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19 de fevereiro de 2014

Médico de clube: vinculo empregatício ou trabalho autônomo?

Sou diretor de sede do Brasília Country Club de Brasília - BCC. Temos um 
médico que atende no ambulatório todos os sábados, domingos e feriados, 
sobretudo para urgências e uso das piscinas. Sempre foi feito um contrato 
de prestação de serviços. Porém a remuneração é fixa, no valor de R$ 
3.000,00, independentemente do número de fins de semana e feriados que o 
mês tenha, e o horário é fixo, das 9:00 às 17:00 horas. Pergunto, isto não 
caracteriza vínculo empregatício ou é mesmo prestação de serviço autônomo? 

Obrigado.

Atenciosamente,

Claudio L. 

...

Bom dia!

Não existe uma definição legal sobre quantos dias de trabalho por semana geram o vínculo empregatício.

A relação de emprego segue critérios estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho, que a reconhecem quando existe continuidade, subordinação e remuneração. Também é necessário que o trabalho seja prestado pessoalmente.

Subordinação não significa apenas estar sob o comando de alguém, pois no seu caso provavelmente o médico não tem um superior com qualificação técnica para subordiná-lo, mas a obrigação de cumprir horários ou mesmo a dependência econômica do trabalhador em relação ao empregador.

Os tribunais, em casos semelhantes, como o dos empregados domésticos, costumam reconhecer a relação de emprego, pelo critério da continuidade, quando o trabalho é prestado ao menos três dias por semana.

No caso do seu clube, o trabalho nos feriados não chega a consubstanciar o critério de três dia semanais. O que se deve tomar em conta no caso é o princípio da proporcionalidade. Portanto, no meu entender não existe vínculo empregatício entre o médico e o clube, mas um contrato de prestação de serviços por autônomo.

Abs.


Transferência para conta de outro banco em levantamento de depósito judicial

Boa Noite.

Ganhei uma causa judicial cujo pagamento é feito no Banco do Brasil. Não tenho (não tenho conta lá).

Fui a uma determinada agência e o recepcionista não me 
deixou entrar sem falar do assunto com ele.


Depois de bate boca,ele pegou o meu papel entrou para falar com a gerente.Voltou e disse que eu poderia entrar. Fui ao caixa para receber e aí tudo começa.

Pedi para fazer um  TED para outro banco e ele disse que só fazia para conta no BB (forçando a abrir conta).

Não aceitei,saí fui a outra agência e resolvi tudo.

Pode e primeira agência agir dessa maneira?

Fiquei muito aborrecida, perdi meu tempo e agora quero entrar na justiça por danos morais.

Existe alguma lei sobre isso?


Fiquei muito constrangida.

Aguardo sua resposta
Vera G.


....

Bom dia!

De fato, o gerente da primeira agência agiu de forma incorreta, porque estava tentando obrigá-lo a adquirir um serviço do banco (abertura de conta corrente, na qual são cobrados encargos) para prestar outro que é de sua obrigação prestar. Nos levantamentos de depósitos judiciais, tanto o advogado quanto a parte podem indicar qualquer conta para onde pretendem que o dinheiro seja transferido, assinando um termo e pagando as despesas de envio normalmente praticadas no mercado e autorizadas pelo Banco Central.

Como a atitude da agência desrespeita o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor e lhe causou danos, você pode ajuizar uma ação indenizatória em face do banco, e o simples fato de a outra agência ter efetuado a tranferência pode ser alegado em seu favor.

Abs.

Comunicação de restrições entre o fisco

Boa tarde.
Sou fiscal de um condomínio e estou com uma dúvida muito cruel.
O número do CNPJ está inativo na nota fiscal paulista. Este mesmo número 
também pode estar na Receita Federal do Brasil ? Quando suja em um também suja no outro? Muito obrigada e um abraço.

Atenciosamente,
Cristiani R. B.


....

Bom dia!

A Receita Federal e os Estados podem ter critérios diferentes para a inclusão das empresas nos cadastros de inativos. 

Portanto, para dirimir sua dúvida, faça uma consulta no site da Receita Federal usando o número do CNPJ da sua empresa.

Abs.

Banco pode cobrar dívida em conta de recebimento de bolsa de estudos?

Boa tarde!

