Páginas

11 de fevereiro de 2015

Exigências descabidas em abertura de conta corrente

Boa tarde.

Estou com o seguinte problema:

Acabei de fazer o MEI, (tem um mês mais ou menos), não tenho restrição  
nenhuma em meu nome. Estou tentando abrir uma conta no Itaú já a mais de  
uma semana. A princípio me solicitaram duas referencias comerciais e passei  
a eles três. Depois me solicitaram algum certificado na área de atação,  
pois é incomum segundo o próprio gerente uma mulher ser mecânica. Eles  
podem negar a solicitação da abertura de conta? Tem como eu questionar  
junto a algum órgão? Preciso de uma conta para receber pagamentos co cartão  
de crédito e débito pois perco muitas vendas e quero estar regularizada  
junto a prefeitura, meus fornecedores são no ramo de peças, por isso o CNPJ  
para obter um desconto maior na aquisição das mesmas.

Atenciosamente,
Graziela A.


...
Bom dia!

A resolução 02025/93 do Banco Central não menciona a comprovação de profissão como requisito para a abertura de conta corrente. É necessário apenas declarar a profissão. Outras informações necessárias são as seguintes, conforme o Artigo 1o. da referida norma:

I - qualificação do depositante:

a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

b) pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados, na forma da lei, na autoridade competente;

II - endereços residencial e comercial completos;

III - número do telefone e código DDD; 

IV - fontes de referência consultadas; 

V - data da abertura da conta e respectivo número; 

VI - assinatura do depositante.

Portanto, a exigência de apresentar comprovante de profissão em virtude do gênero, além de incompatível com a resolução acima caracteriza discriminação, vedada pela Constituição Federal.

Caso o banco mantenha as dificuldades sem razoável justificação, você pode fazer uma reclamação ao Banco Central bem como ajuizar ação de obrigação de fazer para que a conta seja aberta, se não houver outros impedimentos.

Abs.