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27 de setembro de 2012

Posso financiar imóvel com o nome sujo?

Bom dia Doutor!

Eu preciso de sua ajuda para saber se é possível solicitar um financiamento de imóvel novo com a CEF, na seguinte situação.

Eu trabalho e tenho uma renda superior a do meu noivo. Meu CPF está Ok, sem restrições, mas o CPF do meu noivo tem restrição de terceiros. Consultei no site da RF e  a situação dele é regular.

Pergunto: desde que nossas rendas sejam suficientes para a aquisição do imóvel, a CEF pode restringir o financiamento?

Muito obrigada pela ajuda e atenção
Rita B.
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Olá Rita
Como você pode encontrar em outros tópicos, por exemplo, "Posso obter financiamento com restrição no CPF", a decisão de conceder financiamento para quem tenha restrição no CPF é discricionária, ou seja, depende do arbítrio de quem vai financiar.
Se o casal unisse todos os requisitos para a concessão de financiamento, entre os quais a falta de apontamento no CPF de um dos membros que compõem a renda familiar, não poderia o banco recusar o empréstimo, visto que se aplica a disposição do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual o banco deve atender à demanda do consumidor de acordo com sua disponibilidade de estoque (no caso, dinheiro para emprestar) e com os usos e costumes do mercado.
Contudo, faltando o requisito de CPF sem negativação para os beneficiários do financiamento, não há como obrigar o banco a conceder o financiamento somente com base no critério de a renda familiar ser suficiente.
Sugiro então regularizar a pendência do seu noivo antes de solicitar o financiamento, pois nesse caso os bancos costumam usar seu poder discricionário para recusar o empréstimo, mesmo com a garantia hipotecária, uma vez que ao analisarem o histórico de crédito do candidato e verificarem que há risco de inadimplência, por causa do comportamento anteriro do solicitante, o banco se sujeitaria a vários transtornos financeiros, administrativos e jurídicos.
abs