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14 de outubro de 2014

Renúncia à herança em favor de credor do espólio

Boa Tarde

Precisava de ajuda com uma questão.


O meu sogro (já viúvo) vivia sozinho e com apenas umas mobílias velhas numa casa alugada. Faleceu e deixou imensas dividas com bancos e fnanceiras. 

O único bem que existe é um carro que está penhorado e na posse da entidade que emprestou o dinheiro, e as financeirasças também exigem a sua quota parte da venda desse veiculo. A financeira, depois de informada do sucedido, disse que ia notificar os herdeiros (nós), e eu disse que não queríamos nada e não tínhamos como pagar. Propuseram assinar um documento para eles venderem o carro, mas já me disseram que não podiam  por causa das finanças. O mais fácil era renunciar.
Então nós pretendemos renunciar a tudo, mas tivemos de esvaziar a casa do senhorio, como era tudo velho, apenas guardamos as fotos e doamos a uma instituição de caridade o restante.
 

Como fazemos? O meu marido é filho único. Não queremos problemas e não temos nenhuma posse para advogados e processos.

Obrigada

Atenciosamente,
Marta C.


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Bom dia!

Os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o limite da força da herança, o que significa que não precisam colocar a mão no bolso para pagar dívidas do autor da herança (a pessoa que faleceu deixando bens) além do limite dos seus respectivos quinhões, depois de feita a partilha em uma ação de inventário. 

Se o carro foi arrecadado em processo judicial para o pagamento da dívida e é o único bem deixado em herança, os credores terão de se conformar com o que obtiveram e ratear entre eles o valor obtido com a venda do veículo em leilão.

Como ainda não foi promovido o inventário nem efetuada a partilha, os credores do falecido podem requerer a abertura do inventário e arrolar seus créditos, mas não podem executar os herdeiros diretamente. 

A este respeito, veja esta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS DE HERDEIROS. INVENTÁRIO.. INOCORRÊNCIA DE PARTILHA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. FORÇAS DA HERANÇA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. 1. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros em proporção da parte que na herança lhe coube (art. 1997CC). 2. Assim, não cabe aos herdeiros responderem patrimonialmente pela integralidade do débito, pois somente após a partilha é que se aferirá o montante da herança e o quinhão que caberá a cada um, não respondendo eles por encargos superiores às forças da herança. 3. Agravo conhecido e desprovido.
(TJ-DF - AGI: 20140020173622 DF 0017490-78.2014.8.07.0000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 10/09/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/09/2014 . Pág.: 232)

 
Vocês não precisam renunciar à herança neste momento, porque essa renúncia, mesmo que feita em cartório, como é requerido, ainda poderia ser passível de confirmação perante o juiz na ação de inventário.

Como vocês não têm condições financeiras de gastar com documentos em cartório e processos, deixem com os credores o encargo de promover o inventário e arrolar o bem existente para a satisfação do seu crédito. 

Caso os credores tomem alguma providência diretamente contra os herdeiros, esses poderão recorrer à defensoria pública para sua defesa se comprovarem carência.


Abs.

Conversão de conta corrente em conta salário

Boa noite,  Dr .

Mesmo possuindo empréstimo pessoal com renegociação  posso 
mudar minha conta corrente para conta salário ainda devendo ao próprio banco.

Atenciosamente,
 

E. Ramos

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Bom dia!

A conta salário é uma conta de depósito com características especiais, que para manter os privilégios que tem em relação às demais, por exemplo, a isenção de cobrança de tarifas, deve ser usada dentro dos limites previstos pelas resoluções do Banco Central, que incluem movimentação apenas por cartão de débito ou saque direto no caixa e sua não utilização para operações de crédito, e assim por diante.

Uma vez que em sua conta corrente existe uma pendência financeira, isso impede sua transformação em conta salário porque o banco não poderia legalmente debitar parcelas inadimplidas de sua conta salário no caso de você deixar de honrar o compromisso.

Daí, o banco poderá simplesmente recusar a conversão até que não haja pendências. Se essas não existirem, o banco também poderá analisar o seu interesse em transformar a conta corrente em conta salário, porque pelas normas do Banco Central nenhum banco é obrigado a abrir uma conta salário para ninguém, exceto no caso em que ele seja o depositário de toda a folha de pagamento de uma empresa.

Se o banco a que você se refere é o mesmo que a sua empresa utiliza para pagar os salários de todos os empregados, então o pedido de conversão da conta corrente em conta salário poderá ser atendido quando não houver mais pendências financeiras ou, se você desejar, terá o dever de abrir uma conta salário para você totalmente autônoma em relação à conta corrente que você já possui, inclusive não podendo debitar parcelas de financiamento da conta comum em caso de inadimplência.

Abs.

13 de outubro de 2014

Saque de operação de crédito negado após transferência para conta

Boa noite!
Pode a CEF me liberar linha de crédito, no caso em questão CDC, eu 
contratar, o crédito ser disponibilizado na minha conta e quando fui no 
caixa sacar com aqueles cheques internos, por não ter o cartão chegado 
ainda, o funcionário do caixa não achou meu "cartão de autógrafos" para 
conferir e pediu que eu voltasse na pessoa que me atendeu e pedisse que o 
gerente fizesse a verificação e assinasse o cheque e retornasse ao caixa 
dele, nessa ocasião o gerente disse que não iria liberar porque sou cliente 
nova da agência e que o valor era alto. Retruquei dizendo que sou cliente 
desde criança com poupança e pedi que verificasse minha movimentação, mesmo 
assim ele rasgou meu cheque avulso e disse que iria estornar o valor que fora 
contratado por mim. Isso é correto?
Estou indignada com a humilhação que passei. O crédito foi liberado e ainda 
está na minha conta, não consigo transferir porque o gerente também 
bloqueou minha senha de movimentação pela internet.
Que ação é cabível?
Também sou advogada, porém não atuo na área consumerista nem cível.
Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Alexandrina P.

