meu nome e, momentaneamente, nenhum valor em conta bancária. Minha dúvida é se o autor da ação pode por conta própria buscar investigar minhas movimentações bancárias passadas e se isso poderia invalidar a transferência, incorrendo em fraude à execução e assim o bloqueio. Ele não me conhece, nunca me viu na vida, então não tem a menor noção de minha vida financeira. 

Gostaria de saber como funciona isso, se posso ter o dinheiro bloqueado e é claro as implicações caso eu resolva retirar agora o dinheiro e guardá-lo. Tem 
alguma implicação penal? Posso ser processada criminalmente? O que poderá 
acontecer efetivamente? Condenação? Poderá manchar os meus antecedentes?

 
Caso tentem bloquear e eu já tiver retirado o dinheiro novamente e não 
depositado mais em lugar algum, guardado comigo. Muito obrigada por sua 

atenção.

Atenciosamente,
Fernanda


...

A ocultação de bens ou sua transferência durante processo judicial caracteriza fraude contra credores, e se o processo estiver em fase de execução, depois da sentença, constitui fraude à execução. Esse comportamento, além de poder agravar a condenação com imposição de multa, também pode ser objeto de ação penal. Processualmente, se no processo ficar comprovado que houve a fraude, os atos de transferência são anulados, e a pessoa que auxiliou nisso também pode ser responsabilizada civil e/ou criminalmente.

Para que seja caracterizado o crime, deve haver comprovação de dolo tanto de quem transfere a coisa quanto de quem a recebe. Se isso for demonstrado, ambos responderão criminalmente e, evidentemente, os respectivos nomes ficarão anotados no rol dos culpados se no processo criminal forem condenados.

É importante observar, no entanto, que a anulação da transferência exige que se comprove que você não deixou outros bens capazes de fazer face à possível condenação, e você teria então o encargo de provar que dispunha de outros bens que pudessem ser penhorados ou oferecidos em pagamento em caso de condenação.

Como se trata de conta bancária, sujeita ao sigilo bancário, o credor não pode diligenciar diretamente, mas depende de pedido ao juiz para que esse ordene a quebra do sigilo e se rastreie a origem do saldo que você possuía.

Para sua informação, os depósitos em poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis, mas é evidente que o surgimento deste valor nessa fase em uma conta lhe trará algumas dificuldades de comprovar que não foram retirados de sua conta antes para voltarem sob o abrigo da proteção à caderneta de poupança, podendo agravar a situação.

Abs.


Financiamento negado por afastamento para auxílio-doença

Dr., eu e meu esposo tentamos um financiamento pelo Banco do Brasil de um 
imóvel, como sou funcionária pública e possuo conta no respectivo banco 
inicialmente o financiamento foi aprovado. Mas como o meu esposo fez um 
cirurgia na coluna e está recebendo pelo INSS (afastamento) eles negaram o 
financiamento devido ao Seguro  reprovar o crédito. Não entendi, isso não é 
discriminação, ou seja, uma pessoa que fez uma cirurgia não pode efetuar um 
financiamento, onde está o risco?

Atenciosamente,
Rosa Martins


...

Bom dia!

O afastamento para a percepção do auxílio-doença mantém uma renda para o seu esposo, mas como o be3nefício pode ser cancelado pelo INSS mesmo que seu esposo não tenha condições de continuar trabalhando, como ocorre muito na prática e enseja as chamadas ações de restituição de benefício, efetivamente existe um risco securitário de que, sem renda por um período, o casal não consiga cumprir com os pagamentos das parcelas. 

No entanto, a negativa de financiamento por essa razão, no meu entender, fere o princípio da solidariedade, da proteção à saúde, da dignidade da pessoa humana e diversos outros estatuídos na Constituição Federal. 

Portanto, creio que você pode com um advogado de sua confiança pedir judicialmente que o financiamento seja concedido.

Abs.

Dívida de empresa afeta outra do mesmo dono?

Bom dia
Possuo duas empresas. Uma está com execuçõpes judiciais. Meu CPF também está 
sujo e a outra empresa esta com o CNPJ limpo. Tenho uma conta poupança no 
nome da segunda empresa. Os bancos para os quais eu eu devo podem fazer a penhora 
desta conta poupança que tenho? As duas empresas estão em meu nome.

