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3 de abril de 2015

Testamento verbal


Bom dia!
Meus pais fizeram uma doação de um imóvel para os filhos reservando o usufruto para eles até que falecessem. Foi tudo registrado em cartório. Com o falecimento de ambos passamos a ser herdeiros. Somos 4 herdeiros, sendo que 3 não concordam com a venda do imóvel, pois minha irmã cuidou de meus pais durante 18 anos morando em uma casa nos fundos. Meus pais pediram, quando em vida, para deixar minha irmã morando na casa. 
Todos os 3 herdeiros possuem casa e não necessitam da venda do bem.
Somente meu irmão que é empresario, tendo uma empresa com capital registrado de R$ 700.000,00 com patrimônio pessoal de  casa, terrenos, casa na praia, chácara, vive viajando para o exterior, manda filha estudar no Canadá, compra apartamento para os  filhos, quer a parte dele no valor de 60.000,00. 
Nós, outros herdeiros, não temos essa importância de imediato e propusemos pagar parcelado, mas ele não aceita.  
Desejo saber juridicamente qual a possibilidade de minha irmã  continuar na casa, visto que ela não tem moradia por ter cuidado de meus pais conforme falei acima. 
Será que a justiça, analisando que um herdeiro com patrimônio descrito acima, vai decidir que ele necessita despejar a irmã por causa de 60.000,00 reais? 
Se for preciso, faremos a doação da nossa parte  para nossa irmã.
Obrigado pela ajuda
Ailton C.

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Bom dia!

As disposições de última vontade devem ser respeitadas mesmo que sejam verbais, desde que possam ser comprovadas, conforme entendimento dos tribunais. Veja-se o seguinte trecho de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

"Em se tratando de demanda que visa à anulação do testamento público, deve o Julgador sopesar a razoabilidade das alegações das partes, podendo-se mitigar o rigorismo formal exacerbado em prol do atendimento da finalidade do próprio ato de disposição de última vontade, assegurando a vontade do testador... " (TJ-MG - Apelação Cível : AC 10145120172112001 MG)

Portanto, mesmo o testamento verbal pode ser declarado no inventário para atribuir ao herdeiro beneficiado o bem em questão.

No entanto, ao passar uma escritura de doação com reserva de usufruto, a propriedade do imóvel awe transferiu imediatamente para os filhos, restando para os seus pais a posse usufrutuária, que se extinguiu com o falecimento deles. 

Portanto, o bem não entra no inventário, pois já é dos quatro irmãos, não do espólio. 

Infelizmente para sua irmã, o irmão que tem boa situação financeira tem também o direito de haver a sua cota mediante uma ação de dissolução de condomínio ou de forma amigável.

O seu caso demonstra a necessidade de sempre se consultar um advogado para atos que envolvam patrimônio substancial, pois no termo de doação seus pais já poderiam deixar separada a casa dos fundos para sua irmã.

Abs.


2 de abril de 2015

Problemas com garantia de aparelho

Olá doutor. boa tarde!

Comprei um celular Motorola em novembro de 2014, sendo que com menos de um 
mês deu um problema na câmera, ficava sem foco. Mandei pra autorizada pela 
primeira vez, poucos dias depois de ter recebido o mesmo problema voltou. 
Dessa vez mandei pra autorizada novamente e tirei foto com o aparelho e 
revelei, foram duas fotos para comprovar o fato. O telefone chegou hoje 
23/02/15 com o mesmo defeito, sendo que no laudo diz que foi falha de 
consumo.

Comprei um aparelho bom, não vivo tirando foto pois, trabalho muito e a 
foto somente é pra distração e mesmo que não fosse, paguei por um produto 
que era pra funcionar perfeitamente.

O que o senhor me aconselhar a fazer, já que entrar em contato com eles 
pela terceira vez acredito que não adiantará.

Posso entrar com uma ação nas pequenas causas ou o senhor me aconselha a 
fazer diferente?

Obrigado e boa tarde

Atenciosamente,
E. B.


