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18 de março de 2014

Débito de dívida bancária em conta corrente. Como escapar?

Prezado doutor,

Moramos em uma cidade do Nordeste, tenho um tio-avô que vendeu um terreno para o Governo do Estado, em uma soma muito alta, o governo pagará este meu tio em conta corrente no banco Bradesco, meu tio já possui uma conta mas está inativa, tentamos abrir uma conta nova. Porém meu tio possui uma dívida de R$ 65 mil e seu nome está negativado no SPC, como devemos proceder neste caso, sendo que o valor a receber é cerca de 30 ou 40 vezes maior do que a dívida?

Agradeço desde já a atenção!!

I. P.
...
Boa tarde!

Se o contrato de abertura de conta corrente e o contrato de financiamento que originaram a dívida previrem que os débitos serão deduzidos dos saldos da conta corrente, tão logo o dinheiro entre na conta ele será debitado para pagar a dívida.

Esta é uma excelente oportunidade para seu tio-avô se libertar desta dívida, aproveitando que o valor a receber é muito maior que ela.

Por uma questão de ética, não damos neste blog sugestões com o objetivo de frustrar uma cobrança que não se tenha demonstrado ser injusta.
Abs.

Citação por edital. Como proceder?

Como sucessora fui citada num edital de citação prazo 20 dias sobre o  espólio de meu avô numa ação de usucapião. O que devo fazer? Obrigada

Atenciosamente,
Maria F.


...

Boa tarde!

Você deve se dirigir ao cartório da Vara que a citou por edital e pedir a contrafé (cópia da petição inicial), para saber quais são os termos da ação e sobre que bem se funda. Se for do seu interesse se defender, procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública, se não tiver condições financeiras de contratar advogado. Se você não responder, a ação de usucapião prosseguirá à sua revelia.

Abs.

Perda de financiamento por erro de banco - cabe indenização?

Fui transferir minha conta de agência e a mesma acusou uma restrição 
interna de um acordo, o qual eu já havia pago, porém o banco não deu 
baixa (tenho comprovante). Descobri após pedir uma linha de crédito, quando 
fui na agencia antiga para ver me disseram que não poderiam fazer nada, 
pois esta dívida poderia ser de cobrança. Lliguei no SAC e reclamei, falaram 
que me enviariam outro boleto para pagamento, sabendo que eu já havia pago.


Fui à  agência da qual estava transferindo a conta para minha agencia e lá 
consegui um papel que mostra o pagamento que efetuei na época. Gostaria 
de saber se para isso cabe processo, pois estou desgastada de ir uma cidade a  outra para resolver este problema. E o tempo que fiquei sem linha de crédito por conta desse erro interno do banco?

Atenciosamente,
Eliete S.


....

Bom dia!

O Código de Defesa do Consumidor, que é aplicável aos bancos em suas operações de balcão, ou seja, no contato com os correntistas, poupadores e investidores, estabelece que é dever do fornecedor dar informações claras e precisas sobre seus produtos, sendo que as questões de pendência e quitação certamente fazem parte dessas informações pois são da natureza do produto denominado serviço bancário.

Como se vê claramente que o banco falhou em prestar as informações claras e precisas de modo a lhe causar o dano da espera pela linha de financiamento, você poderá ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, sendo que nesse último caso deverá especificar quais foram os prejuízos sofridos, quantificando-os em valores financeiros. No caso do dano moral, você poderá demonstrar como a frustração de não conseguir a linha de crédito a afetou internamente, causando sofrimento, etc. Um advogado ou mesmo um defensor público em seu município poderá lhe dar instruções mais detalhadas.

Abs.

Pagamento espontâneo em busca e apreensão de veículo

Tenho uma van que tinha algumas parcelas em atraso. Deu busca e apreensão, 
 

No dia que o oficial de justiça veio na minha casa o carro não estava 
aqui. 


Liguei para a financeira e paguei as  parcelas atrasadas. 

Preciso esperar para dar baixa na busca e apreensão?

Atenciosamente,
Carlos R.P.


...

Bom dia!

Cabe à financeira informar ao juiz que houve pagamento espontâneo e requerer a extinção do processo. Mas se a cobrança foi feita por um intermediário e a comunicação não for feita, o seu carro poderá ser interceptado em uma blitz, por exemplo, e você terá que se dirigir ao juiz provando que pagou a dívida para liberá-lo, arcando com despesas de apreensão, estadia em pátio público, etc. 

Portanto, a melhor coisa a fazer é pedir para a financeira dar baixa no processo, insistindo nisso e pedindo que comprovem a extinção do feito. Se ficarem inertes, você poderá se antecipar e informar ao juiz que pagou as parcelas, pedindo a extinção do processo, mediante um advogado ou defensor público.

