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7 de maio de 2013

Banco é obrigado a renegociar dívida pela segunda vez?

Boa tarde!

Doutor, por gentileza gostaria de tirar duvidas sobre 2 situações:
1) Pessoa física 

Pedi uma negociação para o banco há aproximadamente 7 meses e agora estou pedindo uma nova  negociação para empréstimo em atraso. Mesmo eu informando que quero negociar para pagar, o Banco informa que não faz pois já foi feita uma primeira negociação.
Vi algumas noticias na Midia (TV) que o Procon intermediou algumas negociações com alguns devedores e eu gostaria de saber se para banco negociar meu nome terá que ir para o SPC e depois disso é feita a negociação ou se existem outras possibilidades legais.

2) Pessoa juridica
Vi a informação no blog sobre CNPJ x CPF mas gostaria de tirar duvida sobre este caso especifico.  Os empréstimos feitos para Pessoa jurídica e que estão em atraso também afetam ou levam o CPF para SPC?
O processo de renegociação com os bancos para pessoa juridica são os mesmos para pessoa fisica?

Obrigada

Att.
Daniela
...
Bom dia Daniela!

O banco pode se negar a renegociar a dívida já renegociada e enviar seu nome ao SPC/Serasa. Para conseguir a tutela antecipada (uma espécie de liminar) em uma ação judicial, geralmente os juízes pedem que se deposite o valor da dívida para impedir o envio do seu nome ao SPC/Serasa, mas você poderá ajuizar a ação pedindo o pagamento parcelado e pedir para depositar a primeira parcela em juízo e seguir depositando as demais até a decisão final do juiz. 
Provavelmente o juiz vai marcar uma ação de tentativa de conciliação (especialmente se a ação for proposta no juizado especial  (para dívidas até 40 salários mínimos, se for contra banco privado ou banco federal com ações em bolsa, como o Banco do Brasil, proposta no juizado especial estadual, ou até 60 salários mínimos, se for contra banco federal com capital exclusivo da União, proposta no juizado especial federal, se houver em sua cidade, ou no juizado especial estadual, se não houver).
Mas é importante lembrar que mesmo que você ajuize essa ação, não poderá se opor a que o banco promova a execução judicial da dívida em outro processo, denominado execução de titulo extrajudicial, que poderá correr paralelamente ao seu, conforme a previsão do parágrafo primeiro do artigo 585 do Código de Processo Civil. 
Dependerá do banco decidir se executará o a dívida ou não em processo de execução autônomo.
 No entanto, se você conseguir a tutela antecipada no primeiro processo, ela não poderá ser cancelada pelo juiz do processo de execução, apenas revogada pelo juiz que a concedeu, o que seria improvável, ou na segunda instância, no mesmo processo ajuizado por você, o que também seria improvável.
Portanto, ante a recusa do banco, sugiro procurar um advogado de sua confiança em sua região com a máxima brevidade.
Quanto ao segundo ponto, pergunta semelhante foi respondida no tópico sobre pessoas jurídicas com restrição, o qual você leu. 
O CPF dos sócios só poderá ser negativado dentro de um processo judicial no qual o juiz, respeitadas algumas condições impostas por lei (como fraude, negligência na administração ou excesso de poder dos sócios, que significa atuação além do permitido no contrato social), desconsiderar a pessoa jurídica e estender a dívida pessoalmente aos sócios. Esses, no entanto, antes de qualquer medida punitiva como apontamento dos seus nomes no CPF/Serasa, deverão ser citados pessoalmente a pagar a dívida e, se não o fizerem ou não oferecerem bens à penhora, somente então poderão ter seus nomes apontados no SPC/Serasa.
Se houver qualquer apontamento dos sócios fora dessas condições, poderá ser objeto de ação judicial com reparação de perdas e danos.
abs