Tenho uma dívida interna no banco Bradesco, e agora 
preciso abrir uma conta para receber uma bolsa da faculdade neste 
banco. 


Mas eles estão se recusando a abrir essa conta e dizem que se caso 
for aberta será descontado o débito interno que tenho com eles, pois eles 
automaticamente irão vincular as duas contas. Eles podem fazer isso?
Se não podem, quais os meios jurídicos para evitar isso?
Atenciosamente,
Valéria N.


....

Bom dia!

Os ganhos decorrentes de bolsas de estudos fornecidas por entidades de ensino particulares não estão entre os bens absolutamente impenhoráveis de que trata o artigo 649 do Código de Processo Civil. No entanto, como a educação é uma garantia constitucional expressamente elencada no artigo 5o. da Carta Magana, a cobrança da dívida mediante débitos unilaterais promovidos pelo banco em uma conta destinada ao recebimento da bolsa de estudos pode ser impedida mediante uma ação cautelar com pedido para que o banco se abstenha de efetuar os débitos na referida conta.

Abs.

Venda casada em financiamento imobiliário

Bom dia!

Meu nome é Lorraine e eu estou com uma dúvida.

Estou financiando um imóvel  por um banco aqui da minha cidade, mas meu gerente está me oferecendo um titulo de capitalização. No momento não estou interessada em fazer essa jogada deles, mas o gerente informou que eu devo fazer para meus crédito do financiamento ser melhor, ou seja, liberar mais no valor para o financiamento. 

Queria saber se sou obrigada a fazer esse título ou o meu 
gerente está só me enrolando? 

Desde já, agradeço.

.........

Bom dia!

O que o seu gerente está fazendo é a imposição de uma venda casada, a obrigação de adquirir um produto ou serviço para obter outro, o que é expressamente vedado no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 

Essa prática está sujeita a sanções disciplinares como aplicação de multa, mediante denúncia a órgão de proteção ao consumidor em sua localidade.

Se o banco recusar o financiamento porque você não pretende se submeter a este tipo de abuso, será cabível uma ação de obrigação de fazer para que conceda o empréstimo, incluindo o pedido de reparação de danos materiais e morais.

Abs.



Comodato e usucapião

Olá , boa noite.

Por favor, oriente.

Minha irmã por parte de pai, mora com seus filhos no segundo imóvel de nosso  pai há mais de 15 anos com permissão dele e nossa (eu e mais dois irmãos).


Meu pai e a mãe de minha irmã estão já com idade avançada e minha irmã, aproximadamente há um ano,  se apropriou do cartão de aposentado dele e diz que está gerindo a situação deles.

Estamos a 500 Km de distância e diante deste fato veio a preocupação.
Estando o pai ainda vivo, cabe usucapião em favor dela ou de qualquer de 
seus filhos?

Se couber, tem como se precaver?

No aguardo de orientação.

Atenciosamente,
Hélio R.


.....

Se você tiver como comprovar que sua meia-irmã está no imóvel por consentimento seu e dos demais familiares, não há possibilidade de usucapião, porque o que ocorre é uma posse por comodato, não havendo o chamado animus usucapiendi, o ânimo de exercer a posse em usucapião. O comodato é a cessão gratuita de bem imóvel, e no âmbito das relações familiares dispensa instrumento escrito. 

Seria diferente se seu pai falecesse e não houvesse abertura da sucessão mediante o ajuizamento da ação de inventário, pois nesse caso os demais herdeiros estariam negligenciando o dever legal de ajuizar o inventário ou arrolamento simples (inventário consensual).

Abs.


Perda de recibo de pagamento de IPVA

Olá, gostaria de uma orientação.

Eu tinha um veículo financiado pelo itau pela modalidade leasing em 2004. 
Por problemas financeiros em 2005 e 2006 acabei por atrasar o IPVA destes 
anos, porém, o banco pagou e posteriormente me cobrou parcelando a dívida.
O que ocorre que eu acabei passando este veículo para meu irmão, que quitou 
os IPVAs que estavam em atraso e terminou de pagar o financiamento. Neste 
caso, ao pagar os débitos que estavam pendentes, durante os anos que 
seguiram não constava nada pendente. Ele acabou vendendo o carro o ano 
passado para uma agencia e esta já deve ter vendido o veículo.
Recebi uma ligação de um escritório jurÍdico me cobrando os IPVA de 
2005/2006.