Abs.

Compra de casa com dívida de IPTU

Bom dia!
 

Doutor,eu comprei uma casa em 2012 e quando eu fui legalizar a casa 
com o terreno descobri que a antiga dona tinha dívida de IPTU na 
prefeitura.


No contrato de compra e venda está escrito que qualquer dívida 
anterior a 15 /09/2012 seria dela e ela aceitou, mas agora ela não quer pagar a divida e eu nao 
posso passar nada pro meu nome .
 

Agradeço muito sua resposta

Atenciosamente,
Sylvana M. S.


....

Bom dia!

Os contratos entre os contribuintes sobre quem vai pagar os tributos não têm valor para o Fisco, segundo o artigo 123 dso Código Tributário Nacional, que diz expressamente:


Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. 

Portanto, para a Prefeitura, não importa quem vai pagar o IPTU, porque esse imposto é um tipo de obrigação chamada propter rem, uma expressão latina que significa que acompanha a coisa. Ou seja, o IPTU incide vai sempre ser exigível pela Prefeitura, dentro do prazo de prescrição, sobre o imóvel em si, independentemente de quem seja o seu dono. Se não for pago, o imóvel pode ser penhorado judicialmente para o pagamento da dívida.

Por isso, o contrato que foi feito com a vendedora não pode ser oposto à Prefeitura e, se você quiser regularizar o registro do imóvel, terá de tomar a iniciativa de pagar o IPTU, podendo inclusive pedir o parcelamento da dívida, que lhe dará direito ao registro.

Depois, você poderá usar o contrato para uma ação de cobrança contra a vendedora para que ela lhe pague o valor que você gastou que corresponderia a ela bem como os danos causados pela falta de cumprimento do contrato pela vendedora.

Abs.

Venda de imóvel de herança e usucapião do adquirente

Olá!

Minha mãe foi indenizada pela Cohab, pois onde morávamos iria ser feita uma
rua; então a Cohab deu uma casa a ela e pagaria R$ 20,00 por mês.

Quando eu tinha doze anos ela faleceu e eu fui morar com a minha tia. Hoje já estou com 19 anos e descobri que meu pai vendeu a casa e não me deu a minha parte; só que não foi feita escritura da casa. Fui à CEF e ela me deu o 
papel de quitação para fazer a escritura que sairá no nome da minha mãe. 

Gostaria de saber o que acontece com o homem que mora na casa há 6 anos?

Atenciosamente,

F.S.

....

Bom dia!

Sua situação é complexa.

Primeiro vamos à notícia ruim. Se o adquirente da casa a comprou de boa fé, pensando que realmente era do seu pai, o negócio feito com ele continuará válido, e nesse caso o fato de você ter completado a maioridade há pouco tempo não fará diferença, pois a previsão de validade do negócio feito de boa fé sobre bem de herança está na lei.

Mesmo que você providencie o registro do imóvel, o adquirente poderá comprovar que reside no imóvel há mais de cinco anos com ânimo de dono e justo título (o comprovante de que o comprou de seu pai) pedir a usucapião ao responder a uma eventual ação de reintegração de posse movida por você, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende que é possível obter a usucapião como matéria de defesa.

No entanto, se o juiz deferir o pedido de usucapião para o adquirente, você ainda terá o direito de cobrar do seu pai a cota da herança a que faria jus.

A notícia boa é que existe a possibilidade é você questionar a boa fé do adquirente para anular o negócio. Um argumento é que cabe ao comprador as diligências necessárias para saber se quem vende um imóvel tem condições de fazê-lo, o que seria equivalente ao conceito de boa fé objetiva. Se o adquirente não toma as devidas precauções, por exemplo, de verificar que se tratava de bem de herança com hipoteca e com herdeira menor, por exemplo, sua boa fé objetiva pode ser descaracterizada. Mas o sucesso do argumento depende de detalhes do caso concreto que não foram informados, razão pela qual sugiro que você procure um advogado de confiança em sua região para mais esclarecimentos.

Abs.

15 de março de 2014

Cheque falsificado - como limpar meu nome logo?

Boa tarde! 

Tenho um cheque no Serasa pelo Banco do Brasil, que foi passado na cidade do Rio de Janeiro, e eu moro em  Belo Horizonte. O cheque é meu, mas a assinatura foi falsificada. Está no posto de gasolina no  
Rio de Janeiro. 


Já tentei de várias formas entrar em contato com esse posto e não consigo, nem o banco resolve. Já entrei com um processo e não consegui porque disseram que no pequenas causas não tinha perito criminal de assinatura. 

Entrei com outro processo no fórum, mas a advogada falou que é demorado, mas estou precisando usar meu nome e não consigo por conta deste cheque. O que eu faço?

Atenciosamente,


Marcos.


