Páginas

24 de abril de 2014

Prova obtida com violação de senha de email é ilícita?

Uma dúvida.
Uma mulher que está divorciando se depara com uma dívida 
simulada no processo. Ela acessa o e-mail do marido e descobre que a divida 
é falsa. Detalhe: ela quem fez o e-mail para ele, mas ele trocou a senha e 
ela com a pergunta secreta trocou a senha de novo. Esta prova do e-mail é válida? É 
licita ou não? Ela pode responder criminalmente por tal fato?

Atenciosamente,
Ronan  R.


...

O marco civil da internet não prevê esse caso em detalhe, mas é um fato que protege a intimidade dos usuários, garantindo a reparação de danos materiais e morais. Mesmo que tenha sido a mulher quem abriu a conta, seu uso posterior não foi autorizado, o que torna a prova imprestável em um processo, por ser claramente obtida por meio  ilícito.

A questão do ilícito penal é diferente, porque a lei trata de violação de correspondência, referindo-se a cartas fechadas, e é sabido que a lei penal não admite analogia, devendo ser interpretada em sentido estrito. No entanto, há quem entenda ser aplicável o artigo 151 do Código Penal, por causa da natural evolução das coisas e especialmente porque o mesmo bem jurídico é tutelado.
Abs.

Restituição de valores em busca e apreensão

Olá Dr., tenho um veículo que foi financiado em 36 parcelas, já paguei 26, 
está com duas parcelas em atraso. Queria saber se corre o risco da 
financeira dar busca e apreensão no meu veículo e caso aconteça o que é de 
direito meu pegar de volta?

Atenciosamente,
João Paulo M.


...

Bom dia!

A financeira precisa primeiro enviar uma notificação extrajudicial para você quitar a dívida. Depois, pode ajuizar a ação de busca e apreensão. Se você não purgar a mora (pagar a dívida) no processo, o carro deverá ser obrigatoriamente vendido em leilão se o contrato for de alienação fiduciária em garantia, e você terá direito a receber a diferença entre o valor da arrematação e a dívida pendente, que vencerá antecipadamente, com a necessária dedução dos juros antecipados.
Abs.

Sinal é devido em desistência se ainda não foi pago?

Boa Noite!

Assinei um contrato de compra e venda de imóvel  há um mês atrás,  mas ainda  não depositei o valor do sinal. Estou com dúvidas com relação ao imóvel,tenho como cancelar esse contrato sem pagar os 10% em caso de desistência?

Atenciosamente,
Najela M.


...

Se o contrato prevê o sinal, mesmo que você ainda não o tenha depositado poderá ser cobrada judicialmente em caso de desistência.
Abs.

Exigência de regularização cadastral para FIES: é legal?

Boa tarde!
Tenho financiamento do FIES com o fundo garantidor, mas o banco me ligou dizendo que se eu não regularizar meu nome o financiamento não será renovado. Estou com medo, pois já devo mais de 6.000 para o banco pelo financiamento do primeiro período da minha faculdade. Essa atitude do banco procede. Já estou limpando meu nome, mas tenho medo de não conseguir até junho. O que faço?

Atenciosamente,
Luciana A. 


...

Bom dia!

O banco não pode fazer essa exigência, pois o fundo garantidor existe justamente para casos como o seu, em que o banco recebe do fundo em caso de inadimplência da sua parte.

Peça ao banco para lhe informar isso por escrito e, com a informação ou com a sua negativa, procure um advogado ou a defensoria pública para as medidas judiciais de urgência cabíveis.

Abs.

Rescisão de trespasse de estabelecimento por dívidas não informadas

Boa noite
Por favor, peço sua ajuda pois estou perdida.
Comprei uma loja de roupas e foi acordado que eu pagaria 49 mil em dinheiro 
e assumiria uma dívida de 17 mil em boletos.
Após iniciar as atividades na loja , verifiquei que estavam chegando mais 
boletos, entretanto conferi com os fornecedores e alguns estavam fazendo 
cobrança indevida, porém um fornecedor me informou que a loja está com uma  dívida de 11mil com sua marca, da qual não há boleto algum em minha loja, e quando falei com a pessoa que me vendeu a mesma disse que não havia dívidas com tal marca, mas o fornecedor me informou que seria feito um protesto no  CNPJ.
Meu CNJ foi aprovado hoje na Receita Federal, porém ainda não tenho a inscrição estadual. Gostaria de saber se tenho como desistir da compra da loja (já conversei com a pessoa que me vendeu e ela não aceitou amigavelmente) ou o que posso fazer. Essa divida eu terei que pagar?
Grata desde já!
Att. Kharen K.