Obrigado

Atenciosamente,

Rodrigo C.

...

Bom dia!

Para saber mais sobre as implicações das restrições no CPF sobre pessoa jurídica, favor consultar o tópico "Dívida de pessoa física pode afetra pessoa jurídica" neste blog.
Quanto ao bloqueio em caderneta de poupança, ele só é possível para saldos acima de 40 salários mínimos. 
Uma vez que o artigo 649, X, do Código de Processo Civiil não diz se as contas poupança são intangíveis até esse limite apenas para pessoas físicas, aplica-se a vedação à penhora também para as pessoas juríidicas, o que significa que somente será possível penhorar valores da conta poupança da sua segunda empresas que excederem 40 SM.

Por se tratar de duas empresas com personalidades jurídicas distintas, o princípio da pessoalidade das obrigações impõe que para que as dívidas de uma sejam satisfeitas com execução de bens da outra seja prolatada uma decisão judicial que estenda os efeitos da execução da primeira para a segunda empresa se ambas forem consideradas integrantes do mesmo grupo econômico, por terem sócios e objetos comuns.

Se não for o caso, o juiz poderá desconsiderar a pessoa jurídica no processo contra a primeira empresa para atingir não diretamente os bens da segunda, mas a sua cota de participação social, que poderá ser penhorada até o limite da execução.

Abs.

5 de setembro de 2014

Apontamento indevido no SPC/Serasa

Boa tarde!

A Oi apontou meu nome no SPC. 

A conta estava paga e a empresa simplesmente bloqueou minha 
linha,sendo que sempre que eu precisava fazer ligação ouvia uma mensagem de que a conta não havia sido paga. Colocaram meu nome no SPC e procurei meus  direitos. No dia da audiência me falaram que já haviam retirado meu nome e também desbloqueado meu telefone. 


No entanto, mentiram, pois desde 2011 estava sem telefone e perdi até a linha. Só retiraram  meu nome do SPC essa semana quando precisei ir até o banco, pois precisava de dinheiro, e descobri que meu nome constava em restrição desde 2011 pela OI.

Como proceder se ainda aguardo o processo anterior sem receber e sem 
telefone. Tive que solicitar pelo nome de minha esposa com outra operadora, 
e agora o que faço também preciso construir e não consigo comprar nada em meu nome a crédito e estou passando por constrangimento por uma conta que  está paga.

Atenciosamente,
J. V. Moreira


...

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor é responsável pelos danos materiais e morais causados ao consumidor. O apontamento indevido nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza dano moral e pode caracterizar dano material se esse for demonstrado e comprovado. Se você já tem um processo em andamento, cujos termos da decisão não foram cumpridos, pode pedir ao seu advogado que execute a sentença, seja ela de obrigação de fazer, seja ela de obrigação de pagar alguma indenização já fixada. Os danos supervenientes, ou seja, que ocorreram depois que você entrou com o processo, podem ser objeto de uma nova ação indenizatória, na qual você pode pedir nova reparação de danos morais e discriminar quais foram os danos materiais que sofreu ou está sofrendo por causa da restrição indevida ao seu crédito.

Quanto às restrições que está sofrendo mesmo depois de o seu nome ter sido baixado do SPC,  embora legalmente não devesse ser assim, mas alguns agentes financeiros costumam manter cadastros de risco com informações que trocam entre si. Ao ter um financiamento negado, peça que informem as razões por escrito, mediante requerimento do qual você dever obter uma segunda via protocolada. Se as informações não forem prestadas, procure um advogado para ajuizar uma ação para que lhe prestem o financiamento e reparem os danos materiais e morais sofridos.

Abs.

Direito de herança no regime de comunhão universal de bens

Somos casados em comunhão universla de bens. Ele tem dois filhos. Se ele morrer antes de mim, os filhos terão direito à casa onde moramos?

Atenciosamente,
E. Vasconcelos


...

No regime de comunhão universal de bens todos os bens do casal se comunicam, ou seja, um participa no bem do outro, estabelecendo-se um condomínio legal. Com o falecimento de um dos cônjuges o outro em direito a sua meação, ou seja, cinquenta porcento dos bens do casal, ficando os demais cinquenta porcento para ser partilhado entre os herdeiros do falecido. 