...

No caso, se o valor do cheque não for muito alto e você puder cobri-lo provisoriamente, poderá pedir ao juiz a tutela antecipada parcial para que seu nome seja retirado do cadastro de emitentes de cheque sem fundo mediante o depósito judicial do valor correspondente ao cheque, em favor de quem de direito, até que o processo seja resolvido. 

Com a demonstração de sua boa fé ao depositar em juízo o valor do cheque, o juiz provavelmente deferirá a tutela antecipada parcial e você poderá ter o nome limpo até o fim do processo e definitivamente se provar que o cheque foi fraudado.

Abs. 

Revelia em reclamação trabalhista

Boa tarde!

Fui réu no processo trabalhista. Na data da audiência eu não fui. E agora, acontece o quê?


Tenho que pagar sem me defender?

Atenciosamente,


Sérgio G.

...

Bom dia!

A Constituição Federal garante a todos o direito de defesa ampla e de contraditar o que se afirma em qualquer tipo de ação. Para isso, é indispensável que o réu seja regularmente citado para apresentar sua defesa. 

Quando ele recebe o mandado de citação, nesse deve obrigatoriamente estar contida a advertência de que caso não apresente defesa no prazo legal (que vai de cinco a quinze dias, dependendo do tipo de ação, ou na data da audiência, nas reclamações trabalhistas) o réu ficará revel e tudo que foi dito no processo será tido como verdade, ou seja, aplica-se ao réu a confissão ficta (ou seja, fictícia, que não aconteceu de fato mas é pressuposta pela lei porque você não exerceu seu direito de se defender na ocasião processual adequada).

Se você foi regularmente citado e não compareceu à audiência, tornou-se revel e o juiz provavelmente decretou que você confessou tudo que foi dito quanto à matéria de fato. Ou seja, os fatos narrados são tidos como verdadeiros, mas ainda assim o juiz tem a liberdade de decidir se sobre os fatos tidos como verdadeiros o reclamante tem direito efetivo. 

Pode ser que um fato verdadeiro não corresponda a um direito. Por exemplo, se um gerente de banco ajuíza uma ação trabalhista e apresenta os holerites nos quais aparece que ele recebia um adicional de 40% sobre o salário pelo exercício da gerência, mesmo que prove que trabalhou além do expediente, fazendo horas extras, e o representante do banco não compareça à audiência, tornando-se revel e confesso, ainda assim o juiz não irá deferir o pedido de horas extras, mesmo que estejam provadas com a confissão ficta, porque a lei não prevê pagamento de horas extras para funcionários de banco que exerçam cargo de gerência e recebam o adicional previsto legalmente.

Mesmo sendo revel e já confesso quanto à matéria de fato, você pode atuar no processo, mas não poderá retroagir em relação aos atos já praticados, por exemplo, os efeitos da revelia e da confissão ficta. Essa atuação posterior pode evitar abusos processuais.

Enquanto você não comparecer ao processo, um dos efeitos da sua revelia é que o juiz não é obrigado a intimá-lo dos demais atos processuais.

Agora, se em função da revelia e da confissão ficta você for condenado, não poderá alegar que não se defendeu, porque a oportunidade lhe foi dada, mas você não a usou. Nesse caso, aplica-se o ditado comum no meio jurídico: a lei não socorre a quem dorme. 

Abs.


Penhora de bolsa de estudo

Olá,

Gostaria de sanar uma dúvida.


Tive contas-correntes bloqueadas através da "penhora online Bacenjud".  


Tive aprovação de projeto de iniciação científica e precisaria abrir uma conta corrente no Banco do Brasil para recebimento da bolsa, onde nunca tive conta, é possível essa abertura? Ou a penhora online impede esse procedimento?

Muito obrigado.

Atenciosamente,


Ary J. N.

...

Bom dia!

Como você pode ler no tópico "Posso abrir conta corrente com nome sujo ou pendência no CPF? nada impede que você abra uma conta exclusivamente para receber a bolsa de estudos estando com nome sujo, desde que a conta seja utilizada somente com cartão de débito ou saque na boca do caixa, operações de transferência e outras que não dependam de emissão de cheque, de acordo com a resolução 02025 do Banco Central.

Se abrir uma conta para receber bolsa de estudo, essa não estará sujeita à penhora online porque as bolsas de estudo são impenhoráveis. No entanto, você deve evitar usar essa conta para outros fins, para não descaracterizá-la como conta de recebimento da bolsa.

Mesmo que numa diligência de penhora online haja bloqueio nessa conta, você poderá pedir o desbloqueio e que novas tentativas não sejam feitas. Se quiser se precaver, poderá ajuizar um mandado de segurança preventivo para que o juiz não mande efetuar penhora online na conta de recebimento da bolsa de estudos, comprovando com documentos que a usa somente para esse fim.