O que devo fazer neste caso? Acredito que não tenho mais estes comprovantes 
de pagamento, que foram pagos por boleto.


agradeço se puder me orientar.

Alex-SP

...

Bom dia!

Primeiro você precisa verificar se os IPVAs foram realmente pagos ao governo estadual, pedindo uma certidão negativa de débito fiscal na secretaria da fazenda estadual. Em alguns estados isso pode ser obtido no site da receita estadual.

Se não houve o pagamento ao governo estadual não há cabimento para a cobrança.

Se estiver tudo correto, e se você efetivamente reembolsou a financeira e perdeu o comprovante, sua prova fica prejudicada, mas você tem a seu favor o instituto da prescrição, pois as ações de cobrança prescrevem em 3 anos. Como o reembolso é relativo ao reembolso de uma conta de 2005 e 2006, a cobrança não pode mais ser feita pelo escritório jurídico, que não poderá ajuizar nenhuma ação por causa desta dívida.

Portanto, da próxima vez que for contatado, informe a eles que se trata de dívida prescrita.

Abs.

13 de fevereiro de 2014

Conta salário pode ser conjunta?

Boa tarde, Doutor, Por favor!
 

Para receber meu salário, informei a empresa uma conta conjunta com meu 
marido, que é o titular da conta. Foi feito o primeiro depósito, porém 
foi-me solicitado que abrisse uma conta em meu nome, alegando-se 
ilegalidade.
 

O financeiro da empresa baseia-se em qual lei para exigir que eu tenha 
minha conta individual?
 

Grata

Atenciosamente,
 

Márcia L.

...

Bom dia, Márcia!

A conta salário é regulada pela Resolução 3.402 do Banco Central, na qual não há previsão de abertura de conta conjunta. Como se trata de uma conta com caracteristicas especiais, que incluem a isenção de tarifas, não é possível estender seus benefícios a contas conjuntas, porque o objetivo dessas contas é servir como meio de pagamento e recebimento de salário, que por princípio é pessoal.

Portanto, se quiser os benefícios da conta salário, a conta terá de ser individual, mas nada impede que você receba seu salário em conta conjunta comum sem os benefícios da conta salário, porque a lei não obriga ninguém a receber remuneração mediante conta salário.

Abs.

Bens herdados podem ser reclamados por companheiro(a) ?

Doutor, Boa Noite

A ex-companheira, em união estável aceita e desfeita judicialmente, entrou 
com processo de sucessão. Meus pais tinham um pequeno imóvel, terreno de 
posse, que fora dividido ao meio  e vendido, sendo o valor repartido aos 
herdeiros. Minha filha de 16 anos pode receber a sua parte por imposição da 
justiça? 


Obrigado

Atenciosamente,
Claudemir L. C.



...

Bom dia!

Na união estável, a não ser que haja acordo escrito em sentido contrário entre os conviventes, vigora o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, não existe comunicação de bens herdados ou doados. Significa que os bens que um dos conviventes recebe em herança ou em doação não integram o patrimônio comum do casal que é sujeito à partilha quando ocorre a dissolução da união estável.

Por outro lado, a sua filha não é herdeira da casa que pertencia ao seu pai, pois você está vivo. Ela só poderia herdar por representação, ou seja, participando do inventário no seu lugar por motivo de seu falecimento ou de exclusão da herança por indignidade. A exclusão por indignidade se dá mediante sentença judicial, quando se prova que o herdeiro, por exemplo, atentou contra a vida do falecido. 

Desta forma, simplesmente por ser sua filha em comum com a ex-convivente, não existe nenhuma razão legal para que ela receba na justiça parte da herança do seu pai.

Abs.

Falecimento de promitente vendedor: adjudicação compulsória ou usucapião?



Dr. José.
Cumprimentando-o inicialmente quero parabenizá-lo pelo seu blog, e se 
possível receber orientações sobre o caso abaixo.

O Sr. Fulano de tal adquiriu um imóvel, por volta do ano de 1997, através 
de Promessa de Compra e Venda, tendo sido quitado o valor na sua 
totalidade.