No caso, os filhos do seu esposo terão direito de herança sobre os cinquenta porcento dos bens do casal, mas o cônjuge supérstite (sobrevivente) tem direito legal de habitação do imóvel residencial até o fim de sua vida, o que significa que somente após a morte do cônjuge sobrevivente os herdeiros poderão tomar posse do referido imóvel. 

O direito de habitação não se aplica aos demais imóveis residenciais que o casal possuía, que serão objeto de meação e partilha.

Abs.

3 de setembro de 2014

Recurso adesivo prejudica contrarrazões ao recurso original?

Bom dia!

Eu pretendo recorrer adesivamente do valor dos honorários arbitrados pelo juiz. 

Contudo, teremos que apresentar contrarrazões de apelação. 

O recurso de apelação na forma adesiva pode prejudicar minhas contrarrazões de apelação?

Att.

M.M.
...

Bom dia!

O recurso adesivo é interposto por uma das partes junto com as contrarrazões ao recurso da outra parte. Por definição legal, o recurso adesivo é extinto quando a parte que recorreu originalmente desiste do seu recurso antes do julgamento. Por isso se diz adesivo, porque adere ao recurso original e se extingue com a extinção desse.

O recurso adesivo só é possível quando há sucumbência recíproca. Uma vez que o recurso adesivo tem como objeto matéria em que o recorrente adesivo sucumbiu na sentença, não há comunicação substantiva, ou seja, pertinente ao direito material, entre suas razões e as razões do recurso original, que tem como objeto a matéria em que a outra parte sucumbiu. 

Portanto, a única comunicação entre o recurso original e o adesivo é adjetiva, ou processual, que ocorre quando a desistência do primeiro interfere no prosseguimento do segundo.

Abs.

2 de setembro de 2014

Banco pode impor produtos para renegociar dívida?

Olá! Tenho uma dívida no cheque especial com o banco Santander de R$ 2.300,00. 
 

Tentei negociar com o banco, mas não foi possível. Fizeram uma simulação de
valores com uma linha de crédito que o banco possui e um empréstimo preventivo como meu cartão de crédito também do banco e vincularam a dívida com  valor total de R$ 6.600,00 com seguro e  não aceitei a negociacão.

 
Entendo que o banco está me oferecendo um novo produto e não negociando o  que devo como pedi ao banco. Gostaria de confirmar se o banco pode fazer 
esse tipo de negociação e, se não, se posso entrar com um processo, pois estou fazendo um consignado para quitar a dívida, porque me sai bem mais barato. Eles dificultam o mais que puderam. Primeiro, eu não solicitei limite de crédito e sei que por lei não podem sem autorização do cliente . Quando solicitei o cancelamento houve recusa por parte da gerente, pois estava pagando um empréstimo pessoal de R$ 1.000,00, e a gerente disse que por conta disso não podia cancelar. Passei por muitos constrangimentos.

Atenciosamente,
Patricia F.


...

Boa tarde!

Efetivamente, nenhum agente financeiro pode impor a contratação de um seguro, mesmo que seja para garantir o pagamento do empréstimo, pois seguro é produto distinto de financiamento, e sua imposição implicaria o que se chama de venda casada. Por outro lado, quando uma pessoa se torna inadimplente, não pode ser forçada a permanecer com a linha de crédito em aberto. Contudo, quando você usa a linha de crédito, mesmo que não haja autorização anterior, isso pode ser entendido como aceitação tácita da linha de crédito, uma vez que os costumes comerciais são nesse sentido.

A questão, portanto, é complexa.

Quanto à exigência de adquirir um seguro como condição para negociar, entendo que o banco violou a lei e pode ser penalizado por isso em processo judicial cível e criminal. 

Quanto ao estabelecimento de limite de crédito sem autorização prévia, mas com seu uso efetivo, especialmente se foi repetido, não se limitando a uma só ocasião em que o banco poderia, por exemplo, devolver um cheque seu em vez de fazer sua conta entrar no limite, pode ser que você não obtenha o mesmo sucesso, uma vez que contrato não é apenas o que se escreve, mas também o que se pratica de forma habitual, ou seja, um  comportamento.

Sugiro que você contate um advogado em sua região para avaliar os detalhes, as provas disponíveis, e a possibilidade de êxito em uma ação de reparação de danos materiais e/ou morais.