...

Bom dia!

Com o aporte do dinheiro em sua conta o contrato se consumou, uma vez que os bens móveis mudam de propriedade com a mera transferência.

Portanto, cabe ação de obrigação de fazer contra o banco para que disponibilize o saque, uma vez que pelo artigo 6o., inciso III, do Código de Defesa do Consumidor as informações claras sobre as condições da prestação do serviço, no caso o financiamento, deveriam ser informadas previamente, não depois que a operação foi efetuada.

Também cabe pedido de reparação por danos materiais e morais nesse caso.

Abs.

Usucapião de imóvel de herança em Portugal

Boa tarde,
Antes de mais, parabéns pelo Blog.
Não sei se as leis são as mesmas em Portugal, mas preciso do seu sábio 
conselho.
O meu pai faleceu em 2001 (há 13 anos) e existem 2 herdeiros(eu e meu 
irmão).
Foi deixado um imóvel de 70 m2.
Ora, não foi feito o inventário do bem nem partilha aos herdeiros, porém, agora 
ele quer comprar o respectivo imóvel.
É a minha única residência e não tenho para onde ir. Foram feitas obras de 
melhoria, resido na casa pagando todos os impostos... e passados 13 anos 
ele quer que eu abandone a casa!
Tenho direito a usucapião?
Aguardo resposta breve.
Muito obrigado

Atenciosamente,
Sónia M.

...

Bom dia!

A usucapião é um instituto que provém do Direito Romano e, com algumas variações, existe em todos os ordenamentos jurídicos que seguem a chamada Civil Law, que é o sistema usado em países como Portugal, Brasil, Itália, Espanha e França.

No Código Civil português existe também a previsão de usucapião (Art. 1287 e seguintes do Código Civil de Portugal), e os tribunais lusitanos também admitem a possibilidade de um herdeiro usucapir bem de herança ainda indivisa, com a condição de que na ação sejam citados todos os demais herdeiros, como se encontra no seguinte precedente do Superior Tribunal Administrativo:

"O co-herdeiro de herança indivisa não pode pedir contra terceiro o reconhecimento do seu direito exclusivo de propriedade sobre certos bens da herança, com base na sua aquisição por usucapião, sem conjuntamente demandar os demais co-herdeiros, sob pena de ilegitimidade do terceiro demandado, visto ser caso de litisconsórcio necessário passivo, conforme resulta do disposto no artigo 2091 do CCIV66."  (Acórdão nº 96B758 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 1997

Procurador com nome sujo prejudica crédito do outorgante?

Bom dia, doutor!
Sou sócia administrativa em uma empresa, e o CPF principal é 
de minha irmã. 

Se o meu CPF for para o Serasa por causa de cheque ou conta não paga, o CPF dela, por constar na sociedade em outro banco, também será comprometido no caso de fazer uma procuração..

Atenciosamente,
Ivonete M.


...

Bom dia!

Embora o procurador que agem em nome e por conta de terceiro se diferencie deste quanto às responsabilidades assumidas por força do mandato, desde que não aja com excesso de poderes, ou seja, atuando além do limite da procuração, a prática comercial moderna entende que, por ter restrição de crédito, o conceito de crédito do procurador afeta o conceito do outorgante, pois o procurador poderia praticar atos de gestão de forma irresponsável, uma vez que não foi bem-sucedido na gestão dos seus próprios interesses.  

O mesmo se aplica à pessoa que é escolhida pelos sócios para praticar os atos de gerência de uma empresa, respondendo como seu representante legal. Esse gerente não precisa ser sócio para ter poderes de administração, podendo assumir compromissos em nome da empresa se for designado como administrador nos atos constitutivos como contrato social ou estatuto.

Portanto, ao dar procuração convém verificar sempre a situação cadastral do outorgado para não causar prejuízos ao outorgante na forma de restrição de crédito ou de práticas comerciais.

Abs.

 

Reclamação trabalhista sem advogado

Dr., trabalhei em uma empresa e ela descontou R$ 57,65 do meu salário sem 
meu consentimento e sem minha autorização. Logo em seguida fui desligado da 
empresa, e já vai fazer 2 meses que saí e eles não me pagam. Já gastei 
quase esse valor só com passagem indo ao banco pra ver se o dinheiro foi 
depositado, e até agora nada... O que faço, já que nenhum advogado vai 
querer a causa porque o valor é pouco. Obrigado.

Atenciosamente,
José A.



...

Bom dia!

Se você não recebeu as verbas rescisórias, inclusive os dois últimos salários, não será difícil encontrar um advogado que aceite a causa, especialmente porque durante a entrevista ele poderá detectar outros descumprimentos da legislação por parte do empregador que aumentem o valor da causa.

No entanto, para ajuizar uma reclamação trabalhista, embora aconselhável, não é obrigatório ter advogado. 

Para tanto, você pode se dirigir ao cartório do distribuidor do fórum trabalhista de seu município e informar que deseja ajuizar a ação contra o seu empregador, e o atendente deverá colher todas as informações necessárias, pedir seus documentos, e preparar uma petição padrão que será protocolada como reclamação trabalhista com base no ius postulandi (direito de postulação em juízo) do empregado, que significa que o empregado pode ajuizar a ação diretamente, sem advogado, como ocorre nos juizados especiais até certos valores.