Abs.

Imóvel sem escritura pode ser incluído em inventário?

Um imóvel que não tem escritura definitiva porque existe uma ação popular requerendo um resíduo do plano Collor poderá ser inventariado?


Grata

Suzana O.

...

Bom dia!

Embora não esteja claro em sua pergunta em que extensão uma ação popular que pede resíduos do plano Collor esteja afetando a lavratura da escritura e o registro do imóvel, é um fato que qualquer bem que tenha valor econômico pode e deve ser arrolado em inventário.

No caso, o imóvel deve ser arrolado como direito baseado em compromisso de compra e venda e ser avaliado proporcionalmente às parcelas já pagas.

Abs.

Restrição no CPF impede adesão a plano de saúde empresarial?

Gostaria de saber se no caso de adesão ao plano de saúde coletivo, caso um dos sócios tenha restrição ao nome pode ser impeditivo para a empresa aderir ao plano.

Atenciosamente,


Renata 

...

Bom dia, Renata!

Os planos de saúde são regidos pela Lei 9.656 de 1998, que estabelece que o regime das contratações deve obedecer as seguintes modalidades: a) individual ou familiar; b) coletivo empresarial; ou c) coletivo por adesão.

Pelo que você informou, trata-se de plano coletivo empresarial.  

A lei acima nada diz sobre a necessidade de os participantes de contratos coletivos empresariais não terem restrição de crédito, limitando-se, no artigo 16, a exigir que as operadoras estabeleçam nos contratos quais são as condições para aderir ao plano. 

Se no contrato coletivo houver cláusula que impeça a adesão de pessoas com restrição de crédito, nada se poderá fazer contra isso. 

Portanto, a inserção desse tipo de cláusula no contrato é uma decisão que cabe à operadora, exercida a seu critério e de acordo com o seu interesse comercial.


Abs.

Aposentadoria de trabalhador(a) rural

Bom dia,


Uma senhora tem 51 anos, ela tem CTPS com dois meses de trabalhadora rural, ela tem alguns documentos que constam como lavradora, certidão casamento, certidão nascimento filhos, e recolheu contribuição sindical como empregada rural durante cinco anos, faz mais tempo, ela procurou um profissional e ele ele aconselhou recolher INSS mais cinco anos a partir de agora na alíquota de  11%. O doutor poderia ajudar, a esclarecer qual é o melhor procedimento que ela deve adotar para poder se aposentar.


Obrigado. 

Atenciosamente, Keller

....

Bom dia!

A mulher pode se aposentar com 30 anos de tempo de contribuição para atividade urbana e 25 para atividade rural. Como ela aparentemente tem apenas cinco anos e dois meses de tempo de trabalho (desde que comprove os cinco anos que não estão registrados em carteira), ela poderia se aposentar somente por volta dos 71 anos.

Mas como a mulher que trabalha no seto rural pode se aposentar por idade aos 55 anos, desde que tenha contribuído ao menos por 180 meses (15 anos), ela poderia se aposentar por idade somente dentro de 9 anos e 10 meses. A sugestão do profissional de contribuir com um valor maior certamente é para melhorar o valor do benefício.

No entanto, como parece ser provável no caso, se essa senhora trabalhou os cinco anos e dois meses até 24 de julho de 1991, quando houve alteração do prazo de carência pela Lei 8213/91, ela poderá se aposentar por idade com apenas esses cinco anos e dois meses de contribuição ao completar 55 anos, visto que até 1991 a carência era de apenas cinco anos. Quem se aposenta por esse critério recebe um salário mínimo de aposentadoria se deixou de contribuir para o INSS. Se continuar contribuindo, os valores pagos sobre um piso maior poderão ajudar a melhorar o benefício.

Para conseguir a contagem do tempo de trabalho rural, é necessário ter documentos hábeis que comprovem o exercício dessa atividade, pois o INSS e o poder judiciário não aceitam prova estritamente testemunhal. No caso, a filiação ao sindicato rural e o recolhimento das contribuições sindicais são documentos hábeis para provar a atividade.

Uma sugestão seria requerer desde já o reconhecimento do tempo de atividade rural para que ao completar 55 anos esse direito seja incontroverso. Isso pode ser feito inicialmente junto ao INSS e, se negarem, mediante ação judicial declaratória, com pedido de urgência.

Abs.

Direito de herdeiro preterido

Doutor, gostaria de saber: em um caso onde feito arrolamento ou inventário e partilha de bens, após um tempo surge um herdeiro preterido,o que lhe cabe? Ainda mais se boa parte da herança já foi dilapidada? É cobrada de  
cada herdeiro uma parte? E se dentre esses herdeiros um deles ficou com vários bens(comprou da parte dos outros)?