Acontece que este imóvel foi vendido pela viúva (que veio a 
falecer) e filhos, sendo que o falecido deixou 02 imóveis.

O inventário (arrolamento comum) do falecido só foi aberto no ano de 2000, e os  herdeiros já  partilharam os bens no próprio inventário, pois o outro 
imóvel também foi vendido a Beltrano.

O inventário vem se arrastando há mais de 13 anos, e agora parou, pois o Juiz determinou que os autos fossem enviados à Fazenda Pública para cálculo do imposto. Porém,  a Fazenda fez uma exigência quanto à ficha do imóvel vendido a Beltrano, porém o  Inventariante disse que não tem como atender. O Sr. Fulano procurou o Sr. Beltrano para tentar resolver, mas o mesmo informou que não tem interesse, pois que iria entrar com a usucapião.
Pergunto, já se passaram 17 anos que o Sr. Fulano mora no imóvel, tendo 
inclusive feito reforma, pagando IPTU, luz e água.

Qual seria a melhor solução para o Sr. Fulano?

a) Entrar com a Usucapião Urbana no inventário ( o ímóvel tem menos de 250 
m2);

b) Entrar com Ação Especifica de Obrigação de Fazer;

c) Peticionar junto ao Juiz para que ele retorne os autos à Fazenda Pública 
para calcular apenas o imposto do imóvel que ele adquiriu, já que a Fazenda 
não fez nenhuma exigência.

Obs. O Sr. Fulano ainda não registrou em cartório a Promessa de Compra e 
Venda.

Desde já agradeço muitíssimo.

Atenciosamente,
Dario G. R.

...

Bom dia!

Primeiramente, obrigado pela apreciação.

Sugiro que a promessa de compra e venda seja averbada o mais rápido possível no registro do imóvel para ter seus plenos efeitos legais.

Para que o Sr. Fulano ajuíze a ação de usucapião é necessário que o inventário esteja sem andamento pelo período total da prescrição da propriedade, ou seja, cinco anos neste caso. Nesse caso, seria possível ajuizar a ação de usucapião, mas jamais dentro do inventário, porque se trata de procedimento estranho a esse, cuja função é arrolar os bens dos falecidos, determinar quem são os herdeiros e promover a partilha. A ação deveria então ser ajuizada autonomamente, citando-se o espólio e os vizinhos confrontantes.

No entanto, o pedido ao juiz para que resolva a questão do imóvel dele, sobre a qual não pende nenhuma exigência da Fazenda Pública, pode ser mais rápido do que a usucapião ou a ação de adjudicação compulsória, que serviria para exigir judicialmente o registro do imóvel com base na promessa de compra e venda cujas cláusulas de pagamento já foram cumpridas.  

Se o juiz indeferir o pedido, então a adjudicação compulsória poderá ser mais simples e rápida do que a usucapião, porque o Sr. Fulano tem justo título, ou seja, a promessa de compra e venda. Nessa ação, segundo a jurisprudência, não é necessário citar todos os herdeiros, mas apenas o inventariante (TJRS, Apelação Cível 70045999737 RS).

Abs.

Cônjuge pode bloquear bens do outro em divórcio?

Boa tarde.
 

Doutor, estou me separando da minha ex-esposa. Já entrei com o pedido de separação, estou abrindo uma empresa e agora estou receoso de que ela bloqueie minha conta bancária pessoal. Se ela conseguir isso gostaria de saber se ela também pode  bloquear a conta da minha empresa, mesmo eu tendo sócio.

Atenciosamente,
 

Marcelo H. R.

....

Bom dia!

Sua ex-esposa só pode obter o bloqueio de seus bens, inclusive os ativos existentes em conta bancária, se provar ao juiz que existe um risco muito grande de você dilapidar o patrimônio construído em comum durante  a vigência do casamento. Isso se faz através de uma medida cautelar que pode ser ajuizada antes do processo principal ou durante ele.

Quanto à conta bancária da empresa na qual você é apenas um dos sócios, ela só poderá obter o bloqueio judicial se provar de forma inequívoca que existe confusão patrimonial entre os bens da empresa e os bens do casal ou que você tem um sócio apenas "pro forma", ou seja, em linguagem popular, um laranja, e que usa a empresa como extensão da vida econômica do casal.