Abs.


 
 

Posso abrir conta em banco com restrição em outro?

Tenho uma empresa cadastrada pelo MEI, no Banco Itaú, há um debito de 
cartão de credito. Este cartão é empresarial e o CNPJ apresenta restrição. 
Eu gostaria de migrar para outro banco (caixa) com objetivo de parar as 
movimentações pelo Itaú, organizar o fluxo de caixa da empresa e pagar os 
débitos no banco. A Caixa pode negar a abertura da conta corrente de pessoa 
Jurídica?

Obrigado.

Atenciosamente,
Iago N.

...

Bom dia!

No tópico "Posso abrir conta jurídica com restrição no CPF" foram dados argumentos em favor da abertura de contas de depósito sem fornecimento de talão de cheque para quem tem restrição no CPF, o mesmo se aplicando à empresa que tem restrição no CNPJ. No entanto, como você já tem uma conta ativa em um banco e deseja abrir outra conta em outro banco apenas para se eximir por enquanto do pagamento de uma dívida até que possa geri-la, os argumentos se enfraquecem um pouco.

Para reorganizar as finanças de sua empresa, tente conversar com o gerente do seu banco atual para chegarem a um acordo de parcelamento. ou para fque você pode consultar em Como você já tem uma conta ativa, os argumentos que se aplicariam ao caso de quem não tem conta e precisa abrir uma para a movimentação financeira pessoal ou de empresa perderiam a força.

Se isso não for possível,  alguns bancos, entre os quais o Banco do Brasil, aceitam abrir conta para quem tenha restrição, desde que essa não seja com banco federal, e é um caminho a ser tentado. É tudo questão de conversar com as gerências.

Abs.

Dívida assumida por email pode ser executada?

Em 2011, duas Pessoas Jurídicas trocam mensagens via email negociando um determinado valor, e o devedor reconhece a dívida propondo uma forma de pagamento; porém, não cumpre.

Na sequência esse mesmo cliente envia uma notificação requerendo a retirada dos equipamentos que havia locado e propondo uma nova forma de pagamento da dívida, desta feita assinada até pelo Superintendente. 

O credor respondeu pedindo uma reunião, o que não ocorreu. Também não houve pagamento.

Posso admitir que a mora esta constituída a termo, pelos email trocados? Você acha que seria viável defender a tese de que essa notificação transformou-se em um termo de reconhecimento de dívida e assim executá-lo?

Abs.

Moacir M.

....

Bom dia!
 
Para executar diretamente uma confissão de dívida, sem necessidade do processo de conhecimento, no qual o juiz decide se a dívida é procedente ou não, é necessário que haja documento escrito entre as partes assinado por duas testemunhas.
 
Observe que as assinaturas do superintendente e de outros funcionários da empresa não pode ser considerada como de testemunhas, no sentido estrito que se requer para a execução direta, pois eles são parte da relação jurídica como representantes da empresa devedora.

Mas como se tem prova escrita da dívida (o email, que é assim considerado) cabe ação monitória com base na última data do reconhecimento da dívida para a verificação do prazo prescricional de 5 anos. 
 
A ação monitória é um procedimento especial que se assemelha à execução de título extrajudicial, pois o devedor é citado a pagar o débito e, se o fizer, fica dispensado de pagar juros legais desde a citação e honorários de sucumbência. 
 
Se discordar, ele pode opor embargos monitórios, passando então a ação a seguir o procedimento de uma ação comum.

Abs.

Restrição de crédito impede registro de imóvel?

Bom dia.

Estamos tentando registrar um imóvel (RGI) e o cartório se nega,
pois consta apontamento no nome da minha mãe. A escritura será em nome do meu pai e eles são casados com SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS com pacto 
antenupcial. 


O cartório pode se negar na medida em que não existe nenhuma 
restrição em nome do meu pai e o imóvel está no nome dele?
 

Atenciosamente,
 

Alice M.
...

O regime da separação total dos bens implica que os cônjuges sejam tratados de forma individual em suas relações econômicas, daí o motivo da própria existência desse regime. Desta forma, não há porque o cartório se negar a efetuar o registro. Mesmo que fosse casamento em comunhão parcial ou universal, também não há motivo para a negativa, pois a lei de registros públicos´(Lei 6.015/73), no capítulo V, pertinente ao registro de imóveis, não contém nenhum tipo de restrição ao registro nesse caso.

