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24 de janeiro de 2013

Horas extras e descanso semanal remunerado

Bom dia!

Trabalho em regime CLT, em shopping, e tenho dúvidas sobre carga horária.

Trabalho 6 horas por dia com 15 minutos de lanche durante a semana.

Os finais de semanas são alternados (trabalho um final de semana sim, outro não) sendo que, no sábado, de 10:00 às 22:00, e, no domingo, de 13:00 às 21:00, os dois dias com 1 hora de almoço.

Na semana que trabalho no final de semana não tenho nenhuma folga, só na semana seguinte, quando tenho folgas fixas na quarta.

Ou seja, algumas vezes eu trabalho 9 dias consecutivos.

Não recebo horas extras.

Isso é possível?

Como funciona a carga horária semanal?

Grata

(Anônima – local não informado)

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Bom dia!

O artigo 7o. da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais do trabalho, estabelece, em seu inciso XIII, uma jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por sua vez, o inciso XV do mesmo artigo garante o descanso semanal remunerado. Significa que em cada período de sete dias deve haver um dia de descanso com remuneração integral calculada sobre o salário base (sem cômputo de horas extras).

Portanto, na semana em que você trabalha sete dias seguidos, faz 30 horas de segunda a sexta e 7 no sábado, totalizando 37 horas.  Nestes dias, a legislação está cumprida, a não ser que o seu contrato de trabalho disponha que o seu horário de trabalho seja somente de segunda a sexta.

Quanto ao trabalho nos domingo intercalados, esse deixa de respeitar o critério da semanalidade e deve ser pago integralmente como horas-extras com acréscimo de 100%, a não ser que haja previsão diversa na convenção do sindicato de sua categoria.

Uma vez que o trabalho aos domingos, além de não cumprir o requisito da semanalidade do descanso, também ex cede o limite máximo de jornada de dez horas ao dia, alguns acadêmicos e juízes entendem que se torna penoso e deve receber o adicional de penosidade respectivo, calculado em 30% do salário base.

Abs.