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3 de fevereiro de 2014

Bloqueio de conta corrente por dívida fiscal.

No meu cadastro no banco consta um dívida fiscal por replicação, ou seja, 
uma dívida da empresa do meu pai em que sou sócia que está interferindo no 
meu CPF. No entanto, não há qualquer restrição no CNPJ da empresa nem no 
CPF do meu pai (que movimenta a conta dele e da empresa normalmente). Já 
fui na receita federal e na procuradoria nacional da fazenda federal e lá 
não consta nada, nem no meu CPF, nem do CNPJ da empresa. Minhas contas 
estão todas bloqueadas. Não consigo saber a origem dessa dívida. O banco 
fala que tenho q ir à receita, mas não aceitam a certidão de "nada consta" 
que me deram lá. O que posso fazer Dr?

Atenciosamente,


Josi. O


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Boa tarde!

O banco tem o dever de lhe informar o número do processo e a Vara Judicial por cuja ordem o bloqueio de sua conta foi efetuado, pois é somente por ordem judicial que os bens de uma pessoa podem ser objeto de constrição.

Com essa informação, será mais fácil identificar o que está sendo cobrado e se é possível alguma defesa. Para tanto, consulte um advogado especializado em Direito Tributário em sua região.

Abs.

Restrição de crédito após quitação com compradora da dívida. É legal?

Bom dia, doutor. 
Meu nome é Élio e tinha uma dívida de +- 750,00 no cartão
de crédito com o Banco do Brasil.A dívida foi vendida para uma empresa de 
cobranças que entrou em contato comigo e fez uma proposta que seu pagasse a  divida à vista o valor cairia para 250,00.Aceitei e fiz o pagamento,porém 
não consigo  credito,financiamento.


Falei com o gerente do banco e disse que para conseguir alguma coisa teria que pagar a diferença entre o valor da dívida e o valor pago, ou seja 750,00 - 250,00= 500,00.Depois que paguei o  saldo no cartão de credito está disponível, porém a função credito está bloqueada.

É certo? Porque é oferecida uma vantagem que para o banco não 
vale.Se ele vendeu a sua divida quer dizer que você não deve para ele, mas 
mesmo assim quer que a gente pague?

Atenciosamente,


Élio G. A. 


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Boa tarde!

Quando os bancos não conseguem cobrar as dívidas diretamente após um determinado período, costumam vendê-las para empresas de recuperação de crédito e lançam a dívida, exceto o valor recebido, na conta de devedores duvidosos, que diminui o imposto de renda a pagar. Quando você paga a dívida desta forma para uma empresa que compra títulos inadimplidos, isso não significa que o banco esteja obrigado a fazer novos negócios com você, porque a ocorrência negativa permanece registrada em seu cadastro interno.

Como você pode ler neste blog nos tópicos que tratam de dívida prescrita ou dívida paga, não existe uma posição uniforme entre os tribunais sobre a obrigatoriedade dos bancos de negociar novamente com quem teve dívida prescrita ou pagou uma dívida após ficar inadimplente.

No caso de dívida prescrita, existem alguns julgamentos favoráveis a que o banco não possa negar novos financiamentos.

O que não é admissível, no seu caso, é que após a liberação do seu nome no SPC/Seras pelo pagamento da dívida o banco passe informações negativas para outros bancos ou empresas que administram os chamados cadastros de pontuação de crédito. A manutenção de tais informações nessas empresas depende de sua autorização, e se você tiver dificuldade em operar com outro banco com certeza isso deverá à transmissão dessas informações, o que fere o sigilo bancário.

Se isso acontecer, peça que informem as razões por escrito, mediante requerimento do qual você dever obter uma segunda via protocolada. Se as informações não forem prestadas, procure um advogado para ajuizar uma ação para que lhe prestem o financiamento.

No seu caso específico, mesmo que você pague a diferença provavelmente seu nome será mantido pelo banco no cadastro interno de clientes que ficaram inadimplentes e você não conseguirá operar com esse banco em financiamentos, cartões de crédito, etc.

Portanto, pense na possibilidade de abrir uma conta em outro banco agora que seu nome está sem restrição.

Abs.

1 de fevereiro de 2014

Financiamento para separados informalmente

Boa Tarde,
Fui casada tenho 2 filhos menores e estou querendo financiar uma casa no 
programa minha casa minha vida, eu e meu marido já estamos separados há um 
ano porém nada legal, ele simplesmente saiu de casa sei que o nome dele 
está sujo com outros bancos, queria saber se a caixa pode negar o 
financiamento  da casa por o nome dele estar de alguma forma vinculado ao 
meu? Atualmente moro com a minha mãe de favor . desde já agradeço.

