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2 de abril de 2015

Doação de imóvel

Somos dois irmãos apenas. Quero doar uma casa ao meu irmão, todavia não 
gostaria que este imóvel pudesse ser dividido com uma provável companheira. 
Como devo agir?

Atenciosamente,

Idalina M.

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Bom dia!

Toda pessoa pode doar até 50% dos seus bens se tiver herdeiros necessários (cônjuges, companheiros, filhos) e até o limite da dignidade humana se não os tiver, ou seja, não pode se desfazer dos seus bens de forma a ter sua sobrevivência comprometida.

Respeitadas essas considerações, a doação de imóvel é ato solene, o que significa que deve ser feita dentro da previsão legal, que exige escritura pública e posterior registro, sendo isentos de escritura, tnto para a venda, quanto para a doação, os imóveis de pequeno valor. O valor da isenção é variável ano a ano e pode ser consultado no cartório de registro público de sua cidade.

Mesmo no caso de isenção de escritura é necessário o instrumento particular de doação, por escrito, exceto se isso for feito no cartório de registro de imóveis diante do tabelião, com a presença do doador e do donatário. A doação só é válida se aceita expressamente pelo donatário.


Por definição legal, os bens recebidos como herança ou doação não se comunicam, ou seja, não compõem o patrimônio a ser dividido pelo casal quando o herdeiro ou donatário se une com outrem em casamento ou união estável sob um dos regimes de bens.

No entanto, como existe a probabilidade de que na constância da união se façam benfeitorias no imóvel, o outro cônjuge ou companheiro poderá sempre reclamar o seu quinhão sobre o que foi acrescido com a economia comum do casal.

Se quiser deixar mais claro e seguro, inclua no termo de doação uma cláusula que expresse que o imóvel é doado sob a condição de incomunicabilidade (não pode ser dividido com cônjuge ou companheiro),  impenhorabilidade (não pode ser objeto de penhora judicial) e inalienabilidade (não pode ser vendido ou doado), estabelecendo que no caso de o donatário desejar alienar o imóvel só poderá fazê-lo para adquirir outro de igual ou maior valor, mantendo-se, no segundo caso, as cláusulas acima para o imóvel que vier a ser adquirido (que podem ser averbadas no registro do imóvel com a juntada do termo de doação anterior), sob pena de revogação da doação.

Procure um advogado de sua confiança em sua região para mais detalhes.

Abs.