Dr., sou empregada doméstica.
Minha patroa pagava meu INSS e eu trabalhava de segunda a sexta das 8 às 17 horas, sem horário de almoço.
Agora, com a nova lei, ela disse que eu tenho que pagar o meu INSS, parar uma hora para o almoço e trabalhar até 18 horas de segunta a quinta e até 17 horas na sexta ou, se quiser trabalhar só até 17 horas, terei que trabalhar quatro horas no sábado para completar as 44 horas. Só que no sábado eu faço faxina em outra casa. Queria saber se o que a patroa disse está certo.
Obrigada
Márcia A. S.
...
Boa tarde, Márcia!
Um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que também se aplica aos trabalhadores domésticos, é o da intangibilidade do contrato de trabalho. Significa que as condições que você contratou com sua patroa no início da relação de emprego não podem ser alteradas para prejudicar voce. Isso se chama, em latim, reformatio in pejus, que significa mudar para pior.
No seu contrato anterior à nova lei, você estava fazendo uma jornada de 9 horas de trabalho de segunda a sexta, totalizando 45 horas semanais.
Com o direito ao horário de repouso intrajornada (no meio da jornada, ou, como se diz popularmente, horário de almoço), você deverá trabalhar as 44 horas apenas de segunda a sexta, pois sua patroa não pode alterar o contrato para fazê-la ir trabalhar aos sábados, o que seria uma mudança para pior. O horário de saída também não poderá ser alterado, pois sua vida está programada em função dele e a mudança também poderia ser para pior, o que não é permitido.
Deste modo, sua jornada deverá permanecer de 8 às 17, de segunda a sexta, so que agora com uma hora de intervalo.
Quanto ao recolhimento do INSS, uma vez que o acordo inicial foi que sua patroa recolheria a parte que cabe a você, ela também não poderá alterar o contrato e deverá continuar fazendo os recolhimentos como antes.
É evidente que a nova lei vai criar alguns problemas no início. Talvez alguns empregadores não consigam arcar com seus custos até que seja regulamentada alguma forma de amenizar as despesas novas que terão de assumir, como, por exemplo, a criação de novos critérios de contribuição para o INSS. No entanto, este é um problema inevitável para que o programa de igualdade entre os trabalhadores seja realizado.
Também é possível que haja algumas demissões no setor para a contratação de outros empregados domésticos sob novas condições. Contudo, como nesse setor a confiança é muito importante, os profissionais domésticos já empregados têm um trunfo a seu favor.
Abs.
Blog de consultas jurídicas. As respostas são apenas para orientação. Não se presta garantia de exatidão nem adequação a determinados fins. Não oferecemos serviços diretos em decorrência das consultas postadas. Com as informações obtidas, procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública em sua região.
13 de abril de 2013
Conta conjunta: exigência de requerimento com registro em cartório para saída de um titular é legal?
Olá Dr. José. Boa noite!
Conheço seu blog há pouco tempo e desde já parabenizo o Dr. por sua generosidade em nos ajudar a esclarecer determinados assuntos antes incompreendidos.
Bom Dr., solicito, se possível, sua ajuda para solucionar minha questão, que na verdade se refere aos meus pais.
A questão é a seguinte: meus pais têm uma conta
conjunta no Banco do Bradesco, na qual o titular da
conta é meu pai. Eles foram à agência para pedir a exclusão do nome da minha
mãe da conta;
no entanto, o pedido não foi aceito de imediato pela gerente
do Banco, que disse que para isso eles ( meus pais) deveriam fazer uma carta
(acho que é um requerimento) , relatar nela o MOTIVO da exclusão
do nome da conta e registrar a mesma em um cartório.
Agora eu pergunto ao Dr.: eles podem fazer essas exigências? E caso eles façam o
requerimento, que motivo eles devem colocar? Essa questão do motivo é que estou a me perguntar.
Minha mãe quer tirar o nome porque quer, não têm um motivo
em si.
Na verdade eu acho que é porque fica difícil meu pai
conseguir algum empréstimo, apesar do nome dele não estar "sujo",
tendo o nome da minha mãe "sujo" na conta.
Mas eles estão pedindo a exclusão do nome não é porque
querem pedir empréstimo, é porque querem mesmo.