Fora destas hipóteses, é muito improvável que ela consiga bloquear sua conta bancária ou de sua empresa.

Abs.





Restrição no CPF por aval a pessoa jurídica

Gostaria de saber o seguinte. Um determinado banco negativou meu nome com  motivo: avalista. 

Tenho uma empresa que não está funcionando, porém não foi 
dada baixa e está com dívidas. Isso é correto? Negativar CPF por 
ser avalista de CNPJ?



........


Bom dia!

Geralmente os bancos pedem que os sócios das empresas sejam avalistas em operações de crédito ou nos contratos de abertura de conta corrente. Se o banco informou que o seu CPF está com restrição por causa de aval, provavelmente foi isso que ocorreu.

Nesse caso, o avalista responde com o devedor principal pelas dívidas assumidas. Como não houve pagamento, ele pode ter seu nome lançado no cadastro de devedores do SPC/Serasa e ser executado judicialmente junto com a empresa avalizada por causa da dívida vencida.

Desta forma, a única maneira de liberar seu CPF é pagar a dívida da empresa, mesmo que parceladamente, em acordo com o banco, ou aguardar o prazo prescricional de cinco anos caso o pagamento lhe seja impossível.

Abs



3 de fevereiro de 2014

Bloqueio de conta corrente por dívida fiscal.

No meu cadastro no banco consta um dívida fiscal por replicação, ou seja, 
uma dívida da empresa do meu pai em que sou sócia que está interferindo no 
meu CPF. No entanto, não há qualquer restrição no CNPJ da empresa nem no 
CPF do meu pai (que movimenta a conta dele e da empresa normalmente). Já 
fui na receita federal e na procuradoria nacional da fazenda federal e lá 
não consta nada, nem no meu CPF, nem do CNPJ da empresa. Minhas contas 
estão todas bloqueadas. Não consigo saber a origem dessa dívida. O banco 
fala que tenho q ir à receita, mas não aceitam a certidão de "nada consta" 
que me deram lá. O que posso fazer Dr?

Atenciosamente,


Josi. O


...

Boa tarde!

O banco tem o dever de lhe informar o número do processo e a Vara Judicial por cuja ordem o bloqueio de sua conta foi efetuado, pois é somente por ordem judicial que os bens de uma pessoa podem ser objeto de constrição.

Com essa informação, será mais fácil identificar o que está sendo cobrado e se é possível alguma defesa. Para tanto, consulte um advogado especializado em Direito Tributário em sua região.

Abs.

Restrição de crédito após quitação com compradora da dívida. É legal?

Bom dia, doutor. 
Meu nome é Élio e tinha uma dívida de +- 750,00 no cartão
de crédito com o Banco do Brasil.A dívida foi vendida para uma empresa de 
cobranças que entrou em contato comigo e fez uma proposta que seu pagasse a  divida à vista o valor cairia para 250,00.Aceitei e fiz o pagamento,porém 
não consigo  credito,financiamento.


Falei com o gerente do banco e disse que para conseguir alguma coisa teria que pagar a diferença entre o valor da dívida e o valor pago, ou seja 750,00 - 250,00= 500,00.Depois que paguei o  saldo no cartão de credito está disponível, porém a função credito está bloqueada.

É certo? Porque é oferecida uma vantagem que para o banco não 
vale.Se ele vendeu a sua divida quer dizer que você não deve para ele, mas 
mesmo assim quer que a gente pague?

Atenciosamente,


Élio G. A. 


...................

Boa tarde!

Quando os bancos não conseguem cobrar as dívidas diretamente após um determinado período, costumam vendê-las para empresas de recuperação de crédito e lançam a dívida, exceto o valor recebido, na conta de devedores duvidosos, que diminui o imposto de renda a pagar. Quando você paga a dívida desta forma para uma empresa que compra títulos inadimplidos, isso não significa que o banco esteja obrigado a fazer novos negócios com você, porque a ocorrência negativa permanece registrada em seu cadastro interno.

Como você pode ler neste blog nos tópicos que tratam de dívida prescrita ou dívida paga, não existe uma posição uniforme entre os tribunais sobre a obrigatoriedade dos bancos de negociar novamente com quem teve dívida prescrita ou pagou uma dívida após ficar inadimplente.