...

Bom dia!

Primeiramente, é preciso verificar com cautela se as dívidas cobradas têm lastro, ou seja, o credor deve provar que forneceu os produtos, o que é exigido quando da apresentação das duplicatas para protesto.

Se você intentar uma ação de rescisão contratual contra a pessoa que lhe vendeu a loja e as dívidas forem infundadas, terá de arcar com os prejuízos de uma sucumbência no processo.

No entanto, se as dívidas forem reais e não tiverem sido discriminadas pelo vendedor ao lhe passar a loja, você poderá rescindir o contrato judicialmente, pois se conhecesse a real situação da empresa não faria o negócio ou o faria sob outras condições.
Caso deseje ficar com a empresa, terá de pagar pelas dívidas existentes antes de assumi-la.

Abs.

Conflito de gestão de empresa entre marido e mulher

Caro Dr José.
Tenho uma micro empresa q consta como eu responsável legal, mas tem porém meu marido produz todo o serviço mas me deixa sem dinheiro.No caso 
judicialmente como devo proceder para q ele entregue o dinheiro para mim e 
que não faça retirada.

Atenciosamente,


Marilia B.


...

Bom dia!

O seu caso é complexo, pois parece que o seu marido tem na prática a gestão do negócio, ao passo que você só a tem formalmente.  Você pode tentar obter uma sentença judicial que impeça seu marido de praticar atos de gestão, sob pena de multa diária, mas se ele é sócio e trabalha tem direito a pro labore.

Abs.

Bagagem extraviada: quem responde?

Doutor,
ao voltar de uma viagem, esqueci de pegar uma de minhas malas na esteira 
de desembarque, e logo pela manha no mesmo dia entrei em contato com a 
Central da Gol no 0800, e a atendente me passou um numero local para eu 
ligar. Quando fui atendida a moça me informou que minhas bagagem estava com eles e que teria um prazo de 30 dias para buscar, Dentro desse prazo fui 
buscar minha mala, e ao procurar o balcão da Gol fui informada que eles 
não tinha minha mala, e que a responsabilidade era da Infraero, falei com o 
supervisor da Infraero e ele me informou que na verdade a responsabilidade 
é da Gol...voltei ao balcão da Gol, e eles continuaram afirmando que não 
era responsabilidade deles, pedir para alguém me ajudar a falar com a 
Infraero, mas eles se recusaram dizendo que minha mala não tinha sido 
extraviada então eu tinha que buscar resolver com a Infraero que eles não 
iriam interferir...Entrei em contato com a central da Gol no 0800, e eles 
falaram a mesma coisa, busquei a Infraero mais uma vez, e pediram para eu 
ligar na Anac.


Liguei para Anac, para saber então de quem era a responsabilidade para 
procurar minha mala, e para minha surpresa fui informada que a Anac não 
sabia dizer de quem era a responsabilidade, imagina meu desespero....A Anac 
abriu uma ocorrência para averiguar a questão, e eu estou no aguardo da 
resposta.


Infelizmente dependo da defensoria publica e tenho que aguardar a minha vez
para ser atendida. O que mais posso fazer a respeito? Não quero entrar no 
tribunal de pequenas causas, quero que a Gol possa sentir a frustração que 
eu sentir, ou a Infraero...e sei que 20 salários mínimos não fazem 
isso...mas fui informada na defensoria que essa era uma ação para a vara de 
pequenas causas, mas eu posso escolher a vara comum?
e minha mala tem como alguém procurar? Mesmo sendo pobre para mim o 
dinheiro não irá pagar minhas coisas, e deixei claro para os atendentes 
desde de o inicio que não era uma questão de dinheiro..mas fui orientada 
mais de uma vez a dizer que a mala não havia chegado ao seu 
destino...ninguém se importou em procurar..e ainda tenho esperança de 
encontrar minha mala, e obter meus pertences, despachei alguns pertences de
valor sentimental inestimável...pq acreditei que estaria mais seguro.


O que mais o senhor pode me aconselhar a fazer?

Atenciosamente,
C. Carvalho


 ...

Bom dia!

A responsabilidade direta é da empresa de aviação civil, que é a prestadora do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

No caso, a Infraero se responsabiliza pela estrutura operacional, como a colocação e funcionamento das esteiras. Seu problema parece não ser esse.