Atenciosamente,
Adriana 


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Boa tarde!

Enquanto não houver a dissolução do vínculo conjugal a situação financeira do seu ex-marido poderá ser levada em conta na hora de obter financiamentos. A comprovação da separação de fato é penosa e o agente financeiro dificilmente se sentirá confortável, recusando o financiamento.

Portanto, sugiro que você providencie uma ação de divórcio para se livrar desse vínculo.

Abs.

Negativação do nome do cônjuge em conta conjunta

Bom Dia! Dr.Gostaria de saber o seguinte: Tenho conta conjunta com meu 
esposo,sou titular e o nome ficou negativado por causa de um empréstimo e o 
cartão de crédito do banco.O nome do meu esposo está negativado também ou 
somente o meu que sou titular?

Atenciosamente,
Thais C.

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Boa tarde!

De acordo com o princípio da distinção entre as pessoas naturais e da pessoalidade das obrigações, o nome do seu esposa não fica negativado por causa de sua restrição, mas os agentes financeiros poderão levar em conta seu histórico negativo quando, por exemplo, vocês quiserem solicitar algum financiamento, uma vez que, exceto no regime de separação de bens, o casamento pressupões economia comum, e qualquer restrição ao nome de um cônjuge afeta o conceito de crédito do casal. 

No caso de conta conjunta, a restrição poderá ser feita não pelo cadastro do seu esposo, mas do seu, uma vez que se trata de uma conta em que ambos respondem solidariamente pela sua movimentação.

Abs.

Namoro longo gera direitos de união estável?

Boa tarde!!
namorei 10 anos com um rapaz vivíamos como casados porem ficava na casa 
dele e na casa do meu pai durante o período que ele estava comigo construiu 
duas casas,só que recentemente ele me enganou estava namorando comigo e 
morando com outra mulher, começamos namorar eu tinha 17 anos de idade.tenho 
direito a parte das casas dele?

Atenciosamente,
Jeny R.

...

A união estável ocorre quando duas pessoas se unem com o objetivo de constituir família. O fato de um namoro durar dez anos não caracteriza união estável, especialmente quando os namorados não moram sob o mesmo teto e não está claro o objetivo de constituir família nessa relação de namoro. 

No entanto, se durante o namoro vocês estabeleceram uma economia comum, o objetivo de formação de família pode ser alegado, desde que comprovado com recibos de compras em conjunto, comprovantes de que a economia de ambos serviu para a aquisição de bens, e assim por diante. Se essas condições estiverem presentes, você poderá ajuizar uma ação de dissolução de sociedade de fato e obter metade dos bens adquiridos durante a união.

Contudo, a outra companheira também poderá concorrer com você, especialmente por morar com seu namorado sob o mesmo teto, pois nesse caso, como vocês não eram casados, não se pode alegar concubinato, que é a união clandestina.

Trata-se de uma questão complexa, que dependerá muito das provas que forem produzidas.

Abs.

Proprietário de imóvel pode usucapir?

Boa noite.

Comprei um terreno urbano em 1987 de 1200 m2. Porém, na escritura apresenta 
somente 1100 m2, sendo os outros 100 pertencentes a uma senhora que já 
faleceu há mais de 40 anos e com inventário já finalizado. No inventário 
não houve a citação desse terreno.  Sou proprietário de outros imóveis. 
 

Posso requerer usucapião desse pedaço e incorporar ao restante do terreno? 
 

Obrigado.

Atenciosamente,
Albert S.

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Bom dia!

Os artigos 1239 e 1240 do Código Civil dizem o seguinte:

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade 
.

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Portanto, como você é proprietário de imóvel urbano não pode usucapir.
Abs.

Financiamento de imóvel negado sem justificativa

Boa tarde doutor levei minha documentação para CEF para obter um financiamento de imóvel. Estava tudo OK, nem no sigilo bancário constava alguma coisa. Deu nada consta em tudo, mesmo assim eles 
recusaram e não me informaram motivo nenhum de recusa para que eu possa correr 
atrás....

Atenciosamente,
J. Diniz


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Bom dia!
Os agentes financeiros estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e ao dever de informar, nos termos do seu artigo 39. Portanto, redija uma carta ao banco pedindo informações sobre a recusa e peça para protocolarem a segunda via da carta, que você deverá guardar.
Se não for prestada nenhuma informação, você poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para que o financiamento seja concedido.
Abs.

Bloqueio judicial de conta salário: como agir?

