Bom dia, tenho a seguinte duvida: Em 2013 financiamos uma casa pela Caixa
Econômica, porém atrasamos duas prestações. O financiamento foi feito em
nome do meu esposo (foi utilizada somente a renda dele). No contrato estou
como do lar - sem renda. Colocaram o CPF dele e o meu no SCPC pela mesma
dívida.
Isso é legal? Afinal, como uma pessoa "do lar, sem renda" pode
pagar/financiar uma casa?
Obs.: somos casados em comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido após o casamento.
Atenciosamente,
Adriana L.
...
Bom dia!
Evidentemente, fere o princípio jurídico da razoabilidade impor obrigação financeira a pessoa que sabidamente não tem renda própria. O agente financeiro tem o dever de verificar as condições financeiras daqueles com quem contrata. Qualquer cláusula que lhe imponha obrigação pelo pagamento, nesse caso, é claramente abusiva, por impor obrigações desproporcionais, e contraria as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que é aplicável aos financiamentos bancários.
No caso concreto, como somente a renda do seu esposo foi considerada no contrato, não é aceitável que o seu nome seja lançado no cadastro de proteção ao crédito, mesmo que você tivesse assinado como fiadora, por causa da falta de condições financeiras para assumir o compromisso contratual em nome próprio. Neste caso o princípio da pessoalidade das obrigações deve ser respeitado e você pode pedir judicialmente que seu nome seja retirado do SCPC, bem como que seja indenizada pelos danos morais causados.
Abs.
Blog de consultas jurídicas. As respostas são apenas para orientação. Não se presta garantia de exatidão nem adequação a determinados fins. Não oferecemos serviços diretos em decorrência das consultas postadas. Com as informações obtidas, procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública em sua região.
2 de setembro de 2014
Imposição de banco pagador em licitação
Doutor, bom dia!
Tenho uma empresa que recentemente ganhou uma licitação com o Governo
Estadual do Pará. No contrato consta que minha empresa é obrigada a receber no Banco do Estado do Pará. Pergunto: como PJ posso escolher o banco que desejo receber minhas faturas provenientes deste contrato com o Estado?
Atenciosamente,
Marcelo G.
...
Bom dia!
As licitações se regulam pelo edital e pela legislação vigente.
Se no edital houver previsão de que o pagamento se dê mediante o referido banco, você nada poderá fazer, pois aceitou participar da licitação nos termos em que foi posta.
No entanto, se não houver tal previsão nem lei estadual que disponha que os pagamentos públicos sejam efetuados por esse banco, você poderá requerer que os pagamentos sejam depositados ou transferidos para um banco eletivo, desde que seja banco público do mesmo Estado ou um banco federal como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.
Em caso de recusa, cabe mandado de segurança.
Abs.
Tenho uma empresa que recentemente ganhou uma licitação com o Governo
Estadual do Pará. No contrato consta que minha empresa é obrigada a receber no Banco do Estado do Pará. Pergunto: como PJ posso escolher o banco que desejo receber minhas faturas provenientes deste contrato com o Estado?
Atenciosamente,
Marcelo G.
...
Bom dia!
As licitações se regulam pelo edital e pela legislação vigente.
Se no edital houver previsão de que o pagamento se dê mediante o referido banco, você nada poderá fazer, pois aceitou participar da licitação nos termos em que foi posta.
No entanto, se não houver tal previsão nem lei estadual que disponha que os pagamentos públicos sejam efetuados por esse banco, você poderá requerer que os pagamentos sejam depositados ou transferidos para um banco eletivo, desde que seja banco público do mesmo Estado ou um banco federal como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.
Em caso de recusa, cabe mandado de segurança.
Abs.
Erro em documentos pode impedir benefício do INSS?
Bom dia!
Todos os meus documentos estão com o nome da minha mãe e minha data de nascimento errados, inclusive no INSS. Estou arrumando, pois o erro foi na digitação do registro de nascimento. Vou ter problemas no INSS ao requerer aposentadoria?
Atenciosamente,
Luciana S.
....
Bom dia!
O INSS age sob o princípio da legalidade estrita, ou seja, fazer somente o que está previsto em lei, e por isso poderá colocar obstáculos se a documentação estiver incorreta, pois os documentos devem estar em ordem quando se pede um benefício..
Por isso sugiro que você ajuíze uma ação de retificação de registro público para resolver a situação do registro. Logo a seguir, peça ao cartório judicial uma certidão de objeto e pé - que relata a existência de um processo e seu motivo, bem como em que estado se encontra - e junte ao pedido administrativo no posto do INSS. Se desta feita o INSS recusar o benefício, você terá então uma base sólida para pedir o benefício judicialmente, inclusive com antecipação da tutela, pois se trata de verba de natureza alimentar cujo recebimento tem caráter de urgência e não poderia esperar o desfecho da ação de retificação do registro público.
Abs.
Todos os meus documentos estão com o nome da minha mãe e minha data de nascimento errados, inclusive no INSS. Estou arrumando, pois o erro foi na digitação do registro de nascimento. Vou ter problemas no INSS ao requerer aposentadoria?
Atenciosamente,
Luciana S.
....
Bom dia!
O INSS age sob o princípio da legalidade estrita, ou seja, fazer somente o que está previsto em lei, e por isso poderá colocar obstáculos se a documentação estiver incorreta, pois os documentos devem estar em ordem quando se pede um benefício..
Por isso sugiro que você ajuíze uma ação de retificação de registro público para resolver a situação do registro. Logo a seguir, peça ao cartório judicial uma certidão de objeto e pé - que relata a existência de um processo e seu motivo, bem como em que estado se encontra - e junte ao pedido administrativo no posto do INSS. Se desta feita o INSS recusar o benefício, você terá então uma base sólida para pedir o benefício judicialmente, inclusive com antecipação da tutela, pois se trata de verba de natureza alimentar cujo recebimento tem caráter de urgência e não poderia esperar o desfecho da ação de retificação do registro público.
Abs.
Responsabilidade de herdeiros do fiador
Estou com um dívida antiga de pelo mesmos 20 anos, que foi acerto em um
processo para penhora de bens e em tal ocasião fiz um acordo que não
cumpri devido à orientação do advogado de que o vencimento não era oportuno e
a empresa estava inflexível. Hoje o processo foi reaberto e fiz novamente
uma acordo, pagando a entrada, só que o documento de acordo que me foi
enviado para assinar não consta este valor e ainda estão pedindo a assinatura do fiador (hoje falecido). A minha pergunta: é necessário um fiador para
assinatura do acordo? O fiador é falecido, os herdeiros precisam assinar o
acordo?
Atenciosamente,
Valeria F.
...
Bom dia!
O novo acordo reconhece a dívida anterior e implica renúncia à prescrição, mas você pode exigir que se faça a ressalva de que foi paga a entrada. Se você não assinar o acordo e o credor provar que houve pelo menos tacitamente o reconhecimento da dívida, ele poderá continuar com o processo de execução independentemente de sua assinatura.
Quanto ao fiador, se o credor impõe que haja um para celebrar o acordo, você nada pode fazer contra isso, pois do contrário ele simplesmente prosseguirá com a execução judicial.
Mesmo que no acordo anterior se diga que os herdeiros permanecem responsáveis pela obrigação fiduciária por ele assumida, como é costume nos contratos com cláusula de fiança, essa obrigação se restringe aos limites da herança que receberam. Ou seja, eles são responsáveis somente até o valor que cada um recebeu como quinhão na partilha, nada mais.
Como a fiança tem caráter personalíssimo, ou seja, é um ato de vontade que envolve pessoas certas e determinadas por uma relação especial de confiança, não se pode exigir que os herdeiros assinem este novo acordo.
Abs.
processo para penhora de bens e em tal ocasião fiz um acordo que não
cumpri devido à orientação do advogado de que o vencimento não era oportuno e
a empresa estava inflexível. Hoje o processo foi reaberto e fiz novamente
uma acordo, pagando a entrada, só que o documento de acordo que me foi
enviado para assinar não consta este valor e ainda estão pedindo a assinatura do fiador (hoje falecido). A minha pergunta: é necessário um fiador para
assinatura do acordo? O fiador é falecido, os herdeiros precisam assinar o
acordo?
Atenciosamente,
Valeria F.
...
Bom dia!
O novo acordo reconhece a dívida anterior e implica renúncia à prescrição, mas você pode exigir que se faça a ressalva de que foi paga a entrada. Se você não assinar o acordo e o credor provar que houve pelo menos tacitamente o reconhecimento da dívida, ele poderá continuar com o processo de execução independentemente de sua assinatura.
Quanto ao fiador, se o credor impõe que haja um para celebrar o acordo, você nada pode fazer contra isso, pois do contrário ele simplesmente prosseguirá com a execução judicial.
Mesmo que no acordo anterior se diga que os herdeiros permanecem responsáveis pela obrigação fiduciária por ele assumida, como é costume nos contratos com cláusula de fiança, essa obrigação se restringe aos limites da herança que receberam. Ou seja, eles são responsáveis somente até o valor que cada um recebeu como quinhão na partilha, nada mais.
Como a fiança tem caráter personalíssimo, ou seja, é um ato de vontade que envolve pessoas certas e determinadas por uma relação especial de confiança, não se pode exigir que os herdeiros assinem este novo acordo.
Abs.
30 de agosto de 2014
Dívida paga. Nome continua no SPC. Cabe processo?
cartão de crédito, financiamentos, nada, porque meu nome ainda consta no
SPC. Posso processar o banco?
Atenciosamente,
G. F. Silva
...
Bom dia!
Embora a lei não preveja diretamente um prazo para a remoção do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito em caso de pagamento da dívida que originou o apontamento, os tribunais entendem que se aplica por analogia o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual:
Art. 43 - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.
Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Deste modo, a negligência do credor em promover a remoção do nome do cliente que pagou a dívida dos cadastros de proteção ao crédito constitui ato ilícito. O Código Civil e o CDC estabelecem que aquele que contraria a lei, cometendo ato ilícito, tem o dever de reparar os danos materiais e morais sofridos pela parte lesada.
