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18 de maio de 2013

Posso inventariar imóvel de ocupação?


Bom dia!

Posso fazer inventário em que o bem inventariado é uma casa em um terreno de ocupação em área urbanizada, que não tem registro de imóvel, certidões, etc.? 
 
O fato é que o falecido construiu uma casa para si e sua companheira apesar de possuir outra onde moram os filhos do primeiro casamento....
 
Como relacionar esse bem, sem certidões, etc.?.
 
Abs
 
Moacir. M.  (S. Paulo/SP)
 
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Bom dia!
 
O montemor é constituído de todos os bens do falecido que tenham valor econômico mensurável. 
 
No caso de um imóvel de ocupação sem matrícula, ele não deve ser arrolado como direito de propriedade, que exigiria a certidão de matrícula como título aquisitivo (maneira como foi adquirido),  mas como direito de posse, sendo o título aquisitivo a própria ocupação comprovada com documentos como recibos de contas de água e luz, etc.
 
Isso é muito comum em alguns municípios e nada impede que o bem desse tipo seja inventariado e partido entre os herdeiros pelo seu valor de mercado, que evidentemente será menor do que no caso de se ter a matrícula devidamente registrada.
 
abs