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5 de dezembro de 2012

Nome sujo pode levar à penhora online em conta bancária?


Boa Noite!
Meu marido vai transferir 7000 reais para minha conta poupança da Caixa. Gostaria de saber se corro algum risco de perder esse dinheiro, já que tenho meu nome no SPC/Serasa.
(Anônima)

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Cara amiga

Uma vez que esta é a segunda pergunta sobre o mesmo tema, estamos abrindo um tópico específico.

A penhora online só é feita dentro de uma ação judicial, a requerimento do credor, depois de o executado não efetuar o pagamento da dívida no prazo legal ou não oferecer espontaneamente bens à penhora.

Ela é possível também dentro de um processo cautelar de arresto, em que o credor pede primeiro o bloqueio dos ativos financeiros do devedor para somente depois entrar com a ação principal. Mas, nesse caso, o credor deverá provar de forma bem clara que há o risco de dilapidação do seu patrimônio.

No primeiro caso, você receberia primeiro uma citação em um processo de execução de título extrajudicial para pagar a dívida ou oferecer bens à penhora, se ela se fundar em título executivo como nota promissória. Se a dívida for meramente contratual, será necessário primeiro uma ação em que o juiz diga que o credor tem direito à cobrança (processo de conhecimento) para somente então se ter um título executivo judicial sujeito à execução forçada. Apenas nessa fase, se você não cumprir a sentença espontaneamente, e se o credor iniciar a execução do título judicial, será possível a penhora online.

No caso de uma ação cautelar de arresto é possível a constrição do seu saldo bancário sem seu conhecimento prévio, mas isso também depende de ordem judicial. Como esse tipo de ordem só é deferido em casos muito especiais, há pouca probabilidade de se efetuar penhora online em sua conta na CEF por causa de dívida apontada no SPC/Serasa, pois esse apontamento funciona apenas como cadastro, cabendo ao credor providenciar a cobrança judicial da dívida para poder se valer da penhora online.

Abs.