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28 de maio de 2013

Comprovação para aposentado pagar meia-entrada

Alô Dr., tudo bem?

Tentei comprar ingresso na tickets for fun (meia entrada) já que aposentado tem esse benefício na cidade de São Paulo. Aí eles pediram o número do benefício do INSS, e eu não tenho,  porque era funcionária pública. 

No site deles eles mencionam a lei municipal 12.325/1997, e não fala nada nela que tem que ter benefício de INSS e sim documento que comprove que sou aposentada. 

Que eu faço? Já liguei lá e eles não sabem nada. só falam que é o regulamento da Tickets for fun. Estou lhe enviando a lei Lei pra você olhar. 

Obrigada!

Yara C.

LEI Nº 12.325 - DE 16 DE ABRIL DE 1997


DISPÕE SOBRE A MEIA-ENTRADA PARA OS APOSENTADOS NOS CINEMAS, TEATROS, ESPETÁCULOS E EVENTOS ESPORTIVOS.
Art. 1º Fica instituída a meia-entrada para o ingresso de aposentados nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício, o interessado deverá comprovar a condição de aposentado mediante a apresentação de documento hábil.
Art. 3º O desrespeito ao disposto nesta Lei pelos estabelecimentos ensejará cobrança de multa no valor de 5 (cinco) UFMs (Unidades de Valor Fiscal do Município).
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Bom dia!

Nos cartões de recebimento de benefício de aposentadoria do INSS consta o número do benefício. 

No seu caso, tendo sido funcionária pública, não foi informado se o ente federativo que a aposentou lhe fornece cartão semelhante, que poderia ser usado. 

Como a lei fala apenas em comprovação da condição de aposentada, basta qualquer documento fornecido pelo ente federativo, sendo inadmissível pedir o número do benefício, se esse não constar no documento. 

Se tiver problemas, sugiro recorrer ao Procon ou ao Juizados Especial Cível para garantir o direito de pagar meia entrada com qualquer documento hábil que comprove sua condição de aposentada e, inclusive, haver de volta o que você pagou em excesso.


Abs.

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