Sou herdeiro direto de um bem (terreno), que foi dividido em quatro partes.
A primeira parte minha mãe (já falecida e meu pai também) doou para um dos
meus irmãos, a segunda e terceira parte da mesma forma, restando agora a
quarta parte que é um imóvel onde moro. Os beneficiados com as doações têm
direito nessa quarta parte? Sendo o terreno um só quadrado em documento tem
como impugnar as doações feitas e desapropriá-los para beneficiar outros
irmãos? Como o terreno não foi fracionado ou dividido e não existindo
nenhum documento que comprove a doação a lei de usucapião tem efeito para
as três doações?
Atenciosamente,
João P. P. S
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Bom dia!
Qualquer pessoa pode doar em vida os seus bens desde que não fique privada dos meios de subsistência e que o total das doações não ultrapasse a metade do que caberia aos herdeiros necessários.
Quando a doação é feita nestes termos é plenamente válida, e pode ser feita com ou sem cláusula de colação. Essa cláusula deve estar expressa no termo de doação ou comprovada testemunhalmente, dizendo se o bem doado será ou não colacionado quando se fizer o inventário, ou seja, se será ou não incluído no montemor (conjunto de bens do espólio) para ter o valor respectivo abatido do quinhão do herdeiro beneficiado.
No caso de bens imóveis, a doação só tem valor legal quando feita mediante escritura pública ou instrumento particular para o caso de imóveis de pequeno valor.
Contudo, mesmo que a situação da doação seja irregular e que os bens tenham sido doados acima do limite por seus pais, tanto você quanto seus irmãos podem obter a propriedade das partes que ocupam em ação de usucapião se não foi aberto o inventário ou, se foi, se esse estiver inativo há mais de cinco, dez ou quinze anos, conforme a metragem e a localização urbana ou rural do imóvel, pois a jurisprudência admite usucapião parcial.
Verifique com um advogado em sua região se a ação de usucapião ou a anulação das doações ou a colação delas no inventário atende melhor ao seu interesse.
Abs.