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21 de fevereiro de 2015

Responsabilidade pessoal do cônjuge por dívida do outro

Meu filho é taxista permissionário, morou com uma pessoa por 3 anos e  
tiveram um filho. Nesse período a mesma sujou o nome dela, agora eles se  
separaram e a mesma disse que meu filho tem obrigação de limpar o nome dela uma vez que ela parou de trabalhar por causa do filho, e que enquanto o  
mesmo não fizer isso ela não deixará ele ver o filho. A minha pergunta é:  
ela tem o direito de fazer isso? Ele realmente tem obrigação de limpar o  
nome da mesma?


Certa de sua atenção.


Obrigada,


Regina

...

No regime de união estável, se não houver disposição escrita e registrada em cartório em contrário, presume-se a comunhão parcial de bens, o que significa que ambos são titulares de direitos e deveres adquiridos na vigência da união.

Seria necessário verificar as circunstâncias em que a ex-companheira contratou as dívidas e ficou inadimplente. 

Se as dívidas foram contraídas em benefício do casal e ela comprovadamente não podia exercer atividade econômica por decisão unilateral do companheiro ou de ambos, em vista da necessidade de cuidar do filho, entendo que tem o direito de fazer com que o ex-companheiro contribua para o pagamento integral da dívida, ou, no mínimo, até o limite da meação (50%). 

Quanto a proibir a visita do pai ao filho comum, isso não é possível por essa razão, e cabe uma ação de regulamentação de visita para que o direito seja garantido.

Abs.