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25 de janeiro de 2013

Problemas com venda de veículo (IPVA, falta de transferência, reconhecimento de firma na ATV)

Boa Noite!

Vendi meu carro em 30.06.2012 e fiz um acordo que o comprador poderia transferir o carro até 30.09.2012.

Para me resguardar fiz um termo de Termo de Responsabilidade com firma reconhecida em cartório de que o carro estaria transferido na data de 30.09.2012, ou seja, constaria no documento a data da venda como 30.08.2012.

Acontece que cometi o erro de entregar o DUT assinado (sem firma reconhecida), sem preenchimento dos dados do comprador, data da venda, e assim por diante. Até a data de hoje 24.01.2013, o comprador não transferiu o carro e agora está devendo o IPVA/DPVAT.

Questionamentos:

A) O cartório pode reconhecer a assinatura do documento, sem eu estar presente???

B) Como faço para tirar esse carro do meu nome??

C) Que tipo de ação posso mover contra o "comprador"?

Grata,

Adriana A.
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Boa tarde, Adriana.

Primeiro, cumpre observar, como você pode ler no tópico “Vendi meu carro e estão me cobrando IPVA”, que até a efetiva comunicação da transferência do veículo ao Detran, seja por notificação enviada pelo vendedor, seja por transferência efetiva da titularidade nos documentos do auto, o comprador permanece solidário com os tributos que incidem sobre o veículo.

Por isso, a providência desejável, que responde a sua segunda pergunta, é enviar uma notificação ao Detran, que poderá ser entregue pessoalmente, em duas vias, uma das quais lhe servirá de protocolo, devidamente assinada e carimbada pelo funcionário que a receber, ou mediante AR com comprovante de recebimento ou mesmo notificação judicial, que é mais cara e dispensável no caso. Com isso, você se isentará de responsabilidade a partir dessa data.

Antes disso, para todos os efeitos, ante o Detran você é a responsável pelo pagamento do IPVA, multas, etc.. Mesmo depois da transferência ou da sua notificação ao Detran, você permanecerá solidariamente responsável, juntamente com o comprador, pelas dívidas incidentes sobre o veículo até a data da sua notificação ou da efetiva transferência. Isso significa que a Fazenda Estadual poderá cobrar o IPVA e demais taxas, multas, etc., tanto de você quanto do atual proprietário do veículo.

No entanto, respondendo sua terceira pergunta, se o comprador não transferir paa si a propriedade do veícuolo e/ou não pagar os encargos respectivos e você tiver que os assumir, poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos, na qual pedirá para que o comprador providencie a transferência num prazo assinalado, sob pena de multa diária, ou, se não o fizer, que o juiz determine que o Detran a providencie, bem comom cobrar do comprador os valore que tiver pagado à Fazenda Estadual mais as despesas extrajudiciais e/ou judiciais pertinentes à regularização da situação fiscal do veículo, usando o contrato entre vocês como prova.
 
Essa ação, se o valor da causa não for superior a 40 salários mínimos, poderá ser ajuizada com ou sem advogado no Juizado Especial Cível ou, se o pedido ultrapassar aquele valor, em uma das varas cíveis de sua comarca. Nessas despesas, você poderá incluir os honorários advocatícios contratuais necessários para a persecução do seu direito, se a ação não for no Juizado Especial (1).

Quanto á sua primeira pergunta, é necessário saber se o documento de transferência foi emitido antes de 31 de dezembro de 2008, data em que entrou em vigor a Deliberação 76 de 29 de dezembro de 2008, que foi referendada pela Resolução 310 de 06 de março de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito.

É que a referida deliberação criou o novo modelo de formulário de Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo (ATV), no qual se passou a exigir o reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador por autenticidade, ou seja, aquela em que ambos precisam assinar a ATV na presença do escrevente no cartório para que as respectivas firmas sejam reconhecidas.

Se for o último caso e mesmo assim o cartório tiver reconhecido a firma, terá cometido ato anulável, que poderá ser desconstituído judicialmente, e poderá ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados. Nesse caso, você poderá ajuizar uma só ação em face do comprador e do cartório.

Abs.

 
NOTA (1): Geralmente, nos juizados especiais é mais difícil obter a reparação dos danos incursos com a contratação de advogado, porque o autor pode ingressar com a ação sem advogado na primeira instância.