Portanto, você pode ajuizar uma ação para pedir que o seu nome seja retirado do SPC e que o banco o indenize pelos danos materiais e morais causados.
Abs.
Inércia de advogado em execução - o que fazer?
Estou com uma causa na justiça trabalhista, e o juiz já
deu causa ganha desde 2009, mas a empresa não pagou e a advogada é muito descansada e não faz por onde forçar a empresa a pagar. O que devo fazer neste caso?
Atenciosamente,
Anônimo
...
Bom dia!
Uma das grandes dificuldades, não somente no processo do trabalho, mas também nas ações cíveis em geral, é conseguir executar a sentença favorável, visto que quando o executado não efetua o pagamento espontaneamente nem sempre se consegue encontrar dinheiro em conta corrente ou algum bem com valor econômico que possa ser penhorado.
Geralmente, a primeira providência do advogado é requerer a penhora online de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud. Depois, se não houver dinheiro em conta de depósito ou aplicações, se pede a diligência do oficial de justiça para penhorar livremente os bens do executado. Muitas vezes, nessa fase, não são encontrados bens penhoráveis e é nesse ponto que as ações ficam paradas. Por isso se diz que a execução da sentença é o "calcanhar de Aquiles" do processo.
Na Justiça do Trabalho o juiz costuma periodicamente tomar providências para tentar encontrar bens do devedor, inclusive incluindo-o no cadastro de devedores da Justiça do Trabalho, e grande parte dos advogados acaba deixando as causas nesta fase.
Não se pode dizer que o advogado tenha sido negligente quando deixa de tomar medidas executivas depois da frustrada tentativa de penhora, uma vez que concluiu seu trabalho na fase de conhecimento (quando se julga se o reclamante tem ou não certos direitos) e foi ao menos até a fase tentativa de penhora livre, porque o restante da atividade processual dependeria mais de um trabalho investigativo do que propriamente de advocacia.
Nesse caso, é recomendável que o interessado procure diligenciar para encontrar bens penhoráveis ou contrate escritórios ou agentes de investigação para tanto ou, ainda, que recorra a alguns advogados que se especializam na localização de bens de executados. Nessa última hipótese, teria de haver um acordo prévio com o advogado titular da causa, pois mesmo que o interessado revogue o mandato anterior e constitua novo patrono pode ter que pagar ao primeiro aquilo a que fez jus por ter obtido a sentença favorável.
Quando, no entanto, o advogado simplesmente abandona o processo sem tomar ao menos as duas providências executivas acima - pedido de penhora online e pedido de penhora livre - desde que o contrato preveja sua atuação na fase de execução, que é o normal, pode-se dizer que ele atuou com desídia ou negligência, sendo essa uma causa razoável de revogação do mandato. Nesse caso, o prejudicado pode endereçar uma reclamação à Ordem dos Advogados do Brasil e constituir outro advogado, o que também não o isenta de pagar ao patrono anterior os honorários contratuais, mas dá ao reclamante o direito de compensar eventuais danos causados pela inércia do patrono desconstituído.
Abs.
deu causa ganha desde 2009, mas a empresa não pagou e a advogada é muito descansada e não faz por onde forçar a empresa a pagar. O que devo fazer neste caso?
Atenciosamente,
Anônimo
...
Bom dia!
Uma das grandes dificuldades, não somente no processo do trabalho, mas também nas ações cíveis em geral, é conseguir executar a sentença favorável, visto que quando o executado não efetua o pagamento espontaneamente nem sempre se consegue encontrar dinheiro em conta corrente ou algum bem com valor econômico que possa ser penhorado.
Geralmente, a primeira providência do advogado é requerer a penhora online de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud. Depois, se não houver dinheiro em conta de depósito ou aplicações, se pede a diligência do oficial de justiça para penhorar livremente os bens do executado. Muitas vezes, nessa fase, não são encontrados bens penhoráveis e é nesse ponto que as ações ficam paradas. Por isso se diz que a execução da sentença é o "calcanhar de Aquiles" do processo.
Na Justiça do Trabalho o juiz costuma periodicamente tomar providências para tentar encontrar bens do devedor, inclusive incluindo-o no cadastro de devedores da Justiça do Trabalho, e grande parte dos advogados acaba deixando as causas nesta fase.
Não se pode dizer que o advogado tenha sido negligente quando deixa de tomar medidas executivas depois da frustrada tentativa de penhora, uma vez que concluiu seu trabalho na fase de conhecimento (quando se julga se o reclamante tem ou não certos direitos) e foi ao menos até a fase tentativa de penhora livre, porque o restante da atividade processual dependeria mais de um trabalho investigativo do que propriamente de advocacia.
Nesse caso, é recomendável que o interessado procure diligenciar para encontrar bens penhoráveis ou contrate escritórios ou agentes de investigação para tanto ou, ainda, que recorra a alguns advogados que se especializam na localização de bens de executados. Nessa última hipótese, teria de haver um acordo prévio com o advogado titular da causa, pois mesmo que o interessado revogue o mandato anterior e constitua novo patrono pode ter que pagar ao primeiro aquilo a que fez jus por ter obtido a sentença favorável.
Quando, no entanto, o advogado simplesmente abandona o processo sem tomar ao menos as duas providências executivas acima - pedido de penhora online e pedido de penhora livre - desde que o contrato preveja sua atuação na fase de execução, que é o normal, pode-se dizer que ele atuou com desídia ou negligência, sendo essa uma causa razoável de revogação do mandato. Nesse caso, o prejudicado pode endereçar uma reclamação à Ordem dos Advogados do Brasil e constituir outro advogado, o que também não o isenta de pagar ao patrono anterior os honorários contratuais, mas dá ao reclamante o direito de compensar eventuais danos causados pela inércia do patrono desconstituído.
Abs.
Apropriação indébita em razão de ofício admite o princípio da insignificância?
Boa tarde!
Poderia esclarecer uma dúvida?
Gostaria de saber se pode aplicar da Princípio da Insignificância na
apropriação indébita em razão do oficio?
Obrigado!!
Atenciosamente,
Suellen L.
...
Bom dia!
O princípio da insignificância se aplica no âmbito das ações penais como excludente de tipicidade (embora alguns entendam que seja de punibilidade), uma vez que não há interesse social em, sob certas circunstâncias, criminalizar a conduta minimamente lesiva ao patrimônio, ou, em outras palavras, o crime de bagatela.
No entanto, a reduzido valor do prejuízo patrimonial não é o único critério para a aplicação do princípio da insignificância. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal há três outros requisitos a serem considerados: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
O depositário que atua como tal em razão do seu ofício, emprego ou profissão, como, por exemplo, o depositário público ou particular, ao se apropriar indebitamente de um bem sob sua guarda atua de maneira que não se pode dizer minimamente reprovável, uma vez que não apenas um indivíduo, mas uma parcela expressiva da sociedade deposita nela sua confiança e, portanto, a lei penal aplica censura mais rigorosa nesse caso, na forma de aumento da pena em até um terço.
Portanto, pelo prisma da reprovabilidade da conduta, que não é mínima para quem recebeu a coisa em depósito em razão do ofício, emprego ou profissão e dela se apropriou indevidamente, entendo que não se aplica o princípio da insignificância.
Abs.
Poderia esclarecer uma dúvida?
Gostaria de saber se pode aplicar da Princípio da Insignificância na
apropriação indébita em razão do oficio?
Obrigado!!
Atenciosamente,
Suellen L.
...
Bom dia!
O princípio da insignificância se aplica no âmbito das ações penais como excludente de tipicidade (embora alguns entendam que seja de punibilidade), uma vez que não há interesse social em, sob certas circunstâncias, criminalizar a conduta minimamente lesiva ao patrimônio, ou, em outras palavras, o crime de bagatela.
No entanto, a reduzido valor do prejuízo patrimonial não é o único critério para a aplicação do princípio da insignificância. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal há três outros requisitos a serem considerados: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
O depositário que atua como tal em razão do seu ofício, emprego ou profissão, como, por exemplo, o depositário público ou particular, ao se apropriar indebitamente de um bem sob sua guarda atua de maneira que não se pode dizer minimamente reprovável, uma vez que não apenas um indivíduo, mas uma parcela expressiva da sociedade deposita nela sua confiança e, portanto, a lei penal aplica censura mais rigorosa nesse caso, na forma de aumento da pena em até um terço.
Portanto, pelo prisma da reprovabilidade da conduta, que não é mínima para quem recebeu a coisa em depósito em razão do ofício, emprego ou profissão e dela se apropriou indevidamente, entendo que não se aplica o princípio da insignificância.
Abs.
29 de agosto de 2014
Refinanciamento de imóvel por outro banco
Olá! Poderia me esclarecer uma dúvida?
Estou com meu nome negativado por cartões de crédito. Trabalho com vendas,
tenho um registro em carteira em torno de R$ 1.100,00 mas ganho
comissões "por fora", que me rendem cerca de mais de R$ 3.500,00 por mês,
porém não comprovados. Tenho um imóvel quitado, com escritura comprado num leilão da Caixa há uns 4 anos. Pergunta: é possível refinanciar esse imóvel pela Caixa, sendo correntista do Itaú, sendo que preciso de uns R$
30.000,00?
Atenciosamente,
Pavalho
....
Bom dia!
O fato de o imóvel estar quitado e livre não impede seu refinanciamento por outro banco. Mas se quiser refinanciá-lo pela CEF essa deve ser consultada sobre sua política de financiamento a não correntistas.
Abs.
Estou com meu nome negativado por cartões de crédito. Trabalho com vendas,
tenho um registro em carteira em torno de R$ 1.100,00 mas ganho
comissões "por fora", que me rendem cerca de mais de R$ 3.500,00 por mês,
porém não comprovados. Tenho um imóvel quitado, com escritura comprado num leilão da Caixa há uns 4 anos. Pergunta: é possível refinanciar esse imóvel pela Caixa, sendo correntista do Itaú, sendo que preciso de uns R$
30.000,00?
