Boa tarde Dr.
Tenho um acordo com o Banco Santander oriundo de dívidas de cartão de
crédito, limite de cheque especial e empréstimo. Isso gerou uma ação de
execução pelo não pagamento.
crédito, limite de cheque especial e empréstimo. Isso gerou uma ação de
execução pelo não pagamento.
Assim que fui notificado entrei em contato com
o banco e fiz um acordo que tenho condições de pagar. Porém, ano
passado fui vender minha moto e recebi a noticia que ela estava bloqueada
judicialmente. Pesquisei pelo meu CPFf e vi que tinha sido executado,ou seja
o banco deu continuidade ao processo, mesmo eu tendo feito acordo e pagando
a divida.
o banco e fiz um acordo que tenho condições de pagar. Porém, ano
passado fui vender minha moto e recebi a noticia que ela estava bloqueada
judicialmente. Pesquisei pelo meu CPFf e vi que tinha sido executado,ou seja
o banco deu continuidade ao processo, mesmo eu tendo feito acordo e pagando
a divida.
Fui ao banco e eles me informaram que trocaram de escritório de
advocacia, não tinham sido informados e me passaram o telefone do novo
advogado.
advocacia, não tinham sido informados e me passaram o telefone do novo
advogado.
Entrei em contato e o mesmo me pediu cópias dos acordos para
entrar com uma petição para desbloqueio do bem. Enviei em junho de 2014 e só
em janeiro de 2015 me enviaram a resposta de que o bem ficaria bloqueado até
eu quitar o acordo. O que devo fazer Dr.?
entrar com uma petição para desbloqueio do bem. Enviei em junho de 2014 e só
em janeiro de 2015 me enviaram a resposta de que o bem ficaria bloqueado até
eu quitar o acordo. O que devo fazer Dr.?
Desde já muito obrigado por sua atenção.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Rafael F.
...
Bom dia!
Após o ajuizamento da execução, o recomendável é que qualquer tipo de acordo particular entre credor e devedor seja submetido à homologação do juiz. No entanto, se isso não foi feito, será ainda possível peticionar para que a execução seja suspensa em razão do acordo, uma vez que esse configura fato superveniente (posterior ao ajuizamento) que modifica os direitos do exequente, ou seja, altera a forma como esses podem ser exigidos.
O acordo particular tem sempre validade porque a jurisdicção, ou seja, o ato de o Poder Judiciário apreciar demandas entre os jurisdicionados tem a característica da subsidiariedade, o que significa que a composição entre as partes deve sempre ter precedência à decisão judicial, desde que não estejam envolvidos direitos legalmente considerados indisponíveis.
Portanto, se na transação está disposto que o bloqueio do bem seria liberado com o pagamento de uma ou mais parcelas, isso deve ser comunicado ao juiz para que a estipulação seja cumprida nos autos.
Se na transação não constar cláusula sobre o bloqueio do bem, mesmo assim será possível pedir a providência ao juiz, demonstrando que isso era essencial para a sua decisão em celebrar o acordo e provando a sua boa-fé objetiva ao efetuar os pagamentos em dia. Isso se baseia na previsão legal que permite ao juiz antecipar os efeitos da tutela, ou seja, fazer com que enquanto perdura o processo uma certa medida seja tomada em favor de uma das partes se houver o cumprimento de requisitos como verossimilhança do direito (que pode ser comprovada com os documentos como o contrato de renegociação e os recibos dos pagamentos efetuados sob tal contrato), o perigo do perecimento do direito (sua necessidade de dispor do bem para que ele não perca valor ou não se deteriore) e a possibilidade de reversão em caso de julgamento final desfavorável, que nesse caso poderia ser reforçada apresentando fiança ou caução.
Abs.