Atenciosamente,


Luiza B.


...

Bom dia!

O herdeiro que foi preterido da herança pode ajuizar uma ação de petição de herança mesmo depois de feita a partilha e cobrar de cada um dos herdeiros contemplados a parte proporcional que lhe caberia, consoante o artigo 1826 do Código Civil. Se um dos herdeiros adquiriu parcial ou totalmente as cotas dos demais, responderá proporcionalmente ao que obteve com a soma dos bens herdados diretamente e dos adquiridos.

Se o patrimônio de alguns herdeiros foi dilapidado, o herdeiro preterido poderá requerer sua parte hereditária mesmo dos bens que estejam em poder de terceiros, ou seja, que os tenham adquirido, o que não ocorrerá apenas se o adquirente comprovar que agiu de boa fé (art. 1827, parágrafo único, como quando acredita que a pessoa que lhe vendeu o bem era o herdeiro legítimo. Se os bens não puderem ser localizados na posse de terceiros, aquele que os vendeu continuará responsável por pagar ao herdeiro preterido o valor proporcional a que ele teria direito.

Se o herdeiro preterido era conhecido do inventariante e esse não o incluiu em suas declarações finais no inventário ou na lista de herdeiros no arrolamento, o inventariante também poderá responder pessoalmente pelos danos causados, uma vez que assume solenemente o compromisso de prestar informações corretas e bem administrar o montemor até o fim do inventário. Nesse caso o inventariante, se comprovada sua má fé, também pode responder criminalmente por falsa declaração.

Abs.

Direito de filhos quando pai se casa novamente

Boa noite!

Meu pai se casou de novo, porém não tem filhos. A atual esposa controla todo o dinheiro dele. quero saber se como filha posso entrar com uma ação contra meu pai para exigir meus direitos,pois ele nunca forneceu pensão para mim. Como devo agir nesse caso?

Atenciosamente,

Suelen R.

....

Bom dia!

Os filhos têm o direito de ter suas necessidades providas pelos pais enquanto forem dependentes deles. A dependência do filho dispensa prova, pois se deriva do poder familiar, antigamente conhecido como pátrio poder, e em tese se prolonga até que os filhos atinjam a maioridade. No entanto, se os filhos se matriculam em curso superior, a maioria dos juízes tem estendido a pensão de alimentos até o final do curso universitário, desde que esse tenha uma duração razoável, o que em geral resulta na prorrogação do benefício até cerca de 24 anos de idade.

Se o pai ou a mãe se separam para constituir nova família, em virtude do poder familiar e da dependência, têm o dever de continuar a prover as necessidades básicas dos filhos.

O fato de a atual esposa do seu pai controlar o dinheiro dele é algo contra que você não pode se opor, mas se você estiver em um dos casos acima, ou seja, ser menor ou estar cursando uma faculdade pela primeira vez, sem estar trabalhando para prover seu sustento, poderá entrar com uma ação de alimentos contra o seu pai para que ele lhe pague uma pensão, que geralmente é fixada em 30% dos rendimentos daquele que paga.

Para tanto, você deve procurar um advogado ou a defensoria pública do seu município a fim de obter mais informações sobre os procedimentos e documentos necessários.

Abs.

19 de fevereiro de 2014

Médico de clube: vinculo empregatício ou trabalho autônomo?

Sou diretor de sede do Brasília Country Club de Brasília - BCC. Temos um 
médico que atende no ambulatório todos os sábados, domingos e feriados, 
sobretudo para urgências e uso das piscinas. Sempre foi feito um contrato 
de prestação de serviços. Porém a remuneração é fixa, no valor de R$ 
3.000,00, independentemente do número de fins de semana e feriados que o 
mês tenha, e o horário é fixo, das 9:00 às 17:00 horas. Pergunto, isto não 
caracteriza vínculo empregatício ou é mesmo prestação de serviço autônomo? 

Obrigado.

Atenciosamente,

Claudio L. 

...

Bom dia!

Não existe uma definição legal sobre quantos dias de trabalho por semana geram o vínculo empregatício.

A relação de emprego segue critérios estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho, que a reconhecem quando existe continuidade, subordinação e remuneração. Também é necessário que o trabalho seja prestado pessoalmente.

Subordinação não significa apenas estar sob o comando de alguém, pois no seu caso provavelmente o médico não tem um superior com qualificação técnica para subordiná-lo, mas a obrigação de cumprir horários ou mesmo a dependência econômica do trabalhador em relação ao empregador.

Os tribunais, em casos semelhantes, como o dos empregados domésticos, costumam reconhecer a relação de emprego, pelo critério da continuidade, quando o trabalho é prestado ao menos três dias por semana.

