Boa noite, Dr.
Tenho 4 meses de salários atrasados, Um salário é no regime PST (Prestação de Serviço Temporário), devido pelo Estado da Bahia desde setembro de 2011. Já reclamei na ouvidoria e, até agora, nada. Posso entrar com uma ação judicial contra o Estado para receber este salário e também anotar na carteira de trabalho o tempo de serviço, que foi de março de 2009 a 30 de agosto de 2011?
Tenho 4 meses de salários atrasados, Um salário é no regime PST (Prestação de Serviço Temporário), devido pelo Estado da Bahia desde setembro de 2011. Já reclamei na ouvidoria e, até agora, nada. Posso entrar com uma ação judicial contra o Estado para receber este salário e também anotar na carteira de trabalho o tempo de serviço, que foi de março de 2009 a 30 de agosto de 2011?
No dia 1º de setembro de 20122 o Estado contratou a empresa World Service Terceirização para assinar a carteira. E os salários dessa empresa
também estão em atraso há 3 meses.
O que devo fazer para que os salários sejam pagos?
Diga se eu não sou uma mulher sortuda!!
Vera C. (Bahia)
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Olá Vera
Bom dia!
A sua relação de trabalho com o Estado da Bahia sob o regime
PST está sujeita à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como tomador dos
serviços da empresa de terceirização, o Estado continua sendo subsidiariamente
responsável pelos atrasos da empresa que assinou sua carteira.
Portanto, para receber tanto o salário devido pelo Estado da
Bahia quanto os devidos pela empresa de terceirização, você pode ajuizar uma
reclamação trabalhista contra ambos. Essa ação é ajuizada na Justiça do Trabalho, não na Justiça Estadual, porque se trata de regime celetista.
Nessa reclamação, uma vez que o serviço temporário perdurou
a ponto de se tornar contrato de trabalho por tempo indeterminado, você poderá pedir a anotação na sua carteira de
trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas pertinentes.
Se não lhe convir continuar na empresa atual, poderá também pedir a rescisão do contrato por justa causa do empregador, popularmente conhecida como demissão indireta, situação criada pelo descumprimento de normas trabalhistas pelo empregador, que equivale a uma demissão sem justa causa e o sujeita à indenização correspondente.
No caso de trabalho sem registro e atraso de pagamentos
também é possível pedir reparação de danos morais.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade para mais
orientações e para tomar as medidas judiciais cabíveis.
abs