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27 de março de 2013

Débito de dívida bancária em provento de aposentadoria

Dr. minha duvida é a seguinte:

Há 3 anos deixei de ter participação em uma empresa que contraiu dívida após minhas saída. Ao retirar meu nome do contrato social informei o Banco Itau com todos os documentos necessários e mesmo assim meu nome está sujo e o processo corre na justiça. 
 
Não posso ter conta corrente pois sei que seria bloqueado qualquer valor lá depositado. 
Sou aposentado e preciso realizar um empréstimo consignado pelo beneficio do INSS que será pago em Ordem de Pagamento no próprio banco Itau. 
 
Minha duvida é: corro algum risco do banco segurar esse pagamento?
 
Eduardo J.
 
.......
 
Caro Eduardo

Enquanto você não resolve a questão das dívidas da empresa contraídas após sua saída, o banco ou o próprio Poder Judiciário não podem, pelo menos em tese, arrestar valores relativos aos seus proventos de aposentadoria, pois esses se encontram na lista de bens absolutamente impenhoráveis do artigo 648 do Código de Processo Civil.
 
No entanto, como geralmente os bancos, ao abrirem contas de depósito, fazem o correntista assinar um contrato que contém cláusula que lhes dá a permissão de efetuar débitos em quaisquer contas mantidas pelo correntista, pode ser que, na prática, o banco se adiante em efetuar o débito na sua conta vinculada ao pagamento de sua aposentadoria. Se isso ocorrer ou se os seus proventos forem objeto de constrição no processo judicial, caberá sempre a oposição de embargos, no segundo caso, ou de ação de restituição do indevido (repetição de indébito) em face do banco.
 
Para evitar que o banco se antecipe, você poderá ajuizar uma ação de obrigação de não faze na qual o pedido será para que o banco se abstenha de efetuar débitos nos seus proventos, uma vez que esses são de natureza alimentar e considerados essenciais para a vida humana digna. Nesse caso, procure um advogado de sua confiança para ajuizar a dita ação e pedir que o juiz antecipe os efeitos da tutela, ou seja, conceda uma medida cautelar para que, antes do julgamento final do processo, o banco se abstenha desde já de efetuar constrições na sua conta de aposentadoria.
 
Para tanto, será conveniente juntar à petição inicial uma cópia do contrato que você assinou com o banco que contenha a cláusula que o autorize a efetuar débitos por iniciativa própria em qualquer conta mantida por você.

 
Abs.