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30 de novembro de 2013

Posso abrir firma enquanto recebo seguro desemprego?



Boa tarde doutor...gostaria que me informasse e assim nos orientando relacionado a: estou trabalhando como autônomo, e isso tem dado certo até então; tenho usado meu acerto e o  seguro desemprego da ultima empresa que trabalhei para investimento,quero saber se  posso fazer um CNPJ ainda 
recebendo o seguro desemprego e tendo o nome restrito  no SPC/Serasa.
Obrigado

Atenciosamente,
 
Fernando L.

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Bom dia!

A legislação que trata do seguro desemprego se destina a preservar a dignidade do trabalhador enquanto ele está desempregado, por um tempo que pode ir de 3 a 5 meses, considerado razoável para obter uma nova colocação. 

Trata-se de verba de natureza alimentar, portanto impenhorável, que perderia seu sentido com a sua utilização para a formação do capital de uma empresa. Isso não significa que você não possa usar os valores já recebidos para formar o capital da pretendida empresa, mas que a partir do momento em que o fizer cessará a razão para que continue recebendo o seguro desemprego, pois a atividade empresarial tem o mesmo resultado econômico de um emprego, quando não mais.

O fato de ter o nome restrito no SPC/Serasa não é impedimento para a abertura de pessoa jurídica, mas pode lhe causar dificuldade na hora de contratar operações de crédito como capital de giro, desconto de duplicatas e outros tipos de financiamento.

Abs.

Recusa de abertura de conta corrente sem explicações



Dr. Bom dia!!!
Foi solicitada a abertura de conta corrente PJ para uma empresa nova.
Recebido o n° da pré-conta e formulário solicitando abertura.

Estranhamente o banco negou a abertura após o trâmite, sem informar o 
motivo.

Esclareço que a única proprietária da empresa não possui restrição nos órgãos
de proteção ao crédito.

Ocorre que era sócia há mais de um ano atrás de uma empresa de outro ramo,
que sofre algumas ações criminais, mas até agora sem nenhuma condenação.

OBS. Possu c/c de pessoa física no mesmo banco Itaú.

O que fazer para conseguir abrir esta conta ?

Desde já agradeço.

Att.
Jorge

Atenciosamente,
Jorge S. G.
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Bom dia!

A decisão de abrir conta corrente cabe ao banco, e nesse caso, o simples fato de haver uma ação criminal que envolve empresa da qual participou a sócia da nova empresa pode ensejar que o banco indefira a abertura da conta corrente, pois o Banco Central deixa aos bancos a decisão. 

O fato de haver uma conta de pessoa física em nome da sócia da empresa que pretende ter conta aberta não obriga o banco a abrir uma nova conta, especialmente se a conta de pessoa física foi aberta anteriormente aos fatos que estão sendo apurados no processo criminal. No entanto, o banco tem o dever de informar claramente a razão da recusa, o que pode ser obtido mediante o envio de uma carta solicitando esclarecimentos. 

Se não informar, você pode simplesmente ajuizar uma ação de obrigação de fazer para obter a abertura da conta, uma vez que como empresa englobada no conceito de fornecedor, o banco está sujeito á uniformidade na prestação de seus serviços, não podendo estabelecer critérios desiguais entre os consumidores.
Abs.

É possível obter usucapião de parte de imóvel?



Boa noite.
Tenho uma dúvida, por favor me ajude!
Moro há 9 anos num terreno onde havia duas construções quando me mudei para lá, só que quando fui morar as peças não tinham condições de ser habitadas. Pedi para meus pais para morar, mas com a condição que ele passe parte do terreno pro meu nome. Assim, mediante essa promessa reformei e construí no local. Agora meu pai diz que não preciso mais, que quer de volta a casa dele. O terreno ao todo tem 12x56m. Eu peguei para morar somente 6x40m. Posso entrar com usucapião para garantir minha moradia? Quais são meus direitos? 
Obrigada.

Atenciosamente,
 
Izaura S.

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Bom dia!



No seu caso, parece que as condições para a usucapião estão presentes, pois você ocupou com ânimo de dona uma das unidades habitacionais do terreno, de até 250 metros quadrados, acima do prazo legal exigido de cinco anos.