Se você acha que o valor dos bens é inestimável, mesmo assim pode atribuir um valor estimado superior a 40 salários mínimos pela reparação dos danos morais e ajuizar a ação contra a empresa de transporte aéreo na justiça comum, obrigatoriamente com advogado ou defensor público.

Até 20 salários mínimos você pode ajuizar a ação no Juizado Especial Cível sem advogado, e de 20 a 40 salários mínimos pode ajuizá-la no JEC com advogado. 

Abs.

Juros abusivos: como avaliar previamente?

Boa tarde Doutor José A. M. Cavalcante,

Meu nome é Thaís Francielle, conheci seu blog e achei bastante interessante, venho por meio deste email lhe fazer uma pergunta: Fiz um empréstimo de 8.000 no banco Santander com a parcela fixa de 492,77 em 36 meses, no final vou estar pagando aproximadamente 17.739,72 você com sua carreira de advogado acha viável entrar com um processo no Juizado Especial Cível alegando juros abusivo. Fui ao fórum e a pessoa que trabalha no local pediu para eu fazer o calculo de juros e verificar se é abusivo.  Porem tenho medo de estar alegando coisa que não existe. Desde já agradeço sua compreensão.

Atenciosamente;
Thaís 


...

Bom dia!

Para saber se os juros são abusivos você deve consultar um especialista, o que irá gerar despesas. Mas você pode também, a grosso modo, comparar a taxa de juros do contrato com a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para a mesma semana em que o contrato foi celebrado. Essas tabelas podem ser acessados no site do Bacen (www.bacen.gov.br). Se as taxas do seu contrato estiverem muito acima da média, já haverá um indício de abuso. 

Tivemos recentemente a experiência de um contrato que fixava taxas de juros de crédito pessoal 6% superiores à taxa informada pelo próprio banco ao Bacen na mesma semana para o mesmo tipo de operação! O abuso é claro nesse caso, além de ter havido falsa declaração da parte do banco.

Quanto aos juros capitalizados mensalmente, previstos nos contratos, o assunto está sob discussão no STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que passou a permiti-los a partir do ano 2000, quando a jurisprudência era totalmente desfavorável. 

Você deve avaliar com um advogado se vale a pena uma ação sob esse fundamento, pois a matéria é complexa e os ministros têm posições divergentes sobre o assunto. Se essa for a única hipótese no seu contrato, uma boa estratégia é aguardar o resultado da ADI, pois se o STF declarar a lei inconstitucional você poderá pedir judicialmente a declaração de nulidade dessa cláusula e a devolução do valor pago a maior.

Abs.

Cobrança de dívida prescrita. Como proceder?

Boa noite Dr. José,
Tenho uma dívida no Banco Bradesco desde 2008 e pelo tempo já prescreveu. 
Desde o fim de 2013 uma empresa de recuperação de crédito tem enviado 
boletos para quitação da dívida  de  R$ 9.000,00 com o pagamento de R$ de 
1.500,00 seria quitada. Não efetuei o pagamento e hoje a tal empresa me 
enviou um e-mail de notificação extrajudicial informando que o banco tomará 
as providências judiciais contra mim. Devo responder este e-mail ? Ou devo 
esperar as próximas cobranças.
Desde já agradeço sua atenção.

Atenciosamente,
Dulcinéia


 ...

Bom dia!
É preciso verificar o contrato para saber se a dívida está efetivamente prescrita.
Se o contrato venceu em 2008, mesmo que seja por antecipação de parcelas por falta de pagamento, a dívida efetivamente estará prescrita.
Também é necessário verificar se houve protesto do contrato, pois no caso de protesto a prescrição é interrompida e seu prazo volta a contar da data do protesto.
Se a dívida estiver prescrita, você poderá responder à notificação para evitar mais trabalho, mas isso não é obrigatório.
Se ajuizarem a ação de cobrança, você simplesmente alega a prescrição e eles terão de arcar com as custas e honorários e com os danos que lhe causarem com a contratação de advogado, se for o caso.
Abs.

Problemas com declaração de IR conjunta

Ola Doutor, estou tendo dificuldades para me inscrever no MEI, lá pede que 
eu coloque o numero do recibo do IRPJ 2012 ou 2013, anos que eu estava 
como dependente do meu marido, tentei então colocar o numero do recibo da 
declaração do meu marido aí aparece que o numero esta incorreto, mas 
digitei certinho rsrs, e quando tentei fazer minha própria declaração mesmo 
que negativa  dos anos  pedidos, aí lá aparece a mensagem que já existe pra 
esse CPF e uma declaração e que preciso do numero do recibo das mesmas para 
retificá-la... Não sei como proceder mais....

