Boa noite!
M.M. (São Paulo)
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Bom dia!
Na contestação é possível opor fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, enquanto que na reconvenção o réu pode deduzir pedidos que imponham uma obrigação autônoma ao autor relacionada com os mesmos fatos, em peça separada a ser protocolizada junto com a contestação (ou seja, no mesmo dia), sob pena de preclusão consumativa.
Como o que você pretende é modificar o direito do autor mediante perícia contábil para reduzir o valor do crédito, deverá ao menos apresentar alguma evidência das distorções na resposta à petição inicial ou até mesmo afirmar que não houve uma clara demonstração do crédito pelo banco, se for o caso, e requerer então a perícia na seção respectiva.
A reconvenção não seria necessária nesse caso.
Abs.