Atenciosamente,
Pavalho
....
Bom dia!
O fato de o imóvel estar quitado e livre não impede seu refinanciamento por outro banco. Mas se quiser refinanciá-lo pela CEF essa deve ser consultada sobre sua política de financiamento a não correntistas.
Abs.
Corte de auxilio-doença sem a cura. O que fazer?
Boa tarde.
Sofro de doença crônica. Recebia auxílio-doença de 2005 até
2011, quando o INSS me negou e não consigo mais receber o auxílio.
Quando dei entrada no auxílio já não trabalhava mais. Fui informada de que preciso contribuir pagando uma carnê ao INSS e daí consigo receber novamente.
Isso é correto?
Tenho 13 anos de registro em carteira e 44 anosde idade.
Obrigada
Atenciosamente,
Andreia D.
...
Bom dia!
Quando o auxílio-doença é descontinuado pelo INSS sem que tenha havido a efetiva cura da doença, a providência a ser tomada é ajuizar uma ação de restituição de benefício, na qual o juiz mandará um perito de sua confiança examinar o segurado, que poderá também, se desejar e tiver possibilidade, indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia e apresentar o seu parecer.
Você recebeu o benefício pela primeira vez porque ainda estava na condição de segurada. Com a cessação do benefício, por ora essa condição não está reconhecida pelo INSS, pois ao cortar o benefício e não receber novas contribuições cessou sua relação jurídica com o instituto.
No entanto, se você obtiver uma sentença favorável à restituição do benefício que foi cessado, você voltará à condição de segurada porque será como se você ainda estivesse em gozo do auxílio-doença desde a data do corte. E também receberá os auxílio correspondentes aos cinco últimos anos e os que se vencerem no decorrer da ação, fazendo um pedido específico para isso no processo.
Como não há certeza de que você consiga obter uma sentença favorável, você também poderá voltar a pagar o INSS mediante carnê para voltar à condição de segurada e pleitear um novo auxílio quando cumprir o período de carência.
Sugiro que você pense na possibilidade da ação de restituição do benefício, juntando com a petição inicial laudos recentes do seu médico e laudos ou outros documentos um pouco anteriores e um pouco posteriores à época da cessação do benefício que comprovem que você continuou com a doença e que em função dela não tinha condição de trabalhar.
Abs.
Sofro de doença crônica. Recebia auxílio-doença de 2005 até
2011, quando o INSS me negou e não consigo mais receber o auxílio.
Quando dei entrada no auxílio já não trabalhava mais. Fui informada de que preciso contribuir pagando uma carnê ao INSS e daí consigo receber novamente.
Isso é correto?
Tenho 13 anos de registro em carteira e 44 anosde idade.
Obrigada
Atenciosamente,
Andreia D.
...
Bom dia!
Quando o auxílio-doença é descontinuado pelo INSS sem que tenha havido a efetiva cura da doença, a providência a ser tomada é ajuizar uma ação de restituição de benefício, na qual o juiz mandará um perito de sua confiança examinar o segurado, que poderá também, se desejar e tiver possibilidade, indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia e apresentar o seu parecer.
Você recebeu o benefício pela primeira vez porque ainda estava na condição de segurada. Com a cessação do benefício, por ora essa condição não está reconhecida pelo INSS, pois ao cortar o benefício e não receber novas contribuições cessou sua relação jurídica com o instituto.
No entanto, se você obtiver uma sentença favorável à restituição do benefício que foi cessado, você voltará à condição de segurada porque será como se você ainda estivesse em gozo do auxílio-doença desde a data do corte. E também receberá os auxílio correspondentes aos cinco últimos anos e os que se vencerem no decorrer da ação, fazendo um pedido específico para isso no processo.
Como não há certeza de que você consiga obter uma sentença favorável, você também poderá voltar a pagar o INSS mediante carnê para voltar à condição de segurada e pleitear um novo auxílio quando cumprir o período de carência.
Sugiro que você pense na possibilidade da ação de restituição do benefício, juntando com a petição inicial laudos recentes do seu médico e laudos ou outros documentos um pouco anteriores e um pouco posteriores à época da cessação do benefício que comprovem que você continuou com a doença e que em função dela não tinha condição de trabalhar.
Abs.
Parcelamento de dívida com a Receita Federal
Meu primo tem uma empresa que atualmente esta com débitos junto a Receita, mas esta empresa também está com o nome no Serasa e não tem condições de reabrir a Pessoa Jurídica no momento. Haveria alguma maneira de parcelar a divida junto a receita sem ter que abrir conta em banco e também há outra forma de se negociar o debito com conta de terceiros?
Grata,
Lúcia B.
...
Bom dia!
Embora o parcelamento feito pelo site da Receita Federal exija o débito em conta corrente do próprio contribuinte, é possível efetuar o pagamento com a emissão de Darf a ser pago nos caixas dos bancos.
O sócio ou procurador da empresa pode requerer o parcelamento e pedir que as parcelas sejam debitadas de sua conta corrente.
Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal em
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinteparcelamentoorienta.htm#Forma%20de%20Pagamento
Abs.
Bens livres podem responder por falta de pagamento de outros?
Dr. Boa tarde! Tenho algumas dívidas pessoais (especial, empréstimo
pessoal) em nome da pessoa física. Possuo um apartamento e um carro
financiados (devidamente pagos em dia e continuarão a serem pagos assim)
na instituição onde eu tenho estas dividas e em uma outra instituição.
Pergunto: Os credores podem de alguma maneira bloquear estes dois bens que
são pagos em dia para as outras dividas pessoais?
Obrigado, A. Barros
...
Bom dia!
Sim, quando uma pessoa se torna inadimplente e é ajuizada uma ação de cobrança ou execução de título extrajudicial, o juiz pode, se o devedor não pagar a dívida em juízo, determinar a penhora de tantos bens livres que bastem para satisfazer o débito, conforme está estipulado no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Abs.
pessoal) em nome da pessoa física. Possuo um apartamento e um carro
financiados (devidamente pagos em dia e continuarão a serem pagos assim)
na instituição onde eu tenho estas dividas e em uma outra instituição.
Pergunto: Os credores podem de alguma maneira bloquear estes dois bens que
são pagos em dia para as outras dividas pessoais?
Obrigado, A. Barros
...
Bom dia!
Sim, quando uma pessoa se torna inadimplente e é ajuizada uma ação de cobrança ou execução de título extrajudicial, o juiz pode, se o devedor não pagar a dívida em juízo, determinar a penhora de tantos bens livres que bastem para satisfazer o débito, conforme está estipulado no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Abs.
25 de agosto de 2014
Posso encerrar empresa com dívidas particulares?
Doutor, bom dia.
Tenho uma empresa e gostaria de fechá-la, porém tenho débitos em um banco particular. Tem como fechar com divida?
Quanto tempo demora esse processo?
Atenciosamente,
Fernanda I.
...
Boa tarde!
Não existe vedação ao encerramento de empresa por dívida particular. Mesmo quando se trata de dívida pública, as microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas de apresentar certidões negativas de débito.
Deve-se observar, no entanto, que quando uma empresa é encerrada sem saldar suas dívidas, os juízes podem, em processos de cobrança ou execução, determinar a desconsideração da pessoa jurídica e avançar sobre os bens particulares dos sócios para a satisfação do créditos.
Para saber sobre o tempo necessário para encerrar sua empresa, consulte um contador.
Abs.
Tenho uma empresa e gostaria de fechá-la, porém tenho débitos em um banco particular. Tem como fechar com divida?
Quanto tempo demora esse processo?
Atenciosamente,
Fernanda I.
...
Boa tarde!
Não existe vedação ao encerramento de empresa por dívida particular. Mesmo quando se trata de dívida pública, as microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas de apresentar certidões negativas de débito.
Deve-se observar, no entanto, que quando uma empresa é encerrada sem saldar suas dívidas, os juízes podem, em processos de cobrança ou execução, determinar a desconsideração da pessoa jurídica e avançar sobre os bens particulares dos sócios para a satisfação do créditos.
Para saber sobre o tempo necessário para encerrar sua empresa, consulte um contador.
Abs.
12 de agosto de 2014
Problemas com viagem aérea
Olá! Poderia me esclarecer uma dúvida?
Comprei uma passagem da companhia aérea Azul.
Tentei fazer o check-in na data do voo com quase 2 horas de
antecedência, mas deu erro no site da cia e o checkin não pode ser
realizado, e tentei várias vezes antes de desistir.
Devido a isso e a um desvio no trajeto do aeroporto que não estava previsto
anteriormente, chegamos no aeroporto faltando 21 minutos para o embarque.
Me informei e o avião ainda estava em solo e os passageiros ainda não
tinham sido embarcados, mas como o assento já havia sido removido do
sistema, não poderia embarcar... resumindo, tá com cara de excesso de
vendas, pois comprei a passagem da Azul pela Lojas Americanas, a qual
estava maus em conta que a própria cia. Para que eu pudesse viajar no dia
teria que pagar quase R$1000,00 de remarcação. Gostaria de saber até onde a
cia pode fazer isso?
Eles tem direito de ficar com meu dinheiro?
Eles estão responsabilizando a Operadora pela devolução do dinheiro, isso pode? Tem algum meio de reaver o valor gasto?
Obrigada pela ajuda!!
Atenciosamente,
Bruna T. L.
....
Bom dia!
Nesses casos é sempre recomendável obter uma captura de tela para comprovar sua tentativa de fazer o check-in no site da empresa, pois a impossibilidade de o fazer, sendo serviço disponível pelo fornecedor, faz com que a responsabilidade sobre a falha na prestação dos serviços recaia sobre ele, tendo assim não apenas o dever de lhe devolver integralmente o valor da passagem como de indenizá-las pelos danos materiais e/ou morais causados.
