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12 de outubro de 2013

Direitos da esposa sobre imóvel da sogra

Boa tarde Dr. 
Congratulações pelo blog!
Doutor, por favor me esclareça: vou morar com minha esposa na casa que é da  
minha mãe. Meu irmão não se opôs, mas está inseguro quanto às questões  
jurídicas decorrentes. Gostaria de saber se minha esposa terá  
automaticamente algum direito sobre esse imóvel. Enfim, quais os direitos  
que ela terá sobre ele. Regime de comunhão parcial.
Desde já, agradeço a atenção!


.........

Bom dia!
Coincidentemente, estou atuando em um processo em que há um fato semelhante, no qual a mulher pediu que fosse incluída na partilha, em ação de divórcio, o valor das benfeitorias efetuadas na casa da mãe do esposo, onde moravam.
Argumentei em juízo que o esposo não é parte legítima para a cobrança e que o valor das benfeitorias não pode ser objeto de partilha, mas deve ser cobrado da dona do imóvel em ação própria.
Ou seja, a partir do momento em que o casal se mudar para a casa da sogra, se efetuarem benfeitorias no imóvel, a mulher terá direito, em caso de não haver um contrato de locação ou de comodato que exclua a indenização por benfeitorias, direito à metade do valor patrimonial delas.
Por isso, sugiro que elaborem um contrato de comodato, especificando que as benfeitorias realizadas no imóvel se integrem a ele sem direito de indenização. Isso, no entanto, nunca irá afetar as benfeitorias necessárias, ou seja, aquelas essenciais para a preservação do imóvel, obras estruturais que sempre são a cargo do proprietário. Também deve haver no contrato previsão de renúncia a acessões, que são obras novas dentro do imóvel, como, por exemplo, a construção de um puxadinho no mesmo terreno. Se o contrato de comodato falar só de renúncia a benfeitorias, mas não tratar de renúncia a acessões, entender-se-á que não houve renúncia às acessões, pois a renúncia a direito devem sempre ser interpretada estritamente, ou seja, ao pé da letra.
Abs.