Atenciosamente,
Lucinete S. Q.

..

Bom dia!

No seu caso é recomendável dirigir-se a um posto da Receita Federal e expor o problema.

Abs.

Presidente de cooperativa pode ter cadastro negativo?

Bom dia!
Gostaria de saber se uma pessoa que tem uma condenação em forma de multa por crime ambiental não quitada pode se candidatar à presidência de uma  cooperativa. E se, em caso positivo, pode vir a ter problemas burocráticos como por exemplo a impossibilidade de assinar declarações para fins de participação em editais como representante legal da cooperativa ou 
impossibilidade de manejar a conta corrente da cooperativa ou outras 
questões. Grata

Atenciosamente,
Regina C.


...

Bom dia!

Se a multa não for paga e estiver sob execução fiscal, seu nome aparecerá nos cadastros de inadimplentes da Fazenda Pública. Isso não a impedirá de assumir a presidência de uma cooperativa, nos termos da Lei 5764/61, que regula o funcionamento das cooperativas, mas é preciso verificar se o estatuto da sua cooperativa prevê esse impedimento. 

De todo modo, até que a multa seja paga ou embargada judicialmente os bancos e agentes financeiros poderão impor restrições ao crédito da cooperativa por conta de seu histórico cadastral.

Abs.

Negativa de financiamento por dívida de fiança

Olá, preciso comprar um apartamento financiado pela Caixa, porém tive uma novidade nos últimos dias: meu nome foi executado por eu ser fiadora, mas as dívidas de aluguel vieram depois do término do contrato. A Caixa pode me negar o financiamento?

Atenciosamente,
Thais C.


...

Bom dia!

O fato de as dívidas serem posteriores ao término do contrato não exclui o direito do locador de cobrar judicialmente seus créditos do locatário e do fiador, pois o contrato continua a obrigar o fiador até quatro meses da notificação ao locador de seu desejo de deixar de prestar a fiança, exceto se houver cláusula que preveja expressamente a retirada da fiança com o fim do contrato. 

Portanto, caso a dívida não seja paga ou a execução não seja embargada, a CEF poderá opor restrições à concessão do financiamento.

Abs.

Encerramento de conta bancária sem aviso ao titular

Boa tarde!

Tinha um conta no banco Itaú desde 2006, e a mesma foi encerrada sem um 
aviso prévio e sem eu assinar nada.

Agora estou precisando abrir uma nova conta corrente devido ao um novo 
emprego e não consigo , pois o meu consta com restrição no serasa, e também pelo fato de ter essa conta encerrada anteriormente, a empresa não permite que seja aberta uma conta salário, pois é feito três depósitos por mês.

Tenho duas perguntas a fazer:

O banco pode encerrar a minha conta sem se quer um aviso ou uma assinatura?

Essa atitude do banco caracteriza um dano moral, por eu não ter dívida 
alguma com o banco?

Atenciosamente,
Robson M. F.
 
...
 
Bom dia!
 
É necessário analisar o contrato de abertura de conta corrente para verificar os casos em que o banco pode promover o encerramento da conta de depósito independentemente de aviso ao correntista. 
 
Um dos casos geralmente previstos nos contratos é a falta de saldo ou saldo devedor por  certo período. 
 
Verifique o seu contrato. 
 
Se o banco agiu dentro do contrato, não haverá dano indenizável. Caso contrário, você poderá ajuizar uma ação de reparação de danos materiais e morais.
 
Abs.  

Conta salário: demora na portabilidade gera dano indenizável

Bom dia, Doutor. Preciso de sua opinião. Fiz a portabilidade bancária e 
tenho notado que o banco anterior não feito a transferência do meu salário 
no tempo devido. Essa não é a primeira vez, porém foi a que mais me 
prejudicou. A empresa que trabalho depositou o meu salário dia 28/02/2014 e 
até o dia 04/03/2014 ainda não havia sido efetuada a transferência. 
Apesar de ser um fim de semana de feriado prolongado, entendo que, pela 
lei, isso não procede Imagine doutor: contas pra pagar, fim de mês e 
compras para fazer, meu dinheiro depositado e o banco anterior (HSBC) 
retendo o que é meu..Gostaria de saber se posso recorrer processualmente 
contra o banco, pois me senti muito constrangido e prejudicado. Muito 
obrigado.