No caso do seu clube, o trabalho nos feriados não chega a consubstanciar o critério de três dia semanais. O que se deve tomar em conta no caso é o princípio da proporcionalidade. Portanto, no meu entender não existe vínculo empregatício entre o médico e o clube, mas um contrato de prestação de serviços por autônomo.

Abs.


Transferência para conta de outro banco em levantamento de depósito judicial

Boa Noite.

Ganhei uma causa judicial cujo pagamento é feito no Banco do Brasil. Não tenho (não tenho conta lá).

Fui a uma determinada agência e o recepcionista não me 
deixou entrar sem falar do assunto com ele.


Depois de bate boca,ele pegou o meu papel entrou para falar com a gerente.Voltou e disse que eu poderia entrar. Fui ao caixa para receber e aí tudo começa.

Pedi para fazer um  TED para outro banco e ele disse que só fazia para conta no BB (forçando a abrir conta).

Não aceitei,saí fui a outra agência e resolvi tudo.

Pode e primeira agência agir dessa maneira?

Fiquei muito aborrecida, perdi meu tempo e agora quero entrar na justiça por danos morais.

Existe alguma lei sobre isso?


Fiquei muito constrangida.

Aguardo sua resposta
Vera G.


....

Bom dia!

De fato, o gerente da primeira agência agiu de forma incorreta, porque estava tentando obrigá-lo a adquirir um serviço do banco (abertura de conta corrente, na qual são cobrados encargos) para prestar outro que é de sua obrigação prestar. Nos levantamentos de depósitos judiciais, tanto o advogado quanto a parte podem indicar qualquer conta para onde pretendem que o dinheiro seja transferido, assinando um termo e pagando as despesas de envio normalmente praticadas no mercado e autorizadas pelo Banco Central.

Como a atitude da agência desrespeita o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor e lhe causou danos, você pode ajuizar uma ação indenizatória em face do banco, e o simples fato de a outra agência ter efetuado a tranferência pode ser alegado em seu favor.

Abs.

Comunicação de restrições entre o fisco

Boa tarde.
Sou fiscal de um condomínio e estou com uma dúvida muito cruel.
O número do CNPJ está inativo na nota fiscal paulista. Este mesmo número 
também pode estar na Receita Federal do Brasil ? Quando suja em um também suja no outro? Muito obrigada e um abraço.

Atenciosamente,
Cristiani R. B.


....

Bom dia!

A Receita Federal e os Estados podem ter critérios diferentes para a inclusão das empresas nos cadastros de inativos. 

Portanto, para dirimir sua dúvida, faça uma consulta no site da Receita Federal usando o número do CNPJ da sua empresa.

Abs.

Banco pode cobrar dívida em conta de recebimento de bolsa de estudos?

Boa tarde!

Tenho uma dívida interna no banco Bradesco, e agora 
preciso abrir uma conta para receber uma bolsa da faculdade neste 
banco. 


Mas eles estão se recusando a abrir essa conta e dizem que se caso 
for aberta será descontado o débito interno que tenho com eles, pois eles 
automaticamente irão vincular as duas contas. Eles podem fazer isso?
Se não podem, quais os meios jurídicos para evitar isso?
Atenciosamente,
Valéria N.


....

Bom dia!

Os ganhos decorrentes de bolsas de estudos fornecidas por entidades de ensino particulares não estão entre os bens absolutamente impenhoráveis de que trata o artigo 649 do Código de Processo Civil. No entanto, como a educação é uma garantia constitucional expressamente elencada no artigo 5o. da Carta Magana, a cobrança da dívida mediante débitos unilaterais promovidos pelo banco em uma conta destinada ao recebimento da bolsa de estudos pode ser impedida mediante uma ação cautelar com pedido para que o banco se abstenha de efetuar os débitos na referida conta.

Abs.

Venda casada em financiamento imobiliário

Bom dia!

Meu nome é Lorraine e eu estou com uma dúvida.

Estou financiando um imóvel  por um banco aqui da minha cidade, mas meu gerente está me oferecendo um titulo de capitalização. No momento não estou interessada em fazer essa jogada deles, mas o gerente informou que eu devo fazer para meus crédito do financiamento ser melhor, ou seja, liberar mais no valor para o financiamento. 

Queria saber se sou obrigada a fazer esse título ou o meu 
gerente está só me enrolando? 

Desde já, agradeço.

.........

Bom dia!

O que o seu gerente está fazendo é a imposição de uma venda casada, a obrigação de adquirir um produto ou serviço para obter outro, o que é expressamente vedado no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 

Essa prática está sujeita a sanções disciplinares como aplicação de multa, mediante denúncia a órgão de proteção ao consumidor em sua localidade.