O que eles devem
fazer Dr.? Devem fazer o
requerimento?
E o MOTIVO, eles devem colocar no requerimento?
Espero ter explicado o problema. Desde já agradeço ao Dr. pela oportunidade.
Obrigada!
Thamiris C.
...
Bom dia, Thamiris!
Primeiramente, obrigado pelas palavras gentis que servem de incentivo à continuidade deste trabalho.
Primeiramente, obrigado pelas palavras gentis que servem de incentivo à continuidade deste trabalho.
Existem dois tipos de contas conjuntas: a solidária, em que
cada titular pode movimentá-la, requerer sua exclusão ou encerrá-la
independentemente do outro, e a não solidária, em que é necessária a assinatura
de ambos os titulares para movimentação e encerramento.
A maioria das contas conjuntas são do tipo solidária, em que
aparece no talão de cheque a expressão “e/ou” entre os nomes dos titulares,
indicando que cada um pode assinar independentemente do outro.
Se a conta dos seus pais for solidária, a exigência do banco
não faz sentido, visto que não há previsão legal para tanto, e a Constituição
Federal preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada
senão em virtude de lei (art. 5º., inciso II ).
Ou seja, mesmo que houvesse uma resolução do Banco Central
fazendo essas exigências, não teria validade jurídica em face do preceito
constitucional supracitado, que requer Lei, não mera resolução, para impor
dever de fazer ou não fazer aos cidadãos.
O desejo de não ser mais titular de conta bancária é direito
potestativo, ou seja, que depende unicamente da vontade do titular para ser
exercido ou não.
Portanto, o banco não pode se opor à saída de sua mãe nem
impor exigências irrazoáveis, como o registro do requerimento em cartório. Isso
porque o registro se destina a tornar o ato válido em face de terceiros, o que
não faz sentido ante o direito potestativo de sua mãe de ser ou não titular de
conta bancária. Em outras palavras, nenhum
terceiro tem interesse jurídico quanto á declaração de vontade de sua mãe, o
que torna abusiva a exigência de registro, que também impõe um ônus financeiro.
No entanto, como medida de segurança, o banco pode pedir que
o documento seja assinado por ambos com firma reconhecida por autenticidade (assinatura
feita pessoalmente diante do escrivão no cartório), até mesmo para se eximir de
responsabilidades no caso de a conta ter saldo positivo ou negativo que
represente direito ou obrigação de ambos que passaria a ser de titularidade
ativa ou passiva do correntista remanescente.
Quanto à motivação, como se trata de direito potestativo,
não é necessário expressá-la no requerimento, bastando dizer não há mais interesse
em ser titular de conta bancária e, se desejar, pára maior clareza, mencionar o
artigo 5º., inciso II da Constituição Federal, reproduzindo seu teor. Isso é o
bastante.
Se o banco não aceitar
esse requerimento simples, sua mãe poderá recorrer à via judicial para ajuizar
uma ação de fazer em face do banco, na qual o pedido é para excluir seu nome da
conta.
Finalmente, é necessário lembrar que se a exigência do banco
constar no contrato de abertura da conta corrente, ela deverá ser cumprida,
porque o contrato tem força de lei entre as partes que o celebram, e assim o dispositivo constitucional acima citado estaria plenamente satisfeito.
Abs.
12 de abril de 2013
Sócio só de nome - quais são as responsabilidades?
Sr José, boa tarde!
Primeiramente, PARABÉNS pelo excelente blog.
Em visita ao blog do senhor, venho por meio desta solicitar uma ajuda para esclarecer meu caso.
Sou
sócia com 50% de uma empresa limitada, porém a mesma está com algumas
restrições e contas em atraso. Eu sou sócia junto com meu pai, porém
nunca assinei nada, não tenho cheque em meu nome, nada...
Apenas sou
sócia, porém vejo que ao consultar meu nome aparece que sou sócia da
empresa, e ao clicar no CNPJ da empresa vejo as contas não pagas e tudo
mais...
Gostaria de saber se é possivel eu sair da sociedade hoje, exemplo.
Meu nome ficará com restrição, visto que em meu nome PF não consta nenhuma restrição?
Estou querendo comprar um apartamento junto com meu namorado...
Trocar de carro, porém fico "presa" por essa situação.
