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2 de outubro de 2013

Posso entrar com ação trabalhista contra empresa enquanto trabalho nela?

Boa noite,
 

Trabalho numa empresa,  fui promovida e a troca de Estado estava clara no 
momento da inscrição para a promoção. 


A questão é quando me mudei para outro Estado a empresa não deu nenhuma ajuda de custo para transferência. 

Além disso, depois de um tempo tive que entrar com uma licença maternidade e, por falta de documentação da empresa, que nao me enviou a tempo, apesar da  minha insistência, fiquei sem receber. 

A empresa me garante que receberei  posteriormente, mas os transtornos de ficar sem receber 1 mês é complicado  demais para quem acabou de ter filho. Tenho direito de processar a empresa por essa situação mesmo fazendo parte do quadro de funcionários? 

É possível que haja represálias por parte da empresa referente a esse possível 
processo?

Atenciosamente,
 

Anônima

...

Bom dia!

Você pode ajuizar a reclamação trabalhista, mesmo enquanto trabalha para uma determinada empresa, para reclamar direitos retroativos aos últimos cinco anos. 

É evidente que isso, no entanto, apesar do seu direito, pode gerar uma situação desconfortável entre você e o seu empregador. Ele não pode demiti-la por causa do exercício do seu direito sem que se exponha a reparar danos morais, mas pode aproveitar alguma oportunidade em que não fique tão evidente que a causa da demissão é sua reclamação trabalhista - como quando houver um corte coletivo de quadro de pessoal - para dispensar seus serviços.

No caso, se você não pretende continuar na empresa por muito tempo, poderá deixar essas questões para serem discutidas após sua saída, pois terá sempre o prazo retroativo de cinco anos para reclamar seus direitos, sendo que o prazo para entrar com a ação será de dois anos após seu desligamento da empresa.
Abs.