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2 de outubro de 2013

Direitos da mulher na união estável

Boa tarde Dr.,
 

Por favor , minha filha maior de idade mora com um rapaz há 4 anos, desde 
que sua filha nasceu, mas já estão juntos há uns oito anos. 


Gostaria de saber quais os direitos dela, pois moram de aluguel, eles tem um carro financiado, que foi comprado esse ano, só que em nome dele, conta corrente e poupança 
tudo só no nome dele, mas ela é que pagou quase todos os móveis quando 
montaram a casa e paga quase todas as contas, pois é professora e ganha 
mais que ele.


Agora ela quer  se separar, pois ele está agressivo, já foi bater nela, inclusive na frente da filha de 4 anos, só que ele disse que não sai da casa, pois esta alugada em nome dele, e que se ela sair não deixa levar nada , inclusive o carro que praticamente ela que paga as 
prestações, e ela precisa para trabalhar em outra cidade. Por favor Dr, como 
ela pode agir nesse caso, e quais os direitos dela, pois tem uma filha 
juntos e vivem como casados.


Grata, Selma 


...

Bom dia!

Sua filha vive em união estável com o companheiro, e a legislação atual protege esse tipo de união quase no mesmo nível que a família constituída pelo casamento civil. Quando o casal vive em união estável sem um pacto prévio sobre os bens que obterão, presume-se o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido pelo casal após o início da união estável é dividido em partes iguais entre ambos, não importa se um deles trabalha fora e ou outro em casa, se um ganha mais e o outro ganha menos.

Uma vez que o companheiro pratique atos de agressão contra a companheira, é possível, provando-se isso, entrar com uma ação cautelar de separação de corpos, pedindo ao juiz para que o companheiro se afaste do lar. Depois, será possível ajuizar uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com a partilha dos bens, que serão divididos entre os dois, mesmo que estejam apenas em nome do companheiro.

Procure um advogado de sua confiança em sua região para mais instruções sobre o assunto.

Abs.