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27 de maio de 2013

Cobrança de saldo residual de dívida bancária por outra empresa. O que fazer?

Boa noite, li todos os seus comentários, mas tenho uma dúvida parecida com os demais.

Fiz um empréstimo no BB e depois de um tempo não consegui pagar por motivos pessoais, daí, depois de um tempo, mesmo a dívida prescrita, pois voltei a ser correntista do BB(conta salário), e então fiz um acordo com a financeira que comprou os direitos do banco, ela não me informou que se eu pagasse com desconto meus direitos no banco não estariam legais, ou seja eu não teria direito a nada no banco, empréstimo, cartões, essas coisas, aí fui ao banco ele me deram o tel da financeira para eu refazer o acordo e pagar o saldo residual.

Liguei, o saldo residual passou o valor da minha dívida pois os juros cobrados são absurdos.

Se eu soubesse jamais teria feito uma negociação como essa, o problema é que as empresas estão tão desesperadas para receber que não passam as informações corretas, e sempre ficamos a pagar juros, se puder me responder eu agradeceria.
 

Rodrigo Moissinho

(Obs: esta postagem foi originalmente publicada em outro tópico, mas como se trata de assunto destacado, decidiu-se abrir novo tópico para sua resposta)

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Bom dia, Rodrigo!

O Código Civil exige a notificação prévia do devedor para que o adquirente do crédito possa cobrá-lo diretamente:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Se você não recebeu uma notificação do banco dando conta da transferência do crédito para a financeira, prevalece o entendimento de que a financeira está atuando como mero agente de cobrança do banco, não como novo titular do crédito.

Significa que o acordo que fez com o banco para a quitação da dívida com desconto tem total validade.

Mas você precisa ter o comprovante de quitação plena.

Se tiver esse comprovante, você poderá ajuizar uma ação declaratória de inexigibilidade do crédito residual em face do banco e da financeira, cumulada com a reparação dos danos materiais e morais sofridos.