Antonio Carlos
Vitória/ES
...

Bom dia!

As Resoluções 3402 e 3424 do Banco Central disciplinam a portabilidade das contas salário, prevendo que os depósitos efetuados na conta salário original sejam transferidos para a conta indicada até as 12 horas do dia do pagamento. 

Sempre que for possível demonstrar os danos - materiais ou morais - causados por ato ilícito de quem quer que seja cabe o pedido de indenização em via judicial.

Abs.

Direitos em união estável

Comecei a namorar um rapaz aos 19 anos e com 28 fui morar com ele.Vivemos
juntos durante 15 anos, nos quais tivemos  duas  filhas, hoje com 20 e 28 anos.

A de 20 anos ganhou uma bolsa na faculdade para fazer jornalismo, mas não tem como se manter.Vivemos separados, mas morando no mesmo quintal desde o ano 2000. Eu sou uma pessoa cheia de problemas de saúde e ele, depois de ter trabalhado durante 20 anos na Dataprev, virou camelô. Agora ele tem uns atrasados para receber (FGTS)  e uns pagamentos atrasados do trabalho do falecido pai, ao qual tem direito.Gostaria de saber se tenho algum direito sobre algum desses valores ou sobre a venda de alguns terrenos da família que já foram vendidos, divididos e no qual nem eu e nem minhas filhas recebemos nada. Ele nunca me pagou nenhuma pensão. Eu e minha filha mais nova que está na faculdade temos direito a alguma coisa?

M.S. Ferreira
...

Bom dia!

O regime de união estável cria direitos e deveres semelhantes ao do casamento.

Com a cessação da união, qualquer dos conviventes (esse é o nome adotado pelo Judiciário atualmente para quem vive em união estável) que tenha necessidade pode pedir pensão de alimentos do outro que tenha possibilidade de prestá-los. O pedido de pensão de alimentos também pode ser feito pelos filhos do casal, que se forem menores são representados pela mãe ou pelo pai, conforme o caso. No caso dos filhos, a jurisprudência admite que as prestações de alimentos são devidas até o final dos estudos universitários se o filho ou filha não tem economia própria, ou seja, não tem emprego nem exerce atividade remunerada.

Deste modo, tanto você quanto sua filha de 20 anos podem, em nome próprio, requerer pensão de alimentos ao seu ex-convivente.

Quanto aos outros tipos de direitos, a não ser que haja termo firmado entre os conviventes em sentido contrário, o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial, que significa que não se comunicam, ou seja, não entram para o "bolo" a ser partilhado, aqueles que cada um dos conviventes já tinha antes da união, comunicando-se os adquiridos pelo casal durante sua vigência.

Mesmo assim, a lei coloca certas restrições aos bens que se comunicam durante o casamento ou a união estável. Essas disposições sobre bens que se comunicam ou não no regime de comunhão parcial estão nos artigos 1658 e 1662 do Código Civil.

No seu caso, os valores que o seu ex-convivente tem a receber a titulo de FGTS não se comunicam porque são considerados frutos do trabalho pessoal (art. 1659, VI, CCl). Também não se comunicam os bens que ele obteve por herança, e o mesmo se aplica aos direitos hereditários que ele tem em relação aos créditos trabalhistas do seu pai (art. 1659, I CC). Suas filhas também não têm direito ao patrimônio que ele herdou, uma vez que não se pode falar de "herança" quando aquele que possui os bens ainda está vivo.

 No entanto, esses bens são sinais de possibilidade que podem ajudar a fixar uma pensão de alimentos mais favorável para você e sua filha que ainda está em fase escolar.

Abs

12 de abril de 2014

Recusa de renegociação de dívida. O que fazer?

Caro Dr José

Tenho um veiculo Uno financiado com a BV, o mesmo ja foi pago 32 parcelas 
de 48. tive problemas de perda de emprego, câncer do cônjuge, entre outros 
que fizeram deixar de pagar e o mesmo se encontra com busca e apreensão.

Procurei a BV pra regularizarmos, eles passaram que a conta nao esta mais 
com ele e sim com uma empresa de cobrança.

Solicitei uma renegociação, mas disseram que só podem fazer o total do 
debito a vista, resultado não consigo pagar tudo a vista. e preciso muito 
do carro pois é o único meio de transporte meu de 3 filhos.