Abs.

Direitos trabalhistas de autônomo ou microempresário individual

Boa noite!
 

Sou representante comercial e represento uma indústria que atrasa há mais 
de seis meses o pagamento das comissões. Tenho tentado de varias 
formas receber essas comissões, mas a indústria fica ganhando tempo e não 
resolve nada. Emiti as notas fiscais de serviço e agora tenho que pagar 
impostos sem receber o dinheiro.  Posso entrar com uma ação trabalhista 
contra essa indústria?

Atenciosamente,
R. C. M.


...

Bom dia!

Atualmente é comum as empresas exigirem que pessoas que vão trabalhar para elas com exclusividade e em uma relação que efetivamente é de emprego exijam o fornecimento de RPAs ou de notas-fiscais de empresa individual aberta pelo candidato ao trabalho.

No entanto, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, todos os artifícios para mascarar a relação de emprego são nulos de pleno direito e não impedem o juiz de declarar a existência de vínculo empregatício e condenar o empregador que se passa por cliente a pagar ao empregado que teve de passar como fornecedor todas as verbas trabalhistas de praxe.

O que deve ser verificado para que seja reconhecido o vínculo é a existência dos elementos que caracteriza a relação de emprego: dependência econômica (por exemplo, você só emite notas fiscais para aquela "representada" ou emite para ela em grande proporção, trabalha com o carro que ela fornece, com os instrumentos de trabalho que a empresa oferece, e assim por diante); continuidade, habitualidade (que os juízes geralmente entendem presente quando se trabalha pelo menos meio expediente ao dia ou 3 dias inteiros por semana para um empregador), remuneração (receber salário, mesmo que em forma de comissões ou tarefas pagas sob o disfarce de prestação de serviços) e pessoalidade (você realiza o trabalho pessoalmente, sem ocupar terceiros).

Presentes esses requisitos, você pode ajuizar uma reclamação trabalhista.

Se não couber a ação trabalhista, você poderá executar a dívida em atraso mediante uma ação rápida que se chama execução extrajudicial, na qual apresenta as notas fiscais com os comprovantes de recebimento dos serviços e as faturas/duplicatas, e o juiz dará ordem para o devedor pagar em 3 dias sob pena de livre penhora de seus bens, sem discutir o mérito. 

Para saber o que se aplica ao seu caso, consulte um advogado em sua região.

Abs.

Recusa de crédito sem justificativa. O que fazer?


Esta postagem é feita em resposta a várias consultas similares sobre a recusa de crédito ou de abertura de conta corrente em instituições bancária sem que o agente forneça informações específicas ou no caso de simplesmente alegar que se trata de restrição interna.

Nesses casos, em geral os funcionários desses agentes não prestam nenhum esclarecimento. Como proceder? Quais são os efeitos jurídicos dessa recusa?

Recentes decisões dos tribunais consideram que a recusa de crédito ou de realização de operações como abertura de conta e outras sem que se expliquem as razões ao correntista ou candidato ao crédito são passíveis de indenização por danos morais. Isso porque violam as disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre o dever dos consumidores de informar de forma precisa e clara as condições de fornecimento de produtos e serviços, estabelecido no artigo 6, inciso III, do CDC, bem como de prestar informações sobre os dados do consumidor constantes em seus cadastros, fichas e registros.

Neste sentido, cita-se ilustrativamente a seguinte decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO SEM JUSTIFICATIVA. Apesar da liberalidade na concessão do crédito pelo comerciante, impõe-se respeitar o direito do consumidor em conhecer o conteúdo de todo e qualquer dado ou informação que seja produzido a seu respeito, tanto de forma positiva como negativa. E tal inocorreu na hipótese vertente, em que à parte não foi dado conhecer os motivos que ensejaram a negativa de obtenção do crédito desejado. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70053858239, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 07/06/2013)

O artigo 72 do CDC vai mais longe, ao definir como crime a negativa de informações ao consumidor sobre seus dados constantes nesses cadastros, fichas e registros, definindo pena que vai de seis meses a um ano de detenção ou multa.

Portanto, ao ter crédito ou operações negadas sem mais esclarecimentos, recomenda-se que o consumidor protocole um pedido de informação por escrito sobre as razões da recusa. Se for alegada restrição interna, deve-se pedir a discriminação do débito, data de vencimento, e assim por diante, data de prescrição ou pagamento, se for o caso. A restrição interna não é considerada ilegal, por causa da liberdade de contratação, mas a transmissão de informações sobre tal restrição a outros agentes só pode ser feita com autorização expressa do consumidor.

Se houver recusa em receber o requerimento ou em protocolar a segunda via, tipifica-se o crime do artigo 72, e o consumidor pode telefonar para o 190 e pedir uma viatura policial para lavrar o flagrante. Em caso de recebimento do requerimento e falta de prestação de informações no prazo de 20 dias, o consumidor também pode comunicar o fato ás autoridades policiais para que lavrem o flagrante.

Também é recomendável contatar um advogado para as ações cíveis cabíveis.

 

Custas são devidas em processo distribuído por dependência?

Vou distribuir um processo por continência a outro processo já em 
andamento. Minha dúvida: pago as custas deste novo processo normalmente? 
Obrigado.

Atenciosamente,
Cesar N. V.

...

Bom dia!

Na distribuição por dependência, nome dados pelos cartórios de distribuição judicial para os casos de processos que tenham entre si relação de conexão, continência ou litispendência, as custas são devidas normalmente, porque embora os processos sejam distribuídos para o mesmo juiz para que obtenham uma sentença uniforme são processos autônomos, exigindo assim o cumprimento de todos os requisitos do processo com o qual se estabelece a dependência.
 
