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11 de janeiro de 2013

Demissão sem aviso ou advertência

Olá José

Acessei o seu blog e me interessei muito pela sua formação, daí gostaria de saber se você poderia me ajudar com algumas dúvidas.
Vou prestar jornalismo para algumas federais fora do Estado de São Paulo, umas delas é a UFRJ e a UFRRJ, porém não sei qual a opinião do mercado de trabalho sobre o curso de jornalismo das faculdades federais. Eu sei que o mercado prestigia cursos de jornalismo das faculdades tradicionais de São Paulo como Mackenzie e PUC, por exemplo. Portanto, gostaria de saber sua opinião, uma vez que você é jornalista e provavelmente já tenha experiência no mercado de trabalho.


Vi também que você é formado em direito, não sei se você exerce a atividade, mas gostaria de relatar o que aconteceu comigo duas vezes.


Fui contratada para trabalhar em um escritório de advocacia em dezembro. No primeiro dia de trabalho, a linha do metrô que peguei apresentou problemas e por isso me atrasei por uma hora. Nesse período, o escritório tentou fazer contato comigo, entretanto o celular estava sem sinal quando voltou recebi uma mensagem que, em suma, dizia que a vaga havia sido cancelada e que era para eu comparecer ao local para pegar os meus documentos (carteira de trabalho e CPF).


O empregador pode fazer isso? Ou seja, contratar alguém e acredito eu devido ao meu atraso cancelar a vaga? Nem perguntaram o motivo do meu atraso e se tivesse acontecido algum acidente comigo? Tenho comprovantes de que eles me contrataram como o exame admissional, daí caso exista um meio legal gostaria de processá-los.


Outro caso aconteceu recentemente, fui contratada como estagiária por uma empresa e meu início ficou agendado para hoje, dia 8 de janeiro, porém no dia 4 de janeiro recebi uma ligação da empresa e a pessoa me disse que devido a reestruturação pela qual a empresa passa eles achavam melhor cancelar a vaga. Pedi para que eles formalizassem o assunto por email, mas falaram que não seriam possível, assim não tenho nenhuma prova de que me contratariam. Pensei em ligar à empresa e gravar a ligação para poder ter evidências de que seria contratada e assim se existir algum meio legal também processá-los.

Cordialmente,

F. Santos
(São Paulo)
PS: esqueci de mencionar que possuo o nome restrito, isto é, me u nome está "sujo". Eu sei que algumas empresas verificam o nome da pessoa e isso pode ser usado como critério de seleção; assim, queria saber se para estágio acontece o mesmo.

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Olá F. Santos

Quanto à possibilidade de se negar a admissão de um candidato a emprego ou estágio por causa de restrições de crédito, isso tem sido objeto de decisões judiciais contrárias, inclusive no caso de concurso público, pois se acaba criando um ciclo vicioso que impede o acesso ao mercado de trabalho. Favor ler mais sobre o assunto no tópico “Emprego recusado por nome sujo: é legal?” (http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2012/09/emprego-recusado-por-nome-sujo-e-legal.html).

Por outro lado, a decisão do empregador de cancelar a vaga porque você não conseguiu fazer contato depois de se atrasar no primeiro dia de trabalho, mesmo que você possa alegar que a relação de emprego tenha efetivamente iniciado, encontra respaldo no direito potestativo do empregador de admitir ou demitir, respeitadas as normas trabalhistas, e mesmo sumariamente, sem necessidade de advertências ou aviso prévio no período de experiência de 90 dias. Por isso, considero inviável uma reclamação trabalhista neste caso. Talvez seja mais recomendável processar o metrô ou a operadora de telefonia celular por causa da perda do emprego, visto que as respectivas empresas são objetivamente responsáveis pelos danos que causam aos seus usuários.

Mudando para o tópico sobre a profissão de jornalista, embora não seja o objeto deste blog, é um fato que as maiores empresas preferem contratar profissionais formados em faculdades de primeira linha. Contudo, isso não deve ser um obstáculo para sua entrada no mercado de trabalho se não cursar uma delas, pois muitas vezes o acesso a essas grandes empresas se dá depois de o profissional acumular experiência em empresas menores, que admitem profissionais de outras faculdades e lhes dão a oportunidade de demonstrar seu talento. Com um currículo e amostras dos trabalhos efetuados, o mercado se torna mais receptivo mesmo ao profissional que não provém das chamadas faculdades de primeira linha.

 Abs.