Boa noite Dr.
Tenho uma conta pessoa física e também uma empresa.
Como estou com problemas com a empresa, vi no banco que posso emitir
boleto na conta da pessoa física. Minha ideia é emitir pela pessoa
física, porém, colocar como cedente a pessoa jurídica, ou seja,
diferente da titularidade da conta. Gostaria de saber se há alguma
implicação legal em fazer isso ou alguma restrição.
Obrigado
Armando
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Boa tarde, Armando.
Duas implicações são possíveis no caso exposto.
Primeiro, você terá uma movimentação na sua conta de pessoa física que provavelmente excederá os limites normais e poderá atrair a atenção do fisco, exigindo explicações em procedimento de malha fina.
Segundo, se você tiver a necessidade de executar o título por falta de aceite ou de pagamento, o procedimento judicial só será eficaz se o devedor for previamente notificado da cessão de direito, nos termos do Código Civil:
Art. 290. A
cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este
notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou
particular, se declarou ciente da cessão feita.
Por isso, se for usar esse recurso, tenha o cuidade de enviar uma notificação ao devedor de que o título foi cedido pela empresa a você, como pessoa física, que passará a ter o direito de cobrança extrajudicial ou judicial.
Abs.