Abs.

Demissão indireta

Trabalho numa empresa há 27 anos como locutor-apresentador, apresento um 
programa de segunda a sexta de 8 as 10:30.devidamente registrado nessa 
função por dois salários mínimos e mais uma cota de 05 inserções diárias (
que me foram retirada há dois anos, caracterizando redução de salário) e 
ainda sou pelo mesmo tempo de contratação, vendedor de publicidade (não 
consta na carteira de trabalho), onde recebo 20% de comissão( condição esta 
que também me foi tirada há uma semana, sob a alegação de não estarem 
conseguindo pagar esse percentual, uma vez que, somente há um ano e meio, 
colocaram essa função na folha de pagamento,pagando a DSR ,imposto e FGTS 
sobre o valor do salário mais a comissão. Me tiraram tudo isso e ainda me 
trocaram de horário, agora estou á noite, de 20 as 22h, uma maneira de me 
pressionar a pedir contas. Até agora nada foi acertado, sem falar que, 
ficaram 9 meses sem me pagar comissão,de meados de 2012 a inicio de 2013, e 
só agora estão querendo me pagar, sem nenhum reajuste e ainda em 10 
vezes,sem contar três férias que assinei a documentação e não as tirei, 
duas recebidas e uma não, e já está completando mais duas vencidas em 
dezembro, sem contar que ficam 3,4 meses sem pagar, e isso, só eu que me 
encontro nessa situação, os outros recebem normalmente. tudo isso me 
causando um enorme prejuízo, principalmente para minha aposentadoria, pois 
agora, só recebo os dois salário, confesso não saber o que fazer. gostaria 
muito de uma orientação sobre os meus direitos e se já posso pedir a 
aposentadoria, pois, salvo engano, locutor está na mesma categoria de 
professor, Tenho 48 anos. Isto posto, aguardo orientação.

...

Bom dia!

A situação que você descreve, em que o empregador comete várias violações às leis trabalhistas, como a redução de vencimentos, o atraso de pagamentos, a mudança de horário de trabalho para exercer pressão,  permite que, mesmo estando empregado, você ajuíze uma reclamação trabalhista para que o juiz declare a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, que também é conhecida como demissão indireta.

A sentença também poderá fixar as verbas a serem pagas pelo empregador, como, por exemplo, as comissões por inserção retiradas, as comissões pelo trabalho de agenciamento, e os danos materiais e morais sofridos.

Quanto à aposentadoria especial para locutor, ela foi retirada pela Lei 9032 de 1995, mas o período que você exerceu até 1998 poderá ser contado com acréscimo de 40% por causa da presunção absoluta de insalubridade para certas profissões e atividades que estabelecia o Decreto de 1964 que vigorou, segundo os tribunais, até meados de 1998.

Procure um profissional da área previdenciária para mais esclarecimentos.

Abs.

Empréstimo em nome de cônjuge sem seu consentimento

Boa noite!
Se a esposa pega empréstimo para saldar saldo devedor da conta 
corrente do marido, e este empréstimo é na própria conta do marido, sem que 
este tenha conhecimento de tal situação por estar impossibilitado de tal 
conhecimento, o que ocorrerá com esta divida?

Atenciosamente,
Kairo G.


...

Bom  dia!

Para que o empréstimo feito sem o conhecimento do cônjuge tenha validade é necessário que tenha sido dada uma procuração ou que o cônjuge tenha obtido em juízo uma sentença que lhe confira a tutela ou curatela do outro, por interdição ou declaração de ausência, por exemplo.

Fora dessas circunstâncias, o empréstimo poderá ser anulado, mas o banco poderá cobrar a dívida anterior com os acréscimos contratuais.

Abs.


Como usucapir imóvel urbano?

Boa tarde, Dr.! 
Moro em um condomínio residencial, e cuidava de uma vizinha 
idosa, que veio a falecer, não deixando qualquer herdeiro. Tenho a chave do 
imóvel, que é urbano e possui menos de 250 m². Ele está abandonado. É 
possível usucapi-lo? Como devo proceder?

Obrigada

Atenciosamente,
Isabela B.


...

Bom dia!

Qualquer imóvel, menos os públicos, está sujeito à prescrição do direito de propriedade, que ocorre, conforme o caso, em 5, 10 ou 15 anos, dando margem à ação de usucapião, pela qual se adquire um direito de propriedade originário. Isso significa que a sentença judicial que confere o direito de usucapião tem o efeito de declarar que a pessoa se torna  primeira proprietária do imóvel usucapido, como se nenhum outro proprietário houvesse no passado.

No caso de imóvel urbano, o requisito material para a usucapião especial é que tenha até 250 m2, o requisito temporal é que tenham decorrido cinco anos de posse contínua e não resistida (juridicamente), e o requisito subjetivo é que o candidato à usucapião não pode ter obtido nenhum outro imóvel anteriormente por esse meio e deve ter agido em relação ao imóvel com a intenção de ser o seu dono (animus usucapiendi). Se o imóvel tiver mais de 250 m2 o prazo de prescrição será de dez anos.

Portanto, nas circunstâncias descritas, você poderá adquirir em cinco anos o direito de propriedade caso se mantenha ininterruptamente na posse do apartamento, sem resistência judicial dos herdeiros, e desde que comprove os atos de posse mediante certos comportamentos, por exemplo, pagamento do IPTU, pagamento do condomínio,  realização de obras de reforma e conservação, e assim por diante.

Procure um advogado em sua região para mais detalhes.

