Boa Tarde! Tenho uma dúvida, por favor me ajude!
Quando minha mãe se casou, foi
morar numa casa que é dos pais delas, cedida por eles.
Meu pai terminou a
casa e fez outras reformas e sempre pagaram o iptu, minha mãe ja mora
na casa há uns vinte e oito anos.
Quero saber se no falecimento de um
dos pais da minha mãe, se podemos usar o usucapiao para ficarmos com a
casa? Ou tem que resolver agora que estão vivos? Nunca foi pedido a casa
de volta.
Obrigada.
L.D.
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Bom dia!
A usucapião é possível sempre que a pessoa se estabelece no imóvel com a finalidade de fazer dele sua residência ou de nele realizar atividades produtivas, dentro de prazos legais que variam de cinco a quinze anos, conforme o caso, e contanto que a posse seja mansa e pacífica, ou seja, não tenha sido contestada judicialmente por nenhum interessado.
A jurisprudência admite a usucapião de imóvel de herança quando aqueles que deveriam promover o ajuizamento da ação de inventário não o fazem ou, mesmo o fazendo, o inventário fica parado no arquivo pelo prazo necessário à usucapião.
No caso específico que você narra, deve-se levar em conta, comparativamente, que um julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu a usucapião de um imóvel em que o pai tentava cobrar do filho nove anos de aluguel e esse alegava que fazia jus à usucapião porque não havia nenhuma prova de contrato de locação entre ambos.
O tribunal entendeu que por ter habitado o imóvel com ânimo de ser o dono e fazer nele várias reformas, o filho fazia jus à usucapião, por se tratar de imóvel em área urbana com metragem igual ou inferior a 250 metros quadrados, hipótese em que o prazo para a usucapião é de cinco anos.
Portanto, entendo não ser necessário aguardar o falecimento dos pais para sua mãe fazer o pedido de usucapião, se não houver contrato de locação ou de comodato entre sua mãe e seus avós.
Mesmo que, por uma questão familiar, sua mãe decida aguardar, será sempre possível requerer a usucapião quando a sucessão hereditária for aberta com o falecimento de um dos pais dela, uma vez que a usucapião, depois de cumprido o prazo legal de ocupação da propriedade de maneira mansa e pacífica, pode ser requerida mesmo como defesa contra o arrolamento do bem nas primeiras declarações do processo de inventário.
Sugiro contatar um advogado de sua confiança com a máxima brevidade para elaborar uma estratégia de atuação que se conforme com o desejo de sua mãe, visto se tratar de matéria que envolve fatores pessoais que muitas vezes são mais importantes do que a mera questão patrimonial.
abs