Fui aprovada em Comunicação Social pelo PROUNI na PUC RIO e recebi o seguinte e-mail do vice-reitor:
Caro (a) estudante,
Seu nome
na lista da 1ª chamada do ProUni 2013 nesta Instituição.
Informamos
que você deverá comprovar as informações prestadas na sua ficha de inscrição
até o dia 31 de Janeiro das 9 às 11 ou das 14 às 16h. Relação de documentos: www.puc-rio.br
<http://www.puc-rio.br>
ATENÇÃO!
O fato de você constar na lista de convocação e entregar a documentação
comprovando suas informações não garante a concessão da bolsa.
Apenas
serão aprovados os candidatos mais bem classificados no Enem 1012, de acordo
com o número de bolsas disponíveis no curso em que você consta na referida
lista.
Atenciosamente,
Márcio
Soares
VICE
REITORIA COMUNITÁRIA
Rua Marquês de São Vicente, 225 – Gávea – Cep:22453-900
Rio de Janeiro – RJ – Tel. (21)3527-1356 Fax (21)3527-1361
Rua Marquês de São Vicente, 225 – Gávea – Cep:22453-900
Rio de Janeiro – RJ – Tel. (21)3527-1356 Fax (21)3527-1361
Achei o e-mail um pouco ofensivo e desnecessário, ou melhor, intimidador,
pois ano passado fui aprovada em Administração da FEI (Faculdade de Engenharia
Industrial) e não recebi nada parecido. Sou de São Paulo, então sairia de casa
para viajar para o Rio de Janeiro para comprovar com os documentos as
informações prestadas para que eles decidam se concederão ou não? Isso pode
mesmo acontecer?
Cordialmente,
Flávia Santos.
Boa tarde,
Flávia!
Todos os
certames que envolvam o Poder Público se vinculam obrigatoriamente aos termos do edital, que deve ser
colocado à disposição de todos os participantes antes de sua realização. No caso de concursos vestibulares, as faculdades particulares atuam como agentes indiretos do Poder Público, que é o responsável último pela educação e que credencia as entidades de ensino a funcionar.
Portanto,
primeiro você deve verificar se no edital do concurso vestibular e/ou de bolsa de estudos consta a restrição informada pelo
diretor da faculdade. Se não constar, você poderá exigir judicialmente a vaga
com a bolsa para a qual se qualificou.
No meu
entendimento, o fato de o vice-reitor fazer uma advertência no email de
comunicação, em si, dificilmente irá gerar dever de reparação de dano moral,
pois ele está prestando uma informação.
Abs.