Abs.

6 de outubro de 2014

Ação de revisão de contrato evita busca e apreensão?

Amigo, entrei com um processo de revisão de juros e o meu advogado disse que 
eu teria que pagar certo valor para quitar o veiculo diante da lei. O juiz 
expediu um boleto e eu paguei esse valor em juízo, porém o banco já me 
ligou varias vezes dizendo que vai entrar com processo de busca e 
apreensão. O meu advogado diz que eles não vão conseguir essa liminar 
porque já tem um processo em andamento.
O que tem de verdade nisso?
Já vendi o carro para um amigo e tenho medo que eles venham a aprender o carro.

Atenciosamente,
Helio H.

...

Não nos cabe interferir na relação entre você e seu advogado, que deve se baser na confiança, e sugerimos que lhe peça os esclarecimentos necessários.

No entanto, para orientação geral sobre o assunto, costuma haver uma confusão quanto aos efeitos, por exemplo, de uma ação de revisão de contrato de financiamento com pagamento em juízo do valor que se entende correto, ou de uma ação de consignação em pagamento por discordância de valores, etc., no direito do agente financeiro de requerer judicialmente a busca e apreensão de um veículo quando as parcelas contratadas não lhe são pagas diretamente.

Ocorre que o processo de busca e apreensão é um procedimento especial no qual o que se discute, essencialmente, é o direito possessório. Assim, o credor alega que houve "esbulho", que significa que a posse de um bem se tornou ilegítima pela falta de cumprimento de cláusula contratual, no caso, o pagamento.

Mesmo que exista uma ação de revisão com depósito judicial ou uma ação de consignação em pagamento, se em qualquer delas não houver a concessão de uma medida cautelar que impeça a constrição do bem, o credor poderá, paralelamente, entrar com o processo de busca e apreensão simplesmente para retomar a posse do bem, ficando as demais questões para serem resolvidas naquilo que se chama de "vias ordinárias", ou seja, mediante as ações de procedimento comum ou especial que não estejam relacionadas com a posse.

Desta forma, se no processo em que se faz o depósito judicial for deferida uma medida cautelar para que o credor se exima de atos de constrição do bem, o credor não poderá obter a liminar de busca e apreensão. Contudo, pelas razões acima, esse tipo de medida cautelar dificilmente é concedida, exatamente porque na ação de busca e apreensão não se discutem cláusulas contratuais, mas a ilegitimidade da posse pela falta do pagamento das parcelas, as quais, até decisão definitiva nos demais processos, não afastam o direito do credor de receber conforme foi contratado.

O resultado prático é que o banco poderia obter a liminar em ação de busca e apreensão, levar o bem a leilão, devolvendo ao devedor a diferença entre o valor apurado e o saldo devedor até a data da apreensão (excluídos os juros das parcelas não vencidas e deduzidas despesas administrativas razoáveis) e, ao mesmo tempo, ser condenado na ação de revisão ou de consignação em pagamento, tendo que devolver ao devedor os valores cobrados indevidamente ou se sujeitando a outras sanções requeridas nas petições iniciais dessas ações que não discutem a posse.
 
Abs.


Juiz pode penhorar conta salário?

Prezado Doutor!

Estou precisando de orientação urgente.

Há um processo contra mim, por danos morais, pelo antigo síndico do condomínio em que morei. Meu advogado abandonou a causa mesmo depois de eu ter pagado tudo que combinamos. O processo correu à revelia e perdi. Houve penhora de minhas contas correntes. Por eu estar desempregada, não havia dinheiro, numa das contas só havia R$ 5,00. Estou para ser contratada para uma nova oportunidade de emprego. A empresa manda abrir uma conta salário. Essa conta também poderá ser 
penhorada? Uma vez que há o bloqueio, se houver necessidade de abrir uma 
nova conta ela está automaticamente penhorada? Ou só será penhorada se 
houver novo pedido judicial de penhora?
Estarei aguardando suas orientações!
Atenciosamente,

Atenciosamente,
Andreia S. D.


...

Bom dia!

Se a sua conta existir exclusivamente para o recebimento do salário, não estará sujeita à penhora, porque os salários são impenhoráveis. Mas se você usar a conta para alguma outra finalidade, a conta poderá ser penhorada normalmente.

Mesmo assim, ao receberem a ordem de penhora online, que é feita pelo sistema Bacenjud, um convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, os bancos respeitam a natureza das contas (conta salário, conta poupança até 40 salários mínimos) para verificar a impenhorabilidade, e, portanto, há sempre o risco de o salário que você receber ser bloqueado. Nesse caso, geralmente uma mera petição ao juiz, explicando e demonstrando (geralmente com declaração da empresa) que se trata de conta salário servirá para que o valor seja desbloqueado.

Há juízes que aceitam que a petição seja feita diretamente pelo interessado nesses casos, enquanto que outros exigem que seja feita por advogado. Se for esse o caso, você poderá pedir a um defensor público que o assista no pedido de desbloqueio.

No caso do advogado, se ele a notificou com dez dias de antecedência de que não atuaria mais em sua defesa, não cometeu nenhum ilícito, pois caberia a você constituir outro defensor ou buscar a defensoria pública em caso de não ter condições financeiras de arcar com as despesas de contratação de advogado. No entanto, mesmo que o advogado a tenha notificado, se você pagou integralmente o que foi contratado, poderá pedir a restituição proporcional aos serviços não prestados. Em caso de dúvida, consulte o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil em sua cidade para obter orientação.

Abs.