Como proceder? Agradeço por toda ajuda e que Deus lhe compense em dobro

Atenciosamente,
Herisane


...

Bom dia!

Você pode ajuizar uma ação narrando os fatos e pedindo uma audiência de tentativa de conciliação. 

Em todo caso, se o carro for retomado, você terá direito ao saldo que restar da sua alienação, descontada a dívida pendente, cujo vencimento deverá ser antecipado e ter os juros deduzidos até a data tomada como base para a antecipação da dívida por descumprimento do contrato. Isso também pode ser expressamente pedido na ação, que poderá ser ajuizada no Juizado Especial com ou sem advogado se o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos.

Abs.

Pessoa física é protestada com protesto de título de PJ?

Bom dia!
Minha empresa fechou e não consegui pagar vários boletos.
Todos foram protestados na pessoa juridica.
Terei algum protesto no CPFf também por causa dos protestos no CNPJ?

Atenciosamente,
 

Marcio N.
...

Boa tarde!

As obrigações entre fornecedor e credor são pessoais. Como, por princípio, a pessoa física se distingue da jurídica, o protesto no CNPJ não se estende ao CPF do sócio ou administrador, a não ser no caso de títulos em que tenha sido avalista, quando poderá ser protestado junto com a empresa.

No entanto, em processo judicial o credor poderá pedir a desconsideração da pessoa jurídica e executar os sócios ou administradores que atuarem com negligência, fraude, excesso de poderes etc.

Abs.

Como agir em despejo em que sou fiadora?

Olá!

Há alguns anos atrás, uma amiga estava desesperada porque não tinha onde morar e  o nome dela estava sujo. Sensibilizada com a situação eu assinei um  contrato de locação, esses dias eu descobri que existe uma ordem de despejo no meu nome. Como posso proceder?

Att.
Kátia C.


...

Boa tarde!

Como fiadora sua responsabilidade é financeira, uma vez que a cobrança de aluguéis atrasados é feita geralmente no mesmo processo em que se pede a retomada do imóvel locado.

Você terá de pagar a dívida e, se não o fizer, poderá responder com seus bens.

Procure um advogado ou defensor público para mais orientação.

Abs.


Posso desistir de processo antes da audiência?

Doutor, gostaria de saber se eu entrei com um processo judicial onde o autor 
me deu um prejuízo de R$ 1.000. Agora ele quer pagar antes da audiência. Eu 
posso reeber esse valor e desistir do processo ou não?

Atenciosamente,

Rosely R.
...

Boa tarde!

A jurisdição é secundária. 

Isso significa que as pessoas têm o direito de resolver primeiramente suas questões fora da esfera do Poder Judiciário, e mesmo que o processo tenha começado elas pode se compor, ou seja, chegar a um acordo e encerrar o processo. O acordo pode ser feito inclusive após a sentença.

Nesse caso, peça ao seu advogado que prepare um termo de transação, que deverá ser assinado pela outra parte ou pelo advogado dela se tiver poderes para transigir (fazer acordo). Então o termo deverá ser submetido à homologação do juiz, que encerrará o processo se entender que está tudo em conformidade com a lei.

No acordo também deve estar estipulado quem pagará as custas judiciais e como serão pagos os honorários advocatícios. Geralmente as custas são arcadas pelo réu e cada parte arca com os custos do seu defensor.

Se o processo ainda estiver na primeira instância do Juizado Especial não haverá custas.

Abs.

Cobrança indevida com assédio

Boa noite. 

Eu tinha uma divida com um cartão de um super mercado há quatro 
anos atrás e paguei tudo, mas só que hoje tem uma financeira me cobrando uma  divida de um outro mercado que nem sei qual é.


Eles me mandam  mensagem direto. Já liguei  e teve atendente que me tratou com muita  ignorância  e até desligou o telefone na minha cara. 

Por favor, a  quem eu devo  recorrer?

Abs

Atenciosamente,
Alex  S.


...

Tente obter a identificação e a localização da financeira e faça uma reclamação no Procon. Você também poderá ajuizar uma ação de reparação de danos morais, pedido ao juiz que expeça ofício às empresas de telefonia para que forneçam os dados do titular da linha telefônica da qual vêm as mensagens.

Abs.

Mudança de aulas presenciais para semipresenciais

Bom dia!

