Dr. boa tarde,
Meu marido tem uma conta bem antiga no Banco Bradesco. Esses dias ele foi ao banco tentar solicitar um emprésstimo, pois estamos em dificuldade, e o banco se negou porque eu, como cônjuge, tenho restrições em meu CPF. Meu marido não tem nenhuma pendência financeira, nunca tivemos conta conjunta, a minha pendência é antiga e é com outro banco. Eles podem vincular o meu CPF com o do meu marido e assim restringir o crédito?
Abraços
Luciana
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Boa tarde, Luciana!
A decisão de conceder crédito é discricionária do banco, que pode fazer uma avaliação prévia do risco de crédito, uma vez que empresta dinheiro dos depositantes e deve agir com cautela e responsabilidade para evitar prejuízos que reflitam no patrimônio de seus clientes e acionistas.
Contudo, o banco deve ter uma política equânime, pois está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, que o obriga a atender à demanda de acordo com os costumes comerciais. Isso significa que não pode negar o empréstimo para seu esposo e deferi-lo para uma pessoa em situação semelhante.
Por outro lado, o indeferimento do empréstimo deve estar pautado em critérios razoáveis. Por exemplo, se vocês forem casados em comunhão parcial de bens e sua dívida for anterior ao casamento, não há motivo para o indeferimento, visto que o patrimônio (conjunto de direitos e deveres) dos membros do casal anterior às núpcias não se comunica, ou seja, cada um é responsável pessoalmente pelas dívidas anteriores e não copartilha com o outro os bens adquiridos antes da união conjungal.
Se a dívida estiver prescrita, o banco também não poderá aplicar um conceito negativo de crédito para indeferir o empréstimo. Isso já foi objeto de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Se não se tratar de dívida prescrita e se ela foi contraída após o casamento, uma vez que há comunicação entre os bens do casal, o banco poderá tomar medidas assecuratórias, uma vez que os atos praticados por um membro do casal podem, legalmente, refletir no patrimônio comum.
Sugiro, se não for dívida prescrita, negociar o débito com o outro banco para liberar a restrição no seu CPF, uma vez que não importa para a análise de risco se o empréstimo anterior foi contraído ou não com o banco do qual seu esposo está solicitando crédito atualmente, pois o risco é analisado com base no comportamento geral de crédito do solicitante e, como no caso específico, do cônjuge ou companheiro cujo regime de bens implique a possibilidade de as dívidas pendentes serem exigidas do patrimônio comum do casal, diminuindo a garantia que se poderia oferecer e aumentando o risco para o banco.
Em caso de renegociação da dívida, paga a primeira parcela, o banco para o qual você deve terá de baixar a restrição no prazo de cinco dias e seu esposo estará apto a apresentar novo pedido ao banco com que trabalha.
Abs.