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3 de abril de 2015

Testamento verbal


Bom dia!
Meus pais fizeram uma doação de um imóvel para os filhos reservando o usufruto para eles até que falecessem. Foi tudo registrado em cartório. Com o falecimento de ambos passamos a ser herdeiros. Somos 4 herdeiros, sendo que 3 não concordam com a venda do imóvel, pois minha irmã cuidou de meus pais durante 18 anos morando em uma casa nos fundos. Meus pais pediram, quando em vida, para deixar minha irmã morando na casa. 
Todos os 3 herdeiros possuem casa e não necessitam da venda do bem.
Somente meu irmão que é empresario, tendo uma empresa com capital registrado de R$ 700.000,00 com patrimônio pessoal de  casa, terrenos, casa na praia, chácara, vive viajando para o exterior, manda filha estudar no Canadá, compra apartamento para os  filhos, quer a parte dele no valor de 60.000,00. 
Nós, outros herdeiros, não temos essa importância de imediato e propusemos pagar parcelado, mas ele não aceita.  
Desejo saber juridicamente qual a possibilidade de minha irmã  continuar na casa, visto que ela não tem moradia por ter cuidado de meus pais conforme falei acima. 
Será que a justiça, analisando que um herdeiro com patrimônio descrito acima, vai decidir que ele necessita despejar a irmã por causa de 60.000,00 reais? 
Se for preciso, faremos a doação da nossa parte  para nossa irmã.
Obrigado pela ajuda
Ailton C.

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Bom dia!

As disposições de última vontade devem ser respeitadas mesmo que sejam verbais, desde que possam ser comprovadas, conforme entendimento dos tribunais. Veja-se o seguinte trecho de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

"Em se tratando de demanda que visa à anulação do testamento público, deve o Julgador sopesar a razoabilidade das alegações das partes, podendo-se mitigar o rigorismo formal exacerbado em prol do atendimento da finalidade do próprio ato de disposição de última vontade, assegurando a vontade do testador... " (TJ-MG - Apelação Cível : AC 10145120172112001 MG)

Portanto, mesmo o testamento verbal pode ser declarado no inventário para atribuir ao herdeiro beneficiado o bem em questão.

No entanto, ao passar uma escritura de doação com reserva de usufruto, a propriedade do imóvel awe transferiu imediatamente para os filhos, restando para os seus pais a posse usufrutuária, que se extinguiu com o falecimento deles. 

Portanto, o bem não entra no inventário, pois já é dos quatro irmãos, não do espólio. 

Infelizmente para sua irmã, o irmão que tem boa situação financeira tem também o direito de haver a sua cota mediante uma ação de dissolução de condomínio ou de forma amigável.

O seu caso demonstra a necessidade de sempre se consultar um advogado para atos que envolvam patrimônio substancial, pois no termo de doação seus pais já poderiam deixar separada a casa dos fundos para sua irmã.

Abs.