Ah, vale ressaltar que atualmente trabalho em outra empresa há mais de 03 meses e com carteira registrada.
Espero que o senhor possa me ajudar.
Desde já agradeço enormemente a atenção.
Boa tarde,
Vanessa T.
....
Bom dia, Vanessa!
Sua situação é muito comum. Porque a legislação anterior tornava muito arriscado abrir uma empresa individual, pois o titular se responsabiliza com os bens pessoais pelo passivo da empresa, muitos recorriam ao expediente de abrir a empresa na forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, pedindo a algum parente ou amigo que emprestasse o nome apenas para constar a existência de sócio. Geralmente, esses "sócios" só o são no papel, não ganham nada, mas ficam com vários problemas quando a empresa se torna inadimplente com particulares ou com o fisco.
Hoje existe a possibilidade de abrir empresa individual de responsabilidade limitada, e esses arranjos provavelmente deverão acabar.
No seu caso específico, é necessário saber se no contrato social você tem poderes de adminstração junto com seu pai ou se é apenas cotistga. No primeiro caso, você poderá sempre ser afetada pela situação negativa da empresa. No segundo, poderá se opor às restrições de maneira mais fácil, pois não pode ser responsabilizada pela má administração e pelas dívidas além de suas cotas sociais, e ainda assim em processo falimentar, não por mero ato administrativo de banco ou órgão de proteção ao crédito.
No caso de dívidas fiscais ou com particulares fora de processo falimentar, o seu nome não pode ser
negativado sem que o juiz determine a
desconsideração da pessoa jurídica, e isso só se aplicará a você se no contrato social lhe foram dados poderes de adminstração.
Especialmente no caso de
financiamento para a aquisição de casa própria, o princípio do direito à
habitação poderá ser invocado em eventual ação judicial se o crédito
lhe for negado por causa das dívidas da empresa. É claro que se você
tiver poderes de administração na empresa isso ficará mais difícil.
Você pode deixar a sociedade em comum acordo com seu pai, tranformando a empresa de limitada em individual de responsabilidade limitada, mas será responsável solidariamente pelas dívidas já constituídas até dois anos após sua saída.
Abs.
DPVAT - é preciso ter conta bancária para receber? A TAC é legal?
Dr, Boa tarde!
Sou novo em seu blog, dei uma pesquisada nele mas não achei uma situação especifica para meu assunto. Trabalho com acessoria ao seguro DPVAT e preciso abrir contas POUPANÇA para meus clientes e eles, na maioria, estão com nome negativado junto ao SPC e Serasa e, às vezes, no próprio banco no qual desejamos abrir a conta poupança.
Minha pergunta: eles tem a opção para negar a abertura da poupança neste caso?
Algumas pessoas me disseram que o banco tem, já outras falaram que não.
Caso eu esteja no direito de abrir a poupança posso processar o banco?
Mais uma coisa: é legal a cobrança de TAC ( Taxa de cadastro de cliente)?
Obrigado, Aguardo sua resposta
Anônimo
....
Bom dia!
A conta poupança se inclui entre as contas de depósito, e a esse respeito aplica-se plenamente o que foi respondido no tópico "Posso abrir conta corrente com nome sujo ou restrição no CPF", que você pode consultar clicando no link acima.
No entanto, no caso específico do DPVAT, você pode pedir que o pagamento aos seus clientes seja feito mediante cheque nominal, como garante o parágrafo 1o. do artigo 5o. da Lei 6194/74:
§ 1o A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liqüidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:
No parágrafo 6o. deste artigo se diz que o pagamento também poderá ser feito mediante depósito em conta bancária ou TED, porém é de se observar que o método de pagamento preferencial é o cheque nominal, que o beneficiário poderá endossar e depositar na conta de pessoa de confiança se não tiver conta de depósito (poupança ou conta corrente).
Quanto à TAC, embora seja admitida pelo Banco Central, o recente pronunciamento do STF pela aplicabillidade do Código de Defesa do Consumidor às relações entre bancos e clientes confirma vários julgamentos em que os juízes entendem que o cadastro é encargo do fornecedor, que constituiu seu custo de fornecimento, não podendo ser repassado para o cliente.
Abs.
