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21 de maio de 2013

Renúncia à herança: qual é a forma mais econômica? O menor pode renunciar?

Dr. José
 
Boa tarde!
 
Já se deparou com esta situação, vejamos:
 
Em uma situação onde parte de um imóvel é inventariado entre os setes filhos pois os pais são falecidos, sendo 6 de um casamento e 1 filha de uma união estável (única menor)..... esta filha quer dispor de seu quinhão em favor dos outros irmãos...
 
Pergunto se o melhor instrumento seria a cessão de direitos hereditário gratuito ou simplesmente a renúncia da herança em favor dos irmãos? 
Também poderia atribuir o quinhão da menor, formalizar a partilha e os irmãos comprarem esse quinhão.
 
A renúncia seria mais barata em termo de impostos?
 
M.M (São Paulo)
........
 
Boa noite!
 
Quando se abre a sucessão hereditária pelo falecimento do autor da herança, é possível ao herdeiro necessário renunciar ao seu quinhão de duas formas.
 
A primeira se chama renúncia simples ou abdicativa, na qual simplesmente não aceita a herança, e é como se tal herdeiro não existisse, partindo-se a herança entre os demais, sem nenhuma outra implicação. 
 
A segunda forma é a renúncia translativa, em que o herdeiro renuncia em favor de outro; nesse caso, como na renúncia abdicativa, o seu quinhão é partido entre os demais herdeiros, mas com a diferença de que há primeiro uma aceitação para depois se processara a renúncia em favor de outro. 
 
Isso significa que o ITCMD, o imposto de transmissão causa mortis e doações, que geralmente é de 4%, deverá ser pago duas vezes, porque houve, de fato, duas transmissões: ao herdeiro renunciante e aos beneficiados pela renúncia.
 
A renúncia deve ser feita por instrumento público, em cartório, mas ainda assim muitos juízes pedem que seja ratificada nos autos.
 
No caso de menor renunciante, haverá a necessidade de demonstrar a conveniência da renúncia ao Ministério Público, que deverá ser obrigatoriamente intimado a intervir no processo de inventário, visto que tal inventário não poderá ser feito em cartório.
 
O menor deverá ser representado ou assistido por seu tutor ou curador, dependendo de sua idade (tutor para menores até 16 anos; curador para menores entre 16 e 18 anos).
 
Na prática, essa renúncia será complicada, pois as razões para que se efetue terão de ser muito bem fundamentadas, havendo ainda o risco de, ao atingir a maioridade, o herdeiro menor desistir da renúncia.
 
Portanto, na hipótese de ser admitida a renúncia, a forma mais econômica será a renúncia abdicativa, em que o herdeiro renunciante simplesmente não aceita a herança.
 
O termo de cessão de direito hereditários teria o mesmo efeito fiscal da renúncia translativa, fazendo o ITCMD incidir duas vezes, visto que nele está pressuposta a aceitação (primeira transmissão) e a posterior renúncia (segunda transmissão).
 
 abs.