Se o banco recusar o financiamento porque você não pretende se submeter a este tipo de abuso, será cabível uma ação de obrigação de fazer para que conceda o empréstimo, incluindo o pedido de reparação de danos materiais e morais.

Abs.



Comodato e usucapião

Olá , boa noite.

Por favor, oriente.

Minha irmã por parte de pai, mora com seus filhos no segundo imóvel de nosso  pai há mais de 15 anos com permissão dele e nossa (eu e mais dois irmãos).


Meu pai e a mãe de minha irmã estão já com idade avançada e minha irmã, aproximadamente há um ano,  se apropriou do cartão de aposentado dele e diz que está gerindo a situação deles.

Estamos a 500 Km de distância e diante deste fato veio a preocupação.
Estando o pai ainda vivo, cabe usucapião em favor dela ou de qualquer de 
seus filhos?

Se couber, tem como se precaver?

No aguardo de orientação.

Atenciosamente,
Hélio R.


.....

Se você tiver como comprovar que sua meia-irmã está no imóvel por consentimento seu e dos demais familiares, não há possibilidade de usucapião, porque o que ocorre é uma posse por comodato, não havendo o chamado animus usucapiendi, o ânimo de exercer a posse em usucapião. O comodato é a cessão gratuita de bem imóvel, e no âmbito das relações familiares dispensa instrumento escrito. 

Seria diferente se seu pai falecesse e não houvesse abertura da sucessão mediante o ajuizamento da ação de inventário, pois nesse caso os demais herdeiros estariam negligenciando o dever legal de ajuizar o inventário ou arrolamento simples (inventário consensual).

Abs.


Perda de recibo de pagamento de IPVA

Olá, gostaria de uma orientação.

Eu tinha um veículo financiado pelo itau pela modalidade leasing em 2004. 
Por problemas financeiros em 2005 e 2006 acabei por atrasar o IPVA destes 
anos, porém, o banco pagou e posteriormente me cobrou parcelando a dívida.
O que ocorre que eu acabei passando este veículo para meu irmão, que quitou 
os IPVAs que estavam em atraso e terminou de pagar o financiamento. Neste 
caso, ao pagar os débitos que estavam pendentes, durante os anos que 
seguiram não constava nada pendente. Ele acabou vendendo o carro o ano 
passado para uma agencia e esta já deve ter vendido o veículo.
Recebi uma ligação de um escritório jurÍdico me cobrando os IPVA de 
2005/2006.

O que devo fazer neste caso? Acredito que não tenho mais estes comprovantes 
de pagamento, que foram pagos por boleto.


agradeço se puder me orientar.

Alex-SP

...

Bom dia!

Primeiro você precisa verificar se os IPVAs foram realmente pagos ao governo estadual, pedindo uma certidão negativa de débito fiscal na secretaria da fazenda estadual. Em alguns estados isso pode ser obtido no site da receita estadual.

Se não houve o pagamento ao governo estadual não há cabimento para a cobrança.

Se estiver tudo correto, e se você efetivamente reembolsou a financeira e perdeu o comprovante, sua prova fica prejudicada, mas você tem a seu favor o instituto da prescrição, pois as ações de cobrança prescrevem em 3 anos. Como o reembolso é relativo ao reembolso de uma conta de 2005 e 2006, a cobrança não pode mais ser feita pelo escritório jurídico, que não poderá ajuizar nenhuma ação por causa desta dívida.

Portanto, da próxima vez que for contatado, informe a eles que se trata de dívida prescrita.

Abs.

13 de fevereiro de 2014

Conta salário pode ser conjunta?

Boa tarde, Doutor, Por favor!
 

Para receber meu salário, informei a empresa uma conta conjunta com meu 
marido, que é o titular da conta. Foi feito o primeiro depósito, porém 
foi-me solicitado que abrisse uma conta em meu nome, alegando-se 
ilegalidade.
 

O financeiro da empresa baseia-se em qual lei para exigir que eu tenha 
minha conta individual?
 

Grata

Atenciosamente,
 

Márcia L.

...

Bom dia, Márcia!

A conta salário é regulada pela Resolução 3.402 do Banco Central, na qual não há previsão de abertura de conta conjunta. Como se trata de uma conta com caracteristicas especiais, que incluem a isenção de tarifas, não é possível estender seus benefícios a contas conjuntas, porque o objetivo dessas contas é servir como meio de pagamento e recebimento de salário, que por princípio é pessoal.

Portanto, se quiser os benefícios da conta salário, a conta terá de ser individual, mas nada impede que você receba seu salário em conta conjunta comum sem os benefícios da conta salário, porque a lei não obriga ninguém a receber remuneração mediante conta salário.

Abs.

Bens herdados podem ser reclamados por companheiro(a) ?

