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25 de janeiro de 2013

PROUNI - Bolsa dependente de classificação no ENEM

Boa tarde!

Fui aprovada em Comunicação Social pelo PROUNI na PUC RIO e recebi o seguinte e-mail do vice-reitor:




Caro (a) estudante,

Seu nome na lista da 1ª chamada do ProUni 2013 nesta Instituição.

Informamos que você deverá comprovar as informações prestadas na sua ficha de inscrição até o dia 31 de Janeiro das 9 às 11 ou das 14 às 16h. Relação de documentos: www.puc-rio.br <http://www.puc-rio.br>

ATENÇÃO! O fato de você constar na lista de convocação e entregar a documentação comprovando suas informações não garante a concessão da bolsa.

Apenas serão aprovados os candidatos mais bem classificados no Enem 1012, de acordo com o número de bolsas disponíveis no curso em que você consta na referida lista.

Atenciosamente,

Márcio Soares

VICE REITORIA COMUNITÁRIA
Rua Marquês de São Vicente, 225 – Gávea – Cep:22453-900
Rio de Janeiro – RJ – Tel. (21)3527-1356 Fax (21)3527-1361


Fiquei confusa com o e-mail, pois se entendi bem ele quis dizer que mesmo com meu nome da lista de aprovados e comprovando os dados informados no momento da inscrição isso não garante a concessão da bolsa, ele só concederá se "for com a minha cara"? Resolvi recorrer a você, pois talvez já tenham visto algo do gênero.

Achei o e-mail um pouco ofensivo e desnecessário, ou melhor, intimidador, pois ano passado fui aprovada em Administração da FEI (Faculdade de Engenharia Industrial) e não recebi nada parecido. Sou de São Paulo, então sairia de casa para viajar para o Rio de Janeiro para comprovar com os documentos as informações prestadas para que eles decidam se concederão ou não? Isso pode mesmo acontecer?

Cordialmente,

Flávia Santos.


 (São Paulo)

Boa tarde, Flávia!

Todos os certames que envolvam o Poder Público se vinculam obrigatoriamente aos termos do edital, que deve ser colocado à disposição de todos os participantes antes de sua realização. No caso de concursos vestibulares, as faculdades particulares atuam como agentes indiretos do Poder Público, que é o responsável último pela educação e que credencia as entidades de ensino a funcionar.

Portanto, primeiro você deve verificar se no edital do concurso vestibular e/ou de bolsa de estudos consta a restrição informada pelo diretor da faculdade. Se não constar, você poderá exigir judicialmente a vaga com a bolsa para a qual se qualificou.

No meu entendimento, o fato de o vice-reitor fazer uma advertência no email de comunicação, em si, dificilmente irá gerar dever de reparação de dano moral, pois ele está prestando uma informação.

Abs.