Mesmo que você não tenha a captura de tela, poderá em uma ação judicial pedir que se realize uma perícia no servidor da empresa em procedimento de produção antecipada de provas, que precede a ação judicial, evitando assim que os registros sejam apagados. Depois de produzida a prova você terá 30 dias para entrar com a ação principal.
Quanto ao segundo ponto, supondo que você não tivesse feito ou tentado o checkin eletrônico adequadamente, não poderia imputar culpa à empresa aérea por alterações no caminho para o aeroporto, e sua chegada fora do limite de tempo previsto no contrato de venda da passagem não lhe daria direito á restituição de valores. Essa é permitida parcialmente, retendo-se uma parte para cobrir os custos administrativos, quando a reserva é cancelada antes do vôo. Geralmente os contratos de compra e venda prevêem essa possibilidade e definem o tempo de antecedência. No entanto, tramita no Senado um projeto de lei que pretende que o reembolso seja total.
O fato de não admitirem seu embarque no período de 30 minutos que antecede o voo não significa necessariamente que tenha havido excesso de venda de passagem. Em geral, os voos são fechados meia hora antes para dar início às listas de espera e fila de passagens de cortesia, bem como para permitir às operadoras os ajustes finais de despacho, inclusive o remanejamento de carga e passageiros dentro do avião para fins de segurança de viagem, segundo cálculos feitos pelos despachantes de voo.
Se você estiver no primeiro caos, poderá pedir judicialmente a devolução do valor pago. Nessa hipótese, procure um advogado ou defensor público em seu município.
Abs.
Comprei uma passagem da companhia aérea Azul.
Tentei fazer o check-in na data do voo com quase 2 horas de
antecedência, mas deu erro no site da cia e o checkin não pode ser
realizado, e tentei várias vezes antes de desistir.
Devido a isso e a um desvio no trajeto do aeroporto que não estava previsto
anteriormente, chegamos no aeroporto faltando 21 minutos para o embarque.
Me informei e o avião ainda estava em solo e os passageiros ainda não
tinham sido embarcados, mas como o assento já havia sido removido do
sistema, não poderia embarcar... resumindo, tá com cara de excesso de
vendas, pois comprei a passagem da Azul pela Lojas Americanas, a qual
estava maus em conta que a própria cia. Para que eu pudesse viajar no dia
teria que pagar quase R$1000,00 de remarcação. Gostaria de saber até onde a
cia pode fazer isso?
Eles tem direito de ficar com meu dinheiro?
Eles estão responsabilizando a Operadora pela devolução do dinheiro, isso pode? Tem algum meio de reaver o valor gasto?
Obrigada pela ajuda!!
Atenciosamente,
Bruna T. L.
....
Bom dia!
Nesses casos é sempre recomendável obter uma captura de tela para comprovar sua tentativa de fazer o check-in no site da empresa, pois a impossibilidade de o fazer, sendo serviço disponível pelo fornecedor, faz com que a responsabilidade sobre a falha na prestação dos serviços recaia sobre ele, tendo assim não apenas o dever de lhe devolver integralmente o valor da passagem como de indenizá-las pelos danos materiais e/ou morais causados.
Mesmo que você não tenha a captura de tela, poderá em uma ação judicial pedir que se realize uma perícia no servidor da empresa em procedimento de produção antecipada de provas, que precede a ação judicial, evitando assim que os registros sejam apagados. Depois de produzida a prova você terá 30 dias para entrar com a ação principal.
Quanto ao segundo ponto, supondo que você não tivesse feito ou tentado o checkin eletrônico adequadamente, não poderia imputar culpa à empresa aérea por alterações no caminho para o aeroporto, e sua chegada fora do limite de tempo previsto no contrato de venda da passagem não lhe daria direito á restituição de valores. Essa é permitida parcialmente, retendo-se uma parte para cobrir os custos administrativos, quando a reserva é cancelada antes do vôo. Geralmente os contratos de compra e venda prevêem essa possibilidade e definem o tempo de antecedência. No entanto, tramita no Senado um projeto de lei que pretende que o reembolso seja total.
O fato de não admitirem seu embarque no período de 30 minutos que antecede o voo não significa necessariamente que tenha havido excesso de venda de passagem. Em geral, os voos são fechados meia hora antes para dar início às listas de espera e fila de passagens de cortesia, bem como para permitir às operadoras os ajustes finais de despacho, inclusive o remanejamento de carga e passageiros dentro do avião para fins de segurança de viagem, segundo cálculos feitos pelos despachantes de voo.
Se você estiver no primeiro caos, poderá pedir judicialmente a devolução do valor pago. Nessa hipótese, procure um advogado ou defensor público em seu município.
Abs.
Resistência de sócio a distrato. Como proceder?
Boa tarde Doutor,
Gostaria de saber como faço para dar início a uma ação de desconstituição de
sociedade, já que meu antigo sócio não quer retirar meu nome simplesmente
assinando a alteração.
Obrigada
Atenciosamente,
Maria
...
Bom dia!
Primeiro, convém notificar o sócio extrajudicialmente do seu desinteresse em prosseguir na sociedade, determinando o preço de suas cotas e lhe dando o prazo de 30 dias de preferência para sua aquisição, sob pena de vendê-las a outra pessoa de sua escolha. Se for inviável a venda de suas cotas, a notificação poderá ser para que se realize o distrato nos termos previstos nos atos constitutivos da empresa.
Se o sócio não responder no prazo estabelecido, terá ocorrido a resistência a sua pretensão, a qual é a base para uma ação judicial para que o juiz supra a assinatura do sócio, desconstituindo a empresa e mandando os órgãos como a junta comercial e as fazendas federal, estadual e municipal, as que forem pertinentes, darem baixa da sociedade em seus registros.
Consulte um advogado em sua região para mais detalhes.
Abs.
Gostaria de saber como faço para dar início a uma ação de desconstituição de
sociedade, já que meu antigo sócio não quer retirar meu nome simplesmente
assinando a alteração.
Obrigada
Atenciosamente,
Maria
...
Bom dia!
Primeiro, convém notificar o sócio extrajudicialmente do seu desinteresse em prosseguir na sociedade, determinando o preço de suas cotas e lhe dando o prazo de 30 dias de preferência para sua aquisição, sob pena de vendê-las a outra pessoa de sua escolha. Se for inviável a venda de suas cotas, a notificação poderá ser para que se realize o distrato nos termos previstos nos atos constitutivos da empresa.
Se o sócio não responder no prazo estabelecido, terá ocorrido a resistência a sua pretensão, a qual é a base para uma ação judicial para que o juiz supra a assinatura do sócio, desconstituindo a empresa e mandando os órgãos como a junta comercial e as fazendas federal, estadual e municipal, as que forem pertinentes, darem baixa da sociedade em seus registros.
Consulte um advogado em sua região para mais detalhes.
Abs.
9 de agosto de 2014
Resistência de herdeiro a ajuizamento de inventário. Uso do imóvel pelo herdeiro. Como proceder?
Boa tarde.
A minha dúvida é a seguinte: minha morreu e deixou como herança
uma casa avaliada em cerca de R$ 250.000,00. Um dos meus outros 4 irmãos
está ocupando o imóvel e já deixou claro que não concorda com o processo de
inventário e não desocupa a casa para que o processo possa ser feito.
Pergunto: ele tem o direito de ocupar sozinho este imóvel, mesmo havendo
outros herdeiros? Se ele não quiser sair ou deixar que outro herdeiro
também ocupe o imóvel, o que fazer? Aguardo retorno e agradeço.
Atenciosamente,
José R. M.
...
Boa tarde!
Há duas questões envolvidas na sua pergunta: direito de sucessão e direito de posse.
Primeiro, nenhum herdeiro pode impedir a abertura do inventário, pois a lei permite que qualquer herdeiro o faça, mesmo que os demais não concordem. Inclusive um credor do falecido pode ajuizar essa ação. Portanto, você ou os demais herdeiros podem procurar um advogado para isso e seu irmão nada poderá fazer quanto a isso.
Segundo, seu irmão está na posse do imóvel e não pode ser obrigado a aceitar que outro irmão também o ocupe, pois embora a propriedade seja do espólio a posse atual é dele.
Com a abertura do inventário é possível pedir que o seu irmão desocupe o imóvel ou pague um valor a título de aluguel ao espólio por estar usufruindo de um bem comum a todos os herdeiros. Isso já foi objeto de decisão do Superior Tribunal de Justiça, pois haveria enriquecimento sem causa do seu irmão:
Abs.
A minha dúvida é a seguinte: minha morreu e deixou como herança
uma casa avaliada em cerca de R$ 250.000,00. Um dos meus outros 4 irmãos
está ocupando o imóvel e já deixou claro que não concorda com o processo de
inventário e não desocupa a casa para que o processo possa ser feito.
Pergunto: ele tem o direito de ocupar sozinho este imóvel, mesmo havendo
outros herdeiros? Se ele não quiser sair ou deixar que outro herdeiro
também ocupe o imóvel, o que fazer? Aguardo retorno e agradeço.
Atenciosamente,
José R. M.
...
Boa tarde!
Há duas questões envolvidas na sua pergunta: direito de sucessão e direito de posse.
Primeiro, nenhum herdeiro pode impedir a abertura do inventário, pois a lei permite que qualquer herdeiro o faça, mesmo que os demais não concordem. Inclusive um credor do falecido pode ajuizar essa ação. Portanto, você ou os demais herdeiros podem procurar um advogado para isso e seu irmão nada poderá fazer quanto a isso.
Segundo, seu irmão está na posse do imóvel e não pode ser obrigado a aceitar que outro irmão também o ocupe, pois embora a propriedade seja do espólio a posse atual é dele.
Com a abertura do inventário é possível pedir que o seu irmão desocupe o imóvel ou pague um valor a título de aluguel ao espólio por estar usufruindo de um bem comum a todos os herdeiros. Isso já foi objeto de decisão do Superior Tribunal de Justiça, pois haveria enriquecimento sem causa do seu irmão:
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL. HERDEIROS. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL. OPOSIÇÃO NECESSÁRIA. TERMO INICIAL.
- Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva.
- Nesta hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.
Recurso especial parcialmente conhecido e provido. ( RESP Nº 570.723 - RJ (2003/0153830-0). Rel. Min. Nancy Andrighi.)
Abs.
Débito não autorizado em conta poupança
Boa noite, gostaria de saber se o banco, no caso Bradesco, pode descontar um valor transferido para conta poupança para saldar uma divida, sem a
autorização do cliente?
Obrigada
Atenciosamente,
Bruna S.
...
Boa tarde!
Nesse caso, se no seu contrato de abertura de conta você autorizou o banco a debitar saldos devedores de outras contas ou operações - cláusula essa que costuma estar nos contratos - será possível o débito, uma vez que não se trata de penhora, a qual se faz independentemente de autorização em processo judicial.
Verifique o contrato. Se não houver essa cláusula o desconto será ilegal.
O que você também pode fazer é, mesmo depois de ter aberto a conta, enviar uma carta ao banco revogando a autorização de débitos, pois essa não é uma condição imposta pelo Bacen para que uma pessoa tenha contas de depósito em instituições bancárias.
Abs.
autorização do cliente?
Obrigada
Atenciosamente,
Bruna S.
...
Boa tarde!
Nesse caso, se no seu contrato de abertura de conta você autorizou o banco a debitar saldos devedores de outras contas ou operações - cláusula essa que costuma estar nos contratos - será possível o débito, uma vez que não se trata de penhora, a qual se faz independentemente de autorização em processo judicial.
Verifique o contrato. Se não houver essa cláusula o desconto será ilegal.
O que você também pode fazer é, mesmo depois de ter aberto a conta, enviar uma carta ao banco revogando a autorização de débitos, pois essa não é uma condição imposta pelo Bacen para que uma pessoa tenha contas de depósito em instituições bancárias.
Abs.
Abertura de empresas homônimas
Quero abrir uma empresa cujo nome já existe em outro estado.
Posso ou não?
Os nomes de fantasia são os mesmos, mas a razão social são diferentes.
Atenciosamente,
Rodrigues F,
...
Boa tarde!
No caso há dois pontos a considerar. Primeiro, as razões sociais só não podem ser idênticas no mesmo estado da federação, uma vez que cada junta comercial tem seus próprios registros. Na mesma unidade federativa, ainda assim é possível haver empresas com o mesmo nome e um adendo. Por exemplo, se houver uma empresa chamada Coisa e Tal Produtos Alimentícios, em Piracicaba, poderá haver outra com o nome Coisa e Tal Produtos Alimentícios de Limeira, em Limeira.
Quanto ao nome de fantasia, se esse for usado como marca comercial para estabelecer uma identidade dos produtos ou serviços da empresa com o público, deve-se respeitar a legislação de marcas e patentes.
Nessa, a previsão é que uma só empresa pode deter o mesmo nome comercial ou marca para uma mesma classe de produtos.
Por exemplo, nada impede que um produto de limpeza chamado Exemplex tenha um homônimo para rações de animais.
Quando se faz o registro de marcas, escolhe-se em que classe se deseja obter os privilégios. Somente as chamadas marcas notórias, por exemplo, Bombril, Brahma, etc., que têm esse status devido ao amplo investimento em propaganda, grande conhecimento do público, longa presença no mercado, etc., têm privilégios para todas as classes, embora sejam registradas em apenas uma ou algumas.
Portanto, verifique primeiramente no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial ( http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/busca__marcas ) se o nome de fantasia que será usado como marca comercial está registrado por alguma empresa na mesma classe em que você pretende atuar.
Abs.
Posso ou não?
Os nomes de fantasia são os mesmos, mas a razão social são diferentes.
Atenciosamente,
Rodrigues F,
...
Boa tarde!
No caso há dois pontos a considerar. Primeiro, as razões sociais só não podem ser idênticas no mesmo estado da federação, uma vez que cada junta comercial tem seus próprios registros. Na mesma unidade federativa, ainda assim é possível haver empresas com o mesmo nome e um adendo. Por exemplo, se houver uma empresa chamada Coisa e Tal Produtos Alimentícios, em Piracicaba, poderá haver outra com o nome Coisa e Tal Produtos Alimentícios de Limeira, em Limeira.
Quanto ao nome de fantasia, se esse for usado como marca comercial para estabelecer uma identidade dos produtos ou serviços da empresa com o público, deve-se respeitar a legislação de marcas e patentes.
Nessa, a previsão é que uma só empresa pode deter o mesmo nome comercial ou marca para uma mesma classe de produtos.
Por exemplo, nada impede que um produto de limpeza chamado Exemplex tenha um homônimo para rações de animais.
Quando se faz o registro de marcas, escolhe-se em que classe se deseja obter os privilégios. Somente as chamadas marcas notórias, por exemplo, Bombril, Brahma, etc., que têm esse status devido ao amplo investimento em propaganda, grande conhecimento do público, longa presença no mercado, etc., têm privilégios para todas as classes, embora sejam registradas em apenas uma ou algumas.
Portanto, verifique primeiramente no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial ( http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/busca__marcas ) se o nome de fantasia que será usado como marca comercial está registrado por alguma empresa na mesma classe em que você pretende atuar.
Abs.
Taxa cobrada pelo banco porque cliente tem cadastro negativo. É legal?
Possuo conta corrente jurídica no banco Itaú. O banco desconta taxas
sempre que compensa algum cheque, entra dinheiro na conta, enfim é taxa que não acaba mais. O gerente informa que é porque possuo uma restrição em meu CPF em outro banco, alega que qdo, meu nome ficar ok, param as taxas, somente a taxa do pacote da conta que continua. Isso é correto?
Obrigada
Atenciosamente,
Andréia D.
...
Boa tarde!
A cobrança desse tipo de taxas é evidentemente abusiva. Somente as taxas permitidas pelo Banco Central podem ser cobradas dos clientes e, ainda assim, desde que estejam expressamente elencadas em algum informativo ou cartaz postado em local visível dentro da agência.
Para mais informações sobre esse assunto você pode consultar o tópico sobre taxas bancárias permitidas no site do Bacen, em http://www.bcb.gov.br/?TARIFASFAQ
Sugiro procurar o Procon em seu município para denunciar o abuso e pedir amigavelmente a restituição do que foi cobrado indevidamente.
Abs.
Execução de bens de um cônjuge por dívida do outro
Olá, boa tarde.
Meu noivo teve uma empresa que já não existe m+, ai ficou com divida com
dois funcionários que está na justiça , e estamos pensando em se casar no
próximo ano.
Minha duvida é: se eu me casar com ele eu corro o risco de
perder algum bens que esteja em meu nome devido esse processo. A justiça
pode tomar algum bem meu para poder quitar essa divida?
Grata, fico no aguardo.
Att. Juliana S.
..................
Boa tarde!
Somente se vocês se casarem no regime de comunhão universal de bens será possível avançar sobre os seus bens em processo judicial pela dívida do seu noivo.
Atualmente esse regime é pouco usado e precisa ser expressamente declarado sob pena de se aplicar por previsão legal o regime de comunhão parcial de bens. Nesse, embora os bens particulares de sua propriedade anteriores ao casamento não possam ser afetados pelas dívidas do seu noivo, os bens que adquirirem no futuro, que serão dos dois, poderão ser penhorados até o limite de cinquenta porcento correspondente à cota do seu noivo.
Portanto, se as dívidas forem expressivas, será melhor optar pelo regime de separação de bens, no qual os seus bens particulares não poderão ser alcançados.
Abs.
Meu noivo teve uma empresa que já não existe m+, ai ficou com divida com
dois funcionários que está na justiça , e estamos pensando em se casar no
próximo ano.
Minha duvida é: se eu me casar com ele eu corro o risco de
perder algum bens que esteja em meu nome devido esse processo. A justiça
pode tomar algum bem meu para poder quitar essa divida?
Grata, fico no aguardo.
Att. Juliana S.
..................
Boa tarde!
Somente se vocês se casarem no regime de comunhão universal de bens será possível avançar sobre os seus bens em processo judicial pela dívida do seu noivo.
Atualmente esse regime é pouco usado e precisa ser expressamente declarado sob pena de se aplicar por previsão legal o regime de comunhão parcial de bens. Nesse, embora os bens particulares de sua propriedade anteriores ao casamento não possam ser afetados pelas dívidas do seu noivo, os bens que adquirirem no futuro, que serão dos dois, poderão ser penhorados até o limite de cinquenta porcento correspondente à cota do seu noivo.
Portanto, se as dívidas forem expressivas, será melhor optar pelo regime de separação de bens, no qual os seus bens particulares não poderão ser alcançados.
Abs.
4 de agosto de 2014
Demora em atendimento bancário. Como proceder?
Boa noite, doutor.
No dia 16 de julho eu compareci à agência da Caixa Econômica
Federal da minha cidade, por volta das 14:40 h, para resolver problemas da
conta corrente, e aguardei, aproximadamente, duas horas e meia para ser
atendido, saindo da agência por volta das 16:50 h. O atendente emitiu um
boleto de pagamento, no qual só consta a data de emissão, e, ao me informar com um vigilante da agência sobre o horário de atendimento do caixa, o mesmo alegou que o atendimento havia sido encerrado. Como há uma lotérica na mesma rua, na mesma calçada e a menos de 20 metros da referida instituição bancária, efetuei o pagamento do boleto por volta das 17 hs.
Apesar da excelente infraestrutura da agência (conta com banheiros
adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, assentos e bebedouros), ela ultrapassou o tempo máximo de atendimento de até 30 minutos em dias de pico.
As minhas dúvidas são: para ajuizar uma ação, eu deveria ter pago o boleto e/ou tirado extrato na agência para comprovar o horário de saída, ou o pagamento do boleto na lotérica -uma correspondente da CEF-, situada na mesma rua e calçada, comprova a demora? Na petição inicial, posso solicitar o circuito interno da agência e o horário de emissão do boleto como prova da permanência e de demora do atendimento? Como devo proceder nesse caso? Se puder tirar essas minhas dúvidas, fico muito grato!