A minha conta sofreu um bloqueio judicial e bloqueou o meu salário.Queria 
saber como fazer para receber os meus próximos salários sem que eles sejam 
bloqueados

Atenciosamente,

J. Duarte
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Bom dia!
Os salários são impenhoráveis, de acordo com o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil. Se a sua conta é uma conta salário e foi bloqueada, você deve pedir ao juiz, mediante advogado ou defensor público, o desbloqueio da conta e a devolução do valor que foi objeto de penhora online. A partir de então, essa conta não será objeto de novas constrições.

Abs.

Direitos em separação de casal (1)

Bom dia,
Quero me separar, morei em uma casa sem pagar aluguel da familia dele, nao 
temos bens, somente os móveis e utensílios (e não entramos em acordo sobre 
a partilha dos mesmos). A única coisa que ele tem é o carro, mas não está 
no nome dele. Porém, foi comprado para nosso uso.Gostaria de saber quais são 
meus direitos. Grata

Atenciosamente,
Alice M.


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Bom dia!

Você não informou se é casada ou vive em união estável. No entanto, a não ser que se trate de regime de casamento com separação de bens ou de acordo de união estável com separação de bens, vale o regime da comunhão parcial de bens, que significa que todos os bens obtidos pelo casal após o casamento ou o início da união estável devem ser partilhados entre ambos em partes iguais.
O fato de o carro não estar no nome do seu marido não a impede de provar por outros meios (carnês pagos por ele, testemunhas, etc.) que o bem pertence efetivamente ao casal.
Os móveis também devem ser partilhados.
Se não conseguir um acordo, procure um advogado ou a defensoria pública em seu município para uma ação de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável, conforme o caso, pedindo a partilha dos bens.
Abs.

Cancelamento de compra após pagamento



Tenho uma loja de calçados e fiz um pedido para uma empresa. 

O produto ainda não chegou, porem não está atrasado. 

Já paguei a fatura emitida contra a minha empresa.

E eu quero desistir da compra. Posso?
 

Atenciosamente,
 

Thalles  Z.

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Bom dia!

O pedido de compra caracteriza um contrato. 

É possível a desistência, mesmo após o pagamento, mas você terá de restituir ao fornecedor as despesas que ele teve com o cancelamento e estará sujeito a lhe pagar uma indenização. 

Portanto, analise melhor se deseja cancelar o pedido.

Abs.

Despejo sem notificação



Boa Tarde Dr. José, Estou precisando  de uma  instrução. Eu sou MEI e 
aluguei um espaço dentro de um posto de gasolina, assinei um contrato de 
dois anos, mas um contrato de gaveta sem reconhecimento de firma.O  imovel 
do posto também é alugado.Quando passou dois anos não fizemos outro 
contrato.Assim que fiz 3 anos com clientela formada. O dono do posto me 
pediu um aumento no valor do aluguel que era  3 vezes  maior.Como não tinha 
condições ele falou que alugou meu espaço para outro, fui proibido de usar 
o espaço do posto, e acabei saindo, na mesma semana ele montou no espaço a 
troca de óleo dele, usando meus clientes. Gostaria de saber o que posso 
fazer para que me paguem o ponto.Quando comecei não havia comércio nesse 
espaço.Eu fiz a clientela, trabalhei duro 3 anos .Sou humilde e confiei, 
gostaria de saber se tem alguma coisa que posso fazer. .Obrigado

Atenciosamente,
A. S. Santos
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Bom dia!

Com o fim do contrato, que se prorroga por tempo indeterminado, o locador deve notificar o locatário a desocupar o imóvel em 30 dias. Sem isso, a locação para terceiro atinge seu direito. O fato de o contrato não ter firma reconhecida não afasta sua exigibilidade, pois a execução do contrato, que se prova, por exemplo, com recibos de pagamento de aluguel, comprova sua legitimidade.

Quanto ao valor que pagou de ponto comercial, se não houver prova, não terá como ser recuperado.

No entanto, você pode pedir judicialmente indenização pelos danos materias e morais sofridos, incluindo nos danos materiais a perda do fundo de comércio representado pela sua clientela, uma vez que a atitude ilegal do locador também caracteriz enriquecimento sem causa.
O fato de ser uma sublocação não afeta a relação jurídica entre o dono do posto e você.

 Abs.

Dívida com a receita prejudica o crédito?

Olá... que necessário esse blog!

Doutor por favor, me responda.

Tenho intenção e comprar um carro, acabei de limpar meu nome no CPF e 
SERASA, no entanto, tenho pendência com a RECEITA porque a 6 anos atrás 
abri uma firma, PESSOA JURÍDICA, nunca ficou ativa, mas tenho pendências a 
pagar de todo esse tempo.