Dificuldade econômica para fazer inventário

Preciso de uma orientação urgente, me ajudem por favor.
Meus pais faleceram em 2008 eu sempre morei com eles e inclusive cuidei 
deles quando ficaram dependentes e doentes. Desde então, meu irmão sempre 
veio aqui em casa morando por um tempo e voltando para a casa que é dele e 
nunca ajudou a pagar nada. Passei por várias dificuldades para pagar tudo 
sozinha. Pedi que ele me ajudasse a pagar um inventário ou a pagar as 
contas e ele se nega. O que devo fazer neste caso?

Atenciosamente,
V.G.

...

Boa tarde!

Se você não tem condições de pagar o inventário, que deve ser promovido o mais rápido possível, pode procurar algum advogado que trabalhe com cláusula ad exitum, ou seja, cobrando no final, e pedir justiça gratuita para que as custas judiciais não sejam pagas, bem como pedir que o ITCMD seja pago somente no final, quando o imóvel for vendido em hasta pública (vulgarmente, leilão) para a divisão entre os herdeiros.

No inventário, as despesas que você comprovadamente assumiu com o enterro dos seus pais e com a manutenção do imóvel após o falecimento deles poderão ser deduzidas ao seu favor antes da partilha. As despesas de tratamento de saúde que você assumiu não integram a sucessão, pois essa se inicia com a morte de alguém, mas podem ser cobradas do(s) seu(s) irmão(s) em uma ação comum, uma vez que o dever de proteção aos pais é compartilhado solidariamente por todos os filhos.

Quanto ao seu irmão não querer ajudar com as despesas domésticas, se a posse do imóvel for somente sua, poderá impedir que ele use a casa mediante uma ação possessória. Se a posse for de ambos, poderá exigir judicialmente que ele assuma as despesas comuns, sob pena de perda da posse. Consulte um advogado em sua região para mais detalhes.

Abs.

Recusa de abertura de conta corrente para empresa nova

Abri uma empresa Ltda. no ramo de transportes.
A empresa tem 10 dias, mas não consigo abrir conta em nenhum banco. 
Eu e meu marido não temos restrição.
O banco alega que temos pouco tempo de CNPJ.
Como proceder neste caso?

Atenciosamente,
Luana S.


...

Boa tarde!

Sugiro primeiramente pedir uma resposta por escrito sobre o motivo da recusa para cada banco em que tentou abrir a conta, obtendo para si uma cópia protocolada do requerimento. O banco tem o dever de prestar essa informação, pois se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, ajuíze uma ação de obrigação de fazer para que o banco desejado abra uma conta para sua firma, pois a recusa é injustificável, uma vez que a Constituição Federal tem como um de seus objetivos o desenvolvimento econômico, que fica obstado com a oposição de obstáculo a que empresas novas possam se estabelecer de forma razoavelmente operacional, para o quê uma conta bancária é essencial no mundo moderno.

Abs.

Cobrança de condomínio sem informações ao locatário

Boa tarde, doutor!

A imobiliaria pela qual alugo meu apartamento me cobra no vencimento do dia 30 de cada mês e inclui o condomínio, sendo que eles apenas mencionam o valor do condominio sem que eu tenha nenhum acesso aos valores e este tem subido cada vez mais sem eu saber o porquê. 


Além disso me cobram uma taxa de emissão de boleto de 8 reais. Isso tudo é válido? Eles podem agir dessa forma?

Muito grata por dispor do seu tempo para nos ajudar!

Atenciosamente,
Amanda D.


...

Boa tarde!

Em geral, o locatário assume as mesmas obrigações do dono quando o imóvel faz parte de um condomínio. 

Se na convenção do condomínio estiver prevista a cobrança de uma tarifa de emissão de boleto da cota condominial, essa tarifa  deverá ser assumida por você, dentro do limite da razoabilidade. Por outro lado, se a tarifa de emissão de boleto for relativa à cobrança bancária da parcela de aluguel, essa só poderá ser exigida se estiver prevista no contrato de locação que você assinou.

Nas parcelas de condomínio assumidas pelo locatário não podem ser incluídos valores de rateios relativos a obras de estrutura, ou seja, que não sejam relativas à utilização normal do condomínio, pois essas devem ser sempre assumidas pelo proprietário.  Por exemplo, o rateio para a renovação de um elevador não pode ser repassada para o locatário, por ser obra de estrutura.

Com o dever de pagar o condomínio, você ganha também o direito de saber quais são os itens pelos quais é responsável como locatário. Portanto, deve pedir à imobiliária, por escrito e guardando cópia com protocolo de recebimento, que lhe forneça o demonstrativo mensal da parcela de condomínio junto com o recibo de pagamento do aluguel. 

Se isso for recusado, você poderá ajuizar uma ação de exibição de documentos contra o locador e a imobiliária, para que apresentem a demonstração do que está sendo cobrado, ou, ainda, uma ação de consignação em  pagamento para depositar o valor que entende correto até que seja apresentada a discriminação dos itens que compõem a parcela condominial.

 Abs.
 

Dúvidas sobre inventário

Bom dia!

Sou advogado iniciante na área das sucessões, tenho algumas 
duvidas...
 

Tenho uma cliente cujo marido faleceu, deixando dois bens a inventariar: 
 

- uma casa (sem registro), da qual possui somente o recibo de compra e venda, e, 
 

- um veiculo automotor.
 

O caso é de um inventario no qual os herdeiros são irmãos, sendo um deles absolutamente incapaz e o outro curador do incapaz..
 

Alguém pode me passar algum modelo de peça para estes casos?
 

Agradeço desde já.

Obrigado.

Atenciosamente,
José A. S. J.


...

Bom dia!