Atenciosamente,
Reginaldo L.
....
Bom dia!
Geralmente, cada município tem uma lei dispondo sobre o tempo máximo para atendimento bancário.
A demora no atendimento tem gerado sentenças favoráveis aos correntistas, que recebem indenizações por danos morais e danos materiais quando esses são comprovados.
Contudo, o dever de provar que houve o atraso é do correntista.
O fato de um boleto ser gerado às 16h50 e você ter efetuado seu pagamento em outro banco às 17 horas provaria que você demorou ao menos 50 minutos para ser atendido, pois não poderia entrar na agência bancária depois das 16 horas, mas como essa informação não está presente no boleto, ela só poderia ser obtida mediante perícia dos sistemas de computação do banco, que pode ser solicitada em uma ação indenizatória.
Você tem também o direito de pedir as gravações da porta de entrada e do local dos caixas para comprovar os horário de entrada e de atendimento, mas deve fazer isso logo, pois o tempo exigido para conservar as gravações é de 90 dias. Você pode pedir isso na petição inicial, na forma de medida cautelar incidental de exibição de documentos, pedindo urgência ao juiz.
Consulte um advogado de sua confiança em seu município para mais detalhes.
Abs.
No dia 16 de julho eu compareci à agência da Caixa Econômica
Federal da minha cidade, por volta das 14:40 h, para resolver problemas da
conta corrente, e aguardei, aproximadamente, duas horas e meia para ser
atendido, saindo da agência por volta das 16:50 h. O atendente emitiu um
boleto de pagamento, no qual só consta a data de emissão, e, ao me informar com um vigilante da agência sobre o horário de atendimento do caixa, o mesmo alegou que o atendimento havia sido encerrado. Como há uma lotérica na mesma rua, na mesma calçada e a menos de 20 metros da referida instituição bancária, efetuei o pagamento do boleto por volta das 17 hs.
Apesar da excelente infraestrutura da agência (conta com banheiros
adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, assentos e bebedouros), ela ultrapassou o tempo máximo de atendimento de até 30 minutos em dias de pico.
As minhas dúvidas são: para ajuizar uma ação, eu deveria ter pago o boleto e/ou tirado extrato na agência para comprovar o horário de saída, ou o pagamento do boleto na lotérica -uma correspondente da CEF-, situada na mesma rua e calçada, comprova a demora? Na petição inicial, posso solicitar o circuito interno da agência e o horário de emissão do boleto como prova da permanência e de demora do atendimento? Como devo proceder nesse caso? Se puder tirar essas minhas dúvidas, fico muito grato!
Atenciosamente,
Reginaldo L.
....
Bom dia!
Geralmente, cada município tem uma lei dispondo sobre o tempo máximo para atendimento bancário.
A demora no atendimento tem gerado sentenças favoráveis aos correntistas, que recebem indenizações por danos morais e danos materiais quando esses são comprovados.
Contudo, o dever de provar que houve o atraso é do correntista.
O fato de um boleto ser gerado às 16h50 e você ter efetuado seu pagamento em outro banco às 17 horas provaria que você demorou ao menos 50 minutos para ser atendido, pois não poderia entrar na agência bancária depois das 16 horas, mas como essa informação não está presente no boleto, ela só poderia ser obtida mediante perícia dos sistemas de computação do banco, que pode ser solicitada em uma ação indenizatória.
Você tem também o direito de pedir as gravações da porta de entrada e do local dos caixas para comprovar os horário de entrada e de atendimento, mas deve fazer isso logo, pois o tempo exigido para conservar as gravações é de 90 dias. Você pode pedir isso na petição inicial, na forma de medida cautelar incidental de exibição de documentos, pedindo urgência ao juiz.
Consulte um advogado de sua confiança em seu município para mais detalhes.
Abs.
1 de agosto de 2014
Dívida fiscal gera restrição no CNPJ?
Por gentileza, gostaria de saber se atrasar o DAS (boleto microempreendedor
individual) me impede de abrir conta jurídica e se pode afetar de alguma
forma meu CNPJ, ou seja, se pode ficar com alguma restrição, sendo que já faz mais de 1 ano que formalizei minha empresa e nunca paguei os boletos.
Aguardo sua resposta e desde já agradeço.
Atenciosamente,
T. Medeiros
...
Bom dia!
As dívidas com o fisco, após serem lançadas na dívida ativa, podem ser enviadas para os sistemas de registro de devedores como o CADIN.
Quando são objeto de execução fiscal e o devedor não as paga nem oferece embargos, também são levadas para apontamento nos órgãos como o Serasa por convênio do poder judiciário com tais agentes.
Portanto, existe sempre a possibilidade de essas dívidas aparecerem nas consultas das entidades financeiras.
No entanto, se a conta pretendida for apenas para uso sem talão de cheque, é possível obter a sua abertura com base nos fundamentos que você pode consultar no tópico "Posso abrir conta jurídica com nome suoa ou restrição no CPF?" neste blog.
Abs.
individual) me impede de abrir conta jurídica e se pode afetar de alguma
forma meu CNPJ, ou seja, se pode ficar com alguma restrição, sendo que já faz mais de 1 ano que formalizei minha empresa e nunca paguei os boletos.
Aguardo sua resposta e desde já agradeço.
Atenciosamente,
T. Medeiros
...
Bom dia!
As dívidas com o fisco, após serem lançadas na dívida ativa, podem ser enviadas para os sistemas de registro de devedores como o CADIN.
Quando são objeto de execução fiscal e o devedor não as paga nem oferece embargos, também são levadas para apontamento nos órgãos como o Serasa por convênio do poder judiciário com tais agentes.
Portanto, existe sempre a possibilidade de essas dívidas aparecerem nas consultas das entidades financeiras.
No entanto, se a conta pretendida for apenas para uso sem talão de cheque, é possível obter a sua abertura com base nos fundamentos que você pode consultar no tópico "Posso abrir conta jurídica com nome suoa ou restrição no CPF?" neste blog.
Abs.
Fiador pode cobrar dívida paga do afiançado?
Tenho dívida em uma faculdade e o meu nome e o nome da fiadora foram para
os órgãos de proteção, minha ficadora pode cobrar essa dívida de mim
judicialmente através de oficial de justiça? Obrigada.
Atenciosamente,
Tatiana O.
...
Bom dia!
O direito de regresso, que trata da possibilidade de um fiador cobrar do afiançado o que por ele pagou por força de um contrato, é garantido no artigo 831 do Código Civil. Portanto, o fiador poderá cobrar a dívida de você, mas não mediante oficial de justiça, porém por um processo judicial no qual o juiz a citará para pagar ou apresentar defesa. O oficial de justiça é apenas um agente do juiz para promover a citação ou a intimação das partes envolvidas em um processo.
Abs.
os órgãos de proteção, minha ficadora pode cobrar essa dívida de mim
judicialmente através de oficial de justiça? Obrigada.
Atenciosamente,
Tatiana O.
...
Bom dia!
O direito de regresso, que trata da possibilidade de um fiador cobrar do afiançado o que por ele pagou por força de um contrato, é garantido no artigo 831 do Código Civil. Portanto, o fiador poderá cobrar a dívida de você, mas não mediante oficial de justiça, porém por um processo judicial no qual o juiz a citará para pagar ou apresentar defesa. O oficial de justiça é apenas um agente do juiz para promover a citação ou a intimação das partes envolvidas em um processo.
Abs.
Atualização de cadastro por banco com base na Receita Federal
As Instituições Financeiras podem acatar da consulta a Receita Federal
(CNPJ e CPF) as informações referente a dados cadastrais, (nome, logradouro, CNAE) para fins de atualização de suas bases cadastrais?
Por exemplo, uma determinada empresa quando foi cadastrada era uma LTDA, após alguns anos se tornou S.A. Para fins de atualização de base cadastral a Inst. Financeira pode atualizar a sua base cadastral conforme consta na Receita, ou ela somente deverá solicitar o documento (AGE, ATA ASS), somente tendo o documento pode atualizar sua base cadastral. O documento da RF que demonstra as alterações ocorridas os bancos exemplo de LTDA para S.A a instituição financeira tem que aguardar que o cliente encaminha o documento para atualização de Base Cadastral.
Gostaria muito de um retorno, o mais breve possível.
Atenciosamente,
M.P.A. Caetano
....
Bom dia!
As informações de acesso público dos entes governamentais podem ser usadas para atualização dos cadastros, uma vez que é dever do contribuinte manter seus dados atualizados tanto nas juntas comerciais quanto nos cadastros de outros órgãos, como a Receita Federal.
Somente não seria possível atualizar o cadastro com base em informações sigilosas.
Abs.
(CNPJ e CPF) as informações referente a dados cadastrais, (nome, logradouro, CNAE) para fins de atualização de suas bases cadastrais?
Por exemplo, uma determinada empresa quando foi cadastrada era uma LTDA, após alguns anos se tornou S.A. Para fins de atualização de base cadastral a Inst. Financeira pode atualizar a sua base cadastral conforme consta na Receita, ou ela somente deverá solicitar o documento (AGE, ATA ASS), somente tendo o documento pode atualizar sua base cadastral. O documento da RF que demonstra as alterações ocorridas os bancos exemplo de LTDA para S.A a instituição financeira tem que aguardar que o cliente encaminha o documento para atualização de Base Cadastral.
Gostaria muito de um retorno, o mais breve possível.
Atenciosamente,
M.P.A. Caetano
....
Bom dia!
As informações de acesso público dos entes governamentais podem ser usadas para atualização dos cadastros, uma vez que é dever do contribuinte manter seus dados atualizados tanto nas juntas comerciais quanto nos cadastros de outros órgãos, como a Receita Federal.
Somente não seria possível atualizar o cadastro com base em informações sigilosas.
