Estou com o seguinte problema:
Acabei de fazer o MEI, (tem um mês mais ou menos), não tenho restrição
nenhuma em meu nome. Estou tentando abrir uma conta no Itaú já a mais de
uma semana. A princípio me solicitaram duas referencias comerciais e passei
a eles três. Depois me solicitaram algum certificado na área de atação,
pois é incomum segundo o próprio gerente uma mulher ser mecânica. Eles
podem negar a solicitação da abertura de conta? Tem como eu questionar
junto a algum órgão? Preciso de uma conta para receber pagamentos co cartão
de crédito e débito pois perco muitas vendas e quero estar regularizada
junto a prefeitura, meus fornecedores são no ramo de peças, por isso o CNPJ
para obter um desconto maior na aquisição das mesmas.
Atenciosamente,
Graziela A.
...
Bom dia!
A resolução 02025/93 do Banco Central não menciona a comprovação de profissão como requisito para a abertura de conta corrente. É necessário apenas declarar a profissão. Outras informações necessárias são as seguintes, conforme o Artigo 1o. da referida norma:
I - qualificação do depositante:
a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
b) pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados, na forma da lei, na autoridade competente;
II - endereços residencial e comercial completos;
III - número do telefone e código DDD;
IV - fontes de referência consultadas;
V - data da abertura da conta e respectivo número;
VI - assinatura do depositante.
Portanto, a exigência de apresentar comprovante de profissão em virtude do gênero, além de incompatível com a resolução acima caracteriza discriminação, vedada pela Constituição Federal.
Caso o banco mantenha as dificuldades sem razoável justificação, você pode fazer uma reclamação ao Banco Central bem como ajuizar ação de obrigação de fazer para que a conta seja aberta, se não houver outros impedimentos.
Abs.