Matriculei-me em uma faculdade em cujo contrato só estavam 
previstas aulas presenciais. A partir do terceiro período, passou a 
ministrar algumas aulas na modalidade semipresencial. 


Eu gostaria de saber  se posso entrar com alguma ação contra a mesma?

Atenciosamente,
J. Motta


...

Boa tarde!

Qualquer alteração na forma de prestação dos serviços deve ter o consentimento do contratante.

A não ser que as aulas semipresenciais não façam parte da grade curricular normal, constituem mudança que não pode ser feita unilateralmente pela faculdade.

Você tem a opção de exigir aula presencial ou obter desconto na mensalidade , ou, ainda, rescindir o contrato e pedir reparação judicial dos danos causados.

Att.

Busca e apreensão de veículo financiado por outro credor

Bom dia Doutor!

Comprei um carro financiado junto ao GMAC... as parcelas estão em dia... 
porem já está em busca e apreensão, em ralação a outros bancos que estou com 
dividas.


A pergunta é se posso transferir a dívida para a mesma concessionária 
em outro carro, porém agora pela pessoa jurídica? 


E  por as parcelas estarem em dia eles podem buscar o carro em minha casa porem tendo as parcelas em dias  junto à financiadora?

Atenciosamente,


Divino M. A.


---

Boa tarde!

A busca e apreensão por um credor que não é o titular do direito de alienação fiduciária em garantia, que mantém o veículo indisponível para o financiado até que o contrato de financiamento seja pago, pode pedir a penhora judicial do bem alienado e mesmo sua busca e apreensão, mas essa esbarrará no direito da financeira que tem a garantia em seu favor.

Geralmente, o efeito da penhora sobre um bem financiado é que a financeira pode declarar antecipado o vencimento das parcelas futuras, o carro poderá ir a leilão e o saldo da arrematação, se houver, poderá ser usado para cobrir a penhora imposta judicialmente pelo outro credor.

Quanto à transferência da dívida para a pessoa jurídica, isso é tecnicamente possível, mas como provavelmente o bem já é objeto de penhora em execução judicial, a operação poderia ser anulada por constituir fraude à execução, que também é um crime de acordo com o artigo 179 do Código Penal.  

Abs.

Posso usar conta corrente após inadimplência?

Boa noite doutor!
Estava devendo para o BB e fiz acordo com uma financeira para quitar a 
divida. Fiz o acordo e dividi meus débitos juntos ao banco, o acordo foi 
feito com desconto e a atendente me informou que minhas linhas de credito 
com o banco iriam ser retiradas, e o uso da mesma só poderia ser novamente 
utilizada caso eu pague o desconto que me foi dado no ato do parcelamento 
da divida. Essa perda da linha de credito junto ao banco é legal, mesmo com 
a quitação dos débitos pendentes? Ou eu posso exigir usar minha conta 
corrente, cartão e cheque normalmente como antes?
Desde já agradeço.

Atenciosamente,


Lucas P.

.......

Boa tarde!
Nada impede a manutenção de sua conta corrente apenas com cartão de débito ou saque no caixa, uma vez que a resolução 02025/93 do Banco Central faculta aos bancos manter contas correntes mesmo para emitentes de cheques sem fundos sem fornecimento de talão de cheque. 

Quanto aos financiamentos, é provável que mesmo que você pague a diferença o banco ainda continue negando novos créditos com base em restrição interna. Portanto, se for o caso, peça uma declaração por escrito do banco de que se você pagar a diferença poderá recuperar as linhas de crédito. 

Abs.

Inércia do banco para cobrar financiamento de veículo

Tenho um carro financiado com o banco Santander. Estava depositando 
dinheiro em minha conta e não fui notificada de que meu limite tinha sido 
cancelado. 


Quando descobri, achei melhor terminar de pagar o limite 
para depois acerta as parcelas do carro. Dia 20 fui lá e ninguém sabia a 
onde andava meu contrato. Me falaram que eu não podia pagar, que estava em  cobrança do Santander. 


Enfim, liguei para vários números, até que  uma  atendente me mandou falar com a gerente, mas eu j tinha falado´, e ela me falou que eu não poderia pagar, mas as parcelas em atraso eu teria que renegociar. Tenho 4 parcelas em atraso e juntei o dinheiro para pagar e eles não querem receber. Por favor, se você puder me dar uma orientação agradeço.  

J. Lourenço


...

Bom dia!

