Acessei o seu blog e me interessei muito pela sua formação, daí gostaria de saber se você poderia me ajudar com algumas dúvidas.
Vou prestar jornalismo para algumas
federais fora do Estado de São Paulo, umas delas é a UFRJ e a UFRRJ, porém não
sei qual a opinião do mercado de trabalho sobre o curso de jornalismo das
faculdades federais. Eu sei que o mercado prestigia cursos de jornalismo das
faculdades tradicionais de São Paulo como Mackenzie e PUC, por exemplo.
Portanto, gostaria de saber sua opinião, uma vez que você é jornalista e
provavelmente já tenha experiência no mercado de trabalho.
Vi também que você é formado em
direito, não sei se você exerce a atividade, mas gostaria de relatar o que
aconteceu comigo duas vezes.
Fui contratada para trabalhar em um
escritório de advocacia em dezembro. No primeiro dia de trabalho, a linha do
metrô que peguei apresentou problemas e por isso me atrasei por uma hora. Nesse
período, o escritório tentou fazer contato comigo, entretanto o celular estava
sem sinal quando voltou recebi uma mensagem que, em suma, dizia que a vaga
havia sido cancelada e que era para eu comparecer ao local para pegar os meus
documentos (carteira de trabalho e CPF).
O empregador pode fazer isso? Ou seja,
contratar alguém e acredito eu devido ao meu atraso cancelar a vaga? Nem
perguntaram o motivo do meu atraso e se tivesse acontecido algum acidente
comigo? Tenho comprovantes de que eles me contrataram como o exame admissional,
daí caso exista um meio legal gostaria de processá-los.
Outro caso aconteceu recentemente, fui
contratada como estagiária por uma empresa e meu início ficou agendado para
hoje, dia 8 de janeiro, porém no dia 4 de janeiro recebi uma ligação da empresa
e a pessoa me disse que devido a reestruturação pela qual a empresa passa eles
achavam melhor cancelar a vaga. Pedi para que eles formalizassem o assunto por
email, mas falaram que não seriam possível, assim não tenho nenhuma prova de
que me contratariam. Pensei em ligar à empresa e gravar a ligação para poder
ter evidências de que seria contratada e assim se existir algum meio legal
também processá-los.
Cordialmente,
F. Santos
(São Paulo)
....
Olá
F. Santos
Quanto
à possibilidade de se negar a admissão de um candidato a emprego ou estágio por
causa de restrições de crédito, isso tem sido objeto de decisões judiciais
contrárias, inclusive no caso de concurso público, pois se acaba criando um
ciclo vicioso que impede o acesso ao mercado de trabalho. Favor ler mais sobre
o assunto no tópico “Emprego recusado por nome sujo: é legal?” (http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2012/09/emprego-recusado-por-nome-sujo-e-legal.html).
Por
outro lado, a decisão do empregador de cancelar a vaga porque você não
conseguiu fazer contato depois de se atrasar no primeiro dia de trabalho, mesmo
que você possa alegar que a relação de emprego tenha efetivamente iniciado, encontra
respaldo no direito potestativo do empregador de admitir ou demitir,
respeitadas as normas trabalhistas, e mesmo sumariamente, sem necessidade de
advertências ou aviso prévio no período de experiência de 90 dias. Por isso, considero
inviável uma reclamação trabalhista neste caso. Talvez seja mais recomendável
processar o metrô ou a operadora de telefonia celular por causa da perda do emprego,
visto que as respectivas empresas são objetivamente responsáveis pelos danos que
causam aos seus usuários.
Mudando
para o tópico sobre a profissão de jornalista, embora não seja o objeto deste
blog, é um fato que as maiores empresas preferem contratar profissionais
formados em faculdades de primeira linha. Contudo, isso não deve ser um
obstáculo para sua entrada no mercado de trabalho se não cursar uma delas, pois muitas vezes o acesso a
essas grandes empresas se dá depois de o profissional acumular experiência em
empresas menores, que admitem profissionais de outras faculdades e lhes dão a
oportunidade de demonstrar seu talento. Com um currículo e amostras dos
trabalhos efetuados, o mercado se torna mais receptivo mesmo ao profissional
que não provém das chamadas faculdades de primeira linha.
Abs.