Doutor, Boa Noite

A ex-companheira, em união estável aceita e desfeita judicialmente, entrou 
com processo de sucessão. Meus pais tinham um pequeno imóvel, terreno de 
posse, que fora dividido ao meio  e vendido, sendo o valor repartido aos 
herdeiros. Minha filha de 16 anos pode receber a sua parte por imposição da 
justiça? 


Obrigado

Atenciosamente,
Claudemir L. C.



...

Bom dia!

Na união estável, a não ser que haja acordo escrito em sentido contrário entre os conviventes, vigora o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, não existe comunicação de bens herdados ou doados. Significa que os bens que um dos conviventes recebe em herança ou em doação não integram o patrimônio comum do casal que é sujeito à partilha quando ocorre a dissolução da união estável.

Por outro lado, a sua filha não é herdeira da casa que pertencia ao seu pai, pois você está vivo. Ela só poderia herdar por representação, ou seja, participando do inventário no seu lugar por motivo de seu falecimento ou de exclusão da herança por indignidade. A exclusão por indignidade se dá mediante sentença judicial, quando se prova que o herdeiro, por exemplo, atentou contra a vida do falecido. 

Desta forma, simplesmente por ser sua filha em comum com a ex-convivente, não existe nenhuma razão legal para que ela receba na justiça parte da herança do seu pai.

Abs.

Falecimento de promitente vendedor: adjudicação compulsória ou usucapião?



Dr. José.
Cumprimentando-o inicialmente quero parabenizá-lo pelo seu blog, e se 
possível receber orientações sobre o caso abaixo.

O Sr. Fulano de tal adquiriu um imóvel, por volta do ano de 1997, através 
de Promessa de Compra e Venda, tendo sido quitado o valor na sua 
totalidade.

Acontece que este imóvel foi vendido pela viúva (que veio a 
falecer) e filhos, sendo que o falecido deixou 02 imóveis.

O inventário (arrolamento comum) do falecido só foi aberto no ano de 2000, e os  herdeiros já  partilharam os bens no próprio inventário, pois o outro 
imóvel também foi vendido a Beltrano.

O inventário vem se arrastando há mais de 13 anos, e agora parou, pois o Juiz determinou que os autos fossem enviados à Fazenda Pública para cálculo do imposto. Porém,  a Fazenda fez uma exigência quanto à ficha do imóvel vendido a Beltrano, porém o  Inventariante disse que não tem como atender. O Sr. Fulano procurou o Sr. Beltrano para tentar resolver, mas o mesmo informou que não tem interesse, pois que iria entrar com a usucapião.
Pergunto, já se passaram 17 anos que o Sr. Fulano mora no imóvel, tendo 
inclusive feito reforma, pagando IPTU, luz e água.

Qual seria a melhor solução para o Sr. Fulano?

a) Entrar com a Usucapião Urbana no inventário ( o ímóvel tem menos de 250 
m2);

b) Entrar com Ação Especifica de Obrigação de Fazer;

c) Peticionar junto ao Juiz para que ele retorne os autos à Fazenda Pública 
para calcular apenas o imposto do imóvel que ele adquiriu, já que a Fazenda 
não fez nenhuma exigência.

Obs. O Sr. Fulano ainda não registrou em cartório a Promessa de Compra e 
Venda.

Desde já agradeço muitíssimo.

Atenciosamente,
Dario G. R.

...

Bom dia!

Primeiramente, obrigado pela apreciação.

Sugiro que a promessa de compra e venda seja averbada o mais rápido possível no registro do imóvel para ter seus plenos efeitos legais.

Para que o Sr. Fulano ajuíze a ação de usucapião é necessário que o inventário esteja sem andamento pelo período total da prescrição da propriedade, ou seja, cinco anos neste caso. Nesse caso, seria possível ajuizar a ação de usucapião, mas jamais dentro do inventário, porque se trata de procedimento estranho a esse, cuja função é arrolar os bens dos falecidos, determinar quem são os herdeiros e promover a partilha. A ação deveria então ser ajuizada autonomamente, citando-se o espólio e os vizinhos confrontantes.

No entanto, o pedido ao juiz para que resolva a questão do imóvel dele, sobre a qual não pende nenhuma exigência da Fazenda Pública, pode ser mais rápido do que a usucapião ou a ação de adjudicação compulsória, que serviria para exigir judicialmente o registro do imóvel com base na promessa de compra e venda cujas cláusulas de pagamento já foram cumpridas.  

Se o juiz indeferir o pedido, então a adjudicação compulsória poderá ser mais simples e rápida do que a usucapião, porque o Sr. Fulano tem justo título, ou seja, a promessa de compra e venda. Nessa ação, segundo a jurisprudência, não é necessário citar todos os herdeiros, mas apenas o inventariante (TJRS, Apelação Cível 70045999737 RS).

Abs.