Nosso blog não fornece modelos de peças processuais, mesmo porque num caso como o indicado acima não existe um modelo definido, por causa de suas especificidades. 

No entanto, se algum leitor fez inventário semelhante e desejar colaborar poderá postar abaixo como comentário.

Como orientação geral, a peça deve qualificar o autor da herança (pessoa falecida), e seus herdeiros - inclusive descrevendo o estado de incapacidade de um deles e informando sobre o seu curador -, as circunstâncias do falecimento (se foi com ou sem testamento) e indicar quem será o inventariante, requerendo a prestação de compromisso.

Nas primeiras declarações, é necessário arrolar os dois bens, sendo que no caso do primeiro esse pode ser arrolado como "direito possessório por promessa de compra e venda", descrevendo as características do imóvel, número de matrícula, número de inscrição no IPTU, e avaliação, geralmente pelo valor venal. Também deverá haver uma seção sobre o plano de partilha, na qual são atribuídas as cotas de cada herdeiro, sendo também possível atribuir um bem específico a um herdeiro e o rateio do outro entre os demais, abatendo a cota do herdeiro pelo bem do montemor que ficará com ele.

Se todos os herdeiros estiverem de acordo, será possível uma ação de arrolamento, que é mais simples e rápida que o inventário.

Abs.

Mudanças no contrato social de empresa com dívida

Olá! Gostaria de lhe perguntar se posso mudar o contrato social de minha 
empresa no que diz respeito ao CNAE mesmo com a empresa tendo restrições 
por cheques devolvidos? Obs.: a empresa é Ltda.

Atenciosamente,
Helio C.


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Não existe impedimento legal à alteração do objeto social da empresa por causa de dívida.

O contrato social é um instrumento que decorre da vontade das partes e seu registro na junta comercial tem o objetivo de  tornar públicas suas disposições e estabelecer parâmetros de responsabilidade pelas dívidas sociais, carência para desencargo de responsabilidade em caso de trespasse, e assim por diante. 

Portanto, uma vez que o código CNAE é apenas um elemento que identifica a atividade econômica da empresa, não tem pertinência com crédito e cadastro financeiro, e sua alteração não pode sofrer restrição por causa de dívidas sociais.

Abs.

Síndico pode ter restrição de crédito?

Se eu tiver restrição no SPC/Serasa posso ser síndico?

Atenciosamente,
 

Eraldo S.S.

...

Bom dia!

As regras para concorrer ao cargo de síndico são definidas na convenção de condomínio. Se essas forem omissas quanto a esse ponto, não existe impedimento legal para que você concorra ao cargo, mas é certo que suas restrições poderão comprometer o condomínio quando esse precisar de financiamentos ou obter crédito, uma vez que você será o responsável por sua administração e seus dados cadastrais poderão ser levados em conta nas análises de risco de crédito.

Convém primeiro consultar o banco com o qual o seu condomínio trabalha para saber se farão restrições ao condomínio em caso de sua eleição e posse na função de síndico.

Abs.
 

1 de outubro de 2014

Empresa responde por dívida de outra do mesmo sócio?

Boa tarde , tenho um empresa q esta parada a algum tempo, e nesta tem 
impostos sem pagar, se eu for socio de uma outra firma esses impostos vao 
pra essa nova empresa?

Atenciosamente,
Aline E.


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Bom dia!

O princípio geral é que as obrigações são pessoais, o que faz com que uma pessoa, física ou jurídica, não responda pelos atos de outra. No entanto, se entre as pessoas jurídicas houver indícios de que participam do mesmo grupo econômico, as dívidas de uma poderão afetar a outra.

O grupo econômico pode se caracterizar por sócios comuns, objeto social idêntico, compartilhamento de empregados e recursos materiais e quaisquer outras evidências de que uma empresa é extensão, coligada ou controlada da outra. 

Fora isso, o fisco ou qualquer outro credor poderá no máximo penhorar suas cotas de participação na outra empresa, levando-as à hasta pública, ou, o que é mais comum, penhorar outros bens pessoais seus.

Abs.

Erro de data em certidão de nascimento

Bom dia! 
Meu filho nasceu dia 26/12/2008.
Meu marido foi registrá-lo e colocaram que ele teria nascido em 16/12/2008.
No mesmo dia fui ao cartório reclamar que estava errado, e o escrivão disse que não poderia fazer nada.
Gostaria de saber como fazer para mudar a data errada pela certa.
(Anônimo)
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Bom dia!

Com o advento da Lei 12.100, de 2009, a qual alterou o art. 110 da Lei 6.015/73, tornou-se possível a retificação extrajudicial de registro civil de pessoas naturais, possibilitando, sem a necessidade de intervenção judicial, a correção de erros para cuja comprovação não se exija dilação probatória. Isso significa que no ato do pedido de retificação feito diretamente ao cartório é necessário apresentar a prova de que o registro está incorreto.

Com uma declaração com firma reconhecida do hospital em que se deu o parto, que comprove a efetiva data do nascimento do seu filho, você pode instruir um pedido administrativo de alteração de registro junto ao cartório. 

Veja abaixo o artigo 110 da Lei 6015/73 (Lei dos Registros Públicos).

Abs.


Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
        § 1o  Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.
        § 2o  Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. 
        § 3o  Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

        § 4o  Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso. 


Dúvidas sobre seguro-desemprego

Boa tarde!
 

Se eu trabalhar em um emprego 7 meses e pedir demissão e depois trabalhar menos 
que 6 meses no outro tenho direito a seguro-desemprego ? 