No caso de dívida prescrita, existem alguns julgamentos favoráveis a que o banco não possa negar novos financiamentos.

O que não é admissível, no seu caso, é que após a liberação do seu nome no SPC/Seras pelo pagamento da dívida o banco passe informações negativas para outros bancos ou empresas que administram os chamados cadastros de pontuação de crédito. A manutenção de tais informações nessas empresas depende de sua autorização, e se você tiver dificuldade em operar com outro banco com certeza isso deverá à transmissão dessas informações, o que fere o sigilo bancário.

Se isso acontecer, peça que informem as razões por escrito, mediante requerimento do qual você dever obter uma segunda via protocolada. Se as informações não forem prestadas, procure um advogado para ajuizar uma ação para que lhe prestem o financiamento.

No seu caso específico, mesmo que você pague a diferença provavelmente seu nome será mantido pelo banco no cadastro interno de clientes que ficaram inadimplentes e você não conseguirá operar com esse banco em financiamentos, cartões de crédito, etc.

Portanto, pense na possibilidade de abrir uma conta em outro banco agora que seu nome está sem restrição.

Abs.

1 de fevereiro de 2014

Financiamento para separados informalmente

Boa Tarde,
Fui casada tenho 2 filhos menores e estou querendo financiar uma casa no 
programa minha casa minha vida, eu e meu marido já estamos separados há um 
ano porém nada legal, ele simplesmente saiu de casa sei que o nome dele 
está sujo com outros bancos, queria saber se a caixa pode negar o 
financiamento  da casa por o nome dele estar de alguma forma vinculado ao 
meu? Atualmente moro com a minha mãe de favor . desde já agradeço.

Atenciosamente,
Adriana 


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Boa tarde!

Enquanto não houver a dissolução do vínculo conjugal a situação financeira do seu ex-marido poderá ser levada em conta na hora de obter financiamentos. A comprovação da separação de fato é penosa e o agente financeiro dificilmente se sentirá confortável, recusando o financiamento.

Portanto, sugiro que você providencie uma ação de divórcio para se livrar desse vínculo.

Abs.

Negativação do nome do cônjuge em conta conjunta

Bom Dia! Dr.Gostaria de saber o seguinte: Tenho conta conjunta com meu 
esposo,sou titular e o nome ficou negativado por causa de um empréstimo e o 
cartão de crédito do banco.O nome do meu esposo está negativado também ou 
somente o meu que sou titular?

Atenciosamente,
Thais C.

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Boa tarde!

De acordo com o princípio da distinção entre as pessoas naturais e da pessoalidade das obrigações, o nome do seu esposa não fica negativado por causa de sua restrição, mas os agentes financeiros poderão levar em conta seu histórico negativo quando, por exemplo, vocês quiserem solicitar algum financiamento, uma vez que, exceto no regime de separação de bens, o casamento pressupões economia comum, e qualquer restrição ao nome de um cônjuge afeta o conceito de crédito do casal. 

No caso de conta conjunta, a restrição poderá ser feita não pelo cadastro do seu esposo, mas do seu, uma vez que se trata de uma conta em que ambos respondem solidariamente pela sua movimentação.

Abs.

Namoro longo gera direitos de união estável?

Boa tarde!!
namorei 10 anos com um rapaz vivíamos como casados porem ficava na casa 
dele e na casa do meu pai durante o período que ele estava comigo construiu 
duas casas,só que recentemente ele me enganou estava namorando comigo e 
morando com outra mulher, começamos namorar eu tinha 17 anos de idade.tenho 
direito a parte das casas dele?

Atenciosamente,
Jeny R.

...

A união estável ocorre quando duas pessoas se unem com o objetivo de constituir família. O fato de um namoro durar dez anos não caracteriza união estável, especialmente quando os namorados não moram sob o mesmo teto e não está claro o objetivo de constituir família nessa relação de namoro. 

No entanto, se durante o namoro vocês estabeleceram uma economia comum, o objetivo de formação de família pode ser alegado, desde que comprovado com recibos de compras em conjunto, comprovantes de que a economia de ambos serviu para a aquisição de bens, e assim por diante. Se essas condições estiverem presentes, você poderá ajuizar uma ação de dissolução de sociedade de fato e obter metade dos bens adquiridos durante a união.