Sou novo em seu blog, dei uma pesquisada nele mas não achei uma situação especifica para meu assunto. Trabalho com acessoria ao seguro DPVAT e preciso abrir contas POUPANÇA para meus clientes e eles, na maioria, estão com nome negativado junto ao SPC e Serasa e, às vezes, no próprio banco no qual desejamos abrir a conta poupança.
Minha pergunta: eles tem a opção para negar a abertura da poupança neste caso?
Algumas pessoas me disseram que o banco tem, já outras falaram que não.
Caso eu esteja no direito de abrir a poupança posso processar o banco?
Mais uma coisa: é legal a cobrança de TAC ( Taxa de cadastro de cliente)?
Obrigado, Aguardo sua resposta
Anônimo
....
Bom dia!
A conta poupança se inclui entre as contas de depósito, e a esse respeito aplica-se plenamente o que foi respondido no tópico "Posso abrir conta corrente com nome sujo ou restrição no CPF", que você pode consultar clicando no link acima.
No entanto, no caso específico do DPVAT, você pode pedir que o pagamento aos seus clientes seja feito mediante cheque nominal, como garante o parágrafo 1o. do artigo 5o. da Lei 6194/74:
§ 1o A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liqüidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:
No parágrafo 6o. deste artigo se diz que o pagamento também poderá ser feito mediante depósito em conta bancária ou TED, porém é de se observar que o método de pagamento preferencial é o cheque nominal, que o beneficiário poderá endossar e depositar na conta de pessoa de confiança se não tiver conta de depósito (poupança ou conta corrente).
Quanto à TAC, embora seja admitida pelo Banco Central, o recente pronunciamento do STF pela aplicabillidade do Código de Defesa do Consumidor às relações entre bancos e clientes confirma vários julgamentos em que os juízes entendem que o cadastro é encargo do fornecedor, que constituiu seu custo de fornecimento, não podendo ser repassado para o cliente.
Abs.
Cartão de crédito não autorizado pelo cliente - apontamento no SPC/Serasa- reclamação não atendida: o que fazer?
No ano de 2010, no mes de maio, fui fazer uma proposta do cartão
C&A. Chegando lá, eles me informaram que eu já tinha o cartão da C&A e
que tinha sido feito no dia 21 /03/2007. Mas não me informaram a loja e nem o
local em que esse cartão foi feito. Somente me passaram valores ,não forneceram
nada em respeito do cartão.
Me trataram mal
e foram me jogando para vários funcionários da loja. Quando falei com a última,
ela me fez preencher uma carta de não reconhecimento de compras e
cartão e falou que eu deveria esperar um prazo de 90 dias. Esperei o prazo,
entrei em contato e eles ainda não tinham resposta E ME MANDARAM AGUARDAR CONTATO.
Aguardei e não entraram em contato novamente. Em 2012 fui novamente tentei
fazer e ainda havia lá o mesmo problema, dívida com a C&A. Reclamei
novamente e nada. Algum tempo depois, após eu ter enviado a proposta, eles
enviaram uma cobrança onde então percebi que o problema ainda estava lá do
mesmo jeito. Dívida no valor de 1.067,52. Recorri novamente com muita luta, insatisfação,
mau atendimento dos funcionários, tanto pessoalmente quanto via central
de atendimento da C&A por telefone. Poucos queriam me passar informação e
iam transferindo as ligações. No dia 13 /02 consegui que eles recebessem
minha carta de não reconhecimento,mas ainda não me ligaram e não me informaram
como ficou. Tenho alguns dos protocolos,passei anos no SPC e Serasa por uma
divida que não fiz me informaram que o problema ia ser resolvido no prazo de 90
dias e que dia 11/02/2013 o processo ainda estava sendo analisado .Mas quantas
vezes já haviam feito esses processos?
O que devo fazer?
Cristiane S.
...
Bom dia, Cristiane.
Evidentemente, pela sua narração se conclui que a empresa não
cumpriu as disposições do artigo 43 e inciso V do Código de Defesa do Consumidor
que lhe garantem o direito à informação sobre dados cadastrais e, especialmente,
o estabelecido no seguinte parágrafo:
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros,
poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco
dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas.