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Bom dia!
Você pode pedir a substituição do aparelho por outro, uma vez que se a empresa alega que o problema se deve ao modo de consumo isso deveria ser dito da primeira vez ou provado de forma categórica, especificando as razões.
Você pode tentar resolver o assunto com o auxílio do Procon, e se isso não funcionar, poderá ajuizar uma ação no juizado especial cível do seu município, sem a necessidade de advogado se os seus pedidos não forem superiores a 20 salários mínimos (entre danos materiais e morais) ou com advogado se ultrapassado esse limite e até 40 salários mínimos.
Abs.

Concurso público - dúvidas

Fui aprovada em um concurso público, dentro do numero de vagas anunciadas 
no edital. Já se passaram mais de dois anos, que é o tempo de validade do 
mesmo, esse prazo foi prorrogado por mais dois anos e ainda não fui 
nomeada. O que fazer para requerer minha nomeação? Quais os passos e onde 
devo buscar isso?

  Atenciosamente,
  G. Veloso

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Bom dia!
Se o edital era apenas para formação de cadastro ou não previa um número de vagas disponíveis de imediato ou, ainda, tinha previsão de prazo de duração de dois anos com prorrogação pelo mesmo período, você terá que aguardar, sendo certo que nenhum outro candidato de concurso posterior poderá ser investido na função ou cargo sem que antes tenham sido chamados os aprovados no concurso que você prestou, na ordem de classificação.
Se no edital não havia menção a formação de cadastro e estava expresso um número definido de vagas, mesmo que decorra o prazo do concurso você terá direito à investidura, mediante ação judicial, se não for espontaneamente convocada pelo órgão promotor do certame.
Abs

Doação de imóvel

Somos dois irmãos apenas. Quero doar uma casa ao meu irmão, todavia não 
gostaria que este imóvel pudesse ser dividido com uma provável companheira. 
Como devo agir?

Atenciosamente,

Idalina M.

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Bom dia!

Toda pessoa pode doar até 50% dos seus bens se tiver herdeiros necessários (cônjuges, companheiros, filhos) e até o limite da dignidade humana se não os tiver, ou seja, não pode se desfazer dos seus bens de forma a ter sua sobrevivência comprometida.

Respeitadas essas considerações, a doação de imóvel é ato solene, o que significa que deve ser feita dentro da previsão legal, que exige escritura pública e posterior registro, sendo isentos de escritura, tnto para a venda, quanto para a doação, os imóveis de pequeno valor. O valor da isenção é variável ano a ano e pode ser consultado no cartório de registro público de sua cidade.

Mesmo no caso de isenção de escritura é necessário o instrumento particular de doação, por escrito, exceto se isso for feito no cartório de registro de imóveis diante do tabelião, com a presença do doador e do donatário. A doação só é válida se aceita expressamente pelo donatário.


Por definição legal, os bens recebidos como herança ou doação não se comunicam, ou seja, não compõem o patrimônio a ser dividido pelo casal quando o herdeiro ou donatário se une com outrem em casamento ou união estável sob um dos regimes de bens.

No entanto, como existe a probabilidade de que na constância da união se façam benfeitorias no imóvel, o outro cônjuge ou companheiro poderá sempre reclamar o seu quinhão sobre o que foi acrescido com a economia comum do casal.

Se quiser deixar mais claro e seguro, inclua no termo de doação uma cláusula que expresse que o imóvel é doado sob a condição de incomunicabilidade (não pode ser dividido com cônjuge ou companheiro),  impenhorabilidade (não pode ser objeto de penhora judicial) e inalienabilidade (não pode ser vendido ou doado), estabelecendo que no caso de o donatário desejar alienar o imóvel só poderá fazê-lo para adquirir outro de igual ou maior valor, mantendo-se, no segundo caso, as cláusulas acima para o imóvel que vier a ser adquirido (que podem ser averbadas no registro do imóvel com a juntada do termo de doação anterior), sob pena de revogação da doação.

Procure um advogado de sua confiança em sua região para mais detalhes.

Abs.