Contudo, a outra companheira também poderá concorrer com você, especialmente por morar com seu namorado sob o mesmo teto, pois nesse caso, como vocês não eram casados, não se pode alegar concubinato, que é a união clandestina.

Trata-se de uma questão complexa, que dependerá muito das provas que forem produzidas.

Abs.

Proprietário de imóvel pode usucapir?

Boa noite.

Comprei um terreno urbano em 1987 de 1200 m2. Porém, na escritura apresenta 
somente 1100 m2, sendo os outros 100 pertencentes a uma senhora que já 
faleceu há mais de 40 anos e com inventário já finalizado. No inventário 
não houve a citação desse terreno.  Sou proprietário de outros imóveis. 
 

Posso requerer usucapião desse pedaço e incorporar ao restante do terreno? 
 

Obrigado.

Atenciosamente,
Albert S.

...

Bom dia!

Os artigos 1239 e 1240 do Código Civil dizem o seguinte:

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade 
.

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Portanto, como você é proprietário de imóvel urbano não pode usucapir.
Abs.

Financiamento de imóvel negado sem justificativa

Boa tarde doutor levei minha documentação para CEF para obter um financiamento de imóvel. Estava tudo OK, nem no sigilo bancário constava alguma coisa. Deu nada consta em tudo, mesmo assim eles 
recusaram e não me informaram motivo nenhum de recusa para que eu possa correr 
atrás....

Atenciosamente,
J. Diniz


....

Bom dia!
Os agentes financeiros estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e ao dever de informar, nos termos do seu artigo 39. Portanto, redija uma carta ao banco pedindo informações sobre a recusa e peça para protocolarem a segunda via da carta, que você deverá guardar.
Se não for prestada nenhuma informação, você poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para que o financiamento seja concedido.
Abs.

Bloqueio judicial de conta salário: como agir?

A minha conta sofreu um bloqueio judicial e bloqueou o meu salário.Queria 
saber como fazer para receber os meus próximos salários sem que eles sejam 
bloqueados

Atenciosamente,

J. Duarte
.......

Bom dia!
Os salários são impenhoráveis, de acordo com o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil. Se a sua conta é uma conta salário e foi bloqueada, você deve pedir ao juiz, mediante advogado ou defensor público, o desbloqueio da conta e a devolução do valor que foi objeto de penhora online. A partir de então, essa conta não será objeto de novas constrições.

Abs.

Direitos em separação de casal (1)

Bom dia,
Quero me separar, morei em uma casa sem pagar aluguel da familia dele, nao 
temos bens, somente os móveis e utensílios (e não entramos em acordo sobre 
a partilha dos mesmos). A única coisa que ele tem é o carro, mas não está 
no nome dele. Porém, foi comprado para nosso uso.Gostaria de saber quais são 
meus direitos. Grata

Atenciosamente,
Alice M.


.........

Bom dia!

Você não informou se é casada ou vive em união estável. No entanto, a não ser que se trate de regime de casamento com separação de bens ou de acordo de união estável com separação de bens, vale o regime da comunhão parcial de bens, que significa que todos os bens obtidos pelo casal após o casamento ou o início da união estável devem ser partilhados entre ambos em partes iguais.
O fato de o carro não estar no nome do seu marido não a impede de provar por outros meios (carnês pagos por ele, testemunhas, etc.) que o bem pertence efetivamente ao casal.
Os móveis também devem ser partilhados.
Se não conseguir um acordo, procure um advogado ou a defensoria pública em seu município para uma ação de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável, conforme o caso, pedindo a partilha dos bens.
Abs.

Cancelamento de compra após pagamento



Tenho uma loja de calçados e fiz um pedido para uma empresa. 

O produto ainda não chegou, porem não está atrasado. 

Já paguei a fatura emitida contra a minha empresa.

E eu quero desistir da compra. Posso?
 

Atenciosamente,
 

Thalles  Z.

 .............

Bom dia!

O pedido de compra caracteriza um contrato. 

É possível a desistência, mesmo após o pagamento, mas você terá de restituir ao fornecedor as despesas que ele teve com o cancelamento e estará sujeito a lhe pagar uma indenização. 

Portanto, analise melhor se deseja cancelar o pedido.

Abs.