A falta dessa informação, a negligência com que trataram o seu
caso faz presumir a veracidade de sua afirmação de que não havia contraído
nenhuma dívida com a loja. Nesse caso, você pode recorrer ao Poder Judiciário
mediante uma ação de declaração de inexigibilidade da dívida, cumulada com
pedido de tutela antecipada para a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção
ao crédito e indenização por danos morais e materiais, como lhe garante o inciso
VI do artigo 6º. do CDC.
Conforme as disposições do artigo Inciso VII desse mesmo artigo,
você poderá pedir ao juiz a inversão do ônus da prova, ou seja, caberá ao
C&A provar que foi você quem efetivamente contratou seus serviços
anteriormente e produziu a dívida que a está impedindo de comprar nessa rede de
lojas e em outras.
Abs.
9 de abril de 2013
Posso obter bolsa do FIES com nome negativado?
Boa tarde Doutor,
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo blog; é realmente bem esclarecedor e eficiente.
Tenho uma dúvida.
Estou com nome negativado no SPC e gostaria de saber se posso obter a bolsa estudantil FIES, pelo FUNDO GARANTIDOR. O banco poderá negar em razão do meu nome negativado?
Fico no aguardo.
Att.
Carolina O. S.
...
Bom dia, Carolina!
A Lei 10.260/91, que regulamenta o FIES, em seu artigo 5o., inciso VII e parágrafo 4o., veda a contratação e o aditamento do FIES para estudantes e fiadores com restrição cadastral.
No entanto, esses dispositivos não estavam em completa harmonia com o inciso III do referido artigo, que trata da análise das garantias prestadas pelo estudante.
Por isso, a Portaria 28 do MEC, de 28.12.2012, veio harmonizar o sistema ao permitir que mesmo estudantes com restrição cadastral possam participar do FIES mediante sua adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), também conhecido como fundo garantidor.
Diz a seção da Portaria 28 que trata especificamente de sua pergunta:
Art. 10. A Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...
"Art. 10 ...............................................................................
§ 2º O estudante que na contratação do Fies optar pela garantia do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, nos termos e condições previstos nesta Portaria, fica dispensado de oferecer as garantias previstas no parágrafo anterior e desobrigado de cumprir o disposto no inciso VII do art. 5º da Lei nº 10.260, de 2001, não se aplicando o disposto em seu § 4º."
Desse modo, o agente operador (o banco) não poderá recusar o financiamento com base na restrição cadastral se você aderir ao fundo garantidor, cumpridos os demais requisitos.
Abs.
6 de abril de 2013
Arapuca de venda na internet: o que fazer?
Doutor, por favor, fiz uma compra na internet, paguei e
tenho o recibo.
Não recebi o produto e o site desapareceu.
O que eu faço?
É a polícia que irá resolver meu problema?
Ou é no juizado cível do meu bairro?
O que eu faço doutor?
Obrigada, Tatiana.
...
Bom dia, Tatiana
As compras na internet devem ser feitas de maneira muito
cuidadosa, especialmente com a providência de identificar se a empresa que
vende é idônea, se tem uma sede física, ou se é apenas uma empresa online que
não apresenta em sua página nenhum dado que a possa identificar.
Ultimamente ocorrem muitos casos iguais aos seus.
Quando acontece de não entregarem o produto e o site
desaparecer do ar, provavelmente você está diante de uma "arapuca"
preparada por estelionatários.
Nesse caso, sua chance de reaver o dinheiro é baixa, mas
você pode tentar da seguinte maneira:
- primeiro, vá até a delegacia de polícia mais próxima e
peça para registrarem um boletim de ocorrência com a narração dos fatos,
pedindo que seja atribuído o título de Estelionato;
- segundo, se você já tiver algum dado de identificação da
empresa ou de seus sócios, poderá buscar o juizado especial cível para uma ação
de restituição do valor pago, cumulada com reparação de danos materiais e
morais; se não tiver esses dados, aguarde a investigação policial para sabê-los.
Geralmente os sócios ou donos individuais dessas empresas
são meliantes, mas isso não os impede de serem processados civilmente pelos
danos causados, se forem identificados.
Mesmo que não mantenham patrimônio em seu nome, você pode,
por exemplo, verificar se eles têm direitos hereditários que podem ser
executados nos inventários em que são herdeiros.
Mas, na verdade, será difícil a recuperação do crédito se a
empresa que lhe vendeu o produto for uma “arapuca”.
Att.
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