Embora a metragem total do terreno supere o limite regulamentar de 250 metros quadrados, você pode usucapir parcialmente a área de 240 metros quadrados que ocupa, pois provavelmente ela está acima do limite mínimo de fracionamento imposto pela prefeitura de seu município.



A usucapião parcial é reconhecida pelos tribunais, desde que se respeite o lote mínimo para obter a matrícula individualizada. No entanto, mesmo que o lote mínimo de fracionamento não seja respeitado, é possível usucapir mediante o registro de condomínio, em vez de matrícula individual. A este respeito, veja o seguinte precedente:



USUCAPIÃO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO QUE SE OPÕE À AQUISIÇÃO DE POSSE DE PARTE DO IMÓVEL, POR APRESENTAR DIMENSÕES CONTRÁRIAS À LEI 9.800/2000... POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE PARTE IDEAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À LEI MUNICIPAL. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL QUE ESTÁ EM REGULARIDADE COM O MÍNIMO EXIGIDO NA LEI. SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER QUE A PARTE IDEAL INTEGRARÁ LOTE JÁ MATRICULADO E QUE NÃO SERÁ SUBDIVIDIDO, RECONHECENDO-SE APENAS CONDOMÍNIO NO IMÓVEL JÁ MATRICULADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. 1. É possível usucapiar imóvel com área inferior à mínima para um lote, prevista na Lei do Município respectivo, se ao invés de ser criada matrícula individual, for registrado condomínio com o restante da área do imóvel já registrado.



(TJ-PR - AC: 7567995 PR 0756799-5, Relator: Carlos Mansur Arida, Data de Julgamento: 29/06/2011, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 669)



Como o lote que você pretende usucapir está acima da área mínima estabelecida por qualquer prefeitura, não haverá problema em obter a usucapião com matrícula individual.

Inventariante pode obter imóvel de herança em usucapião?



Bom dia, doutor !



O filho adotivo de meu irmão falecido há 25 anos quer me propor agora um 
acordo sobre o seu quinhão no apartamento onde resido desde então. Fiz 
melhorias no mesmo, ele está em boas condições e todos os impostos estão em dia.
Tenho 71 anos, sou professora aposentada e este é meio único bem. 
Esclareço que não terminei o inventário de minha mãe, meeira do imóvel, 
falecida há 20 anos, sempre na esperança de que ele fizesse o de meu irmão 
primeiro. Sendo assim, gostaria de saber se eu teria direito a usucapião e 
se serei obrigada a dividir com ele a parte herdada por minha mãe, i.e. 50% 
do imóvel.
Agradecida,
Elisa S.

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Bom dia!



Se você for a inventariante e não tiver dado andamento regular ao inventário não poderá se beneficiar da usucapião por força do princípio jurídico de que “ninguém pode se valer da própria torpeza”. 

No entanto, se for outra pessoa o inventariante e o inventário ficou parado sem andamento regular, você poderá ajuizar uma ação de usucapião para obter a propriedade do imóvel.



Abs.

Posso abrir MEI sendo sócio de microempresa?



Sou sócio pro forma de uma microempresa da família, não participando de sua administração nem dos seus lucros. Posso abrir outra MEI ou tenho que  deixar de ser sócio da primeira?

Sérgio R.

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Bom dia!

As condições de formação de microempresas são regidas principalmente pela Lei Complementar 123/2006, que foi editada para atender à orientação constitucional de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Os limites à participação de pessoas físicas nas empresas beneficiárias de regime diferenciado são estabelecidos no artigo 3º., § 4º. da LC 123:
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
         Os limites de faturamento anual são R$ 60.000 para MEI, R$ 360.000,00 para microempresas e R$ 3.600.000,00 para empresas de pequeno porte.

         Portanto, embora não haja proibição absoluta, você deve verificar se a sua participação nas cotas da microempresa familiar é superior a 10% e se a soma do faturamento da MEI com o da microempresa familiar irá ultrapassar R$ 60.000,00, o que, na prática, inviabiliza sua participação em uma microempresa e a constituição de uma MEI em nome próprio. 

Abs.