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12 de outubro de 2012

DOC enviado para conta diferente. O que fazer?

Bom dia!
Doutor, me ajude!
Eu fiz um DOC de uma conta jurídica do meu marido no Itaú para uma conta poupança dele na Caixa Econômica.
O DOC foi debitado, mas no comprovante, em vez da conta poupança, consta uma conta corrente com o CNPJ de uma firma dele. 
Tirei um extrato da poupança e não consta nenhum DOC recebido.
O que eu posso fazer?
Estou muito preocupada!
Aguardo resposta.
Grata por sua atenção.

Wanderlene  E.T.P.O.
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Bom dia Wanderlene!

Estamos diante de um caso de execução incorreta de uma ordem de crédito, que caracteriza vício no fornecimento do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Se a ordem de crédito tem como destinatária a conta poupança, o banco nunca poderia enviá-la para uma conta de pessoa jurídica do mesmo titular, de acordo com o princípio de Direito Civil de que as pessoas física e jurídica não se confundem, a não ser nos casos expressamente previstos em lei.

Evidentemente, a solução mais rápida será transferir o dinheiro da conta da firma do seu marido para a conta poupança dele e pedir a restituição da tarifa, se houver necessidade de novo DOC, ao banco que emitiu a ordem erroneamente. Mais complicado e demorado é pedir que o banco emitente solicite ao banco destinatário o estorno do DOC e o reenvie para a conta correta.

Em qualquer caso, seja para obter a restituição da tarifa, seja para pedir o estorno, se não conseguir isso de forma amigável com a gerência, você deverá fazer uma solicitação por escrito ao banco emitente no prazo de 30 dias, guardando cópia protocolada.

Esse prazo é decadencial, ou seja, o direito de ajuizar uma ação indenizatória ou de obrigação de fazer contra o banco "caducará" se você não o comunicar em 30 dias. 

Se o gerente ou um funcionário qualquer do banco se recusar a protocolar a sua via - comportamento muito comum nesses casos - você poderá enviar a solicitação mediante carta com comprovante de recebimento (AR) da modalidade "em mão própria", destinada ao gerente da agência que efetuou o DOC, e guardar o comprovante e a cópia da carta. Um procedimento um pouco mais caro, porém muito mais seguro e eficaz, é notificar o banco extrajudicialmente mediante ofical de cartório de notas, porque o conteúdo da notificação fica registrado nos livros do cartório.

Se, depois de receber a sua reclamação, o banco não lhe restituir a tarifa ou não providenciar o redirecionamento do DOC e/ou se o erro de execução da ordem de crédito lhe causar prejuízos, será possível pedir judicialmente que o faça e cumular o pedido com a reparação de danos causados e danos emergentes (que previsivelmente poderão ser causados, a serem discriminados numa fase processual chamada liquidação por artigos)..

Em todo caso, uma boa conversa com a gerência do banco emitente provavelmente resolva a situação.

abs