No entanto, é um ato de precaução que os cartórios façam constar nas escrituras cláusula em que o comprador dá ciência de que existem restrições de crédito a um ou mais vendedores, uma vez que se procura tutelar a boa-fé pública e evitar cancelamentos de registros por fraude contra credores ou fraude à execução.

Se o cartório insistir na recusa, caberá reclamação ao corregedor dos cartórios do seu município, em petição que se faz mediante advogado, bem como pedido de reparação de danos materiais ou morais porventura ocorridos.

Abs.

Prisão por dívida

Eu tenho dívida em três bancos, mas não vou conseguir pagar. O que pode 
acontecer comigo? Não tenho nada em meu nome. Posso ser preso?

Atenciosamente,
Marcelo G.


...

Bom dia!
Não existe prisão por dívida no Brasil. Mesmo a prisão do depositário infiel, aquele que mantém bem em depósito por decisão da justiça ou por profissão e não o entrega quando notificado, não pode mais ser preso, pois o Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que o Brasil deve seguir o Pacto de São José como norma constitucional, o que invalidada o artigo do Código Penal que previa a prisão nesse caso.

No entanto, se os financiamentos foram feitos com fraude, por exemplo, declaração falsa de rendimentos, que levaram os bancos a conceder crédito confiando em suas informações, será possível um processo criminal por estelionato, mas deverá ser provado que houve dolo, real intenção de causar prejuízo aos credores em proveito próprio ou de terceiros. O mesmo ocorre com a pessoa que sai comprando a crédito sem controle em diversas lojas e desaparece com as mercadorias sem pagá-las. Nesses casos, não é a dívida a causa da prisão, mas a intenção de prejudicar o outro financeiramente em benefício próprio ou de terceiro.

Abs.

Desistência de ação contra companheiro agressor

Eu e meu companheiro discutimos e no calor da discussão ele acabou me 
atingindo com um objeto, o que me ocasionou uma leve escoriação. De cabeça
quente acabei prestando uma queixa contra ele. Hoje mais calma e depois de 
já ter conversado com ele assumo que ele me feriu sem querer. Mas ele foi 
intimado. 


Como devo proceder?

Fui informada que se eu não depor contra ele nada aconteceria, e agora me disseram o contrario. 

O que pode acontecer com  ele? 

Não quero prejudicá-lo por ter tomado uma decisão no calor da 
discussão. 


Além disso temos uma viagem internacional marcada há muito tempo que será daqui a um mês. Ele pode sair do pais?

Atenciosamente,
F.G.

...

Bom dia!

Aquele que comete violência contra a mulher está sujeito às sanções impostas na Lei  Maria da Penha (lei 11340/06), que vão de 3 meses a doze anos, em regime de detenção ou reclusão, conforme a gravidade, ainda sujeitas ao aumento de até um terço em alguns casos. 

As ações sob tal lei dependem de representação da ofendida, ou seja, após a notícia-crime, efetuada por boletim de ocorrência, você deve confirmar que deseja que seja ajuizada a ação penal contra o companheiro agressor. 

Depois da representação e antes do ato judicial chamado recebimento da denúncia, que ocorre após o final do inquérito e no qual o juiz aprecia e concorda com as razões do Ministério Público para prosseguir com a ação penal, por entender que há indícios mínimos de materialidade (existência do crime) e de autoria (sabe-se ou suspeita-se de um autor) ainda é possível desistir da ação penal contra o cônjuge ou companheiro agressor apenas em audiência com o juiz, quando se faz a renúncia à representação, uma vez que a Lei Maria da Penha veio para trazer maior proteção para a mulher, que antes muitas vezes desistia por pressão do cônjuge ou companheiro. 

Se houver urgência no fim do processo por causa da viagem, o advogado ou defensor poderá pedir que se realize de imediato a audiência com a finalidade específica de renúncia à representação.

Mesmo com o processo em andamento, não há impedimento para que seu companheiro tire o passaporte e faça viagem ao exterior, desde que compareça aos atos processuais, uma vez que as medidas restritivas de direitos só são aplicáveis por decisão judicial definitiva ou cautelar, por aplicação dos princípios da presunção da inocência. 

Abs.