Abs.
28 de julho de 2014
Aposentadoria por invalidez de servidor público
- Boa tarde!
- Sou funcionaria pública e, por situações de muito estresse no trabalho, por
trabalhar com população de rua e usuários de droga, fui afastada
inicialmente com sintomas de ansiedade e depressão. - Ao longo do tratamento fui diagnosticada com Transtorno Bipolar, uma doença crônica que tem
características genéticas, mas se desencadeia por situações de muita
pressão psicológica. - Cheguei a trabalhar 2 anos e estou afastada há 2 anos e 6 meses.
- Em contato com a gestão de pessoas do órgão, me deram duas saidas: retorno ou aposentadoria proporcional, o que meu salario ficaria bem abaixo visto que trabalho a pouco tempo.
- Também não há possibilidade de readaptação, visto que a autarquia não tem outro cargo
compatível com minha função. A junta médica me falou que nesse caso é
impossível me aposentar por doença, mesmo sendo crônica. - Posso recorrer para conseguir uma aposentadoria por doença?
- Qual a sua orientação nesse caso.
- Desde já agradeço pelo espaço.
Atenciosamente,
Jana - .....
- Boa tarde!
- Primeiramente, é necessário consultar o estatuto do servidor do ente para o qual você trabalha, onde são definidos os critérios para aposentadoria por invalidez. Se for o caso de aposentadoria por invalidez, ela não poderá ser proporcional, ou seja, você deverá ser aposentada com os proventos integrais.
- Em geral, é definido um período de gozo de auxílio-doença por até dois anos, após o qual o funcionário deve receber alta e voltar normalmente ao trabalho ou ter o afastamento prorrogado por mais um período igual. Após esse, se não houver alta, ele deverá ser aposentado por invalidez e com vencimentos integrais.
- Se o seu estatuto for nesses moldes, você não deve aceitar aposentadoria proporcional enquanto não terminar o período de prorrogação, pois isso seria claramente lesivo aos seus direitos.
- Portanto, consulte o estatuto para saber o que ele prevê no seu caso.
- Abs.
25 de julho de 2014
Cláusula de protesto em contrato de locação é abusiva? É necessária para executar o contrato na justiça?
José,boa noite!
Não
vejo cláusulas contratuais (locação de bens) que, em caso de
inadimplência do locatário, permitam ao locador protestar as faturas ou
boletos não pagos.
Isso não teria eficácia na hora de entrar diretamente com uma ação de execução em vez de uma ação de cobrança.??
Você entende que seria leonina uma cláusula dessa?
Abs!
M.M. - SP
....
Bom dia!
Se
o contrato for assinado por duas testemunhas poderá ser objeto de
execução de título extrajudicial (CPC 585, II) como qualquer outro título (cheque, promissória, duplicata) contra a parte que descumprir suas cláusulas.
Portanto, essa cláusula
não apenas não seria leonina como seria desnecessária, pois só faria com que se tivesse mais um trabalho, ou seja, o de levar o título a protesto, o que não se exige para o ajuizamento da execução de título extrajudicial, pois nesses casos a mora é plenamente constituída com a falta do pagamento na data avençada no contrato.
Observe-se que também é possível protestar o próprio contrato pelas parcelas inadimplidas, sem a necessidade de gerar faturas ou boletos apenas com a finalidade de protestá-las. O permissivo legal para isso - que está no próprio nome dos cartórios, ou seja, cartórios de protesto de títulos e documentos - é o artigo 1o. da Lei 9.492/97 (Lei de Protesto):
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene
pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em
títulos e outros documentos de dívida.
Abs.
12 de julho de 2014
Impedimento de atividade de cooperado
Prezados, gostaria de saber se como socio de uma cooperativa, em dia com pagamento da
quota parte, posso ser excluído das atividades de trabalho. Há mais de 6
meses a diretoria da minha cooperativa me suspendeu do trabalho, sem
justificativa e sem nenhuma carta de advertência. Tenho direito de reclamar?
Atenciosamente,
Filipe E.
....
Bom dia!
O Código Civil prevê que o cooperado tem direito à distribuição do resultado econômico da cooperativa proporcionalmente ao trabalho prestado:
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
...
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
Portanto, o impedimento da prestação dos serviços necessários para fazer jus a essa distribuição, de maneira injustificada segundo os estatutos da cooperativa, constitui impedimento do gozo de um direito e pode ser objeto de processo judicial, com pedido de reparação de danos materiais e morais.
Abs.
quota parte, posso ser excluído das atividades de trabalho. Há mais de 6
meses a diretoria da minha cooperativa me suspendeu do trabalho, sem
justificativa e sem nenhuma carta de advertência. Tenho direito de reclamar?
Atenciosamente,
Filipe E.
....
Bom dia!
O Código Civil prevê que o cooperado tem direito à distribuição do resultado econômico da cooperativa proporcionalmente ao trabalho prestado:
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
...
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
Portanto, o impedimento da prestação dos serviços necessários para fazer jus a essa distribuição, de maneira injustificada segundo os estatutos da cooperativa, constitui impedimento do gozo de um direito e pode ser objeto de processo judicial, com pedido de reparação de danos materiais e morais.
Abs.
Pessoa jurídica pode sofrer dano moral?
Bom dia!
Sou um microempreendedor individual, e a imagem da minha MEI está sendo
prejudicada por uma certa pessoa na internet. Está ligando a imagem da minha MEI com imagens pornográficas de baixo calibre. Eu, como MEI, posso ser indenizado por danos morais?
Atenciosamente,
Leandro J.
...
Bom dia!
O artigo 52 do Código Civil prevê que se aplica às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Esses direitos são violados quando há difamação, injúria, calúnia, danos à imagem e à reputação, e assim por diante. Os acadêmicos e a jurisprudência dos tribunais são praticamente unânimes quanto ao dever de indenizar as pessoas jurídicas pelos danos causados à sua reputação e à sua imagem. Essa possibilidade está consolidada no nosso sistema jurídica com a edição da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Abs.
Sou um microempreendedor individual, e a imagem da minha MEI está sendo
prejudicada por uma certa pessoa na internet. Está ligando a imagem da minha MEI com imagens pornográficas de baixo calibre. Eu, como MEI, posso ser indenizado por danos morais?
Atenciosamente,
Leandro J.
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Bom dia!
O artigo 52 do Código Civil prevê que se aplica às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Esses direitos são violados quando há difamação, injúria, calúnia, danos à imagem e à reputação, e assim por diante. Os acadêmicos e a jurisprudência dos tribunais são praticamente unânimes quanto ao dever de indenizar as pessoas jurídicas pelos danos causados à sua reputação e à sua imagem. Essa possibilidade está consolidada no nosso sistema jurídica com a edição da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Abs.
Escolha de sobrenome de filhos
Boa tarde!!
A 29 anos, quando nasci no interior de São Paulo, um escrivão se recusou a
colocar em meu registro o sobrenome da minha mãe (Proença), alegando que
esse era o sobrenome dele. E pior, por ser de classe superior que os meus
pais não poderia me registrar com esse sobrenome. Meu pai, muito humilde e
sem informação, saiu do cartório com o registro que o escrivão aceitou e
induziu o meu pai a fazer (Cristiane Silva).
Hoje estou gravida e gostaria de saber se posso registrar a minha filha com
o sobrenome da minha mãe que não tenho??
Atenciosamente.
Atenciosamente,
Cristiane A.
...
Bom dia!
Se você tem como comprovar que o sobrenome Proença já era usado por sua família anteriormente, poderá não somente registrar sua filha com esse sobrenome como também alterar o seu, o que se faz mediante ação judicial.
Abs.
A 29 anos, quando nasci no interior de São Paulo, um escrivão se recusou a
colocar em meu registro o sobrenome da minha mãe (Proença), alegando que
esse era o sobrenome dele. E pior, por ser de classe superior que os meus
pais não poderia me registrar com esse sobrenome. Meu pai, muito humilde e
sem informação, saiu do cartório com o registro que o escrivão aceitou e
induziu o meu pai a fazer (Cristiane Silva).
Hoje estou gravida e gostaria de saber se posso registrar a minha filha com
o sobrenome da minha mãe que não tenho??
Atenciosamente.
Atenciosamente,
Cristiane A.
...
Bom dia!
Se você tem como comprovar que o sobrenome Proença já era usado por sua família anteriormente, poderá não somente registrar sua filha com esse sobrenome como também alterar o seu, o que se faz mediante ação judicial.
Abs.
Prescrição com renegociação de dívida
Boa tarde Doutor!
Eu tenho uma dívida com o Bradesco desde 2010, em 2013 fiz um acordo, sendo que em 2014 quebrei o acordo por motivos financeiros. Essa dívida se atualiza para 2014?
Atenciosamente,
Rosa H.
...
Bom dia!
De acordo com o artigo 202, inciso VI, do Código Civil, interrompe a prescrição qualquer ato do devedor que reconheça a dívida. No entanto, como nas renegociações de financiamento são fixados novos prazos de pagamento, é a partir desses que se conta a prescrição, uma vez que é estabelecida uma nova obrigação com o credor.
São nulas, no entanto, as cláusulas contratuais que obrigam o devedor a outorgar mandato para que o credor obtenha novos empréstimos em nome do devedor para saldar a dívida inadimplida, como alguns bancos costumam estipular em seus contratos, pois se trata de tentativa de fraudar o instituto da prescrição.
Abs
Eu tenho uma dívida com o Bradesco desde 2010, em 2013 fiz um acordo, sendo que em 2014 quebrei o acordo por motivos financeiros. Essa dívida se atualiza para 2014?
Atenciosamente,
Rosa H.
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Bom dia!
De acordo com o artigo 202, inciso VI, do Código Civil, interrompe a prescrição qualquer ato do devedor que reconheça a dívida. No entanto, como nas renegociações de financiamento são fixados novos prazos de pagamento, é a partir desses que se conta a prescrição, uma vez que é estabelecida uma nova obrigação com o credor.
