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10 de maio de 2013

Desistência de processo: as custas judiciais são devidas?

Doutor, meu advogado entrou com um processo de divórrcio para mim e eu já paguei o valor que ele cobrou. 

Mas eu e meu esposo resolvemos nos acertar e desestimos do processo e eu avisei o advogado para acabar com o processo. 

Nesse mês ele me avisou que pediu o fim do processo, mas disse que eu ainda tenho que pagar para a justiça umas custas, porque o processo custa dinheiro. Doutor eu tenho que pagar por um processo que o advogado pediu para acabar? 

Obrigada. 

Anne G.
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Boa tarde, Anne.

Sempre que se ajuiza um processo, exceto nos juizados especiais e nos casos em que o juiz defere os benefícios da justiça gratuita, é necessário pagar as custas judiciais, que são despesas cobradas pelo Poder Judiciário e nada têm a ver com os honorários que você paga ao advogado. 

As custas iniciais são de 1% do valor da causa, respeitado um valor minimo estipulado pelo tribunal de cada Estado (em Sâo Paulo, por exemplo, são de 5 UFESPs ou R$ 96,85).

Quando o processo termina na primeira instância e não há recurso, a parte sucumbente (que perdeu a causa) deve pagar as custas finais (também de 1% sobre o valor da causa) e reembolsar o à parte vencedora, se for o autor, as custas que esse pagou para ajuizar a ação. 

No caso de desistência, se as custas iniciais já foram pagas, que é o que se presume, você deverá ainda pagar as custas finais, se o valor da soma de ambas (2% do valor da causa) for maior do que o patamar estabelecido pelo tribunal de justiça do seu Estado. 

Por exemplo, se no Estado de São Paulo o valor da causa for de R$ 1.000,00 (mil reais), dois porcento do valor da causa (custas iniciais + custas finais) representariam R$ 20,00 e seriam, portanto, inferiores ao valor das custas iniciais mínimas de R$ 96,85 que foram pagas ao ajuizar a causa. Nesse caso, você não teria nada a pagar para desistir do processo.

No entanto, por exemplo, se o valor atribuído à for de R$ 10.000,00, foi necessário recolher R$ 100,00 como um porcento de custas iniciais. Com a desistência, será necessário recolher mais R$100,00, perfazendo assim dois porcento do valor da causa.

Desse modo, o advogado tem razão em lhe pedir o pagamento das custas finais, pela sua desistência, no caso de não terem as custas iniciais coberto o montante de dois porcento do valor da causa.

 abs.