Com o atraso, provavelmente o banco ajuizará uma ação de busca e apreensão, para a qual você terá de ser notificada previamente, mediante cartório, que poderá entregar a notificação para qualquer pessoa de sua residência. Na notificação deverá constar o valor da dívida, e com ela você poderá se dirigir ao banco para pagá-la. Portanto, reserve o dinheiro e aguarde a notificação.

Se o banco não lhe enviar a notificação não terá o direito de obter a apreensão do veículo, mas dentro do prazo prescritivo de 3 anos poderá cobrar as parcelas em atraso. 
Se receber notificação do SPC/Serasa você também terá uma oportunidade formalmente constituída de pagar a dívida.
Abs

Cobrança via celular é lícita?

Bom dia,

Venceu a 2ª parcela do financiamento do meu carro. Venho 
recebendo inúmeras mensagens de cobrança pelo celular, inclusive sobre um 
possível bloqueio da placa do meu carro.


Entrei em contato com a financeira e as mensagens não estão partindo deles, 
provavelmente estão sendo enviadas pela assessoria de cobrança. Irei pagar 
as 2 parcelas em atraso.


Dúvida: é lícita essa cobrança via mensagem de celular?

Grata pela atenção.

Atenciosamente,


Renata O. 


---

Bom dia!

Se a empresa de cobrança age como mandatária do banco pode usar os meios lícitos para cobrar a dívida, não havendo previsão legal contra o envio de mensagens por celular, a não ser que tenha obtido o seu número de forma ilegal.

No entanto, se houver abuso na cobrança, tanto o agente quanto o banco respondem pelos danos causados. 

Esse tipo de cobrança, feita como exercício regular de direito, pessoalmente ao devedor e de forma que não seja vexatória, só não tem o efeito de servir como a notificação extrajudicial que deve preceder a ação de busca e apreensão, pois essa dever ser enviada por cartório e entregue na residência do devedor.

Abs.

Invalidade da vistoria sem a presença do locatário



Olá José!

 No dia 11/02 solicitei os 30 dias de notificação para devolver um apartamento alugado.

Eles me disseram que tinha até dia 10/03 para devolver as chaves e foi o que fiz.

Chegando lá achei que ia pagar o valor de um aluguel, mas me cobraram um aluguel e mais 15 dias, então o apartamento foi para vistoria no dia 12/03.

Demoraram 16 dias para me retornar a resultado da vistoria. Isso porque mandei email e liguei, e então me disseram que tinha 700 reais para pagar dos consertos. Eu reclamei e recebi um email dizendo que tinha 2 dias para entregar o apartamento limpo e pintado, caso contrario seria cobrado o valor do aluguel até a entrega, porém eles já estão com as minhas chaves.

Eu disse que não concordava. mas que ia pagar para não prolongar isso.

Pedi então se podia ser parcelado.

Eles não me responderam 3 emails e depois obtive a resposta que eles aceitam cheque, dai mandei mais 3 email e nada, dai mandei outro email pedindo informações sobre a situação e eles só disseram que estão aguardando o  pagamento. Mandei mais dois email e não me respondem.

Queria saber o que fazer. Tenho medo que me cobrem mais aluguel ainda, mas eu tento acertar e eles demoram a me responder ou simplesmente não respondem.

Se puder me ajudar serei extremamente grata!

Carolina F.

...
 
Bom dia!

Você só tem o dever de pagar o aluguel até o dia da entrega da chave mediante recibo, porque a vistoria não é válida sem sua presença.

Veja abaixo a Ementa (resumo) de um julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a esse respeito:

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VISTORIA DE SAÍDA. REALIZAÇÃO SEM A PRESENÇA DO LOCATÁRIO E FIADOR. PROVA DE CUNHO UNILATERAL QUE FERE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. Para a efetiva validade da vistoria, com atribuição de caráter probatório, é imprescindível a sua realização mediante a presença das partes envolvidas no contrato de locação a fim de se constatar eventuais prejuízos causados pelo locatário. A realização da vistoria efetuada de forma unilateral, sem a presença do locatário e fiador fere o princípio do contraditório, não podendo ser considerada como prova efetiva da existência dos danos a serem cobrados.Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP - APL: 5080129720108260000 SP 0508012-97.2010.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 27/11/2012, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2012)

Uma vez que você pagou o valor sob ressalva, pode pedir judicialmente que se declare a inexistência de relação jurídica entre você e o locador após a entrega das chaves e a devolução do dinheiro relativo às reformas.

Abs.