São nulas, no entanto, as cláusulas contratuais que obrigam o devedor a outorgar mandato para que o credor obtenha novos empréstimos em nome do devedor para saldar a dívida inadimplida, como alguns bancos costumam estipular em seus contratos, pois se trata de tentativa de fraudar o instituto da prescrição.
Abs
Erro em registro imobiliário. Cartório pode ser processado por falta de sigilo?
Meu pai doou a meus filhos a casa em que nasci e sou usufrutuaria.O
procedimento foi feito em um tabelionato que adulterou a medida de 37m de
largura nos fundos para 17m, que é a largura da frente do imóvel.
Um vizinho do lado conseguiu cópia do documento de doação e desde 1986 se acha dono de parte do nosso terreno.
Tenho escritura original e registro do imóvel da época da compra (1936) - pergunto como devo proceder pelos transtornos que esse vizinho tem nos propiciado - se devo processar o tabelionato por falta
de sigilo ou o que fazer. Obrigada por sua atenção.
Atenciosamente,
Zelia M. S.I.
...
Bom dia!
Com o registro original você pode ajuizar uma ação demarcatória cumulada com o pedido de retificação de registro público, na qual seu vizinho deverá ser citado. Uma vez que os registros públicos seguem o princípio da ordem cronológica, quem tiver o registro mais antigo sobre determinada área terá preferência.
Uma vez que as doações de imóveis são feitas por escritura pública, o simples fato de ser pública a escritura significa que o cartório não tem obrigação de sigilo, mas, ao contrário, a obrigação de fornecer a qualquer interessado uma certidão dos registros que nele são assentados. Portanto, não há como processar o cartório.
No entanto, se for comprovado que foi de responsabilidade do cartório o erro no registro, poderá responder pelos danos causados.
Abs.
procedimento foi feito em um tabelionato que adulterou a medida de 37m de
largura nos fundos para 17m, que é a largura da frente do imóvel.
Um vizinho do lado conseguiu cópia do documento de doação e desde 1986 se acha dono de parte do nosso terreno.
Tenho escritura original e registro do imóvel da época da compra (1936) - pergunto como devo proceder pelos transtornos que esse vizinho tem nos propiciado - se devo processar o tabelionato por falta
de sigilo ou o que fazer. Obrigada por sua atenção.
Atenciosamente,
Zelia M. S.I.
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Bom dia!
Com o registro original você pode ajuizar uma ação demarcatória cumulada com o pedido de retificação de registro público, na qual seu vizinho deverá ser citado. Uma vez que os registros públicos seguem o princípio da ordem cronológica, quem tiver o registro mais antigo sobre determinada área terá preferência.
Uma vez que as doações de imóveis são feitas por escritura pública, o simples fato de ser pública a escritura significa que o cartório não tem obrigação de sigilo, mas, ao contrário, a obrigação de fornecer a qualquer interessado uma certidão dos registros que nele são assentados. Portanto, não há como processar o cartório.
No entanto, se for comprovado que foi de responsabilidade do cartório o erro no registro, poderá responder pelos danos causados.
Abs.
Efeitos da inadimplência da pessoa jurídica
Boa noite!
Tenho cartão de crédito de pessoa jurídica. Tive muitos problemas
de uns 4 meses pra cá e até então estava pagando normalmente todas as
faturas , mas mês que vem tenho certeza de que não conseguirei mais
pagar, pois os valores são altos. O que pode acontecer comigo fora o nome
no Serasa?
Atenciosamente,
Elizete L.
...
Bom dia!
Com a inadimplência da sua empresa, é possível que a dívida seja cobrada em juízo e, se não houver pagamento, o credor poderá pedir a penhora de bens da empresa e, se não houver, de bens pessoais dos sócios no caso de ter havido gestão irregular do negócio ou abuso de poder. Também é possível o pedido de decretação de falência, e se essa for considerada fraudulenta, os sócios ficam impedidos de abrir nova empresa por dois anos após o período em que forem condenados por crime falimentar, conforme o Artigo 35, II da Lei 8.934/94, a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, se a sentença prever o impedimento do exercício de atividade empresária.
Tenho cartão de crédito de pessoa jurídica. Tive muitos problemas
de uns 4 meses pra cá e até então estava pagando normalmente todas as
faturas , mas mês que vem tenho certeza de que não conseguirei mais
pagar, pois os valores são altos. O que pode acontecer comigo fora o nome
no Serasa?
Atenciosamente,
Elizete L.
...
Bom dia!
Com a inadimplência da sua empresa, é possível que a dívida seja cobrada em juízo e, se não houver pagamento, o credor poderá pedir a penhora de bens da empresa e, se não houver, de bens pessoais dos sócios no caso de ter havido gestão irregular do negócio ou abuso de poder. Também é possível o pedido de decretação de falência, e se essa for considerada fraudulenta, os sócios ficam impedidos de abrir nova empresa por dois anos após o período em que forem condenados por crime falimentar, conforme o Artigo 35, II da Lei 8.934/94, a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, se a sentença prever o impedimento do exercício de atividade empresária.
Responsabilidade do cônjuge avalista
Boa noite, meu marido possuía uma empresa, e na tentativa de não ir a
falência fez alguns empréstimos em duas instituições bancarias, porém o
inevitável aconteceu e as portas do estabelecimento fecharam, o que o impediu de honrar tais compromissos. O nome dele foi negativado e para minha surpresa o meu também como avalista dessas operações. Nosso regime de casamento é a comunhão parcial de bens. É procedente a inclusão do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito?
Atenciosamente,
Karina C.
...
Bom dia!
Seu nome foi negativado pelo aval, não pela condição de cônjuge, uma vez que as obrigações não passam da pessoa que as assume.
O avalista responde com o avalizado pela dívida que aceitou honrar em caso de descumprimento pelo devedor principal.
Portanto, a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito está amparada legalmente.
Abs.
falência fez alguns empréstimos em duas instituições bancarias, porém o
inevitável aconteceu e as portas do estabelecimento fecharam, o que o impediu de honrar tais compromissos. O nome dele foi negativado e para minha surpresa o meu também como avalista dessas operações. Nosso regime de casamento é a comunhão parcial de bens. É procedente a inclusão do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito?
Atenciosamente,
Karina C.
...
Bom dia!
Seu nome foi negativado pelo aval, não pela condição de cônjuge, uma vez que as obrigações não passam da pessoa que as assume.
O avalista responde com o avalizado pela dívida que aceitou honrar em caso de descumprimento pelo devedor principal.
Portanto, a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito está amparada legalmente.
Abs.
Dever de informar recusa de crédito no CDC
Dr gostaria de saber se o senhor poderia me enviar por email o parágrafo do
código defesa do consumidor ou onde estiver a parte que diz que as lojas ou
bancos devem informar a recusa do crédito. E outra pergunta é que já tive
restrições e caducaram. Eu consigo crédito em outros bancos ou lojas que não
sejam as em que já tive restrições e se mesmo caducando eu consigo crédito na própria loja ou banco. Muito obrigado, se possível responda no meu e mail
também muito obrigado!!
Atenciosamente,
Geilton S.
....
Bom dia!
Primeiramente, não encaminhamos respostas diretas para os emails pessoais dos leitores deste blog, mas eles são avisados da publicação no blog pelo próprio sistema ou em resposta ao email que vem com a postagem do formulário de contato, incluindo o link para consultar a resposta, como você já deve ter recebido.
Respondendo a sua pergunta, a necessidade de informar sobre o motivo da recusa de crédito decorre da interpretação de um conjunto de normas do CDC, entre as quais a que dispõe que consumidor tem o direito de ser informado e a que proíbe que se estabeleçam condições desiguais entre os consumidores.
Quanto ao dever de informar, esse está estabelecido no artigo 6o., inciso III:
código defesa do consumidor ou onde estiver a parte que diz que as lojas ou
bancos devem informar a recusa do crédito. E outra pergunta é que já tive
restrições e caducaram. Eu consigo crédito em outros bancos ou lojas que não
sejam as em que já tive restrições e se mesmo caducando eu consigo crédito na própria loja ou banco. Muito obrigado, se possível responda no meu e mail
também muito obrigado!!
Atenciosamente,
Geilton S.
....
Bom dia!
Primeiramente, não encaminhamos respostas diretas para os emails pessoais dos leitores deste blog, mas eles são avisados da publicação no blog pelo próprio sistema ou em resposta ao email que vem com a postagem do formulário de contato, incluindo o link para consultar a resposta, como você já deve ter recebido.
Respondendo a sua pergunta, a necessidade de informar sobre o motivo da recusa de crédito decorre da interpretação de um conjunto de normas do CDC, entre as quais a que dispõe que consumidor tem o direito de ser informado e a que proíbe que se estabeleçam condições desiguais entre os consumidores.
Quanto ao dever de informar, esse está estabelecido no artigo 6o., inciso III:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Já a igualdade nas contratações está prevista no inciso II do mesmo artigo. Portanto, é direito básico do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
Portanto, uma vez que o fornecedor ofereça publicamente seu produto, terá que informar ao consumidor o motivo da recusa, sob pena de indeniza-lo por danos morais, como tem decidido os tribunais, como no seguinte caso:
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE CRÉDITO SEM JUSTIFICATIVA. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS JÁ REGISTRADAS E EMPACOTADAS PELA FUNCIONÁRIA. CONSTRANGIMENTO EM PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REVELIA Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos.Recurso desprovido. (Recurso Cível Nº 71000816819, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 16/03/2006)
(TJ-RS - Recurso Cível: 71000816819 RS , Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 16/03/2006, Primeira Turma)
(TJ-RS - Recurso Cível: 71000816819 RS , Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 16/03/2006, Primeira Turma)
Quanto à segunda parte de sua pergunta, existem vários topicos neste blog que tratam do assunto, Favor consultar o campo de pesquisa na coluna à esquerda usando palavras-chave, e se ainda tiver dúvidas, favor postar como comentário em um desses tópicos.
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