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15 de janeiro de 2015

Recebimento de benefício do INSS em conta conjunta

Dr. José, boa noite.
Parabéns pelo seu trabalho ajudando pessoas leigas a entender melhor sobre 
tudo.
Minha questão: meu pai tem 89 anos e recebe benefício do INSS dele e de 
minha mãe que já faleceu. Eu sou responsável total por todos os cuidados 
com ele e meu irmão tem conta conjunta com meu pai no qual ele recebe o 
benefício. Eu já tenho todo o acesso para movimentar sua conta porém meu 
irmão continua a receber telefonemas, torpedos etc. já que é o segundo 
titular da conta. Como descadastrar meu irmão e me cadastrar como segunda 
titular da conta?
Meu irmão disse que falou por telefone com a gerente do 
banco e ela disse para eu comparecer com meu pai na agência mas desconfiei 
desta informação.
Acredito não ser tão simples assim. Poderia me instruir? 
Grata

Atenciosamente,
Cristina M. R.

...

Bom dia!

O seu pai tem direito a receber o benefício em uma conta exclusivamente dele, exceto se foi interditado e teve curador nomeado por juiz, que poderá receber os benefícios em seu nome.

Para tanto, o pedido de cadastramento de uma conta particular deverá ser feito diretamente no posto do INSS.

No caso de transformação da conta conjunta em conta singular, tanto o seu pai quanto o seu irmão devem estar de acordo e podem fazer isso diretamente no banco, assinado os respectivos documentos.

Assim não seria necessário ir ao posto do INSS.

Se o seu pai não foi interditado e houver recusa do INSS ou do seu irmão, poderá ser ajuizada uma ação para que o benefício seja recebido em conta singular. Se, no entanto, o seu pai não tiver mais lucidez mental para administrar seus interesses, a solução é ajuizar uma ação de interdição, pedindo ao juiz que a nomeie curadora e que os pagamentos sejam feito em conta que você possa movimentar em favor do seu pai.

Abs.