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25 de outubro de 2012

Exigência de exame com médico indicado por clube ou academia.


Boa tarde!

O local em que o meu filho pratica natação exige que, de 3 em 3 meses, meu filho leve um atestado médico. Porém, não me permitem levar o atestado médico do pediatra que acompanha meu filho, mas exigem que faça o exame com um médico horrível no local, que muito mal examina meu filho, e ainda me cobram R$ 30,00 pelo atestado. Isso é legal?

Anônimo (local não indicado)

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Boa tarde!


Você não esclareceu se o local é um clube ou um prestador de serviços como, por exemplo, uma academia de fitness. Portanto, vamos abordar a questão sob as duas perspectivas.

A informação é importante, pois, no caso de clubes, que geralmente são constituídos na forma de associações, em tese não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe que a oferta de serviços seja feita com obrigações deste tipo, que caracterizariam venda casada.


Se você estiver falando de uma academia ou de um clube que cobre as aulas de natação separadamente dos sócios, então a norma do CDC deverá ser respeitada. Até mesmo os entes públicos como os governos municipal, estadual e federal se sujeitam ao CDC quando cobram pelos serviços prestados, o que ocorre especialmente nas faculdades por ele mantidas sob a forma de autarquias, algumas das quais gozam de exceção constitucional ao princípio da gratuidade do ensino público.

Caso seja um clube e não haja cobrança específica das aulas de natação, afasta-se o CDC, mas emergem outras considerações.

Primeiro, uma vez que os clubes se regem pelos estatutos de constituição, aprovados pelos sócios em assembléia geral, é preciso saber se há neles a regra que imponha que os exames médicos sejam feitos por médico indicado pelo clube ou que permita que tal regra seja instituída como ato administrativo da direção. Se não houver permissão para isso no estatuto ou em deliberação da diretoria com base nos poderes conferidos pelo estatuto, não poderá o clube fazer a imposição de que somente o médico por ele designado realize os exames periódicos para manter o saudável uso coletivo das piscinas.

Observe, no entanto, que quando os clubes dispõem de departamentos médicos, devem se submeter às normas emanadas pelos Conselhos Regionais de Medicina. Você não informou de que Estado escreve, mas, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro os departamentos médicos de clubes precisam seguir uma regulamentação específica, a Resolução Cremerj 184/2002, que você pode consultar na íntegra http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cremerj16resolucoes_normativas.pdf.

Creio, contudo, que o ponto mais relevante a operar em desfavor da exigência do clube ou do fornecedor de serviços de fitness, conforme o caso, é que não se pode impor a ninguém que seja atendido por médico que não seja de sua própria escolha e confiança.

Isso se depreende da leitura dos artigos 46 e 47 do Capítulo IV – Direito Humanos, do Código de Ética da Medicina, baixado pela Resolução CFM 1.246/88, publicada no D.O.U em 26.01.88:

É vedado ao médico:

Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo iminente perigo de vida.

Art. 47 - (omitido)

Art. 48 - Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.

Isso também se torna ainda mais relevante ao considerar que o atestado médico fornecido por profissional credenciado pelos CRMs tem fé pública, não podendo ser recusado por ninguém, exceto se comprovado algum tipo de fraude.

Sugiro, portanto, conversar com a diretoria do clube ou com os donos da academia de fitness sobre os pontos acima a fim de o liberarem para fazer os exames do seu filho com o médico de sua confiança. 

Caso não consiga isso de forma amigável, será possível, no caso de uma academia, procurar o Procon para tentar um ajuste extrajudicial ou os Juizados Especiais, diretamente, para uma ação judicial própria. S for um clube, será necessário partir diretamente para a ação judicial, que poderá também ser proposta nos Juizados Especiais. Nesses, você tem a opção de se fazer representar ou não por advogado. Na prática, no entanto, como geralmente os clubes ou academias já contam com um departamento ou uma assessoria jurídica, é recomendável buscar os serviços de um advogado de sua confiança para lhe prestar a defesa técnica necessária.

abs