Também tenho divida na caixa e estou pretendo viajar. Caso eu tenha direito ao seguro-
desemprego, qual a melhor forma pra eu poder recebê-lo? 


Abraço

Atenciosamente,
João Paulo


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Bom dia!

O direito ao seguro desemprego para o trabalhador formal se adquire com seis meses de trabalho consecutivo prestado a pessoa jurídica e dispensa sem justa causa. 

O pedido de demissão descaracteriza a continuidade, pois você se coloca espontaneamente na situação de desempregado, o que exige, pelo critério do equilíbrio atuarial - uma vez que se trata de um seguro, mesmo que de natureza pública e social - que você complete novamente o período de carência de seis meses de trabalho contínuo para fazer jus ao seguro desemprego.

Quanto ao recebimento do seguro-desemprego por quem tem dívida na CEF, uma vez que essa credita diretamente o seguro-desemprego na conta mantida nessa instituição, em vez de pagar com o cartão-cidadão, como faz para quem não é seu correntista, é necessário que você faça uma ressalva ao assinar os documentos correspondentes, pedindo que o dinheiro lhe seja pago diretamente no caixa da CEF, pois embora o seguro-desemprego seja impenhorável existe a possibilidade de o seu valor ser retido para o pagamento da dívida, por força de cláusulas de contrato de abertura de conta, o que criaria a necessidade de uma ação judicial para liberar o dinheiro.

Abs.
, não dispondo a lei que deva ser a mesma empresa. Portanto, se nãoapós sete meses de trabalho e não se perde com a demissão por sua iniciativa, estando plenamente constituído para o caso de você ser demitido sem justa causa do emprego seguinte. 

Responsabilidade do sócio retirante

Olá Doutor,
Uma empresa MEI que tem uma divida com uma empresa de telefonia móvel há 
mais de 1 ano, somente o CNPJ foi sujo, mas atualmente estão ligando e 
falando que vai entrar com uma ação judicial e vai sujar o CPF da pessoa, 
porém o CNPJ foi alterado e não está mais no nome da pessoa que fez a 
divida. Mesmo assim a empresa pode sujar o nome da antiga dona?
Obrigado pela atenção!

Atenciosamente,
Erick T.


...

O sócio retirante, ou, no caso da transferência da MEI para outra pessoa, o antigo dono, também responde pelas dívidas que contraiu durante sua gestão, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 1003, parágrafo único, do Código Civil.

Portanto, poderá haver responsabilização pessoal se a dívida não for paga, incluindo o apontamento do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

Abs.



Simulação em doação de imóvel

Minha sogra, com o intuito de dar mais dinheiro para um neto, depois de ter vendido
vendido 2 alqueires pra dar o dinheiro a ele, resolve dividir as terras de 
sua propriedade para os três filhos, faz isso através de escritura pública de 
compra e venda com a assinatura de todos os filhos e cônjuges, e, agora, na 
eminencia de vender a sua própria casa onde mora para dar o dinheiro ao tal 
neto, e na oposição dos filhos, tem ameaçado anular a escritura.

Qual a possibilidade? 
Levando em conta que a mãe desse neto abençoado vendeu sua 
parte da terra sem ao menos passar pelo seu nome, mas indo direto para outro 
comprador, só o meu esposo e sua irmã receberam escritura de compra e venda 
da parte da mãe.

Atenciosamente,
S. H.


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Bom dia!

Um dos elementos do direito de propriedade é a possibilidade de dispor livremente dela. Desta forma, é sempre possível doar bens a quem se desejar, desde que o doador não se prive do necessário para a sua sobrevivência (Código Civil, art. 548 ). 
 
Portanto, se a sua sogra pretende vender o único imóvel que tem para dá-lo em doação ao neto sem reservar o suficiente para ela ou se esse imóvel constitui hoje mais do que poderia dispor em testamento, isso pode ser impugnado judicialmente pelos demais filhos, que seriam obrigados a sustentá-la na velhice quando se criasse a situação de penúria pela dilapidação dos bens. O procedimento para tanto é uma ação de interdição por prodigalidade (CC, art. 1767, V) ou a simples anulação judicial da doação, se for efetuada.

Por outro lado, a doação feita como se fosse compra e venda caracteriza simulação, sendo passível de anulação. No entanto, o artigo 170 do Código Civil prevê o seguinte:



Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

 
Isso significa que no caso em questão, como o que se pretendia efetivamente era uma doação, e essa também se faz por escritura pública, como foi feito, subsistem os efeitos do negócio jurídico como doação. Significa que a anulação da compra e venda não alteraria a situação dos filhos de sua sogra como donos do imóvel, No entanto, a anulação da compra e venda e sua conversão em doação ensejaria o pagamento do imposto de transmissão por causa mortis e doação (ITCMD), em vez do imposto de transmissão intervivos (ITBI), cuja alíquota sobre o valor do bem costuma ser menor.

Também, ao se converter a compra e venda em doação, para que essa possa ser viabilizada juridicamente, em geral é necessário verificar se o bem doado não superava o que a sua sogra podia dispor em testamento no momento em que praticou a liberalidade, pois o Código Civil também dispõe que é nula a doação que excede aquilo que se pode dispor em testamento (Art. 549). No entanto, como existe uma confusão entre quem foi beneficiado e quem poderia pedir a anulação, ou seja, os próprios herdeiros necessários, entendo que não se aplica a anulação nesse caso.
 
O terceiro que comprou parte do imóvel de sua cunhada terá os seus direitos preservados se comprovar que agiu de boa fé, podendo requerer a adjudicação compulsória da parte que comprou caso a sua sogra se negue a assinar os documentos da matrícula.

 Abs.