Isso me impedir de conseguir financiar um carro (interrogação)

Obrigada!

Atenciosamente,
I.  Alves
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Bom dia!

O simples fato de haver dívida com a Receita Federal não afeta o seu crédito, a não ser que essa dívida tenha sido executada judicialmente e que no processo de execução fiscal você não tenha oferecido bens à penhora para exercer sua defesa. No caso de execuções judiciais em que o executado não oferece bens à penhora para oferecer embargos, os tribunais enviam automaticamente as informações para o CADIN, que é um cadastro de devedores dos órgãos públicos, geralmente consultado em financiamentos de maior expressão. Nos financiamentos de pequeno valor, geralmente só são consultados o SPC e o Serasa.

Abs.

Cobrança de dívida prescrita apontada em cadastro interno



Olá Doutor !
Fiz a transferência de agência entre cidades BH para Jaguariúna. E ao 
tentar fazer um financiamento de carro minha ficha não passou. De imediato 
fui até aos órgãos SPC e Serasa e nada constou. Voltando ao Banco Itaú que 
sou correntista há 10 anos e informando do acontecido o mesmo tb me 
informou que não constava nada em meu CPF. Tentei o crédito novamente e foi reprovado. 


A gerente me informou que como tinha feito a transferência entre 
agências poderia ser pontuação então adquirir produtos como PIC / 
Previdência / Seguro de Vida, comecei a movimentar mais ainda a conta.
Daí então acionei o Banco Central solicitando SCR que tb não contou nada. 
No período que aguardava a informação do Baco Central por escrito, voltei 
ao Banco Itaú que sou correntista e a gerente me informou de uma restrição 
interna onde me passou um nº para ligar e verificar o mesmo. Ligando e 
informando o meu CPF nada constava. E iam me informando outros números onde eu poderia ligar e verificar o que era.  Não aguentando a situação, voltei
a gerente e pedi uma solução pq não poderia ficar daquela forma sem saber o 
que estava acontecendo. 



Então a gerente foi fazendo ligações em 0300 do Banco para gerentes e descobriu uma dívida de 2007 informando que era um empréstimo feito no valor de R$5.500,00 que hoje estava no valor de  R$42.000,00. No ato a gerente tentou fazer uma negociação na tela mas não habilitava para ela, então abriu uma ocorrência internamente sobre o caso e foi informada que em 5 dias úteis eu (Glauce ) receberia uma ligação.  

Esperando este prazo e não recebendo retorno fui à agência novamente e a 
gerente acessando o sistema constou que uma dívida foi baixada por não 
conter informações necessárias para cobrança devido a esta transição de 
Unibanco para Itaú. Só que esta dívida baixada não foi referente a 
ocorrência que havia aberto e sim uma dívida de cartão e limite que 
constava. Questionando a não solução do problema foi aberta uma outra 
ocorrência da dívida que queríamos solução e no mesmo dia recebi uma msg 
que era para ligar em um 0800 com o número da ocorrência por que foi 
solucionado o caso. Ao ligar me informaram que a dívida no valor atual de 
R$42.000,00 poderia ser quitada à vista por R$1200,00. Mas mesmo assim me
bateu uma dúvida: eu não tenho nenhum registro pessoal se fiz esta dívida, 
ou se fiz e não paguei mesmo na época. Ainda mais que na tela impressa pela
gerente da dívida informa que foi empréstimo por boleto bancário em 5 vezes 
e não foi quitado nenhuma parcela.


Se passados 8 anos eu ainda tenho que quitar esta dívida, já que nos órgão  SPC / Serasa / Banco Central não consta nada? Me fizeram uma proposta de 
quitar por R$1200,00 à vista, mas como tem 8 anos eu não tenho registro se 
paguei ou não eles alegam que não paguei nenhuma prestação. Solicitei um 
documento que comprove esta dívida feita por mim para que daí eu possa 
validar esta dívida, mais por esta dúvida que me bateu e seu eu paguei 
alguma parcela? E se eu paguei tudo e com a transição do Unibanco para o 
Itaú não foi dado baixa? Esta dúvida me bateu por causa desta baixa dada em uma outra dívida que constava e não havia comprovação da mesma.

 

Fico no aguardo da sua leitura e retorno.
 

Att,
 

Glauce



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Bom dia, Glauce

A dívida está prescrita e você não tem obrigação de pagá-la. Mesmo que você faça acordo com o banco para quitá-la por valor ínfimo, ainda assim manterão a restrição no cadastro interno. Sugiro abrir conta em outro banco, pois essas informações internas não podem legalmente ser passadas para outros agentes financeiros.

Abs