Olá, tenho pendências no CNPJ com impostos e, agora, estou estudando
para concursos. Gostaria de saber se essas pendências poderão me barrar
se eu passar em um concurso e se podem me atrapalhar na
abertura de conta de pessoa fisica. Não tenho nenhuma restrição no CPF.
(R.V.M.- local não informado)
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Bom dia!
Na maioria dos editais de concursos públicos há o requisito de idoneidade moral e social, o que leva muitas vezes os órgãos públicos a negarem a investidura no cargo aos concursados que têm restrição de crédito.
De fato, os requisitos básicos para a investidura em cargo público mediante concurso são definidos na Lei nº. 8112/90:
Art. 5 º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais (no caso do homem);
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
Não há nesses requisitos nenhuma menção a dívidas.
Portanto, a exigência dos editais é meramente regulamentar e não pode se sobrepor à lei, sob o princípío de que não pode o agente adminsitrativo restringir onde a lei não restringe.
Nesse sentido, a questão tem sido objeto de decisões judiciais que entendem que o requisito de idoneidade se refere exclusivamete a antecedentes criminais, não a dívidas, pois sob o entendimento contrário se estaria criando um ciclo vicioso, no qual o endivididado jamais poderia resolver sua situação por ser impedido de obter emprego. Esse fundamento foi adotado no julgamento das Apelações Cíveis 70002436368 e 70001495092 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que garantiram aos concursados a investidura no cargo apesar das restrições creditícias.
Quanto á abertura de conta bancária nessas condições, sugiro a leitura do tópico "Posso abrir conta bancária com nome sujo e restição no CPF?", que se aplica também a quem tem restrição no CNPJ.